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8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Ora essas declarações consistem em affirmar que o Governo não poderá de forma alguma concordar com qualquer alteração ao projecto em discussão, e portanto que o seu procedimento terá de regular-se pela situação constitucional que a votação da camara lhe criar no pleno uso do seu direito, das suas regalias e das suas immunidades.

É accusado o Governo de ter provocado, com a inserção do artigo 5.°, que se discutisse a chamada questão dos adeantamentos.

Nada mais injusto, nem menos de acordo com a situação politica criada em volta d’essa questão, desde o primeiro momento em que ella se apresentou no Parlamento, o que só deveria succeder quando se trouxesse conjuntamente a sua immediata solução.

Tendo sido a imprudente falta de solução immediata um dos acontecimentos que mais teem impressionado a opinião publica, tendo sido tal questão uma das que em Portugal maiores e mais deploraveis consequencias teem tido, seria demasiada ingenuidade pensar que, aprese atada a lista civil, com ou sem artigo 5.°, a opposição não escolhesse para plataforma dos seus ataques a questão dos adeantamentos. Mas esta questão não veio á tela da discussão por causa do artigo 5.°, veio porque tinha de vir fatal e necessariamente, e, digamo-lo com toda a franqueza, ha de continuar a apparecer a proposito e a desproposito de tudo, muito naturalmente ainda depois de liquidada e legalmente terminada,

O Governo tem a consciencia de que no seu procedimento pôs a questão como ella devia ser posta.

O julgamento dos adeantamentos no que diz respeito ás responsabilidades politicas correlativas e á proposta dos meios para evitar a sua repetição, aliás hoje difficil, sé não impossivel, desde que se cumpra fielmente a lei da contabilidade, está confiada á commissão de inquerito da Camara dos Senhores Deputados.

Dada a vontade expressa de El-Rei, que todos a meu ver devemos respeitar e louvar, de pagar as dividas de seu pae, aconselhou o Governo a Sua Majestade que pelas determinações do artigo 5.° se executasse a sua generosa, nobre, seria e sincera intenção, criando-se por aquelle artigo na proposta que apresentou ao Parlamento um tribunal, insuspeito de poder ter qualquer intenção, politica, que julgasse as questões contenciosas entre a Casa Real e o Thesouro Publico, que não tratasse em cousa alguma de responsabilidades politicas, mas de contas, e que, ouvindo contraditoriamente o representante financeiro da Casa Real e o Governo, apresentasse liquidação e parecer que pudessem inspirar no espirito publico a confiança a que a natureza do tribunal seguramente tem direito.

Na sua proposta inicial não havia o Governo estabelecido que o veredictum d'esse tribunal precisasse, para ter effeito, a sancção do Parlamento; concordou, porem com a proposta da commissão para que a sentença fosse homologada pelo Parlamento, porque tratando-se de uma liquidação da Casa Real com o Estado, entendeu que a intervenção do Parlamento, approvando-a, era o reconhecimento mais completo e mais sincero do acordo entre o Rei e o povo pela voz dos seus legitimos representantes, era a liquidação completada pelo acordo das Côrtes Geraes que a decretaram com o Rei que a assinara.

Nem poderia suppor-se que havia invasão de poderes, desde que o tribunal julgava e as Côrtes confirmavam a sentença, pela mesma forma que o Governo homologa os accordãos do Supremo Tribunal Administrativo, pela mesma maneira por que as Côrtes decidem sobre as contas do Estado julgadas pelo Tribunal de Contas, enviadas ao Parlamento, com a declaração de conformidade do niesmo tribunal.

Tudo previu o Governo, em tudo pensou para que a opinião publica pudesse ter a devida satisfação; para que a todos se faça justiça, para que todos respondam pelos seus actos, mas com os documentos em que possam apoiar á sua defesa, e para que emfim se faça justiça inteira e completa, e não bordada sobre fantasias e inventes.

Mais pensou tambem o Governo em collocar o Monarcha na situação moral digna e seria que lhe é devida, e em concorrer para que a sua rasgada e nobre iniciativa de pagar as dividas de seu pae tivesse pronta e completa execução. Do patriotismo da Camara, da sua justiça, da sua dedicação pelas instituições tem o Governo a esperar que será pela camara auxiliado nas suas intenções, e que na sua alta sabedoria ha de ella seguramente decidir o que mais conveniente for á razão, á justiça e ás instituições que felizmente nos regem, ou, o que é o mesmo, ao bem da patria portuguesa. (Vozes : — Muito bem, muito bem).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Conde do Cartaxo:— Pedi a palavra para participar a V. Exa. que a commissão por V. Exa. nomeada para dar parecer sobre o pedido de renuncia ao pariato, feito a esta camara pelo Digno Par Sr. Anselmo Braamcamp, se acha constitui da tendo escolhido para presidente o Digno Par Sr. Julio de Vilhena, e a mim participante, para secretario.

A Camara ficou inteirada.

O Sr. Augusto José da Cunha: — Sr. Presidente: pedi a palavra sobre o projecto que está em discussão, porque, referindo-se o artigo 5.° d’esse projecto á liquidação das dividas da Casa Real ao Estado, provenientes dos adeantamentos que lhe foram autorizados por alguns Ministros da Fazenda — questão que tão agitada tem sido no Parlamento e na imprensa — e tendo eu sido um d'estes Ministros, entendi que era esta a occasião opportuna para vir ao Parlamento dar explicação de meus actos e declarar ao Pais quaes foram os adeantamentos que autorizei e quaes os motivos que me levaram a essa autorização.

Venho confessar-me culpado e arrependido ; mas esta confissão não tem por fim armar á benevolencia de quem quer que seja; não imploro, nem pretendo a demencia de ninguem.

Conheço bem as responsabilidades que assumi e tenho animo bastante forte para soffrer todas as consequencias que essas responsabilidades me podem trazer.

Sr. Presidente : eu fiz dois adeantamentos á Casa do Rei.

O primeiro, por despacho de 10 de janeiro de 1890, foi na importancia de 30 contos de réis. Conforme os termos do despacho, esse adeantamento devia ser amortizado até junho do mesmo anno, isto é, dentro do anno economico, por deducções mensaes feitas na dotação do Chefe do Estado.

Creio que as deducções se effectuaram, e que esta divida se acha liquidada.

O segundo adeantamento foi autorizado em fevereiro de 1891, na importancia de 90 contos de réis.

E como o Ministro que me antecedeu na minha segunda gerencia da pasta da Fazenda tinha permittido um adeantamento de 40 contos de réis que ainda não estava liquidado, ficavam estes dois adeantamentos — o que fora autorizado pelo meu antecessor, e aquelle que eu então autorizava— importando em 130 contes de réis, divida que, conforme as promessas da Casa Real, devia ficar amortizada até outubro de 1893, por deducções encontradas na dotação do Rei.

Estas deducções deviam ser de 3 contos de réis mensaes no anno de 1891; de 4 contos de réis cada mês durante o anno de 1892; de 5 contos de réis mensaes de janeiro a setembro de 1893, e finalmente de 7 contos de réis no mês de outubro d'esse mesmo anno, ficando então a divida completamente amortizada.

Não sei, Sr. Presidente, se pela forma combinada, ou por outra, dizem-me que este adeantamento está liquidado.

Estes dois adeantamentos que acabo de mencionar são os unicos que autorizei á Casa do Rei, e a estes se refere