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EXTRACTO DA SESSÃO DE 15 DE MARÇO

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios os Sr.s V. de Benagazil.

V. de Gouvêa.

(Assistiam os Srs. Presidente do Conselho, e Ministro da Justiça, e depois os Srs. Ministros dos Negocies Estrangeiros e da Marinha).

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 D. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da anterior, contra a qual não houve reclamação. Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do Ministerio da Justiça, remettendo, já sanccionado um dos authographos do Decreto das Côrtes Geraes, pelo que! é considerado teto de commercio tudo o que tem relação com letras da terra, livranças, e bilhetes á ordem. Para o Archivo.

-do mesmo Ministerio, pedindo a licença da Camara para que o D. Par B. da Vargem da Ordem possa comparecer no Tribunal da Boa-hora, como testemunha em um processo crime; isto a requisição do Juiz de Direito do 3.° Districto Criminal, servindo no 1.º

Foi concedida a licença pedida.

O Sr. Presidente — Declarou que estava sobre a Mesa um requerimento de D. Margarida Amália Pinto Leite Sá Souto Maior, em que pede, visto ter sido approvada a proposta de adiamento do Parecer n.º 222 da Commissão de Fazenda, que se discutiu na Sessão de 10 do corrente mez, feita pelo D. Par o Sr. Fonseca Magalhães; que a Commissão de Fazenda convide o Governo, pelo Ministerio da Fazenda, a apresentar os documentos e respostas fiscaes sobre que fundamentou a proposta para a indemnisação da supplicante, e em presença delles corroborar o seu parecer para depois receber a sancção desta Camara.

Mandou-se o requerimento á Commissão de Fazenda.

O Sr. B. da Vargem da Ordem — Leu e mandou para a Mesa, por parte da Commissão de Petições, dois Pareceres da mesma Commissão; sendo um relativo ao requerimento em que D. Antonia de Jesus Villas Boas pede, como última herdeira da pensão de que gosa como sobrinha do fallecido Ex.mo Arcebispo de Evora, D. Manoel do Cenáculo, que a mesma pensão seja augmentada, e paga com as classes activas: o outro relativo ao requerimento em que os Proprietarios do brigue portuguez Galgo pedem providencias contra a preferencia dada aos vapores inglezes na conducção dos passageiros militares, que navegam de Lisboa para a Ilha da Madeira, cuja conducção era feita pelo seu navio.

Ficaram para segunda leitura.

O Sr. V. de Algés — Como vê o Sr. Presidente do Conselho no banco dos Ministros, deseja fazer-lhe uma pergunta, a que S. Ex.ª terá a bondade de responder se estiver habilitado a fazê-lo; a qual versa sobre os assassinatos que continuam a haver em Portel. Consta a S. Ex.ª que n'uma Freguezia proxima daquella Villa fóra assaltada a casa de um estanqueiro a quem roubaram dinheiro e generos, e depois assassinaram, o que se attribue aos auctores dos assassínios ha pouco perpetrados na mesma Villa, que andam dispersos pela serra; o deseja saber se é exacta esta noticia. Quando faz esta pergunta, o N. Orador não tem em vistas fazer a menor censura ao Governo, de quem se não podem exigir impossiveis, e seria impossivel que elle podesse obter a que se commettessem crimes; e mais especialmente no caso em questão pela difficuldade que hade haver, apesar das providencias que se tenham tomado, para aprehender estes homens que se refugiaram n'uma serra, que se estende até ao Reino limitrophe; nem quiz chamar sobre este objecto a attenção dos Srs. Ministros para que redobrem de diligencia para se vêr se cessam estes flagellos, cuja continuação S. Ex.ª hão-de convir que tem graves inconvenientes, porque está certo que terão empregado, e que continuarão a empregar os meios de que poderem dispor para que isso se consiga; e limita se a perguntar se é ou não exacta esta noticia.

O Sr. Presidente do Conselho — Disse que no Ministerio do Reino se havia recebido uma communicação do Governador Civil de Evora, em que dizia lhe constava o facto a que o D. Par tinha alludido, e que immediatamente expedira as ordens para se verificar se era verdadeiro, a fim de se proceder na conformidade das Leis. Que o D. Par tem muita razão no que diz; é quasi impossivel evitarem se acontecimentos desta natureza, principalmente depois que tiveram logar aquelles de que a Camara tem conhecimento; mas o Governo, pela sua parte, continua a empregar todos os meios ao seu alcance para vêr se são capturado? os criminosos; e o nobre Ministro está persuadido de que o resultado ha-de corresponder ás medidas, que para esse fim se teem adoptado: entretanto não me parece conveniente fazer agora um relatorio dessas medidas. Portanto, póde o D. Par ficar na certeza de que faria todas as diligencias para que os criminosos não fiquem impunes.

O Sr. V. de Algés — Das poucas palavras que acaba de dizer o Sr. Presidente do Conselho tem o sentimento de vêr que são exactas as noticias que recebeu; e accrescentou que havia uma carta que as confirmava, escripta pelo proprio escrivão que assistiu ao auto do corpo de delicto no cadaver do estanqueiro.

S. Ex.ª declara que acceita as declarações feitas pelo Sr. Presidente do Conselho: e observa que o mesmo Sr. não póde deixar de reconhecer que o negocio agora se torna um pouco mais grave (Apoiadas); porque em quanto a serra era um logar de refugio, aonde se tinham acolhido os assassinos de Portel, era isso máo por não se poderem haver á mão para os punir de seus crimes; porém quando se vê que d’alli fazem excursões, e continuam na mesma vida de roubos e assassínios, torna-se isso muito mais serio; e é necessario obstar por todos o> modos possiveis á continuação destes malefícios, mesmo para evitar que outros malfeitores a elles se aggreguem, consideração esta que, junta com a consciencia que elles tem de seus grandes crimes, e que ha-de impelli a outros mais, justifica o emprego de medidas extraordinarias para effectivo o seu castigo (Mudos apoiados). Entretanto não póde o N. Orador deixar de dizer que fica satisfeito com a resposta do Sr. Ministro do Reino.

O Sr. V. da Granja — Um tanto duvidoso sobre a verdadeira intelligencia do artigo 47 do Regimento da Camara (leu), deseja que se fite bem se o Relator da Commissão tem direito a fallar tantas vezes quantas julgar convenientes para illucidação das materias, e se para fallar teor da esperar que lhe pertenci segundo a ordem da inseri peão; e então pedia que se consultasse a Camara a este respeito.

O Sr. C. de Lavradio — Não lhe parece que seja agora occasião de se discutir o Regimento; o que se deve seguir a pratica estabelecida na Camara. Não ha duvida que, segundo o Regimento, os Relatores das Commissões teem direito de fallar as vezes que julgarem necessario para esclarecimento da materia. Que o que não era de pratica na Camara, como bem sabiam os D. Pares que o ouviam, era que os Srs. Relatores tivessem o direito de interromper a ordem da inscripção; a que teem direito é a que se não fechem as discussões sem que S. Ex.ª sejam ouvidos; e então parece-lhe que seria melhor passar-se já á Ordem do dia.

O Sr. V. da Granja — O que disse foi que o Regimento não fixava a occasião em que o Relator póde usar do direito de Mover; por consequencia, embora se siga a pratica, o que deseja é que ella fique bem expressa, assim como a occasião em que se devam dar as explicações. O N. Orador crê que o D. Par o Sr. C. de Lavradio, que acaba de fallar em estylos da Camara, não é o mais proprio para isso; pois S Ex.ª é um daquelles, que tem infringido muitas vezes esses estylos (Apoiados).

O Sr. C. de Lavradio — Que não é exacto o que o D. Par o Sr. V. da Granja acaba de dizer; pois o estylo da Camara, sempre que as explicações são pessoaes, é darem-se immediatamente. Talvez que ninguem tenha mais razão de conhecer que estylos desta Camara do que o N. Orador, porque tem feito aqui uma assistencia tão continua, como de certo mui poucos D. Pares a terão feito. O N. Orador ainda conserva boa memoria, e por isso tem bem presente os estylos da Camara. Quando um Par quer dar uma explicação sobre factos pessoaes, a Camara, com muita razão, tem sempre concedido a palavra, porque é inconveniente que taes explicações fiquem de um dia para outro; que quando são explicações sobre a materia é que ficavam para o fim da discussão.

O Sr. Presidente — Disse que a pratica que tem seguido, e que deve continuar a seguir, por ser conforme com o Regimento, era. primeiro manter a ordem da inscripção (Apoiados); segundo, dar immediatamente a palavra aos D. Par?, que a pedir para explicações pessoaes (Apoiados), tu para intelligencia, e rectificação de algumas explicações; e as mais ficarem para o fim' da discussão: parece-lhe portanto que é esta a ordem que deve continuar a seguir-se (Muitos apoiados).

O Sr. V. da Granja — Conforma-se com a opinião de S. Em.mo, mas deseje que se fixe a regra.

Ordem do dia. Continuação da discussão do Parecer n.º 294 sobre

o Requerimento do Sr. M. de Vallada, em que pede ter entrada e assento nesta Camara.

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, o objecto que se discute é em rainha opinião mui grava: não lhe diminue a importancia o ser uma questão pessoal Antes esta circumstancia requer muita attenção porque póde decidir-se causando damno irreparavel a um ou mais Cidadãos.

Isto bastaria para a tractarmos com seriedade, ainda que nela se não comprehendesse, como comprehendo, grande questão de principios.

Eu desejo, e por certo desejâmos todos que a Camara dos Pares attente na gravidade do assumpto, para que as suas decisões tenham o cunho da circumspecção e da prudencia, que deve caracterisar todas as suas resoluções.

Movido destas considerações eu protesto que