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para provar que S.Ex.ª n'outra época tinha tido uma opinião differente, foi para mostrar que se conformava com essa opinião, em quanto considerava que a Lei não tinha effeito retroactivo; mas que isto dera motivo a que S. Ex.ª contasse a historia da Lei, que não vinha para o caso, e até dissesse que elle, N. Orador, tinha influido para que não entrasse aqui o individuo a quem S. Ex.ª se referiu; mas que o D. Par ao mesmo tempo que lhe fez a maior injuria, que se póde fazer, tal era a de obrar illicitamente com o desejo de fazer mal; por outro lado lhe fizera um elogio, que o honraria sobremaneira, pois S. Ex.ª o tinha considerado com tal importancia na Commissão, que disse, que por sua culpa ella nunca se póde juntar para dar aquelle parecer, e que a Camara, quando tractou daquelle negocio, se levara pela sua influencia; o N Orador, porém, agradece tanta importancia que se lhe dá, mas declara que o D." Par devia provar as suas asserções, e no entanto se limitava a dizer que as dava por provadas pelo que a S. Ex.ª disse um homem já morto (O Sr. C, de Lavradio — Eu não dei como provado de modo nenhum). Então, o N. Orador disse que quando taes accusações se não podem provar não se apresentam (Apoiados); e que com isto tinha respondido.
O Sr. V. de Laborim — Tem visto, com notavel espanto, discutir consciencias (O Sr. V. da Granja — Apoiado); tem visto discutir a pretenção do filho do seu nobre amigo o fallecido Sr. Barão de Almeidinha, quando o que estava em discussão era a entrada nesta Camara do Sr. Marquez de Vallada, pelo direito de successão, que allegava; que ainda provocava mais a sua admiração o documento que se lêra, do Sr. Marquez de Rezende, o que tudo lhe fazia conhecer, que a ordem se não tem guardado com a conveniente regularidade; e no que deixava dito, todavia, não era seu animo irrogar censura alguma ao seu Digno Presidente, a quem muito respeitava, e sim desejar que todos satisfizessem ao seu dever, e dentro delle se contivessem.
O Sr. C. de Lavradio — Ao Sr. Relator da Commissão repete o que disse: que o que contára, foi porque assim se lhe disse que tinha acontecido.
O que o admira porém, é que o Sr. V. de Laborim o chamasse á ordem quando invocou o pensamento do Dador da Carta, no caso em que se estava de interpretar a Carta. O N. Orador exclama que isto é extraordinaríssimo (Apoiados), o tanto mais extraordinario, por isso que vinha de um jurisconsulto cujo merecimento reconhece; que se S. Ex.ª não dava outras razões para mostrar que, o N. Orador, esteve fóra da ordem, todos ficariam intendendo que esteve sempre na ordem, porque tractando-se de interpretar a Carta, para mais proprio do que apresentar a opinião do seu proprio Auctor (Apoiados)e tomára, o N. Orador, sempre que se tractasse de interpretar a Carta, ter uma opinião tão authentica como esta, pois teria triumpho completo, e não se teriam aqui tomado algumas decisões, da maneira porque se teem vencido; porém se desgraçamente não tem podido apresentar argumentos tão authenticos, tinha chegado a occasião de o conseguir.
O Sr. C. da Taipa — Maravilha-se por ter ouvido dizer, que o Sr. C. de Lavradio não tinha estado na ordem, quando citara a opinião de um ou outro individuo, vivo, ou morto; pois ainda não tinha visto Camara onde se não lessem, ou citassem as opiniões dos homens mais qualificados na materia de que se tractava; portanto isto o que prova é que ha aqui paixão que deslumbra os homens mais sabios. Lê-se um pequeno papel do Sr. M. de Rezende, que é capaz de escrever livros, e diz-se: está fóra da ordem! Pois, o N. Par, diz que isso é que é desordem, porque effectivamente era ordem lêr-se aquelle papel do homem mais intimo que tinha o Imperador, e que servia de argumento para bem se intender a obra do mesmo Imperador.
O Sr. V. de Laborim — Aproveita as mesmas expressões do D. Par, para mostrar que se esteve fóra da ordem; pois o Sr. M. de Rezende, seu particular amigo, e pessoa aquém muito respeita podia jamais entrar aqui como objecto de discussão? Podia apresentar-se aqui um documento attribuido ao Sr. M. de Rezende, para se interpretar o Decreto de 28 de Maio de 1834, que sendo uma Lei, só por outra póde ser interpretada, e assim com o concurso de ambas as Camaras, e será isto justo, será isto ordem?
O Sr. V. de Algés — Pede a S. Em.ª que ponha termo a esta discussão (Apoiados), porque é a pessoa delle Sr. Presidente que está em discussão. Em quanto estão increpando a S. Em.ª, elle Orador elogia a tolerancia absoluta de que está dando provas; mas não póde deixar de notar que ache os outros fóra da ordem quem se levanta e falla sem lhe ser concedida a palavra, como aconteceu na ultima Sessão com o Sr. V. de Laborim (Apoiados); e não lhe parece que o mesmo Sr. Visconde tenha razão para se admirar de que o Sr. C. de Lavradio apresente um documento de uma pessoa viva, allegando para isso que não está em discussão, quando ainda antes de hontem S. Ex.ª fallou no D. de Lafões, que tambem não estava em discussão, e que não ira em seu abono (Apoiados: vozes — Muito bem, muito bem).
O que o N. Orador não criticou então, não póde critica-lo agora; pelo contrario louva, como então a condescendencia de S. Em,; mas não póde deixar de dizer que S. Em.ª tem mostrado bem evidentemente a sua virtude e paciencia, deixando agora correr livremente esta discussão, que pede não continue, e na qual, se entrou, foi por lêr sido a isso forçado (Vozes — Muito bem).. Leu-se na Mesa:
Um Officio, datado de 15 do corrente mez, do Presidente da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma Proposição de Lei sobre as Eleições para Deputados ás Côrtes Geraes.
Resolveu-se que fosse remettida esta Proposição de Lei a uma Commissão especial composta de sete Membros.
O Sr. Presidente — Deu para Ordem do dia da Sessão de 17 do corrente, a nomeação da Commissão Especial que deve examinar a Proposição de Lei Eleitoral; e a continuação desta discussão. — Passava de quatro horas da tarde.
Relação dos D. Pares que estiveram presentes na Sessão de 15 de Março de 1851.
Os Srs. Cardeal Patriarcha, Cardeal Arcebispo Primaz, D. de Palmella, D. de Saldanha, D. da Terceira, M. de Castello Melhor, M. de Fronteira, M. de Loulé, M. das Minas, M. de Niza, M. de Ponte de Lima, Arcebispo de Evora, C. das Alcaçovas, C. das Antas, C. do Bomfim, C. da Cunha, C. de Farrobo, C. de Ferreira, C. de Lavradio, C. de Linhares, C. de Mello, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. da Ribeira Grande, C. de Rio Maior, C. de Semodães, C. da Taipa, C. de Thomar, C. do Tojal, C. de Vimioso, Bispo de Beja, Bispo de Lamego, Bispo de Vizeu, V. de Algés, V. de Benagazil, V. de Campanhã, V. de Castellões, V. de Castro, V. de Fonte Arcada, V. de Fonte Nova, V. de Gouvêa, V. da Granja, V. de Laborim, V. de Oliveira, V. de Ovar, V. de Sá da Bandeira, B. da Arruda, B. do Monte Pedral, B. de Porto de Moz, B. de S. Pedro, B. da Vargem da Ordem, Pereira Coutinho, Pereira de Magalhães, Tavares de Almeida, Silva Carvalho, Albergaria Freire, Portugal e Castro, Serpa Machado, Fonseca Magalhães, Mello Breyner, e Margiochi.