O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1970

RECTIFICAÇÕES

No Diario n.° 172, de 3 de agosto, sessão de 30 de julho ultimo, pag. 1826, col. 2.ª, depois da linha 21.º deve acrescentar-se = E objecto pendente a desamortisação dos passaes =. Na mesma col. lin. 68.º, onde se lê = na consciencia = leia-se = na ausencia =.