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como está redigido; ou somente salva a emenda que propôz o Sr. Conde de Thomar, pois que alguns Dignos Pares poderão entender que é preferivel a approvação do artigo com a declaração esplicita de que os vinculos sómente ficam sujeitos á hypotheca quanto aos rendimentos.

Poderão entender que é assim mais conveniente para habilitar os administradores de vinculos a participar das vantagens do emprestimo, pois se póde interpretar que sómente os proprietarios que tem bens livres, que ficam sujeitos a hypotheca, devem ser os contemplados.

O Sr. Presidente: pede ao Digno Par que mande a emenda por escripto.

O orador—Peço perdão a V. Ex.ª para dizer que é desnecessario, desde que foi proposta verbalmente por parte da commissão a eliminação do n.º 3.°, que é o que tem a propôr-se como emenda.

O Sr. Presidente: declara que pôz á votação se approvasse o artigo 3.° com a eliminação do 3.° numero.

O orador — Eu tinha por melhor em logar de uma votação duas, separando-se a votação do artigo 3.º da votação sobre a emenda, pois podem alguns Dignos Pares querem antes votar o artigo, salva a redacção.

Uma voz — Isso é o mesmo.

O Sr. Presidente: propõe que os Dignos Pares que approvam o artigo 3.°, eliminado o n.° 3.°, e salva a redacção, queiram levantar-se.

Foi approvado o artigo 5.°, eliminado o n.º 5.º

O Sr. Presidente: declara que se vai lêr o artigo 4..°

O Sr. Secretario fez leitura delle.

O Sr. Presidente: declaro-o em discussão com o seu competente §.

O Sr. Conde de Thomar: quer unicamente fazer uma pequena observação.

O Sr. Presidente: concede-lhe a palavra.

O Sr. Conde de Thomar: lê o artigo e o seu §, e observa ser claro, que desde que se contraia o emprestimo até que se estabeleçam as fabricas, ha certamente um intervallo: ora, sendo pequeno este intervallo não dá grande prejuizo á fazenda publica, mas se por ventura não se contrair o emprestimo, ou houver grande espaço entre o pagamento da sua amortisação e o estabelecimento dessas fabricas, vem o Governo a tomar sobre si maior encargo.

A sua observação limita-se a pedir ao Sr. Ministro da Fazenda, que quando tractar da execução desta Lei faça com que o praso seja o menor possivel, para que não pese sobre o Governo esse encargo do juro. É natural que a commissão, depois de approvado o projecto, proponha algum artigo para o Governo fazer o respectivo Regulamento, porque entende necessario attender-se a isto, por quanto as provisões contidas neste projecto, sem um Regulamento podem ter difficuldades na execução, e deseja mais que nesse Regulamento se estabeleça o menor praso para o encargo do juro não pesar sobre o Governo por muito tempo.

O Sr. Ministro da Fazenda — O Governo conta que logo que passe a Lei a companhia estará formada, e em vista disto não haverá esse intervallo de que falla o Digno Par.

O Sr. Conde de Thomar: observa ao Sr. Ministro o theor do artigo, que novamente leu. Logo subsiste a sua duvida.

O Sr. Ministro da Fazenda—É verdade que o artigo assim se expressa; mas note o Digno Par que o intervallo não póde ser longo, porque é do interesse proprio da companhia que o não seja.

Vozes—votos.

Sendo posto á votação a artigo 4.º, com o seu respectivo §, foi approvado.

O Sr. Presidente declara que se passa ao art. 5.° O Sr. Secretario leu-o.

O Sr. Visconde d'Athoguia: pede a palavra sobre a ordem unicamente para dizer, que foi informado de que a commissão resolveu tambem alguma coisa ácerca deste artigo: e por isso pede ao Digno Par relator da commissão que diga o que ha a tal respeito.

O Sr. Visconde de Castro—Eu informo o Digno Par dizendo, que como este artigo não foi remettido á commissão, ella não o tomou por ora em consideração, o que ella fará se por ventura o fôr. Fui eu quem disse ao Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, que não haveria dúvida em se eliminar este artigo; convem porém que a Camara saiba, que a commissão nenhuma resolução tomou sobre isto.

O Sr. Barão de Porto de Moz como a commissão duvida propôr a eliminação do artigo 5.°, por lhe não ter sido enviado, por isso elle orador a propõe:

«Proponho a eliminação do artigo 5.°»

(Foi admittida, e entrou em discussão juntamente com o artigo.)

O Sr. Visconde de Ourem—Eu tinha tenção de impugnar o artigo 5.° deste projecto de lei; mas desde o momento em que se apresentou uma proposta para a sua eliminação cessa o interesse do que eu queria dizer.

Aproveitarei porém esta occasião para referir, que quando n'uma das sessões passadas se tractou aqui do projecto de lei relativo á accumulação das funcções administrativas e militares em um só individuo, na ilha da Madeira, depois de ouvir os discursos que se fizeram então, votei desassombradamente a favor do projecto de lei e contra o parecer da commissão, sendo levado a proceder assim pela longa experiencia que tenho do modo como as cousas se passam nas provincias ultramarinas, tanto no Brasil, como na Asia, e mesmo na ilha da Madeira. Esta experiencia fez-me conhecer, que quando as attribuições civis e militares superiores estão separadas, dão-se repetido conflictos contra o bem do serviço. Taes conflictos tambem não são raros no continente do reino; mas como o Governo está proximo, facil e promptamente se remedeiam, o que não póde verificar-se para as possessões d'além mar, por não podér ser alli immediata a acção do Governo. Eis-aqui está pois, Sr. Presidente, a razão por que eu votei a favor daquelle projecto de lei.

O Sr. Visconde de Castro—Não ha dúvida que eu vi alguma inclinação nos membros da commissão para que este artigo 5.º fosse eliminado, e isto com o fim de dar expediente á medida que se propõe no projecto; e obter algum proveito promptamente; tambem eu por um momento tive a mesma idéa, mas isto não quer dizer, que eu mudasse da opinião que já aqui manifestei n'outra sessão. Disse eu então, que estava persuadido de que esta medida do artigo 5.° era a mais efficaz que continha o projecto, porque, nas actuaes circumstancias, acreditava mais no impulso dado pelo Governo, do que naquelle que ha de resultar do espirito de associação na ilha da Madeira. Disse eu isto fundado nos factos, e por não estar ainda desenvolvido entre nós o espirito de associação pela fórma porque o está n'outros paizes mais adiantados do que o nosso: bastará recordarmo-nos do que aqui se tem passado com as emprezas de vapôres, das malas postas, mesmo do_ que se tem visto quando se tracta da escacez das subsistencias, e, finalmente, de tudo aquillo a que o Governo não dá algum impulso. Ha muita dedicação no commercio individual, mas quando se carece de esforços reunidos encontram-se sempre grandes difficuldades.

Quando em 1848 as discordias civis de Pernambuco deixaram muitos braços sem emprego, e se formou alli uma colonia de 300 portuguezes para a nossa possessão de Mossamedes, o Governo mandou com ella, á custa do Estado, um engenho de assucar, porque não houve nenhuma associação que a isso se propozesse, não obstante o grande numero de casas ricas portuguezas, que então havia naquella cidade: o resultado foi que dado este impulso se estabeleceram muitas outras industrias particulares, e que a estes esforços reunidos se deve o estar hoje Mossamedes no estado de desinvolvimento em que se acha. É portanto fundado neste e outros exemplos mais ou menos remotos, que eu entendo não dever-se eliminar o artigo 5.°

Mas disse-se aqui: — Se nós auctorisamos o Governo a formar uma fabrica por sua conta inutilisamos o auxilio desses 40:000$000 de réis que queiramos prestar aos que a estabelecerem. — A isto observarei eu, que é necessario primeiro saber-se qual é o custo da machina para se podér tirar esta conclusão: eu sou informado que ella custará de 10 a 12 contos de réis, porque deve ser uma machina pequena; e porque deve haver pelo menos tres machinas em diversos pontos: a razão economica é obvia; porque se se estabelecesse um grande engenho em um só ponto os productores dos sitios mais affastados delle gastariam nos carretos toda a economia que do emprego da machina deve resultar (apoiados).

Digo pois, que se se quizer eliminar o artigo 5.° nem por isso se deixará de fazer algum bem á ilha da Madeira; mas que lucramos nós em tirar da Lei uma garantia na minha opinião de grande valor? Pois, pergunto eu, não adoptámos já, nós eo Governo, medidas para virem cereaes de fóra do paiz? As Camaras municipaes, em virtude dessas providencias, não mandaram vir cereaes de toda a parte? Ignorou alguem o principio preventivo que dirigia a acção do Governo e das municipalidades, deixando margem ao commercio para as suas especulações, que não só não contrariava mas procurava facilitar? Então para que são todos esses meios que apresentam em consequencia da doutrina consignada neste artigo, que, se não se funda no principio preventivo, se funda visivelmente no da animação e do fomento?

Este artigo, repito, apresenta uma garantia de que o auxilio que se quer prestar ha de ser efficaz; não prescindamos portanto delle, nem deixemos de concorrer como nos cumpre para o augmento e prosperidade da ilha da Madeira. Mas levantou-se um grito de desconfiança, disse-se que o Governo queria armar-se com esta auctorisação, de estabelecer a fabrica de assucar, para arranjar afilhados. (O Sr. Visconde de Fonte Arcada— Apoiado.) Esta consideração é de muito peso para alguns dos meus illustres collegas, mas eu não penso deste modo; porque não posso suppôr que o Governo se lembrasse de propôr um artigo destes, de cuja execução lhe ha de provir tanto trabalho e responsabilidade, só para ter o gosto de arranjar meia duzia de empregados.

Se por ventura estamos dispostos a desconfiar de tudo, parece-me que os resultados, que teremos a obter, serão o contrario daquillo que desejâmos, por isso que Contrariamos a essencia do systema constitucional que é todo de confiança. (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — O contrario.) Perdoe-me o Digno Par que lhe diga — que cada um tem as suas opiniões, e que eu sou daquelles que adopto o principio de que o systema constitucional é todo de confiança, sem a qual nada póde prosperar. (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Não é exacto. O contrario disso é que é.) Não entendo como possa haver responsabilidade sem ter havido confiança, mas seja como fôr, o que eu entendo que seria melhor era considerarem-se as cousas pelo seu peso e valor intrínseco, em logar de descer-se a opiniões mesquinhas, como esta de que o Governo quer ser auctorisado para estabelecer uma fabrica de assucar, como meio para podér crear novos empregos.

O Governo, quanto a mim, o que quer fazer com essa auctorisação é tomar a nobre iniciativa de fazer prosperar a ilha da Madeira, promovendo alli o desenvolvimento da cultura da cana de assucar, e das demais industrias que lhe são relativas: E esta grande consideração, tendo sido reconhecida pela outra casa do Parlamento, onde o negocio foi devidamente discutido, parecia-me a mim que não nos deviamos oppôr á sua adopção.

Mas, ainda quando se não achem procedentes as minhas razões, entendo que não posso approvar a proposta do Digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, e que a não se querer approvar o artigo, deverá elle ser enviado á commissão para o tomar novamente em consideração, praticando-se assim o mesmo que já se praticou com o artigo 3.º

O Sr. Presidente convida o Digno Par a mandar para a mesa a sua proposta.

O Sr. Visconde de Castro — Não faço proposta, só se o artigo não fôr votado.

O Sr. Ferrão — Eu, Sr. Presidente, devo declarar francamente o que pensei, e o que ainda penso neste momento ácerca da disposição deste artigo 4.°

Não me foram estranhas as objecções que podiam ser produzidas, e por isso tive grandes duvidas em o approvar na commissão, e a principal foi por vêr nelle um voto de confiança ao Governo, e estar muito pouco inclinado a sanccionar os inconvenientes que podem e costumam resultar de similhantes auctorisações.

Desconfio do bom desempenho por parte do Governo, com abstracção das pessoas dos Srs. Ministros, e tenho mesmo como um dever o desconfiar; e nisto peço licença a Digno Par para discordar da sua opinião, em quanto assevera que o systema constitucional é todo de confiança; pelo contrario sustento eu, o systema constitucional é. por sua mesma natureza e essencia, todo de desconfiança; só com ella póde subsistir; só por ella se vê prosperar nos paizes onde rege. A confiança, essa é propria dos governos absolutos, illimitados ou illustrados.

Sr. Presidente, estarei em grande erro, mas convencido de que, no desempenho das minhas funcções parlamentares, é do meu mais rigoroso dever, com respeito a todos os Governos, a todos e quaesquer Ministros, e a todos os projectos ou postas de lei, assim nas commissões, como no recinto desta casa, acompanhar a minha analyse de uma rigorosa desconfiança (O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Apoiado), porque a desconfiança é a alma e é a vida do systema constitucional (apoiados).

Assim preoccupado pela desconfiança, que vejo eu neste artigo 4.º? Uma auctorisação para que o Governo possa estabelecer e a administrar por conta do Estado, e pelo modo que julgar mais conveniente, uma fabrica de assucar; e como nenhuns limites acompanham esta auctorisação, como se não define até quanto se poderá gastar no desempenho della; e toda a lei que, em termos geraes, auctorisa o fim, necessariamente anticipa a sancção dos meios; já se vê que o Governo póde gastar não só os 40:000$000 réis concedidos para o emprestimo votado, mas tambem muito e muito mais além delles, ou tanto quanto indeterminadamente fôr necessario para similhante estabelecimento (apoiados).

E isto é um inconveniente grave, que o seria ainda maior se alguma quantia fosse fixada, pelo perigo da infracção da lei, quanto á despeza que excedesse a mesma quantia.

E veja a Camara que tão graves inconvenientes, são como aquelles que já aqui se expenderam quando, não ha muitas sessões, se tractou de revelar o Governo, e consequentemente sanccionar a despeza, a maior, feita a favor da empreza do Theatro de S. Carlos por administração do mesmo Governo (apoiados).

Nem eu formulo assim uma censura, porque é certo e comprovado por uma longa serie de factos, que todas as emprezas ou obras quaesquer por conta do Governo são sempre muito mais dispendiosas que por conta dos particulares.

Ainda ha poucos dias fui eu informado, e por pessoas muito competentes, que as despezas que actualmente se estão fazendo no caminho de ferro de leste são muito maiores com relação a trabalho feito do que aquellas que se faziam quando, em logar do Governo, era a companhia que alli administrava, ou pelo menos intervinha na direcção dos trabalhos.

Firme portanto nestes principios, reconheço francamente que similhante empreza nos póde ser muito onerosa, não só durante a administração da fábrica por conta do Governo, mas ainda quando depois se tractasse de a ceder a quaesquer accionistas, que póde muito bem acontecer que a não acceitem senão por um valor muito inferior ao dispendido, resultando assim do uso da auctorisação uma pura perda em desvantagem para o Estado, e sem nenhum interesse para o paiz, que sufficientemente compense ou indemnise um thesouro publico, exhausto de meios.

Nestes termos não tenho nenhuma duvida em me conformar com a proposta do Digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, para que este artigo se elimine, se a Camara assim o julgar conveniente.

O Sr. Visconde d'Ourem — Sr. Presidente, eu havia dito que o que tinha a dizer sobre este artigo ficava de nenhuma importancia depois da proposta apresentada pelo Digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, mas tendo o Digno o Sr. Visconde de Castro pretendido demonstrar a conveniencia do artigo, não posso deixar de apresentar as razões em que me fundo para a combater. E de passagem, permitta-me o Digno Par dizer-lhe, que não o auctorisei para suppôr que tenho uma idéa mesquinha impugnando o artigo 5.° do projecto em discussão. Não, senhor, não foi com o sentido de que o Governo póde arranjar afilhados, ou constituir nicho d'empregados neste engenho que é auctorisado a estabelecer, que eu me pronunciei contra tal auctorisação, foi por outros fundamentos mais serios. Áparte a minha opinião de que a plantação da cana do assucar nunca fará a felicidade da ilha da Madeira, declaro que desejo tanto a prosperidade daquella ilha como qualquer dos Dignos Pares que sustentam o artigo em questão, o qual combato porque me persuado que elle contraria o fim do projecto.

Porque, Sr. Presidente, qual é o fim do projecto? E subsidiar, por meio de um emprestimo, os proprietarios, da ilha da Madeira, para que estes possam emprehender a cultura da cana do assucar. Estou de accôrdo, porque desejo sinceramente concorrer por todos os meios ao meu alcance para que a ilha da Madeira saia do desgraçado estado a que as circumstancias a conduziram. Acho mesmo pequena a quantia consignada no projecto, e não duvidaria votar pelo seu augmento, mas por isso mesmo entendo, que se essa quantia se diminuir, tirando della o que deve custar o engenho ou fabrica que se auctorisa o Governo a estabelecer, menos ficará para coadjuvar os proprietarios np desenvolvimento da plantação da cana do assucar. Quanto custará o estabelecimento de que se tracta? O Digno Par disse que a machina custaria uns doze contos de réis. Parece-me que a machina e o estabelecimento da fabrica custarão mais, mas supponhamos que custam áquella quantia, quanto é que fica então para o Governo coadjuvar os que emprehenderem a plantação da cana? Só vinte e oito contos de réis, com o que pouco ou nada se fará. E demais, quem é que não sabe o que são as administrações de emprezas fabris por conta do Governo, o que custa a sua contabilidade, e a difficuldade da sua boa fiscalisação? O Governo por via de regra sempre dispende nestes estabelecimentos sommas muito superiores aos interesses que retira, e ás que dispenderia qualquer particular. Por estes motivos, e pela convicção que tenho de que o Estado ha de soffrer uma consideravel perda quando quizer desfazer-se da fabrica que é auctorisado a estabelecer: voto pela eliminação do artigo 5.° do projecto, que, como me parece, tenho demonstrado, contraria o fim do mesmo projecto, que é coadjuvar os proprietarios da ilha da Madeira com meios pecuniarios para darem um maior desenvolvimento á plantação da cana do assucar. Os quarenta contos de réis que o Governo é auctorisado a levantar para similhante fim, são já, na minha opinião, pouco para a empreza; e diminuídos do que deve custar o estabelecimento d'uma fabrica para a moagem e distilação dos productos sacharinos, insuficientes. O Governo de certo não vai estabelecer uma pequena engenhoca com a auctorisação que se lhe concede.

O Sr. Barão de Porto de Moz declara que o Digno Par o Sr. Ferrão (no seu entender) pozera no seu verdadeiro ponto de vista o inconveniente deste artigo. O Sr. Visconde de Castro, porém, deu-lhe uma diversa intelligencia, e o Sr. Visconde d'Ourem suppõe que pela auctorisação que se concede ao Governo ha de estabelecer a fabrica com o dinheiro que se vota para emprestimo.

Elle orador entende que não póde ser assim: ha de haver outro dinheiro. Se o emprestimo de quarenta contos, como diz o projecto, ha de ser emprestado, como é que deste dinheiro o Governo fica auctorisado a estabelecer a fabrica? Elle orador duvida que para esta cheguem os quarenta contos. Que havia emprestar depois? Bocados de machinas? Segue-se que necessariamente ha de haver dois dinheiros, sendo notavel que para o segundo, para o estabelecimento da fabrica nem ao menos appareça proposta d'auctorisação. Sabe-se que se estabelecerá a fabrica, o projecto o diz, mas o que elle calla cautelosamente é de onde se ha de tirar o dinheiro! É admiravel que o Governo acceite, e que não veja as difficuldades para satisfazer a esta auctorisação, e a Camara concedendo-a faz como fizera alguem, que adiantado em idade, e cheio de molestias se lembrou de fazer testamento, e chamando para isso um amigo se pôz a testar uma immensidade de bens e herdades, e a encommendar cousas para depois da sua morte; mas o amigo sabendo que elle nada possuia, fez-lhe essa reflexão, ao que respondeu: isso não é comigo, eu disponho, façam cá o que quizerem. Tal é o caso da auctorisação.

O Sr. Visconde de Castro, e todos convem, em ser um erro que o Governo administre. — O Sr. Ferrão citou o exemplo do Theatro de S. Carlos, e elle orador podia citar muitos outros casos em que o Governo mostra a incapacidade para administrar. Não quer tirar d'aqui argumento contra, porque é em outra ordem d'ideas que se oppõe, a razão por que se oppõe é porque desde o momento em que o Governo estabeleça a fabricação mais ninguem a estabelecerá, e porque não vê donde o Governo ha de tirar o capital. Tal é o defeito do artigo, e o seu grande mal. O Governo estabelecendo a fabrica, estabelece-a com todos os inconvenientes com que monta todas as cousas, e depois que faz da fabrica? Fica perpetuamente fabricando, ou ha de entregar a fabrica com gravissimos prejuizos? É indubitavel pois que havemos de pagar alguma cousa, apesar do Sr. Ministro da Fazenda dizer que ha facilidade em estabelecel-a entre os particulares, mediante o beneficio que se lhes dá. Diz portanto elle orador, que se não vá adoptar uma disposição que annulle outra.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Este artigo, Sr. Presidente, nem foi apresentado na Camara dos Srs. Deputados pelo Ministerio, nem por elle approvado, como diz o Digno Par o Sr. Visconde de Castro, embora um ou outro dos Srs. Ministros votassem por elle na outra Camara. Este projecto de lei foi apresentado o anno passado por alguns Srs. Deputados; então continha este artigo que agora combato; foi remettido á commissão competente, composta de pessoas da maior illustração, que no seu parecer o eliminaram. Este anno, porém, por occasião da discussão do parecer, alguns Srs. Deputados outra vez propozeram o artigo como emenda ao parecer da commissão, e foi assim approvado.

A commissão da outra Camara, conheceu tanto, Presidente, os inconvenientes que este artigo poderia causar, que o eliminou do projecto; eis-aqui o que aconteceu, e o que a Camara agora, deve ter em vista, pois que algumas vezes nas discussões se faz passar, o que com mais madura attenção já fóra rejeitado.

O artigo não vai beneficiar a Madeira, o beneficio está no emprestimo, não em construir fabricas por conta do Governo.

Tudo isto deve fazer agora peso na Camara, para que attendendo ao que tem dito alguns Dignos Pares, principalmente ao que disse o Sr. Ferrão, elimine o artigo.

Além de que, Sr. Presidente, na ilha já existem duas fabricas, uma que já trabalha para moer e expremer a cana para fazer agoardente, e outra a dos Srs. Ferrares para o mesmo fim, e para fazer assucar, e se a primeira ainda não está