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e modernas que nos regem vêem em meu auxilio, e de que por conseguinte não carecemos de mais Lei nenhuma para conseguir este fim.
Alguém fora daqui me fez uma observação, e foi a seguinte: de que os Governos não podiam nem deviam punir as transgressões da Lei de Deos, porque os preceitos divinos respeitamo-los nós por serem preceitos que nos impõe o Creador, mas não ha Governador civil que possa impôr penas a quem transgredir esses preceitos, porque segundo essa opinião o castigo de peccados só a Deos pertence. Ora, isto é que eu nego, e em meu primeiro reforço apresentarei o artigo 130 do Codigo Penal que diz (leu), por quanto os peccados castiga-os Deos, mas quando são acompanhados de publico escandalo e com detrimento da sociedade, então as Leis humanas castigam esses peccados ou esses crimes para desaggravar essa mesma sociedade. (O Sr. Visconde de Castro — O Codigo Penal não previniu essa hypothese de que falla o digno Par.) Ora, eu, Sr. Presidente, tambem sei empregar o epygramma, tambem sei passar para esse campo, mas porque esta Camara deseja respeitar a religião catholica apostolica romana, mas porque esta questão deve ser tractada com toda a seriedade, e no elevado campo de seus principios; porque o negocio de que me occupo é um negocio religioso e politico, eu intendo que não devemos largar o campo da seriedade, para passar para o campo dos epygrammas. Sr. Presidente distingamos bem as causas dos effeitos, os principios das consequencias; por quanto, uma cousa é um principio, e outra cousa é o seu desenvolvimento. No artigo do Codigo Penal, que li, falla-se do respeito devido á religião católica, impõe-se penas aos que a transgredirem com publico escandalo — perguntarei eu; a guarda do domingo e dos dias santos não é um preceito religioso? Não é um preceito a guarda do domingo não só nos paizes catholicos, mas mesmo naquelles que reconhecem o protestanismo: E não poderá o Governo castigar aquelles que praticam qualquer acto de menos respeito, e sobre tudo de escandaloso despreso por similhante preceito? Pôde; logo pode castigar todos aquelles que faltarem ao cumprimento da guarda do domingo, por isso que assim commetteu um escandalo publico, porque aqui não se castiga o peccado, castiga-se o escandalo. O Governo, qualquer que elle seja, tem o direito de castigar o transgressor de um preceito que a nossa religião nos impõe, e cujo despreso é um escandalo publico, e se assim não fora, o sabio auctor do Codigo Penal não redigiria o respectivo capitulo do modo por que o redigiu
Eu, Sr. Presidente, estou prompto a sustentar esta discussão, e sustentando-a espero conservar o preciso sangue frio, respondendo com argumentos a argumentos, porque em fim a questão é séria e muito séria, e não é por conseguinte de brincadeira que a devemos tractar, mas sempre no campo dos principios. Eu bem sei que a questão é difficultosa, como disse o Sr. Ministro do Reino, porque é sempre difficultoso impôr uma pena, e por conseguinte não tenho duvida em annuir a que se espere pelo resultado desse ensaio feito por a Camara municipal; e se por ventura o resultado não corresponder á esperança que nos alimenta, nesse caso o Sr. Ministro do Reino, ou quem estiver no seu logar, ou qualquer digno Par do Reino, poderá propôr alguma medida que mais conveniente lhe parecer, e mais adequada em ordem a conseguir o fim que nos propomos, uma vez que de similhante ensaio não resulte nenhum bem.
Concluo pedindo que sejam lançadas na acta, tanto a resposta dada pelo Sr. Governador civil, como e do Sr. Ministro do Reino, e que o sejam de uma maneira clara e explicita, como sempre o Sr. Ministro costuma expressar-se; faço este pedido, ou requerimento, na qualidade de Par do Reino, e a Camara em sua alta sabedoria decidirá como melhor lhe parecer....
Nada mais tenho a dizer pelo que diz respeito ao preceito do Domingo.
Agora, como o Sr. Ministro da Justiça se não acha presente, a quem desejava dirigir algumas censuras, falo-hei mesmo na sua ausencia, no que se me não attribuirá cobardia, porque em fim quando eu intendo que algum Ministro da Corôa responsavel para com o paiz viola as leis, em logar de as acatar e respeitar, como é, do seu dever, intendo que devo pôr de parte todas e quaesquer considerações, e com quanto tenha tido grandes relações de amisade com o S. Ministro da Justiça, quando tracto de cumprir o meu dever todas essas considerações devem ser postas de parte.
E, repito, não receio que estas minhas censuras, dirigidas ou apresentadas na ausencia do Sr. Ministro, possam dar motivo a taxarem-me de cobarde, por isso que a Camara tem por muitas vezes já presenceado, que eu nenhuma dúvida tenho em frente a frente dirigir censuras a qualquer dos Srs. Ministros da Corôa, quando se tracta de avaliar a maneira menos propria e regular, porque se hão no importante encargo da governação publica.
Sr. Presidente, passarei a lêr um annuncio, que vem inserto no jornal a Revolução de Setembro, de 18 de Abril de 1855, e no qual se encontra o seguinte (leu). Parece-me que o nome do annunciante é portuguez, ainda que me disseram que o individuo é estrangeiro, mas seja ou não seja, isso nada faz para o caso, o facto é que se apresenta um individuo offendendo publicamente as leis do paiz, annunciando dar prelecções em sua casa, sobre o protestantismo, e não em casa á porta fechada, e muito particularmente, mas em publico e de porta aberta, convidando todos a irem ouvi-lo, a fim de os convencer da vantagem de abandonar a nossa Religião e abraçar o protestantismo?... É em, verdade muito extraordinario que tendo apparecido este annuncio no dia 18 de Abril, ainda até hoje o Governo, não tivesse tomado medida alguma a fim de reprimir e castigar iam similhante abuso? E mais conveniente, creio eu, seria fazer sair do pais esse individue se é estrangeiro, posto que, quanto a mim, elle podia ser castigado, porque os estrangeiros, em vista do Codigo penal, e dos principios de Direito natural, devem ser castigados pelas leis do paiz onde residem, e commettem os crimes, e para apoio desta minha opinião apresentarei a authoridade de dois grandes escriptores, sendo um delles Vatel que não póde ser suspeito aos partidistas da escola philosophico-politica do seculo dezoito, em que abunda o nosso paiz: eis-aqui o que nos diz Vatel (leu). Ora agora, aqui tenho a opinião de outro auctor conspicuo, e que é da mesma escola. Eis-aqui o que diz Carlos Luiz de Haller na sua famosa obra intitulada «Restauration de la Seience Politique» obra digna de auctor tão eximio, de tão consumado philosopho, e de tão religioso politico, que a republica das lettras acaba de perder para sempre. Eis-aqui pois as suas opiniões sobre o assumpto (leu.)
São estes os principios de Direito natural; cujo alcance todos comprehendem, aquelles mesmos que se não deram com affinco ao estudo da philosophia do direito; para isto basta possuir a philosophia do senso commum. Ora, Sr. Presidente, havia eu dito em outra occasião; que o Sr. Ministro da Justiça tem sempre um olho carregado para punir os suppostos crimes commettidos pelos ecclesiasticos, e o outro hermeticamente fechado quando se tracta de punir factos altamente criminosos e praticados contra a nossa Religião! Pois sinto isto muito, sinto deveras que o Sr. Ministro assim menosprese as leis do seu paiz, porque S. Ex.ª, como Ministro da Corôa, devia ser sempre o primeiro a velar pelo cumprimento das leis, que todos os dias e a todas as horas vemos com tamanho escandalo violar! Srs. Ministros cautela com similhantes, e tão repelidos procedimentos, hontem apparece um hespanhol apostata, e procurando fazer proselytos para o protestantismo, hoje apparece outro individuo, annunciando em um Jornal, que vai abrir cursos publicos de protestantismo com tamanho e tão revoltante cynismo, hoje publica e abertamente estabelece-se uma aula, em que se ensina a religião protestante! O que será ámanhã?! Na ilha da Madeira todos nós sabemos o que por lá vai! Tudo isto se faz, em quanto que o Governo nenhuma medida ousa tomar para obstar ao progresso de tamanho mal!
Como o Sr. Ministro da Justiça não se acha presente, eu não serei tão severo, como seria na sua presença; o Sr. Ministro do Reino lhe transmittirá estas minhas reflexões, e espero que agora mesmo me dará algumas explicações.
O Sr. Conde da Ponte diz que não foi necessario que o Sr. Marquez de Vallada chamasse a attenção das Authoridades, sobre este objecto; e já elle Sr. Governador civil mandou informar a este respeito, porque ás vezes apparecem nos jornaes alguns annuncios que é preciso ver se são verdadeiros; e accrescenta que já estão dadas as ordens para se examinar este negocio; e que quando esteve na Secretaria do Governo civil, não ha ainda uma hora, tornou a chamar a attenção das authoridades, sobre este importante assumpto (apoiados).
O Sr. Barão de Porto de Moz -Está quasi arrependido de ter pedido a palavra, porque se introduzio uma nova questão que provavelmente chamou as attenções da Camara para outro ponto; e parece-lhe mesmo que a questão de que se tractava, já não estava no mesmo estado em que a vira quando pedio a palavra: que foi quando o Sr. Ministro do Reino se dirigio não a elle orador só, nem ao lado da Camara em que se assenta, mas á Camara inteira, dizendo — não poderá uma Camara municipal fazer posturas policiaes? Ninguem me responde: — deu-lhe por isso vontade de responder ao Sr. Ministro; e agora pede á Camara que lhe desculpe a inopportunidade da resposta, pela consideração de que ainda se podem dizer algumas cousas com vantagem talvez do assumpto.
Em sua resposta ao Sr. Ministro intende o nobre orador, que este assumpto não poderá ser objecto de uma postura de policia municipal (apoiados); e portanto declara que a sua resposta á interpellação do Sr. Ministro não póde deixar de ser negativa. Não se póde negar que as Camaras fazem posturas municipaes, mas sobre que objectos, sobre que negocios? Sobre os que forem meramente locaes, e circunscriptos á área do seu municipio, e nos termos do Codigo administrativo.
São estes os principios geralmente recebidos; é esta a doutrina que o Codigo ensina, e estabelece em todas as suas disposições, até naquellas em que excepcionalmente confere ás Camaras authoridade para regularem outros assumptos. E aqui vem ainda uma vez a excepção confirmar a regra (apoiados.)
Ainda se se tractasse de crear um novo preceito, de estabelecer deveres novos, ainda se poderia dizer, ficassem as Camaras authorisadas a regular a sua observancia por meio de posturas: mas se o preceito já existe, e é direito divino? Se é uma lei geral, absoluta, que não só obriga a todo o Portugal, mas ainda a toda christandade; como se ha-de entregar á vigilancia na sua execução, á repressão dos actos que attentem contra ella as posturas municipaes sempre locaes? Isso seria uma subversão de todas as idéas, de todos os principios! Onde se vio que as leis geraes do Estado, mesmo as meramente civis fossem postas sob a guarda e protecção de posturas municipaes? (apoiados.)
As posturas não podem versar senão sobre policia local, e ellas podem, e devem ser tão diversas, como são diversas as circumstancias de cada uma das localidades; de sorte que as posturas de um municipio podem, o que quasi sempre succede, não serem exequiveis em outro, quando no caso presente não póde haver senão uma só, e unica, e a mesma execução, porque o preceito é gemi, e não admitte excepções.
Foram estas considerações que inspiraram ao orador a vontade de dizer algumas palavras, e até mesmo porque lhe parece muito estranho, que um preceito geral, e o que é mais, de direito divino, se quizesse amesquinhar até ao ponto de reduzil-o aos termos de uma postura. Que lhe parece que no Codigo Administrativo estão marcados todos os objectos sobre que podem recair posturas municipaes; que passava a ler o proprio Codigo para mostrar, que o objecto em questão não é alli compreendido, como não devia ser. Que depois de ter dito estas palavras, que no seu intender significam a incompetencia da Camara por meio de posturas para regular este objecto, se não póde dispensar de dizer a quem pertence a competencia dó reclamar a observancia do preceito, usando mesmo dos meios que canonicamente estão ao seu alcance, e quando inefficazes, o de reclamar o auxilio do Governo, que póde então, e deve prestar-lh'o para a observancia do preceito.
Que sobre isto não tem duvida de asseverar que a competencia é toda da igreja, e que o Governo, quando lhe seja reclamado por ella, a deve auxiliar, porque a isso é obrigado como mantenedor da religião do Estado.
O Sr. Barão da Vargem da Ordem —Sr. Presidente, pouco tenho a accrescentar ao que acabou de dizer o digno Par que me precedeu. Quando fallou o Sr. Conde da Ponte, dizendo que já tinha havido uma combinação com Sua Em.ª sobre este objecto, e que havia discordancia se devia ser por uma postura da Camara municipal; então disse eu do meu logar = não póde ser =mas o Sr. Ministro do Reino disse = que sim = e fallou em = Sebastopol = não sei para que! Mas vejo que S. Ex.ª concordou comigo, porque disse que ainda hontem tinha mandado chamar o Sr. Presidente da Camara municipal, para ver se isto podia ser por uma postura.
Ora, uma de duas, ou a Camara tem authoridade para entrar neste negocio, ou não; se ella póde obrigar a fechar as lojas nos Domingos e dias santos, então deve fazer uma postura, mas nunca como um ensaio; mas dizer-se que em Coimbra já se fez o mesmo, e que portanto na capital tambem se poderá fazer, a isso respondo eu, que a Camara não tem estas atribuições, porque já tive a honra de ser vereador da Camara municipal de Lisboa seis annos, e durante este tempo tractou-se tambem deste objecto, mas a Camara unanimemente resolveu que não podia tractar deste negocio por não ser da sua competencia, e portanto estou firme na minha opinião, de que a Camara municipal não póde tractar deste objecto.
O Sr. Marquez de Ficalho: quando o digno Par, o Sr. Marquez de Vallada, no seu discurso olhou para elle orador, e se referiu a uma conversação que teve fora desta Camara; como foi elle quem disse aquellas palavras, intendeu que por aquelle meio o chamava indirectamente á discussão; e nesse presupposto decidiu-se a entrar nella, porque quando alguem o chamar tenha a certeza de que lhe ha-de responder; e por isso pedia desde já a S. Ex.ª, que para outra vez o faça com mais franqueza, dando-lhe desde já authoridade para publicar tudo quanto elle orador disser em particular.
Disse o orador que o facto foi que, perguntando-lhe o digno Par = que tal lhe tinha parecido o seu discurso? = elle respondera = que muito mal = e como este objecto é solemne, observou que antes de proseguir no mais que tinha a dizer, devia fazer uma nova protestação de fé — que tinha a declarar que é catholico, apostolico romano verdadeiro, em sua consciencia, por convicção, por habito, por educação, e por herança (apoiados): é catholico desde que se baptisou, é-o ainda hoje, e espera em Deos que o ha-de conservar nesta crença até á morte (apoiados).
Não entra na questão, e pede por isso á Camara que lhe perdoe, porque pela mesma religião lhe é isso vedado: tem um Prelado que respeita, e considera, o Sr. Patriarcha; e em quanto elle não faltar aos pontos de doutrina, morrerá socegado ao seu lado (apoiados). Estes são os seus principios, mas não entra nesta questão, como entrou particularmente o digno Par, porque é leigo, e intende que lhe é prohibido fazel-o.
E concluiu citando o dito de uma authoridade, conhecida do digno Par, que é S. Francisco de Salles, a quem, tendo alguem dito que o estado do mundo estava cada vez peior, e que fossem ambos accudir-lhe; aquelle Santo, voltando-se para o individuo que lhe propunha emendar o mundo, disse-lhe = Converta-se você e mais eu, e seremos menos dous máos que existirão na sociedade (riso).
O Sr. Visconde de Castro — Deseja tambem manifestar a sua opinião sobre este objecto. O digno Par intende tambem que o Domingo deve ser guardado, e lastima os abusos de que tem sido testimunha, não de agora, mas de ha muito tempo; desde esse tempo em que algumas pessoas dizem que havia mais religião, e o paiz estava menos immoral.
O orador pede licença para não concordar com essa opinião; acha o paiz actualmente mais civilisado do que estava então porque hoje ha mais religião sem ser preciso a inquisição, nem os tormentos, e tudo isso de que resa a historia, que é muito antiga (apoiados).
Mas neste caso parece-lhe que as Camaras municipaes, e pede licença ao seu antigo amigo o Sr. Ministro do Reino para discordar da sua opinião; parece-lhe que as Camaras municipaes não podiam fazer uma postura para obrigar a respeitar os Domingos; se a podessem fazer, as Camaras municipaes de Lisboa, e de outras partes do reino, que se tem mostrado tão solicitas no cumprimento dos seus deveres, já a teriam feito (apoiados). Ignora se as nossas leis já determinam alguma cousa a este respeito; mas o Sr. Barão de Porto de Moz já mostrou que, se
existem abusos em alguma parte, as authoridades ecclesiasticas devem fazer as suas reclamações ao civil para tomar as providencias que lhes forem convenientes, pondo assim a questão no seu verdadeiro ponto de vista (apoiados). Mas se não ha legislação bastante, este negocio deve ser remediado por uma lei, feita pelo Corpo legislativo; e não qualquer lei, mas uma em que o assumpto seja encarado por differentes lados (apoiados). É preciso saber que ha muitos officios, e podia elle orador mencionar alguns que estão no habito de trabalhar aos Domingos; e quando se tractar desta lei é necessario olhar para todas as suas hypotheses, e ver como ella se ha-de fazer. Em França e outros paizes tem-se feito alguma cousa neste sentido, porque as authoridades ecclesiasticas tem empregado os meios que estão á sua disposição, no pulpito e no confessionario, e não lhe consta que haja comminação para isto (apoiados); pois o Sr. Marquez de Vallada havia de vêr que em Paris se trabalhava em certos mistyres ao Domingo. Com tudo, nós todos somos interessados em que se guarde este dia sanctificado, porque não ha privilegio de catholicismo; todos somos catholicos (apoiados).
O orador tinha dito ao digno Par n'um aparte, que não achava a sua hypothese no Codigo Penal; e formulou-o n'uma palavra só, que era sobre o escandalo que S. Ex.ª notou; mas o digno Par pareceu estimular-se um pouco, e suppôz que era um epigramma que se lhe fazia. O orador porém não fez epigrammas a S. Ex.ª, nem a ninguem, porque nunca os fez, a só entra nas questões com o seu pouco saber; -e por isso póde o digno Par estar descançado, que dos seus epigrammas nunca ha do soffrer cousa alguma.
Depois do que disse, intendeu comtudo que devia accrescentar, que se a Camara municipal fizer essa postura, apoiada pela authoridade temporal, e dahi se tirar algum resultado, elle estimará muito, como toda a Camara, com quanta a sua opinião seja de que ella não tem essa authoridade (apoiados).
O Sr. Ministro do Reino — Não é sobre esta questão mas sim para satisfazer a um requerimento do Sr. Marquez de Vallada, quando depois da explicação do Sr. Conde da Ponte pareceu que S. Ex.ª desejava que ainda elle Sr. Ministro se explicasse sobre o objecto do tal annuncio (O Sr. Conde de Villa Real — Para um requerimento). O Governo soube em tempo competente daquelle annuncio, e immediatamente n'uma conferencia que elle orador teve com o Governador civil deste districto, tractaram do modo de examinar e investigar bem o que queria aquillo dizer, que doutrinas eram as que se pertendiam pregar, e em fim quem era o homem que fazia tal convite, que por todas as suas expressões lhe parecia um homem suspeito com intentos de pregar contra os dogmas da religião catholica, que é a religião que felizmente professamos. E assegura o Sr. Ministro que ainda se não perdeu o sentido de ver se se dá com tal individuo, pois que o Governo quer, nem podia deixar de querer, que a tal respeito se executem os artigos da Carta Constitucional, que são bem expressos em estabelecerem que podem e devem ser severamente castigados todos aquelles que offenderem a religião do Estado. As medidas o Governo as tomará sempre que for necessario, quer os officiosos sejam nacionaes, quer sejam estrangeiros; pois se são nacionaes correspondem muito mal ao para, que lhes mantem os seus direitos, a sua liberdade, e a sua prosperidade; e se são estrangeiros, reconhecem tambem muito mal os seus deveres, e a obrigação que teem de respeitar as, leis do paiz que lhes dá hospitalidade.
Já lhe constou ha mais tempo o outro casa de que o digno Par fallou no outro dia, e a que tambem se referiu hoje; isso é um estrangeiro que parece que pertende fazer o seu proselytismo, mas o Governo com quanto esteja tambem com as suas vistas sobre elle, intende que cada, um em sua casa, ás portas fechadas, póde ter as conversações que quizer, sendo porém certo que se deverá proceder sempre que se prove que ha mais do que isso; pois em tal caso o Governo, para esse e para quaesquer outros, considerará que lhes é applicavel o rigor das leis do paiz (apoiados); que hão de experimentar uma vez que se dê o caso de ler de mandar proceder (Votes — Muito bem).
O Sr. Conde de Villa Real —Se a discussão do ultimo dia, e a de hoje, tivesse versado sobre algum projecto de lei, ou proposta de qualquer dos dignos Pares, na qual elle orador não tivesse tomado parte, certamente hisitaria em pedir a palavra para requerer que a materia se julgasse discutida; mas como a ultima sessão foi quasi toda gasta com a interpellação de um digno Par; ainda que elle orador não conteste a ninguem o direito que quer sobre isso reservar para si, como vê que esta sessão vai continuando do mesmo modo, julga poder, sem inconveniente nenhum, e antes com muita conveniencia para o serviço publico, requerer que estes incidentes se dêem por discutidos, e que passemos á ordem do dia (apoiados). Toma esta resolução porque na questão principal vê que o digno Par o Sr. Marquez de Vallada não poderá deixar de estar satisfeito com as explicações do Sr. Ministro; e como se tractava de tomar as medidas necessarias para fazer effectiva a observancia do preceito divino, que o digno Par zela tanto, como póde tambem estar certo que todos: nós zelamos (apoiados), por isso que todos os seus collegas os deve suppôr igualmente bons catholicos, apostolicos, romanos, conforme jurámos aqui solemnemente que o haviamos de continuar a ser; na certeza de tudo isto, e de que não são necessarias mais declarações a tal respeito, intende que deve pedir que se consulte a Camara para saber se este incidente se deve dar por concluido (apoiados).
O Sr. Marquez de Vallada — Mas eu preciso