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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 24 DE MARÇO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. SILVA SANCHES

PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde da Ponte

(Presentes os srs. ministros da guerra, da justiça e do reino.)

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 33 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

O sr. Presidente: — Convido o digno par, o sr. conde da Ponte, a occupar o logar de secretario.

Lida a acta da precedente sessão, foi approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia.

Um officio do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, satisfazendo ao requerimento do sr. marquez de Niza, enviando o processo relativo ao concurso, em virtude do qual foi provido o logar de tabellião, que vagou por obito de José Maria Henriques Grillo, e bem assim os documentos apresentados pelos concorrentes.

Um officio, enviando cem exemplares do formulario ou guia do director do rancho, para serem distribuidos pelos dignos pares.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Vou ler a nota de interpellação do digno par, o sr. conde de Torres Novas, dirigida ao sr. ministro da marinha.

É do teor seguinte:

«Nota dos assumptos sobre que pretendo interpellar o sr. ministro da marinha e ultramar:

«1.° Sobre a portaria de 24 de dezembro de 1863, expedida pelo ministerio da marinha ajunta de fazenda de Goa, ácerca da gratificação, em moeda forte, aos commandantes das companhias de europeos em serviço no mesmo estado;

«2.° Sobre arrendamentos de Satari a alguns portuguezes e estrangeiros;

«3.° Sobre a portaria de 5 de novembro de 1864, reprovando a creação dos logares de ajudante do procurador da corôa e fazenda, e de dois amanuenses, e mandando ajunta repor os abonos feitos;

«4.° Sobre a resolução que o governo haja tomado, relativamente ao officio da junta, ácerca das alfandegas de Canacona e de Tinem;

«5.° Sobre a portariade 27 de julho de 1864, ácerca do pagamento das congruas aos missionarios de Singapoore;

«6.° Sobre o abono feito a onze estudantes em Lisboa, por conta dos cofres de Goa, sem que no respectivo orçamento se ache consignada similhante despeza, e sem 'que a junta d'ella tivesse noticia até á recepção das contas com o ministerio;

«7.° Sobre o modo como são ainda hoje tratados os quatro dignos ecclesiasticos das nossas igrejas de Bombaim, que foram censurados por sua santidade e declarados benemeritos da patria pela camara dos senhores deputados.

«Sala da camara dos pares, em 24 de março de 1865. = Conde de Torres Novas.»

O Sr. Presidente: — Os dignos pares que votam que esta