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20 DIARIO DA CAMARA

muito tempo suspenso sobre a decisão deste negocio, por que involve quebra das prorogativas da Corôa; nós, como Pares do Reino, não devemos deixar em duvida por mais tempo esta questão, devemos sustentar as prorogativas da Corôa, e com grande prazer vejo eu muitos Dignos Pares, cujos ascendentes ha mais de um seculo sustentam estas prorogativas: por tanto opponho-me ao addiamento, e desejo que a Camara queira tractar desta materia hoje mesmo; intendo que ha numero, e as capacidades necessarias para entrarmos na discussão.

O SR. SERPA MACHADO: - Por aquellas mesmas razões que acaba de apresentar o Digno Par, e que eu achava que deviam estar presentes os Membros da Commissão, que o são de tanta consideração; por tanto digo que alguns dias de demora não involve o inconveniente de pôr em suspensão a nossa deliberação, tanto mais que os proprios interessados não requerem a immediata decisão deste negocio: pela minha parte, eu não recearia tomar sobre meus hombros a defeza e sustentação da doutrina do Parecer, por que estou convencido della, mas tambem conheço a grande utilidade que resultaria para esta discussão se estivessem presentes outros Membros da Commissão, não só pela authoridade das suas pessoas, mas mesmo pelos conhecimentos que tem de negocios ecclesiasticos, especialmente o Sr. Patriarcha, que muito nos poderiam illustrar.

O SR. TRIGUEIROS: - Eu acho insolita a proposição do addiamento; por que, apresentar-se um Parecer, dar-se para Ordem do dia, e na ocçasião em que elle se vae discutir pedir-se o addiamento, é realmente caso novo: o não estar presente um ou outro Membro da Commissão não basta, tanto mais quando o proprio Digno Par diz que não receia tomar sobre si a defeza do Projecto, como todos nós sabemos, por que conhecemos que para isso tem a sufficiente capacidade. Ora eu vejo que não estamos em numero; mas isso pouco importa, por que falta um Par, e elle virá, e sé não vier segue-se que não votamos hoje. Eu intendo que o precedente de addiar certa materia, por que não apparece um ou outro Membro da Commissão, e couza que póde levar muito longe, e que por ventura poderia allegar-se a respeito de qualquer discussão quando alguem não julgasse-convir... Sr. Presidente, este addiamento por maneira nenhuma se deve adrnittir.

O SR. SERPA MACHADO: - Não é insolito o pedir-se o addiamento de qualquer materia quando para isso se acham motivos especiaes. Se eu disse que tomaria sobre meus hombros a defeza do Parecer, é claro que me referia ás forças com que o podesse fazer, mas não era consequencia que ellas bastassem. Pois será couza insolita o desejar-se a presença do Sr. Patriarcha, para esta discussão, assim como a do Sr. Conde de Lavradio, ambos Membros da Commissão, attenta a importancia da materia? De certo não nem será insolito por tanto que se proponha o addiamento por mais alguns dias quando as proprias partes, que talvez devessem requerer, não solicitam uma resolução do negocio. A Camara na sua sabedoria decidirá o que lhe parecer, attendendo a que a natureza deste assumpto exclue qualquer precipitação.

O SR. SILVA CARVALHO: - O Sr. Patriarcha não está assignado neste Parecer, e mesmo pela difficil posição em que se acha e da sua politica não entrar nesta questão; não devemos por tanto esperar que elle tome parte na discussão, nem pró nem contra, não obstante ser Membro da Commissão.

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: - Sr. Presidente, estou admirado de ouvir pedir aqui um addiamento, quando ainda o Projecto não está em discussão; isto é couza nova, nesta Camara nunca se viu, e muito menos pedido por um dos Membros que assignou o Parecer: por tanto deve ser rejeitado.

O SR. SERPA MACHADO: - (Para uma declaração.) O Sr. Patriarcha não assignou o Parecer por que não estava na Camara na occasião em que se concordou nesse Parecer; entretanto eu mesmo lhe communiquei o que se tinha accordado, e
parece-me poder affirmar que S. Ema. approva a doutrina apresentada pelos outros Membros da Commissão.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Não posso deixar de dizer á Camara que propostas de addiamento tem sido muitas vezes feitas na occasião em que esta se fez: se ella fosse irregular, eu logo o teria advertido. Tambem, em quanto á circumstancia de não haver numero legal, umas vezes se tem aberto a discussão sem elle, e outras não: por consequencia temos os dous precedentes. Em quanto porem á questão do addiamento, creio que se póde votar. (Apoiados.)

Effectivamente poz a votos se a discussão dada para Ordem do dia se deveria addiar, e resolveu-se pela negativa. - Proseguiu

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Agora devo observar á Camara que ainda não está presente o numero legal dos seus Membros; e faço esta observação afim de evitar alguma nova questão.

O SR. SILVA CARVALHO: - Eu peço que a Mesa informe se, quando se abriu a Sessão, a Camara estava em numero legal? Digo isto por que a pratica tem sido contar os Pares presentes antes da abertura da Sessão, a qual só tem logar depois de se verificar que ha numero sufficiente. Qual é o numero legal?

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - É 24, por que ha 70 Pares com posse. Ora o costume é que se não espera pelo numero legal para fazer a leitura da Acta, nem para dar conta á Camara da correspondencia; entretanto rarissimas vezes terá acontecido, como hoje, chegarmos á occasião de se entrar na Ordem do dia sem estar ainda presente o numero legal de Pares.

O SR. SILVA CARVALHO: - Pois bem: entremos na discussão do Parecer, como se tem já feito em outras occasiões similhantes, e quando se tractar da votação é provavel que tenha chegado mais algum Par.

O SR. TRIGUEIROS: - Se os precedentes servem de alguma couza, precedente temos nós para este caso: é facto que nesta Casa, e por mais de uma vez, se tem discutido assumptos importantes sem estar presente o numero legal dos seus Membros, reservando-se todavia a votação para depois. Pergunto, e por que não havemos de fazer agora o mesmo?.. ( Apoiados.)

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Tem havido uma e outra couza, por que se tem discutido sem o numero legal, e pôr que tambem se tem addiado algumas discussões pela Camara não estar em numero sufficiente: em consequencia os precedentes provam para ambas as hypotheses.