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o Thesouro publico se acha habilitado para satisfazer os numerosos encargos, que diariamente se estão votando; não tem, porém, a fortuna de de poder acompanhar -a SS. Ex.ªs nessa persuasão, porque antes pelo contrario está convencido de que o estado financeiro é muito desgraçado, e que o Thesouro não póde com tantos encargos (apoiados).

O digno Par faz leitura do projecto em discussão, e observa que nenhuma opposição faria ao mesmo projecto se nelle se tractasse unicamente da reintegração de Officiaes, dimittidos durante as revoluções politicas, que se tem succedido, e em que as paixões podem haver tido uma grande influencia; não póde comtudo admittir que se discuta a regra, ou disposição geral que se contém no projecto; isto é, não» póde admittir que se dê authorisação ao Governo para reintegrar todos, os que voluntariamente pediram as suas dimissões, desde de certa época em diante, e nos termos do projecto. Equivale uma tal disposição, ao conferir pensões a individuos, que tendo em proveito proprio pedido a dimissão, e deixado de prestar serviços, vêem hoje pedir a reintegração, e que se lhe leve em conta o tempo em que estiveram dimittidos para a reforma! A reforma é na conformidade das Leis para quem tem servido o paiz, e não para aquelles que pedindo voluntariamente a dimissão deixaram de prestar serviços (apoiados).

Sente o digno Par que os senhores militares intendam, que o Thesouro lhes pertence; pergunta aos que se acham presentes, se uma tal medida, fosse proposta a favor dos empregados civis, e com especialidade a favor dos que foram contra sua vontade dimittidos de empregados de serventia vitalicia com Carta regia, e pagamento dós direitos de mercê, votariam que fossem readmittidos, e que levando-se-lhes em conta o tempo, em que estiveram dimittidos, fossem aposentados? Intende que estes estariam em melhores circumstancias, e não concebe comtudo a esperança de que uma tal disposição fosse approvada por aquelles que pugnam por este projecto. Tambem ha empregados civis que emigraram, que estiveram presos, que fizeram bons serviços ao paiz, e no entanto estão privados dos seus empregos! Se são justos appliquem a estes o que pedem para os militares (apoiados).

Querem lançar um véo sobre o passado, querem reparar o resultado das revoluções, e das paixões politicas, seja, assim, nesta parte ninguem excederá em desejos e em obras o digno Par; mas se querem dar pensões aos que voluntariamente pediram a dimissão, então venha a regra geral, que comprehenda os militares, e os

empregados civis.

O orador diz que em nenhum paiz, mesmo nos que lêem passado por crises, e revoluções politicas superiores ás nossas, se tem jamais dado pensões de reforma aos militares, que voluntariamente têem pedido as suas dimissões; mas visto que os Srs. Ministros julgam que o Thesouro está tão abundante, que chega para tudo, não se opporá, uma vez que sejam comprehendidas as differentes classes de empregados publicos. Recommenda, porém, muito cuidado nestas precipitações, porque a verdade é que o Estado, tendo grandes difficuldades para attender aos que fazem serviços, se achará na impossibilidade de os attender, se continuarem a votar-se despezas superiores ás suas forças. Lembra uma medida que foi votada nas sessões passadas, relativa ás jubilações de varias classes civis: a despeza que resultou para o Thesouro foi immensa, e vai em tal progresso que faz assustar; que essa medida pecca ainda, pela razão de não ser igual para outras classes de empregados, e por isso tem a esperança de que um dia ha de ser objecto das attenções do Governo, e das Cortes.

Voltando a fallar mais especialmente sobre a materia do projecto, disse o orador que não terá difficuldade em votar a favor de algum militar, cujas circumstancias sejam attendiveis, mesmo nos termos do projecto, mas não póde votar por uma authorisação tão ampla, até pelo abuso que della se póde fazer. Espera ouvir os Srs. Ministros sobre tão ponderoso assumpto, e que tanto pode affectar o orçamento do Estado.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Não obstante ser membro da commissão, como não assisti ás suas reuniões que ultimamente tiveram logar, não tive occasião de ver e examinar este projecto de lei, que agora vejo pela primeira vez. Intendo, portanto, que este projecto tem o inconveniente que vou dizer: diz o artigo 2-° (leu).

Suppunhamos que houve um militar, que saiu Alferes em 1829 ou 1830, e tendo apenas servido tres ou quatro mezes, depois, por interesse seu, como, por exemplo, para ir commerciar para o Brasil, pediu a sua dimissão, vem por conseguinte este individuo agora, e diz — eu quero entrar para o Exercito; — será admittido, e, em consequencia desta Lei, passados dias, pede a sua reforma, e por ella obterá uma pensão vitaliça, sem que, durante vinte e cinco annos, tivesse feito o menor serviço ao Estado. Tendo feito esta consideração, direi que se houver alguns individuos, que estejam em circumstancias especiaes, por serviços importantes, deve o Governo apresentar a seu respeito um projecto de lei, contemplando esses individuos; mas do modo por que está redigido este projecto de lei, é impossivel approva-lo, ou, pelo menos, voto contra elle.

O Sr. Ministro da Marinha responde ao Sr. Conde de Thomar, que perguntou se este projecto traz algum encargo ao Thesouro, que não pode haver a menor duvida, de que sempre que se tracta de dar qualquer ordenado ou pensão, por diminuta que seja, ha um encargo para o Thesouro; mas que o Governo, apresentando este projecto, intendeu praticar um acto de equidade; isto é, o Governo não apresentou este projecto, adoptou o principio que se venceu na outra Camara, julgando praticar assim um acto de equidade, porque apresentando o projecto originario (do proprio Governo), intendia praticar um acto de justiça a respeito de uns seis benemeritos militares, cujos valiosos serviços o Governo julgou dignos de toda a consideração, os quaes, depois de haverem servido o seu paiz, e defendido as liberdades patrias, pediram a sua dimissão, por se julgarem com bens de fortuna sufficientes para passarem, sem que recebessem cousa alguma do Estado, mas que tendo soffrido alguns revezes, estão hoje em circumstancias bem tristes; circumstancias que os obrigaram a estender a mão ao Governo, para que os não deixasse n'uma posição tão lamentavel; e o Governo não hesitou em acudir a esses individuos, que com tanta razão e justiça imploravam o sou auxilio.

Lembrou o Sr. Ministro que entre esses Officiaes, ha. um que, tendo sido cadete, e estando no Ramalhão, foi espancado, maltractado (quebrando-lhe até os dentes) por esses homens exaltados que havia no Governo decaído, de modo que, depois do muito que soffreu, apresentou-se no Porto, fez grandes serviços no Exercito libertador, e logo que terminou a guerra, quando já se achava Official, pediu a sua dimissão, tendo uma certa ufania em dizer, que servira a sua patria, quando ella delle precisava; mas que tendo com que passar, não queria gravar o Thesouro, nem tornar-se pesado ao Estado. No entanto, infelizmente vieram os revezes, perdeu a fortuna que herdara, e hoje necessita de algum subsidio para poder passar o resto de seus dias. E a par deste, cuja historia sabe, ha outros tambem dignos de commiseração; e o Governo intendeu que devia acudir a esses homens, que tantos serviços haviam prestado, derramando o seu sangue em defeza do paiz, e da liberdade, porque seria uma grande vergonha vê-los por alli mendigar, O Governo compungiu-se ao ver a má sorte desses individuos, e não teve a final duvida em abraçar a idéa de generalisar a sua primitiva proposta; mas, a fallar a verdade, preferiria essa primitiva proposta (O Sr. Conde de Thomar —H eu tambem), porque o Governo, á proporção que fosse vendo as circumstancias especiaes de certos e determinados individuos, assim iria propondo alguma medida a seu respeito.

Agora, em quanto ao inconveniente que se póde dar, em quanto á reforma, inconveniente apontado pelo Sr. Visconde de Sá da Bandeira, não póde deixar de dizer, que concorda, nesta parte, com o digno Par.

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Sr. Presidente, como estou assignado neste parecer da commissão de guerra, não posso deixar de dar algumas explicações, acerca dos motivos que a isso me levaram.

Se me perguntam, se é de justiça o principio consignado no projecto, e que a commissão adoptou no seu parecer, digo que, em parte, não é; mas que, em parte, é, porque se hoje se negasse a esses individuos o serem reintegrados nos postos que tiveram no Exercito, praticava-se para com elles uma grande injustiça: elles têem em seu apoio os precedentes, e são os precedentes que lhes dão justiça. O anno passado votou-se aqui uma Lei, pela qual foram reintegrados nos postos, que haviam tido no Exercito, não só os individuos que. tinham pedido a sua dimissão, mas até os que haviam desertado, os que se tinham ausentado do paiz, e os que nem tinham reconhecido o Governo da Senhora DONA MARIA II! Ora, se todos esses individuos foram reintegrados, como é que o mesmo beneficio se havia de negar a estes?...

É certo que estes augmentos de despeza todos, os annos levam um grande encargo ao Thesouro, e assim será impossivel que as nossas finanças possam jamais organisar-se; no entanto o Governo, antes de propôr esta medida, já teria calculado, e avaliado a despeza que della resulta, e contado com a receita necessaria para lhe fazer face.

Aqui tracta-se da admissão de Officiaes no Exercito que fizeram as campanhas da liberdade, que soffreram prisões ou deportações durante o governo illegitimo, ou que se apresentaram ao Exercito libertador, e depois pediram a sua demissão; estes individuos devem merecer alguma consideração, e certamente estão em circumstancias muito mais attendiveis do que o estavam todos esses a quem, como disse, se fez igual beneficio; no entanto se este projecto de lei fosse o primeiro que neste sentido se apresentasse eu votaria contra elle, porque intendo, e sempre intendi, que todo o Official que pede a sua dimissão, não deve mais ser admittido no Exercito, assim como digo, que as dimissões, quando não pedidas, sempre deviam ser dadas em virtude de uma sentença; e que dada ella nunca mais Official dimittido devia entrar nas fileiras, porque do procedimento contrario vem a ruina total da disciplina. Infelizmente não se tem intendido, nem praticado assim, e por isso individuos ha que cingem uma banda, insignia de honra que não mereciam!

Mas, Sr. Presidente, os precedentes me levaram a approvar este projecto. Não quero por esta confissão dizer, que o precedente seja uma razão forte. — irresistivel — sufficiente - quero sómente fazer notar que não pude achar outra, e que cedi a esta, porque sempre me pareceram odiosas as injustiças—e sobre tudo as relativas.

O Sr. Barão de Porto de Moz acaba de ouvir o digno Par, signatario do parecer da illustre commissão de guerra, e declara que lhe causaram muito medo os motivos que o digno Par disse o tinham levado a approvar o projecto que está em discussão; que os motivos da approvação deste projecto, são como se disse, as injustiças que se tem praticado, admittindo individuos no Exercito cobertos de crimes! Que precedentes para se invocarem! Até onde nos levaria esta doutrina dos precedentes?! Não é possivel admittir-se uma tal doutrina! (Apoiados). Observou que o Sr. Conde de Thomar já fez algumas considerações sobre este objecto, mas

as suas considerações foram de uma ordem diversa daquella que elle orador pertende apresentar, pois não quer ir avivar ainda mais as cores com que o digno Par pintou o nosso estado da fazenda publica; ponto de vista da sua opposição ao projecto, que só diria que com este systema de augmentar as despezas sem receitas, o resultado é facil de prever; ou se não paga, ou se ha de recorrer, ao imposto!

Que admira a pouca consideração que ha pela bolsa alheia.

Lendo o artigo 2.° deste projecto disse, que a segunda parte do mesmo é muito vasta, o seu alcance é muito grande; e se elle não revoga Leis que existem, é preciso que para ser justo que ellas se revoguem; que ha uma Lei (para citar a qual pediu licença aos illustres militares que o ouviam, e que são membros da commissão), que determina, que para a reforma dos Officiaes em effectivo serviço, não se possa contar o tempo que tiveram de licença registrada. Pois &e aos militares em serviço não se lhes conta o tempo que tiveram de licença, como é que a individuos que pediram elles mesmos a sua dimissão, se lhes conta para a reforma todo o tempo que estiveram fóra do Exercito, tractando muito socegadamente, e como particulares, dos seus negocios? Pois ha-de-se ir contar para a reforma destes individuos, alguns dos quaes não serviriam talvez se não um curto espaço, todo esse tempo que estiveram em sua casa, ao passo que se desconta aos effectivos o das suas licenças? Que era necessario revogar esta lei, ou não approvar o projecto». Que isto não podia ser! E os precedentes, se os houverem, e mãos, como já se disse, não podem justificar a Camara (apoiados). Que se calculasses» as consequencias desses precedentes que se querem seguir, e ver-se-ha a injustiça que se vai praticar, e a que abysmo levam similhantes doutrinas de não contrariar precedentes tão absurdos.

Depois da maneira magistral porque foi tractada a questão pelo Sr. Conde de Thomar, quem a quizer tractar, ou ha de repetir o que já foi dito, ou ha de contentar-se com banalidades; e por essa razão não vai elle orador tracta-la; apenas pondera que o augmento da despeza publica recrescendo, esgotados os expedientes, ha de produzir o imposto, que é o ultimo de todos, que ©sempre como se traduzem os expedientes.

Aborreço (disse o orador), uma cousa que se chama finanças, aborreço essa sciencia como a intendem neste paiz, que faz do nada alguma cousa, qrae tem a pertenção de saber fazer dinheiro, e por fim o que ella sabe é notar encargo cora encargo, sempre com augmento de despeza, fingindo querer evitar o imposto para que ella avança a passos largos; que pouco importava que este se diferisse, que lá se chegava, e mais fortemente quanto mais se diferir, porque será muito maior, quanto mais tarde satisfeita a obrigação; ou então bancarota, e descredito (apoiados).

O nobre orador desejava, que os Srs. Ministros não tomem isto que diz como um procedimento da opposição; confessa que não é, nem deseja tambem promover a sua queda, porque não tem nenhuma vantagem a esperar della, e só males a prever. Se não apoia os Srs. Ministros, declara com tudo que lhe deseja ainda longa vida; e será talvez uma contradicção, visto fazer-lhe opposição. Mas parece-lhe que a não ha, pelo menos que elle orador intende, e concilia perfeitamente estas cousas, no seu modo de intender quer que continuem. Que por mais insignificante que seja a sua pessoa, espera merecer uma resposta do Ministerio, sobre o que disse do projecto, mas que desde já o prevenia, que se não contentaria de palavras, que queria uma resposta cabal, que a sua duvida era porque motivo hão de ser reformados os Officiaes do Exercito, que estão em effectivo serviço, descontando-se-lhe o tempo das licenças que tiveram; e porque senão revoga esta Lei, quando este projecto em discussão, reforma officiaes que pediram a sua dimissão, levando-lhe em conta o tempo que estiveram em casa.

É isto o que pergunta ao Sr. Ministro. Com que justiça ha de a Camara, e os Ministros da Corôa, recusar igual deferimento a um empregado publico que tenha sido dimittido; que póde, que deve ser miseravel mais que estes Officiaes, porque a miseria não está só nos militares; está aonde está, e está effectivamente em todas as classes da sociedade, muito principalmente naquelles que forem servidores do Estado, sem meios proprios, e que viveram sempre do seu emprego, e no fim se vêem abandonados e dimittidos? (apoiados). Consta que poucos empregados tenham voluntariamente pedido a sua dimissão; foram dimittidos, vivem na miseria, e ninguem os attende, e todavia são attendidos estes!

A vista disto o nobre orador não póde deixar de perguntar, o que fará o Governo, se um membro da Camara fizer um projecto de lei no sentido deste que se disente? ha de adopta-lo, ha de faze-lo ministerial para não faltar á justiça; porque o Governo não o é só dos militares, é Governo de todos os portugueses. Se o não fizer, por não querer augmentar a» despeza publica, commetterá uma injustiça flagrante, porque todos são cidadãos, e tem o mesmo direito (apoiados). Este projecto não é portanto admissivel, visto que conduz ao absurdo.

O nobre orador terminando pede perdão por se ter acalorado alguma cousa, mas ha medidas que não comprehende nem quer comprehender.

O Sr. Presidente — Tem a palavra p Sr. Visconde de Castro sobre a ordem.

O Sr. Visconde de Castro — Parece-lhe pelo que se tem visto que a discussão da generalidade deste projecto não se póde acabar hoje; e portanto pede licença para lembrar ao Sr. Presidente se não queria que se tractasse de outros trabalhos; pois que S. Ex.ª assistiu a uma commissão antes de abrir a sessão, e talvez desejasse que, suspendendo-se

a discussão deste projecto para a sessão seguinte» se passasse a tractar daquelle negocio: faz o orador esta observação como uma simples lembrança, a respeito da qual o Sr. Presidente fará o que intender.

O Sr. Presidente — A hora está a dar, faltam tres minutos; mas tem ainda a palavra um digno Par, que a Camara vai ouvir, e depois ella resolverá sobre a proposta do Sr. Visconde de Castro.

O Sr. Aguiar — São só duas palavras. O orador avaliou devidamente os motivos que teve a commissão para apresentar este parecer, e não póde mesmo deixar de louva-los; mas tambem ouviu fazer sobre elles graves ponderações, o de tudo isto resultou-lhe a convicção de que haverá grande difficuldade em se adoptar esta medida sem os inconvenientes que já se ponderaram por outra parte (apoiados): por outro lado considera que rejeitar inteiramente a medida, sem se tomarem em consideração certos casos especiaes, que o Governo teve em vista, quando apresentou o seu projecto na outra casa, e foram referidos pelo Sr. Ministro da Marinha; tambem declara que repugna ao seu coração pelas consequencias que póde trazer a continuação da discussão pois, pondo-se a final á votação se a Camara admitiu, ou não este projecto; se elle fôr rejeitado, não se porte tomar mais em consideração a outra idéa do Governo sem um novo projecto. Para evitar estes inconvenientes lembra-se do propor— que este projecto volte á commissão, a fim de que, tomando em consideração todas as observações que se tem apresentado, e a proposta original do Governo, proponha um meio pratico de conciliar tudo: com isto crê o digno Par que se não vai ferir o melindre dos membros da commissão de guerra (apoiados); porque, repete que respeita os motivos em que s» fundaram para approvar este projecto.

O Sr. Presidente — Esta proposta é uma moção de ordem, que impede a continuação da discussão, se acaso a Camara a approvar. O digno Par, propõe, em vista das observações que se tem feito, que o projecto volto á commissão, para I que em vista das opiniões que tem vogado na discussão dê o seu parecer....

O Sr. Aguiar — Tendo em attenção a iniciativa do Governo....

O Sr. Conde de Thomar — E ouvindo o Governo tambem sobre este objecto.

O Sr. Presidente — Portanto, ponho á votação da Camara a proposta do Sr. Aguiar, como se acaba de indicar (apoiados). Assim se resolveu.

O Sr. Presidente — Está approvado. A hora deu, eu tinha já annunciado no principio da sessão que estava prompto o parecer sobre um. tractado que foi apresentado em sessão secreta. Agora voo consultar a Camara se quer prorogar a sessão, quanto fôr necessario, para tractar em sessão secreta do objecto que referi.

O Sr. Visconde de Fonte de Arcada — V. Ex.ª, segundo eu intendi, quer que se prorogue a sessão (O Sr. Presidente — Eu não quero, proponho á Camara).. V. Ex.ª propõe que haja sessão secreta neste momento; mas no principio da sessão disse que os papeis estavam no gabinete da presidencia, para serem examinados pelos dignos. Pares. Ora, V. Ex.ª deve ter observado, á vista da discussão que tem havido, se algum de nó» teve tempo de ir examinar esses papeis; e nesses termos parece-me inutil prorogar a sessão.

O Sr. Aguiar — Mas a mim parece-me que a intenção de V. Ex.ª querendo propôr á Camara que se prorogue a sessão, é para apresentar s» o parecer da commissão, e isto não obsta a que se reserve a discussão para outra occasião, se algum dos dignos Pares não estiver instruido para votar logo (apoiados). Ora, sendo a proposta de V. Ex.ª unicamente para dar conhecimento daquelle parecer á Camara, e habilitar os dignos Pares sem necessidade de ir ver os papeis á casa da presidencia, parece-me que tem logar a proposta.

O Sr. Conde de Thomar — Mas se não houver discussão, póde votar-se.....

O Sr. Presidente — Eu disse no principio da sessão, antes de começarem os trabalhos da Camara, que aquelles papeis se achavam na casa da presidencia para serem examinados pelos dignos Pares; e devo dizer ao Sr. Visconde de Fonte Arcada que tenho visto sair e entrar muitos Pares, mas como não me vêm dar parte d» que foram fazer, não sei se foram ou não examinar os papeis. A Camara, approvando ou rejeitando agora a prorogação da sessão, é que ha-de dizer se está ou não apta para tractar deste negocio (apoiados). Mas ainda ha tambem o que disse o Sr. Aguiar, a sessão secreta é para dar conhecimento á Camara daquelle parecer; não é para ò discutir logo, e portanto peço licença ao digno Par, o Sr. Visconde de Fonte Arcada para lhe dizer que não acceito a sua observação. Os Srs. que approvam que a Camara se constitua em sessão secreta queiram ter a bondade de se levantar.

A Camara approvou:

O Sr. Presidente — Está approvado, mas antes disso vai lêr-se a relação dos dignos Pares que formam a deputação que deve ir ao beijamão na dia 29.

O Sr. Secretario Conde de Mello — (Leu.) Os dignos Pares Vice-Presidente supplementar, Conde da Louzã (D. João), segundo Secretario, Conde de Fonte Nova, primeiro Vice-Secretario, Conde da Arrochella, Conde do Bomfim, Conde do Casal, Conde do Farrobo, Conde de Linhares, Conde de Mesquitella, Conde de Paraty, Conde de Penafiel, Conde de Peniche, e Conde da Ponte.

O Sr. Presidente — A Camara dos Pares, por bem do serviço publico, vai constituir-se em sessão secreta.

(Os empregados sairam da sala, e os expectadores das galerias. — Passava das cinco horas.)

Meia hora depois, entraram os empregados na

sala, abriram-se as galerias; o disse

O Sr. Presidente — Está do novo aberta a ses