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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1858.

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim,

vice-presidente.

Secretarios, os srs. Conde de Mello

Visconde de Balsemão.

As duas horas o tres quartos da tarde, achando-se reunidos 29 Dignos Pares, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que na conformidade do Regimento, não havendo reclamação em contrario, se julgou approvada.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do Ministerio da Guerra em resposta a outro desta Camara, dando os esclarecimentos pedidos relativos A pertenção do Capitão addido ao 1.º batalhão de veteranos Rodrigo Affonso d’Athoguia.

Á commissão de guerra.

- do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, pelo qual satisfazendo ao pedido desta Camara, envia uma relação dos presbyteros despachados para a Sé do Funchal: declarando outro sim, que o Alvará pedido está já publicado no Diario do Governo de 20 de Setembro de 1857, n.º 222.

Para a secretaria.

— do Ministerio da Guerra remettendo l40 exemplares das contas da gerencia do mesmo Ministerio, relativas ao anno de 1856 a 1857, e exercicio de 1854 a 1855.

Mandaram-se distribuir.

— do Reino remettendo o authographo do Decreto das Côrtes (sanccionado) prorogando por mais um anno as disposições da Carta de Lei de 3 de Junho de 1854, para o Governador civil do Funchal accumular as funcções civis e militares.

Para o archivo.

- do Ministerio da Justiça, satisfazendo ao requerimento rio Digno Par Eugenio de Almeida, remette a relação dos julgados que desde Janeiro de 1847 até Dezembro de 1856, teem estado sem Juizes do Direito, tanto no continente como nas ilhas adjacentes.

Para o secretaria.

O Sr. Secretario Conde de Mello declarou que

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lhe foi dirigido um requerimento para ser presente á Camara, do Bacharel Antonio Faustino dos Santos Crespo, Juiz de Direito da comarca de Gôa, no qual expõe, que tendo outro affecto no Conselho Ultramarino, ahi se lhe indefferiu, pelo que pede a esta Camara tome conhecimento do negocio, para resolver o que julgar conveniente em sua alta sabedoria.

O Sr. Presidente declarou que ia á commissão de petições.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada mandou para a Mesa tres pareceres da commissão de petições, e são os seguintes:

De Joaquim Possidonio Narcizo da Silva, em que pede um emprego pelo zêlo com que na qualidade de architecto civil se empregou em 1834 nas obras das Camaras legislativas.

Mandou-se que ficasse sobre a mesa.

De Antonio Maria da Cunha Araujo Sardinha, Francisco Xavier José da Costa, Manoel Antonio da Pena, e Joaquim José Duarte, pedindo serem providos em logares desta Camara. Sobre a mesa.

Da empreza das obras feitas no Porto e barra da Figueira.

Á commissão de legislação.

O Sr. Margiochi leu e mandou para a Mesa um parecer da commissão de fazenda.

Declara que está assignado por seis dos membros da commissão, e tem o voto do Sr. Visconde de Castellões.

A imprimir.

O Sr. Marquez de Vallada mandou para a Mesa o requerimento de um antigo empregado do Estado, Joaquim Luiz de la Cueva e de Viedma.

O Sr. Presidente ordena que se envie a commissão de petições.

Declara que se passa á ordem do dia, que á o parecer n.º 114, continuando a sua discussão no artigo 4.°, visto que o 3.° volta á commissão, por proposta do Digno Par o Sr. Visconde de Algés.

O Sr. Visconde d'Athoguia (sobre a ordem) deseja ser informado se a illustre commissão foi encarregada de tomar em consideração a emenda ou substituição offerecida pelo Sr. Conde de Thomar, e qual o resultado?

O Sr. Presidente declara que foi encarregada, mas que ainda não ha resultado algum.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem) deseja saber se a commissão deu já o seu parecer sobre as idéas que se expenderam, e se é sobre isso que se entra em nova discussão?

O Sr. Presidente declara que a commissão ainda não deu parecer nenhum, e que a discussão versa sobre o artigo 4.°. pois se decidiu que ficasse suspensa a discussão do 3.º, e que se seguisse nos outros.

O Sr. Ferrão (sobre a ordem) é para declarar que a commissão reuniu-se hontem; tractou das emendas, e veio a um accôrdo, para remover os embaraços da discussão sobre o seu objecto principal. A commissão está convencida de que não tinham grande fundamento as duvidas que se levantaram a respeito do n.º 3.° deste artigo, porque, com uma pequena alteração de redacção, ficavam ellas desfeitas completamente, com tudo entendeu tambem que se podia dispensar esta garantia subsidiaria, e consequentemente supprimir o n.º 3.°, e posto que ainda se não ache redigido e assignado o seu parecer neste sentido, a Camara, para obviar, poderá tomar, querendo, em consideração esta minha declaração, quando se votar o artigo 3.°, devendo todavia accrescentar, que não foi sem repugnancia e escrupulo que annui a similhante modificação.

O Sr. Visconde de Algés expõe que o Digno Par o Sr. Ferrão já dissera que a commissao posto não apresentasse agora o seu parecer por escripto, attendendo á urgencia do negocio, declarava por parte della que, com quanto entendesse se poderia sustentar a doutrina do artigo 3.° com algumas modificações em virtude do additamento que o Digno Par o Sr. Conde de Thomar enviara para a Mesa, e em attenção ás observações dos outros oradores, era de parecer, que não havia inconveniente em se supprimir este numero.

Se a Camara, portanto, queria acceitar esta declaração feita por parte da commissão, poderia continuar-se já na discussão, e o seu collega o Sr. Ferrão, que é o relator, melhor explicaria como a commissão entende a questão que se suscitou.

Que a principal garantia deve ser a hypotheca das acções, e segundo as idéas e informações das pessoas praticas e conhecedoras do objecto, a empreza poderá ir por diante, e as fabricas prosperarem; e quando assim não succeda o prejuiso para o Governo, se o houvesse, seria tão pequeno que mais valeria supportalo, do que sobrecarregar com elle os proprietarios e particulares.

Por estas considerações não duvidava a commissão concordar na eliminação do artigo 3.°, deixando os bens vinculados de ficarem obrigados á hypotheca.

Se a Camara não se satisfizer, porém, com esta declaração, a commissão não duvidará reunir-se novamente para lançar por escripto esta opinião.

O Sr. Conde de Thomar dá-se por satisfeito com as explicações da commissão, as quaes vão ainda um pouco mais longe do que elle orador queria, e estão ainda mais de accôrdo com os principios que elle havia sustentado relativamente á conservação da instituição vincular. Portanto, não acha difficuldade nenhuma em annuir a que se supprima o n.º 3 do artigo 3.º

Não tem o mais pequeno desejo de embaraçar o andamento do projecto; deseja unicamente saber se o Governo, tendo já declarado que o sustentava em todas as suas partes, conforme viera da outra Camara, encontra inconveniente nesta suppressão? E como está presente o Sr. Ministro da Fazenda, deseja que S. Ex.ª se explique por parte do Governo.

O Sr. Ministro da Fazenda—Eu não me lembro de ter aqui declarado que sustentava este projecto em todas as suas partes. O que eu disse em relação a este artigo 3.º foi que a primeira hypotheca eram as acções, a segunda os bens livrei, e só subsidiariamente em terceiro logar, os bens vinculados, e exprimi-me mesmo em termos taes a este respeito, que demonstravam que eu não acreditava que esta hypotheca viesse a verificar-se. O facto é, que as acções desta companhia se não tiverem um valor superior ao que representam, hão de estar ao menos ao par, e como tem uma amortisação de 3 por cento, segue-se que a acção que no primeiro anno representa um conto de réis, por exemplo, e que está obrigada por essa somma, no segundo anno representa o mesmo conto de réis, e está obrigada por 970$000 réis, e assim successivamente para menos. Por consequencia eu não posso ter duvida nenhuma em me conformar com a idéa da illustre commissão.

E agora, visto que o Sr. Visconde d'Athoguia deseja saber as idéas do Governo sobre o modo de levar á execução esta auctorisação, direi a S. Ex.ª que o emprestimo, segundo o meu pensamento, deve ser aos proprietarios de terrenos vinicolos, ainda mesmo que não tenham bens livres, pela esperança em que eu estou, de que a fazenda em todo o caso não é prejudicada: estes bens vinculados não vem aqui senão subsidiariamente, e a minha convicção é que se por ventura o dinheiro na ilha da Madeira não estivesse ao preço elevado, em que está, não havia difficuldade na formação da companhia, independentemente de auxilio do Governo, mas nas circumstancias em que está aquella terra, quando o dinheiro vence um juro muito elevado, não é realmente muito para esperar que se entre em emprezas destas, havendo a certeza de emprego do dinheiro de um modo mais lucrativo.

O Sr. Visconde de Athoguia—pede ao Sr. Secretario tome nota do que respondeu o Sr. Ministro. Visto o estado da discussão está tranquillo a respeito deste objecto e muito mais satisfeito fica ouvindo dizer ao nobre Ministro, que o Governo pouco ou nada poderá perder, e que mesmo isso seria quasi impossivel. Vê que se não excluem do emprestimo os proprietarios senhores de vinculos, que são os que mais soffrem, e que teem mais interesse em vigiar pela boa execução deste favor que faz o corpo legislativo e o Governo, pois que de outra fórma ficariam absolutamente impedidos deste mesmo auxilio, e dar-se-ia o caso de uma corporação immensa ser excluida de tal beneficio. Vista a maneira generosa como o Governo entende que ha de dar applicação ao projecto, não toma mais a palavra, e como o artigo 5.° talvez seja supprimido, entende que a materia já pouca discussão poderá ter.

Basta para elle orador a declaração que ha de ser lançada na acta, e os seus amigos que são morgados na Madeira não lerão duvida em se dar por satisfeitos com ella.

O Sr. Ferrão—O projecto em discussão tem um fim complexo, que se divide em dous, quaes são os de protecção, tanto á cultura, como á fabricação do assucar; mas pelo que diz o Sr. Ministro, parece que ha a intenção, de dar preferencia neste emprestimo aos cultivadores, mas isto contraria assim um dos fins da Lei, excluindo os especuladores que emprehenderem a fabricação se não forem cultivadores, e por isso entendo que não deve haver similhante preferencia nem mesmo a que póde resultar de terem os mutuantes bens livres, que possam ficar sujeitos á hypotheca, excluidos por tanto os administradores de vinculo.

Eu disse, Sr. Presidente, que não foi sem bastante repugnancia, que annui á suppressão que fazemos, e agora vejo com maior força os inconvenientes della, porque se arriscam os possuidores de bens vinculados, posto que sejam cultivadores da cana do assucar, a não ser contemplados na distribuição do emprestimo.

Foi dito, que no projecto se mostrava uma tendencia para a destruição dos vinculos por um modo indirecto, mas, a meu vêr, a exclusão do beneficio, de que se trata, é que assim se encaminha para essa destruição, e nem eu sei a razão porque as propriedades livres possam ficar gravadas como hypotheca legal pela conversão do emprestimo em sua utilidade, e o não devam ou não possam ficar, pelo mesmo fundamento, as propriedades vinculadas, principalmente quando a ilha da Madeira pela maior parte, como se tem asseverado, contem bens vinculados, que hoje se acham reduzidos a um estado decadente, que muito naturalmente os póde conduzir á abolição legal, em termos ordinarios, por se tornarem de insignificante rendimento.

Eu para evitar difficuldades, para não desafiar susceptibilidades não questiono agora sobre a utilidade dos vinculos, segundo a legislação existente, quando aqui vier essa questão tratarei della, porém quanto o meu dever é respeitar a instituição vincular, porque existindo, como existe legalmente, devem ser guardados os principios ou antes as disposições da lei em relação a esse modo de ser uma parte da propriedade neste reino.

Não questiono, mesmo porque alguma razão tive para vencer a minha repugnancia em annuir á eliminação deste n.º 3 do artigo 3.º do projecto. Entendi que a disposição, quanto a vinculos, é inutil que vá na Lei, assim como seria a que se acha sobre a hypotheca nos bens livres. Se o mutuante contratar em utilidade da cultura ou da fabricação da cana do assucar, e com isto augmentar os rendimentos do seu vinculo, este sempre fica sujeito, em razão das bemfeitorias ou melhoramentos, que se comprovarem, como resulta a respeito de todas as bemfeitorias, que se fazem em quaesquer predios, com a differença, que os bens livres ficam sujeitos á divida, não só por seus rendimentos, mas tambem pelo casco.

Esta hypotheca, assim qualificada, é legal, é privilegiada, e dispensa qualquer intervenção ou audiencia do immediato successor. Nenhum administrador carece de pedir venia ao immediato successor para bemfeitoriar os bens que administra.

Digo que a hypotheca nos vinculos, se fosse expressa na Lei, como está no projecto, não os onerava, senão quanto aos rendimentos, por isso

que, dispensando na legislação existente quanto á transmissão do encargo aos successores, não importaria essa dispensa, a destruição do mesmo vinculo, que a Lei tem por fim conservar melhorado, e que quer subsista para supportar o mesmo encargo.

A Lei mesmo pela sua clausula revogatória geral não destroe a legislação especial, que prohibe a penhora no casco dos bens em certos e determinados casos. Ora não sendo dispensada nem revogada essa legislação, como se poderia tornar effectiva por execução viva, a responsabilidade de um administrador por virtude da hypotheca? Esse administrador teria direito a combater o excesso da execução, produzindo a Lei que a prohibe além dos rendimentos.

Portanto não vejo nesta questão da eliminação ou não eliminação da hypotheca a importancia que se lhe tem dado, e, se concordo na mesma eliminação, tambem concordaria em que a hypotheca se omittisse quanto aos bens livres, para tudo ficar nas regras do direito commum.

Faço esta declaração, porque me fica o sentimento de vêr que a Lei, adoptada a proposta eliminação, não conserva tantos visos de justiça, como conservaria nos termos em que o projecto se acha concebido, porque se é incluida a propriedade livre, devia tambem sel-o a vinculada. Assim como todos os bens, sem distincção, auferem o beneficio, tão bem todos devem supportar o encargo resultante dos meios que se empregaram.

O Sr. Barão de Porto de Mo: pede a palavra sobre a ordem, porque não sabe se entendeu bem a exposição do senhor relator da commissão. Não ha proposta escripta, e sómente uma declaração verbal; e por isso póde entrar-se em duvida se a commissão retira, ou não, o n.º 3.° do artigo 3.°, mas se o retira, então finda a questão.

O Sr. Ferrão—A. commissão não póde retirar o n.º 3.°, porque não é proposta sua, mas faz parte do projecto, o que propõe é a eliminação delle, como emenda, que sendo votada prejudica, ou importa rejeição virtual do mesmo projecto nesta parte.

O Sr. Barão de Porto de Moz não póde deixar de se admirar, que o Digno Par continue na discussão do artigo 3.°: comtudo fica entendido que não ha discussão sobre o n.º 3.°

O Sr. Ferrão—Sr. Presidente, as ponderações que fiz na sessão passada, e as que fiz hoje, são para serem tomadas na devida consideração pela Camara.

O que está em discussão é a emenda com o n.º 3.°, e a Camara poderá avaliar até que ponto os meus escrupulos são bem fundados; e por consequencia approvará o que entender mais acertado, e eu preencho um dever quando dou esta explicação.

O Sr. Visconde de Castro—O Digno Par relator da commissão acaba de declarar muito positivamente, que a commissão propõe, como emenda, a eliminação do n.º 3.°; mas S. Ex.ª entendeu que devia adduzir algumas observações, para mostrar que na annuencia que prestou á emenda, não reconsiderou a materia, porque ainda estava firme na opinião que tinha manifestado na sessão anterior.

O Sr. Presidente concede a palavra, segundo a ordem da inscripção, ao Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda cede da palavra.

O Sr. Conde de Linhares — Tencionava votar pêlos additamentos do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, porque satisfaziam a minha duvida, mas agora que se propõe a eliminação como emenda da commissão, voto por ella, e congratulo-me por se adoptar este expediente, que primeiro eu lembrei e apresentei; declaro-me mesmo, não só satisfeito, mas summamente lisongeado e ufano, porém não deixo tambem do reconhecer que um membro da commissão póde ceder até certo ponto, conservando a sua opinião particular, porque está no perfeito direito de o fazer, embora se conforme com a opinião da commissão, como acaba de dizer o Digno Par para evitar demoras na discussão de um projecto que julga conveniente approvar quanto antes.

O Sr. Conde de Thomar declara que as suas duvidas não teem por fim embaraçar o andamento do projecto, e são filhas unicamente do interesse que tem pela fazenda publica.

No artigo julgou-se necessario estabelecer tres objectos que servissem de garantia e hypotheca á segurança do emprestimo que o Governo faça aos proprietarios daquella ilha; sendo a primeira, as acções; a segunda, os bens livres, e subsidiariamente os vinculados. Apresentaram-se duvidas sobre o artigo, e accrescentou-se que na Madeira haviam muitos proprietarios que não tinham senão bens vinculados. Se esta hypothese se dá, e se se elimina, pelas razões que se apresentaram, o n.º 3.°, pergunta se este emprestimo se ha de fazer a proprietarios que não tenham bens livres, nem outra garantia senão as proprias acções? Serão estas garantia sufficiente? O Sr. Ministro da Fazenda disse que as acções devem ter um grande valor. É possivel, mas quem póde dar a segurança de que feito o emprestimo de 3:000$000 réis a um proprietario que não tem senão as acções, elle distraia estes 3:000$000 réis, e por consequencia a fazenda publica venha a ser prejudicada?

Deve haver toda a cautela neste negocio, e não se deve emprestar dinheiro sem as seguranças possiveis.

Era sobre este ponto que tinha pedido ao Sr. Ministro da Fazenda, declarasse, por parte do Governo, se achava alguma difficuldade em adoptar o projecto sem o n.º 3.º

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, o Governo annuiu á inserção da disposição contida no n.º 3, e entendeu que nem essa disposição, nem a do artigo compromettiam a instituição vincular. Veiu o projecto para esta casa, e alguns Dignos Pares manifestaram grandes apprehensões a este respeito. Para destruir essas appreensões só havia dois meios — expôr a Fazenda a alguma perda, que supponho que sé não póde dar pelas razões que já apresentei, ou privar os possuidores da propriedade vinculada de entrarem neste emprestimo. Ora, eu entendi que destes meios o que tinha menos inconvenientes ora o primeiro; mas entendo tambem que não ha mais inconvenientes, em vista do valor que devem ter as acções, que são a primeira hypotheca do emprestimo. O Governo entendeu tambem que evoluir deste emprestimo os proprietarios vinícolas ora contrariar inteiramente o pensamento do projecto.

O Governo espera que o estabelecimento destas fabricas ha de contribuir para o desenvolvimento da prosperidade daquella ilha; o esta circumstancia só bastava para acabar com o receio de que este projecto comprometia o Thesouro. Accresce, que o imposto da canna do assucar, que é applicado para os encargos deste emprestimo, não tem sido pago até aqui na Madeira: este imposto, que era de doze e meio por cento, foi reduzido por um Decreto de 1837 a cinco por cento, e foi dispensada a sua cobrança por dez annos. Mas em 1847. em que devia começar a cobrança deste imposto, não se deu cumprimento á Lei, por isso que a cultura da canna tinha feito tão pequenos progressos que não valia a pena de se cobrar o seu imposto, e este estado de cousas continuou até hoje. Agora, como esta cultura tem tido uma maior extensão, já o imposto deve ser mais consideravel, e bastava só esta consideração para que nenhum Ministro da Fazenda se podesse assustar com qualquer perda que podesse haver para o Thesouro proveniente da diminuição no valor das acções. Mas eu não espero, como já disso, este inconveniente, sobre tudo, quando pelo artigo 4.°, que espero seja approvado por esta Camara, porque não me parece que haja inconveniente na sua approvação, se estabelece uma amortisação annual de tres por cento sobre o capital emprestado paio Governo, e por consequencia todos os annos as acções hão de representar uma quantia superior ao valor da hypotheca.

Por todas estas razões, Sr. Presidente, entendo que não havia inconveniente na eliminação do n.º 3.°, e entendo tambem que o receio de alguma perda para a Fazenda, quando se verificasse a baixa das acções, era bem compensada pelo beneficio que deve resultar desta medida para a ilha da Madeira, e que não existe o receio que tinham os Dignos Pares de que o Governo pertende por este meio levar a effeito a extincção dos vinculos naquella terra.

O Sr. Marquez de Vallada folgou de ouvir a declaração do Sr. Ministro da Fazenda. em resposta a alguns Dignos Pares. S. Ex.ª não duvidou concordar na eliminação do n.º 3.º do artigo, para que não se entendesse que o Governo queria acabar com a instituição vincular. Estima esta declaração, muito mais vendo que veiu confirmar o que já havia dito, que o Sr. Ministro da Fazenda tinha sido mal comprehendido, e as suas palavras mal traduzidas no Diario do Governo, quando foi tambem interpellado na outra Camara sobre este objecto. S. Ex.ª sendo perguntado por um Deputado ministerial, o Sr. Jacinto Augusto de Vasconcellos, se as palavras que S. Ex.ª tinha proferido nesta Camara, em resposta a mim, davam a entender que S. Ex.ª havia mudado de opinião, e não estava nas mesmas ideias em que tinha respondido em uma sessão antecedente. O Sr. Ministro da Fazenda disse que não queria acabar de repente com os vinculos, mas que com medidas successivas se podia conseguir a sua extincção (O Sr. Ministro da Fazenda—Eu não disse isso). Declara haver já significado que entendia ter sido S. Ex.ª mal comprehendido, porque a sua opinião tem sido sempre a conservação dos vinculos com as alterações que se devem fazer em todas as instituições, e reformadas mesmo segundo a época em que se está, o que não quer dizer que se destruam os vinculos.

Elle orador tem sustentado a instituição dos vinculos, e cada vez ha de sustental-a com maior ardor, porque vê que ha grande desejo de acabar com ella. Faz honrosas excepções, porque ha muitos cavalheiros que teem essa opinião, mas que não pertencem ao partido revolucionario, e faz-lhe a justiça de que não querem destruir os vinculos pela mesma razão, que em geral os querem destruir. Quaes são as razões em que se fundam a maior parte dos homens que querem destruir os vinculos? É porque suppõem que tambem concorrem para a distincção dos principios da auctoridade. Distruir os vinculos, distruir a religião, acabar com o respeito ao Rei, ás auctoridades e a tudo que é respeitavel, são as idéas que dominam os revolucionarios, porque acabando com o respeito ás auctoridades e ás instituições, julgam ter conseguido o seu fim, porque não podem vencer senão quando destroem, porque não sondo sufficientes para edificar, são capazes só para destruir, que é muito mais facil, pois para isso basta um momento, e para edificar são necessarios seculos, e os vinculos é uma instituição de muitos seculos. Entende que esta instituição é uma garantia de liberdade, e que é necessario arreigal-a no paiz por meio de um patriciato.

Declara-se preocupado por uma noticia que lhe deram fóra desta Camara. Ouviu dizer, que os revolucionarios acabavam de levantar o cólo, que estavam formando barricadas nas ruas de París; mas espera que Deos conserve a vida do Imperador dos francezes, que tem sido o sustentaculo da ordem e da religião na Europa, para que possa esmagar a serpente da desordem e anarchia, e mostrar que elle é o filho da Providencia, destinado para salvar a religião, manter a ordem, e conservar o imperio.

O Sr. Presidente — Achando-se acabada a inscripção está discutido o artigo 3.°, e vai pôl-o á votação da Camara com a eliminação do n.º 3.° O Sr. Ferrão pede a palavra sobre a ordem. O Sr. Presidente concede a palavra ao Digno Par.

O Sr. Ferrão — Parece-me que a ordem da votação deve ser, se a Camara approva ou não a emenda; não a approvando, se approva o artigo

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como está redigido; ou somente salva a emenda que propôz o Sr. Conde de Thomar, pois que alguns Dignos Pares poderão entender que é preferivel a approvação do artigo com a declaração esplicita de que os vinculos sómente ficam sujeitos á hypotheca quanto aos rendimentos.

Poderão entender que é assim mais conveniente para habilitar os administradores de vinculos a participar das vantagens do emprestimo, pois se póde interpretar que sómente os proprietarios que tem bens livres, que ficam sujeitos a hypotheca, devem ser os contemplados.

O Sr. Presidente: pede ao Digno Par que mande a emenda por escripto.

O orador—Peço perdão a V. Ex.ª para dizer que é desnecessario, desde que foi proposta verbalmente por parte da commissão a eliminação do n.º 3.°, que é o que tem a propôr-se como emenda.

O Sr. Presidente: declara que pôz á votação se approvasse o artigo 3.° com a eliminação do 3.° numero.

O orador — Eu tinha por melhor em logar de uma votação duas, separando-se a votação do artigo 3.º da votação sobre a emenda, pois podem alguns Dignos Pares querem antes votar o artigo, salva a redacção.

Uma voz — Isso é o mesmo.

O Sr. Presidente: propõe que os Dignos Pares que approvam o artigo 3.°, eliminado o n.° 3.°, e salva a redacção, queiram levantar-se.

Foi approvado o artigo 5.°, eliminado o n.º 5.º

O Sr. Presidente: declara que se vai lêr o artigo 4..°

O Sr. Secretario fez leitura delle.

O Sr. Presidente: declaro-o em discussão com o seu competente §.

O Sr. Conde de Thomar: quer unicamente fazer uma pequena observação.

O Sr. Presidente: concede-lhe a palavra.

O Sr. Conde de Thomar: lê o artigo e o seu §, e observa ser claro, que desde que se contraia o emprestimo até que se estabeleçam as fabricas, ha certamente um intervallo: ora, sendo pequeno este intervallo não dá grande prejuizo á fazenda publica, mas se por ventura não se contrair o emprestimo, ou houver grande espaço entre o pagamento da sua amortisação e o estabelecimento dessas fabricas, vem o Governo a tomar sobre si maior encargo.

A sua observação limita-se a pedir ao Sr. Ministro da Fazenda, que quando tractar da execução desta Lei faça com que o praso seja o menor possivel, para que não pese sobre o Governo esse encargo do juro. É natural que a commissão, depois de approvado o projecto, proponha algum artigo para o Governo fazer o respectivo Regulamento, porque entende necessario attender-se a isto, por quanto as provisões contidas neste projecto, sem um Regulamento podem ter difficuldades na execução, e deseja mais que nesse Regulamento se estabeleça o menor praso para o encargo do juro não pesar sobre o Governo por muito tempo.

O Sr. Ministro da Fazenda — O Governo conta que logo que passe a Lei a companhia estará formada, e em vista disto não haverá esse intervallo de que falla o Digno Par.

O Sr. Conde de Thomar: observa ao Sr. Ministro o theor do artigo, que novamente leu. Logo subsiste a sua duvida.

O Sr. Ministro da Fazenda—É verdade que o artigo assim se expressa; mas note o Digno Par que o intervallo não póde ser longo, porque é do interesse proprio da companhia que o não seja.

Vozes—votos.

Sendo posto á votação a artigo 4.º, com o seu respectivo §, foi approvado.

O Sr. Presidente declara que se passa ao art. 5.° O Sr. Secretario leu-o.

O Sr. Visconde d'Athoguia: pede a palavra sobre a ordem unicamente para dizer, que foi informado de que a commissão resolveu tambem alguma coisa ácerca deste artigo: e por isso pede ao Digno Par relator da commissão que diga o que ha a tal respeito.

O Sr. Visconde de Castro—Eu informo o Digno Par dizendo, que como este artigo não foi remettido á commissão, ella não o tomou por ora em consideração, o que ella fará se por ventura o fôr. Fui eu quem disse ao Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, que não haveria dúvida em se eliminar este artigo; convem porém que a Camara saiba, que a commissão nenhuma resolução tomou sobre isto.

O Sr. Barão de Porto de Moz como a commissão duvida propôr a eliminação do artigo 5.°, por lhe não ter sido enviado, por isso elle orador a propõe:

«Proponho a eliminação do artigo 5.°»

(Foi admittida, e entrou em discussão juntamente com o artigo.)

O Sr. Visconde de Ourem—Eu tinha tenção de impugnar o artigo 5.° deste projecto de lei; mas desde o momento em que se apresentou uma proposta para a sua eliminação cessa o interesse do que eu queria dizer.

Aproveitarei porém esta occasião para referir, que quando n'uma das sessões passadas se tractou aqui do projecto de lei relativo á accumulação das funcções administrativas e militares em um só individuo, na ilha da Madeira, depois de ouvir os discursos que se fizeram então, votei desassombradamente a favor do projecto de lei e contra o parecer da commissão, sendo levado a proceder assim pela longa experiencia que tenho do modo como as cousas se passam nas provincias ultramarinas, tanto no Brasil, como na Asia, e mesmo na ilha da Madeira. Esta experiencia fez-me conhecer, que quando as attribuições civis e militares superiores estão separadas, dão-se repetido conflictos contra o bem do serviço. Taes conflictos tambem não são raros no continente do reino; mas como o Governo está proximo, facil e promptamente se remedeiam, o que não póde verificar-se para as possessões d'além mar, por não podér ser alli immediata a acção do Governo. Eis-aqui está pois, Sr. Presidente, a razão por que eu votei a favor daquelle projecto de lei.

O Sr. Visconde de Castro—Não ha dúvida que eu vi alguma inclinação nos membros da commissão para que este artigo 5.º fosse eliminado, e isto com o fim de dar expediente á medida que se propõe no projecto; e obter algum proveito promptamente; tambem eu por um momento tive a mesma idéa, mas isto não quer dizer, que eu mudasse da opinião que já aqui manifestei n'outra sessão. Disse eu então, que estava persuadido de que esta medida do artigo 5.° era a mais efficaz que continha o projecto, porque, nas actuaes circumstancias, acreditava mais no impulso dado pelo Governo, do que naquelle que ha de resultar do espirito de associação na ilha da Madeira. Disse eu isto fundado nos factos, e por não estar ainda desenvolvido entre nós o espirito de associação pela fórma porque o está n'outros paizes mais adiantados do que o nosso: bastará recordarmo-nos do que aqui se tem passado com as emprezas de vapôres, das malas postas, mesmo do_ que se tem visto quando se tracta da escacez das subsistencias, e, finalmente, de tudo aquillo a que o Governo não dá algum impulso. Ha muita dedicação no commercio individual, mas quando se carece de esforços reunidos encontram-se sempre grandes difficuldades.

Quando em 1848 as discordias civis de Pernambuco deixaram muitos braços sem emprego, e se formou alli uma colonia de 300 portuguezes para a nossa possessão de Mossamedes, o Governo mandou com ella, á custa do Estado, um engenho de assucar, porque não houve nenhuma associação que a isso se propozesse, não obstante o grande numero de casas ricas portuguezas, que então havia naquella cidade: o resultado foi que dado este impulso se estabeleceram muitas outras industrias particulares, e que a estes esforços reunidos se deve o estar hoje Mossamedes no estado de desinvolvimento em que se acha. É portanto fundado neste e outros exemplos mais ou menos remotos, que eu entendo não dever-se eliminar o artigo 5.°

Mas disse-se aqui: — Se nós auctorisamos o Governo a formar uma fabrica por sua conta inutilisamos o auxilio desses 40:000$000 de réis que queiramos prestar aos que a estabelecerem. — A isto observarei eu, que é necessario primeiro saber-se qual é o custo da machina para se podér tirar esta conclusão: eu sou informado que ella custará de 10 a 12 contos de réis, porque deve ser uma machina pequena; e porque deve haver pelo menos tres machinas em diversos pontos: a razão economica é obvia; porque se se estabelecesse um grande engenho em um só ponto os productores dos sitios mais affastados delle gastariam nos carretos toda a economia que do emprego da machina deve resultar (apoiados).

Digo pois, que se se quizer eliminar o artigo 5.° nem por isso se deixará de fazer algum bem á ilha da Madeira; mas que lucramos nós em tirar da Lei uma garantia na minha opinião de grande valor? Pois, pergunto eu, não adoptámos já, nós eo Governo, medidas para virem cereaes de fóra do paiz? As Camaras municipaes, em virtude dessas providencias, não mandaram vir cereaes de toda a parte? Ignorou alguem o principio preventivo que dirigia a acção do Governo e das municipalidades, deixando margem ao commercio para as suas especulações, que não só não contrariava mas procurava facilitar? Então para que são todos esses meios que apresentam em consequencia da doutrina consignada neste artigo, que, se não se funda no principio preventivo, se funda visivelmente no da animação e do fomento?

Este artigo, repito, apresenta uma garantia de que o auxilio que se quer prestar ha de ser efficaz; não prescindamos portanto delle, nem deixemos de concorrer como nos cumpre para o augmento e prosperidade da ilha da Madeira. Mas levantou-se um grito de desconfiança, disse-se que o Governo queria armar-se com esta auctorisação, de estabelecer a fabrica de assucar, para arranjar afilhados. (O Sr. Visconde de Fonte Arcada— Apoiado.) Esta consideração é de muito peso para alguns dos meus illustres collegas, mas eu não penso deste modo; porque não posso suppôr que o Governo se lembrasse de propôr um artigo destes, de cuja execução lhe ha de provir tanto trabalho e responsabilidade, só para ter o gosto de arranjar meia duzia de empregados.

Se por ventura estamos dispostos a desconfiar de tudo, parece-me que os resultados, que teremos a obter, serão o contrario daquillo que desejâmos, por isso que Contrariamos a essencia do systema constitucional que é todo de confiança. (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — O contrario.) Perdoe-me o Digno Par que lhe diga — que cada um tem as suas opiniões, e que eu sou daquelles que adopto o principio de que o systema constitucional é todo de confiança, sem a qual nada póde prosperar. (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Não é exacto. O contrario disso é que é.) Não entendo como possa haver responsabilidade sem ter havido confiança, mas seja como fôr, o que eu entendo que seria melhor era considerarem-se as cousas pelo seu peso e valor intrínseco, em logar de descer-se a opiniões mesquinhas, como esta de que o Governo quer ser auctorisado para estabelecer uma fabrica de assucar, como meio para podér crear novos empregos.

O Governo, quanto a mim, o que quer fazer com essa auctorisação é tomar a nobre iniciativa de fazer prosperar a ilha da Madeira, promovendo alli o desenvolvimento da cultura da cana de assucar, e das demais industrias que lhe são relativas: E esta grande consideração, tendo sido reconhecida pela outra casa do Parlamento, onde o negocio foi devidamente discutido, parecia-me a mim que não nos deviamos oppôr á sua adopção.

Mas, ainda quando se não achem procedentes as minhas razões, entendo que não posso approvar a proposta do Digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, e que a não se querer approvar o artigo, deverá elle ser enviado á commissão para o tomar novamente em consideração, praticando-se assim o mesmo que já se praticou com o artigo 3.º

O Sr. Presidente convida o Digno Par a mandar para a mesa a sua proposta.

O Sr. Visconde de Castro — Não faço proposta, só se o artigo não fôr votado.

O Sr. Ferrão — Eu, Sr. Presidente, devo declarar francamente o que pensei, e o que ainda penso neste momento ácerca da disposição deste artigo 4.°

Não me foram estranhas as objecções que podiam ser produzidas, e por isso tive grandes duvidas em o approvar na commissão, e a principal foi por vêr nelle um voto de confiança ao Governo, e estar muito pouco inclinado a sanccionar os inconvenientes que podem e costumam resultar de similhantes auctorisações.

Desconfio do bom desempenho por parte do Governo, com abstracção das pessoas dos Srs. Ministros, e tenho mesmo como um dever o desconfiar; e nisto peço licença a Digno Par para discordar da sua opinião, em quanto assevera que o systema constitucional é todo de confiança; pelo contrario sustento eu, o systema constitucional é. por sua mesma natureza e essencia, todo de desconfiança; só com ella póde subsistir; só por ella se vê prosperar nos paizes onde rege. A confiança, essa é propria dos governos absolutos, illimitados ou illustrados.

Sr. Presidente, estarei em grande erro, mas convencido de que, no desempenho das minhas funcções parlamentares, é do meu mais rigoroso dever, com respeito a todos os Governos, a todos e quaesquer Ministros, e a todos os projectos ou postas de lei, assim nas commissões, como no recinto desta casa, acompanhar a minha analyse de uma rigorosa desconfiança (O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Apoiado), porque a desconfiança é a alma e é a vida do systema constitucional (apoiados).

Assim preoccupado pela desconfiança, que vejo eu neste artigo 4.º? Uma auctorisação para que o Governo possa estabelecer e a administrar por conta do Estado, e pelo modo que julgar mais conveniente, uma fabrica de assucar; e como nenhuns limites acompanham esta auctorisação, como se não define até quanto se poderá gastar no desempenho della; e toda a lei que, em termos geraes, auctorisa o fim, necessariamente anticipa a sancção dos meios; já se vê que o Governo póde gastar não só os 40:000$000 réis concedidos para o emprestimo votado, mas tambem muito e muito mais além delles, ou tanto quanto indeterminadamente fôr necessario para similhante estabelecimento (apoiados).

E isto é um inconveniente grave, que o seria ainda maior se alguma quantia fosse fixada, pelo perigo da infracção da lei, quanto á despeza que excedesse a mesma quantia.

E veja a Camara que tão graves inconvenientes, são como aquelles que já aqui se expenderam quando, não ha muitas sessões, se tractou de revelar o Governo, e consequentemente sanccionar a despeza, a maior, feita a favor da empreza do Theatro de S. Carlos por administração do mesmo Governo (apoiados).

Nem eu formulo assim uma censura, porque é certo e comprovado por uma longa serie de factos, que todas as emprezas ou obras quaesquer por conta do Governo são sempre muito mais dispendiosas que por conta dos particulares.

Ainda ha poucos dias fui eu informado, e por pessoas muito competentes, que as despezas que actualmente se estão fazendo no caminho de ferro de leste são muito maiores com relação a trabalho feito do que aquellas que se faziam quando, em logar do Governo, era a companhia que alli administrava, ou pelo menos intervinha na direcção dos trabalhos.

Firme portanto nestes principios, reconheço francamente que similhante empreza nos póde ser muito onerosa, não só durante a administração da fábrica por conta do Governo, mas ainda quando depois se tractasse de a ceder a quaesquer accionistas, que póde muito bem acontecer que a não acceitem senão por um valor muito inferior ao dispendido, resultando assim do uso da auctorisação uma pura perda em desvantagem para o Estado, e sem nenhum interesse para o paiz, que sufficientemente compense ou indemnise um thesouro publico, exhausto de meios.

Nestes termos não tenho nenhuma duvida em me conformar com a proposta do Digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, para que este artigo se elimine, se a Camara assim o julgar conveniente.

O Sr. Visconde d'Ourem — Sr. Presidente, eu havia dito que o que tinha a dizer sobre este artigo ficava de nenhuma importancia depois da proposta apresentada pelo Digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, mas tendo o Digno o Sr. Visconde de Castro pretendido demonstrar a conveniencia do artigo, não posso deixar de apresentar as razões em que me fundo para a combater. E de passagem, permitta-me o Digno Par dizer-lhe, que não o auctorisei para suppôr que tenho uma idéa mesquinha impugnando o artigo 5.° do projecto em discussão. Não, senhor, não foi com o sentido de que o Governo póde arranjar afilhados, ou constituir nicho d'empregados neste engenho que é auctorisado a estabelecer, que eu me pronunciei contra tal auctorisação, foi por outros fundamentos mais serios. Áparte a minha opinião de que a plantação da cana do assucar nunca fará a felicidade da ilha da Madeira, declaro que desejo tanto a prosperidade daquella ilha como qualquer dos Dignos Pares que sustentam o artigo em questão, o qual combato porque me persuado que elle contraria o fim do projecto.

Porque, Sr. Presidente, qual é o fim do projecto? E subsidiar, por meio de um emprestimo, os proprietarios, da ilha da Madeira, para que estes possam emprehender a cultura da cana do assucar. Estou de accôrdo, porque desejo sinceramente concorrer por todos os meios ao meu alcance para que a ilha da Madeira saia do desgraçado estado a que as circumstancias a conduziram. Acho mesmo pequena a quantia consignada no projecto, e não duvidaria votar pelo seu augmento, mas por isso mesmo entendo, que se essa quantia se diminuir, tirando della o que deve custar o engenho ou fabrica que se auctorisa o Governo a estabelecer, menos ficará para coadjuvar os proprietarios np desenvolvimento da plantação da cana do assucar. Quanto custará o estabelecimento de que se tracta? O Digno Par disse que a machina custaria uns doze contos de réis. Parece-me que a machina e o estabelecimento da fabrica custarão mais, mas supponhamos que custam áquella quantia, quanto é que fica então para o Governo coadjuvar os que emprehenderem a plantação da cana? Só vinte e oito contos de réis, com o que pouco ou nada se fará. E demais, quem é que não sabe o que são as administrações de emprezas fabris por conta do Governo, o que custa a sua contabilidade, e a difficuldade da sua boa fiscalisação? O Governo por via de regra sempre dispende nestes estabelecimentos sommas muito superiores aos interesses que retira, e ás que dispenderia qualquer particular. Por estes motivos, e pela convicção que tenho de que o Estado ha de soffrer uma consideravel perda quando quizer desfazer-se da fabrica que é auctorisado a estabelecer: voto pela eliminação do artigo 5.° do projecto, que, como me parece, tenho demonstrado, contraria o fim do mesmo projecto, que é coadjuvar os proprietarios da ilha da Madeira com meios pecuniarios para darem um maior desenvolvimento á plantação da cana do assucar. Os quarenta contos de réis que o Governo é auctorisado a levantar para similhante fim, são já, na minha opinião, pouco para a empreza; e diminuídos do que deve custar o estabelecimento d'uma fabrica para a moagem e distilação dos productos sacharinos, insuficientes. O Governo de certo não vai estabelecer uma pequena engenhoca com a auctorisação que se lhe concede.

O Sr. Barão de Porto de Moz declara que o Digno Par o Sr. Ferrão (no seu entender) pozera no seu verdadeiro ponto de vista o inconveniente deste artigo. O Sr. Visconde de Castro, porém, deu-lhe uma diversa intelligencia, e o Sr. Visconde d'Ourem suppõe que pela auctorisação que se concede ao Governo ha de estabelecer a fabrica com o dinheiro que se vota para emprestimo.

Elle orador entende que não póde ser assim: ha de haver outro dinheiro. Se o emprestimo de quarenta contos, como diz o projecto, ha de ser emprestado, como é que deste dinheiro o Governo fica auctorisado a estabelecer a fabrica? Elle orador duvida que para esta cheguem os quarenta contos. Que havia emprestar depois? Bocados de machinas? Segue-se que necessariamente ha de haver dois dinheiros, sendo notavel que para o segundo, para o estabelecimento da fabrica nem ao menos appareça proposta d'auctorisação. Sabe-se que se estabelecerá a fabrica, o projecto o diz, mas o que elle calla cautelosamente é de onde se ha de tirar o dinheiro! É admiravel que o Governo acceite, e que não veja as difficuldades para satisfazer a esta auctorisação, e a Camara concedendo-a faz como fizera alguem, que adiantado em idade, e cheio de molestias se lembrou de fazer testamento, e chamando para isso um amigo se pôz a testar uma immensidade de bens e herdades, e a encommendar cousas para depois da sua morte; mas o amigo sabendo que elle nada possuia, fez-lhe essa reflexão, ao que respondeu: isso não é comigo, eu disponho, façam cá o que quizerem. Tal é o caso da auctorisação.

O Sr. Visconde de Castro, e todos convem, em ser um erro que o Governo administre. — O Sr. Ferrão citou o exemplo do Theatro de S. Carlos, e elle orador podia citar muitos outros casos em que o Governo mostra a incapacidade para administrar. Não quer tirar d'aqui argumento contra, porque é em outra ordem d'ideas que se oppõe, a razão por que se oppõe é porque desde o momento em que o Governo estabeleça a fabricação mais ninguem a estabelecerá, e porque não vê donde o Governo ha de tirar o capital. Tal é o defeito do artigo, e o seu grande mal. O Governo estabelecendo a fabrica, estabelece-a com todos os inconvenientes com que monta todas as cousas, e depois que faz da fabrica? Fica perpetuamente fabricando, ou ha de entregar a fabrica com gravissimos prejuizos? É indubitavel pois que havemos de pagar alguma cousa, apesar do Sr. Ministro da Fazenda dizer que ha facilidade em estabelecel-a entre os particulares, mediante o beneficio que se lhes dá. Diz portanto elle orador, que se não vá adoptar uma disposição que annulle outra.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Este artigo, Sr. Presidente, nem foi apresentado na Camara dos Srs. Deputados pelo Ministerio, nem por elle approvado, como diz o Digno Par o Sr. Visconde de Castro, embora um ou outro dos Srs. Ministros votassem por elle na outra Camara. Este projecto de lei foi apresentado o anno passado por alguns Srs. Deputados; então continha este artigo que agora combato; foi remettido á commissão competente, composta de pessoas da maior illustração, que no seu parecer o eliminaram. Este anno, porém, por occasião da discussão do parecer, alguns Srs. Deputados outra vez propozeram o artigo como emenda ao parecer da commissão, e foi assim approvado.

A commissão da outra Camara, conheceu tanto, Presidente, os inconvenientes que este artigo poderia causar, que o eliminou do projecto; eis-aqui o que aconteceu, e o que a Camara agora, deve ter em vista, pois que algumas vezes nas discussões se faz passar, o que com mais madura attenção já fóra rejeitado.

O artigo não vai beneficiar a Madeira, o beneficio está no emprestimo, não em construir fabricas por conta do Governo.

Tudo isto deve fazer agora peso na Camara, para que attendendo ao que tem dito alguns Dignos Pares, principalmente ao que disse o Sr. Ferrão, elimine o artigo.

Além de que, Sr. Presidente, na ilha já existem duas fabricas, uma que já trabalha para moer e expremer a cana para fazer agoardente, e outra a dos Srs. Ferrares para o mesmo fim, e para fazer assucar, e se a primeira ainda não está

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prompta para fazer assucar, é porque o preço da agoardente tem sido tal, que até agora tem dado muito interesse, por tanto esta industria não é já tão nova na Madeira, que não existam já duas fabricas.

Finalmente, avista das observações que se tem feito, rejeito o artigo 5.°, certo de que não será esta rejeição que inutilisará o beneficio que se quer fazer á ilha; o que será necessario é vêr se se promove a construcção em diversas localidades de mais de uma fabrica, em consequencia dos mãos caminhos.

O Sr. Ministro da Fazenda—Depois das, observações que o Digno Par o Sr. Visconde de Castro fez ácerca deste artigo em discussão, nada me resta a dizer em sua defeza: os principios que se teem apresentado são exactos; entretanto, apesar desses principios, o Sr. Visconde de Castro mostrou o exemplo de Mossamedes, que tanto tem feito prosperar áquella colonia. Pedi a palavra unicamente para dar duas explicações, a primeira é que o Governo sem achar inconvenientes no artigo 5.°, tambem não intende que a sua eliminação possa prejudicar a formação das companhias, em vista das informações que tem recebido a este respeito. Em segundo logar tambem o Governo não intendeu que compraria as fahricas.com dinheiro diverso da somma que estava auctorisado a emprestar á Companhia que se formasse: o pensamento do Governo a respeito deste artigo é que elle estabelece uma fabrica, e logo que se forme alguma dessas Companhias, passa-lha, e entrega-a como dinheiro; se a fabrica custasse dez ou vinte contos, o emprestimo não podia ser senão de trinta ou vinte contos, a Companhia havia de estabelecer fabricas, e o Governo passar-lhe as que tivesse.

São estas as explicações que tinha a dar á Camara, para ella ter a certeza de que não ha outro emprestimo, mesmo quando seja approvado o artigo; entretanto, as disposições deste artigo eram mais uma garantia para os habitantes daquella ilha, e para lhes provar que os poderes publicos empregam os meios possiveis para promover a prosperidade daquella ilha.

O Sr. Visconde de Castro—Pedi ainda a attenção da Camara, Sr. Presidente, quando vi dar ás minhas palavras um sentido que ellas não tinham; eu não disse que o Governo ia agora estabelecer uma fabrica em Mossamedes, adduzi o exemplo do que alli se praticou, e disse que apenas o Governo estabeleceu aquella fabrica appareceram logo muitas outras industrias de particulares, e não adduzi outros exemplos, como o poderia fazer mesmo do continente do reino, porque estamos aqui mais conversando do que discutindo; porque não tractamos de materia politica, em que todos querem vencer, tractamos unicamente de um objecto economico em que todos desejâmos acertar; foi neste sentido que a Commissão admittiu a eliminação do n.º 3.º do art. 3.°; foi neste sentido que não insistimos em rebater os medos que se levantaram pelas tendencias que revelava aquelle artigo para se atacarem os vinculos. Admittiriamos nós a eliminação por que partilhássemos desses receios? Ignorariamos nós que um Alvará do tempo do Marquez de Pombal, em que os vinculos eram respeitados, auctorisava os proprietarios do Douro a hypothecarem os seus morgados para entrarem com acções na Companhia dos vinhos? Não senhor. Todos os collegas da Commissão sabiam isto, mas o que queriam era fazer passar o projecto quanto antes, e habilitar quanto antes o Governo a emprehender alguma cousa de utilidade publica.

O Digno Par o Sr. Ferrão, membro da Commissão que assignou o projecto, parece ter agora outras idéas, e eu dou a S. Ex.ª muita razão; não lh'as impugno; mas para o bom andamento dos negocios parecia-me que os membros das Commissões deviam ter todo o cuidado antes de lavrarem os seus pareceres, e darem-se, por assim dizer, as mãos para os sustentarem, salvo quando assignassem com declarações.

Concluo affirmando ainda que tenho este artigo por muito util, e que o considero uma garantia para que esta medida produza os seus devidos effeitos.

O Sr. Ferrão— Sr. Presidente, a minha repugnancia a este artigo 1.° manifestei-a na commissão, assim como a manifestei ácerca do n.º 3 do artigo 3.°; mas instado pela necessidade de se adoptar este projecto, em razão da sua urgencia, e vantagens resultantes em favor da Madeira, e para evitar que elle voltasse á outra Camara, annui a que o parecer da commissão fosse approvado sem emenda nem declaração alguma; mas desde o momento em que appareceram nesta casa idéas analogas ás que sustentei na commissão, deixo á sabedoria da Camara a decisão se tive ou não razão (apoiados).

Depois, conforme ao progresso á discussão, não me envergonho de seguir os passos da Camara (apoiados).

Manifestei as minhas idéas, não para as impôr aos meus collegas, mas porque era esse o meu dever, e não dou nem darei nunca as mãos aos meus collegas da commissão para sustentar caprichosamente um parecer, embora o tenha assignado.

Muito pelo contrario, se as razões que se me apresentarem forem taes, que me demovam da minha convicção ou resolução anterior, não terei duvida em me conformar com as novas idéas, pois só desejo concluir pelo melhor.

O Sr. Presidente, achando-se terminada a inscripção, e como ninguem mais pede a palavra, põe á votação a indicação para a eliminação.

(Foi rejeitada.)

Em vista disto põe á votação o artigo 5.°

(Ficou empatada a votação.)

O Sr. Visconde d'Athoguia deseja se lhe explique se a Camara entende que a rejeição da eliminação importa a approvação do artigo, porque julga que assim deve ser.

O Sr. Marques de Vallada pede que se proceda a nova votação, e que esta seja nominal..

O Sr. Visconde de Balsemão é de parecer que quem votou contra a eliminação approvou o artigo.

O Sr. Visconde de Castro — Parece-me que uma só votação satisfaria a Camara; a approvação ou rejeição, ou se proponha a eliminação ou se proponha o artigo, qualquer das cousas póde ser decisiva, porque se se preferir a formula da eliminação, approvada esta, caduca o artigo, ou vice-versa.

O Sr. Presidente declara que tendo proposto a eliminação, e não sendo approvada, se segue O artigo.

O Sr. Barão de Porto de Moz expõe que o regimento tem uma provisão para este caso, e uma vez que houve empate deve novamente abrir-se a discussão: que verdadeiramente o que houve, foi equivoco na votação, porque muitos que votaram contra queriam votar a favor. Para tirar duvidas cumpra-se o regimento, e elle orador não se oppõe a que a votação seja nominal (apoiados).-

O Sr. Visconde 'de Castro—Não póde haver empate, porque na sala estão 29 Dignos Pares, e todos tem obrigação de votar, por consequencia peço a rectificação.

O Sr. Visconde d'Athoguia — Como ouvira fallar em regimento, e não quer que elle se quebre, entende que, se houver algum Digno Par que queira usar da palavra, o Sr. Presidente lha deve conceder, mas no que insiste é na votação nominal.

O Sr. Presidente consulta os Dignos Pares para saber se querem que se proceda a uma votação nominal.

Assim se resolveu.

O Sr. Conde de Thomar expõe que o negocio se tornava mais claro, propondo-se a approvação ou rejeição do artigo.

O Sr. Presidente observa que quando ha uma proposta de eliminação, tem a preferencia sobre o artigo.

O Sr. Visconde d'Algés disse que não houve questão alguma sobre a votação; a Mesa annunciou que estava vencida a não eliminação, logo o que é logico vem a ser votar-se sobre o artigo. A Mesa annunciou que tantos votos tinham vencido a não eliminação, passou-se depois ao artigo, e teve logar o empate, logo a duvida foi sobre o artigo, e portanto este é que se deve votar, porque a duvida não póde ir atrás do nascimento do objecto que a suscitou.

O Sr. Presidente declara que vai votar-se novamente o artigo, e que a votação é nominal. Portanto, que os srs. que approvam o artigo dizem approvo, e os que rejeitam dizem rejeito.

Feita a chamada disseram approvo os Dignos Pares Duque da Terceira; Marquez das Minas; Condes d'Arrochella, de Mello, d'Azinhaga, de Fonte Nova; Viscondes de Laborim, d'AIgés, de Athoguia, de Benagazil, de Castro, d'Ovar, e de Balsemão; Barão de Chancelleiros; D. Antonio José de Mello, Sequeira Pinto, Larcher, e Silva Sanches.

Disseram rejeito os Dignos Pares Marquezes de Fronteira, de Pombal, e de Vallada; Condes de Alva, de Linhares, e de Thomar; Viscondes de Fonte Arcada, e de Ourem; Barão de Porto de Moz; Ferrão, e Aguiar.

O Sr.s Presidente dá approvado o artigo por 18 Dignos Pares contra 11.

Passou-se ao artigo 6.°, que foi approvado sem discussão.

O artigo 7.° tambem foi approvado do mesmo modo.

O Sr. Conde de Thomar não sabe se alguem se lembrou de propôr, durante a discussão, um artigo, auctorisando o Governo a fazer os regulamentos para execução desta lei.

O Sr. Aguiar parece-lhe não ser preciso.

O Sr. Visconde d'Algés expõe que os regulamentos e instrucções para a execução das differentes leis são attribuições do Poder executivo; e os seus collegas na commissão sabem que fallou neste sentido, mas no adiantamento em que vai a sessão, entende que o melhor será fazel-os o Governo sem expressa disposição na lei, e por isso a não propõe.

O Sr. Presidente declara que a ordem do dia para sexta-feira (19) seriam os pareceres 108, 110, 112 e 113: e dá por fechada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes nu sessão do dia 15 de Marco de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: das Minas, de Pombal, da Ribeira, e de Vallada; Condes: d'Alva, da Arrochella, da Azinhaga, do Bomfim, do Farrobo, de Fonte Nova, de Mello, de Mesquitella, de Paraty, de Rio Maior. e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, da Luz, de Ovar, e de Ourem; Barões: de Chancelleiros, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Larcher, Silva Sanches, e Brito do Rio.

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