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DOS PARES. 21

O SR. SERPA MACHADO: - Eu intendo que a discussão não póde servir senão para illustração das votações; uns fallam outros ouvem, e assim se fórma a opinião de cada maioria: mas querer estabelecer que se discuta um assumpto qualquer sem a presença de todos os individuos que nelle tem de votar, na verdade parece-me contra o espirito do Regimento. Accresce que uma tal discussão seria trabalho inutil, por que se havia de repetir quando apparecesse um novo votante, dos que faltassem para o numero legal, ou alias esse individuo havia de ficar obrigado o dar o seu voto sem conhecimento de causa, o que seria um absurdo.

O SR. TRIGUEIROS: - Sr. Presidente, só falta um Digno Par para completar o numero legal, e, para que a discussão não fique perdida (segundo o que acaba de dizer o Digno Par), se esse Membro o julgar necessario, elle declarará que precisa ser illustrado. Peço que a Camara resolva se a discussão deve começar já com os Pares presentes.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Eu levanto-me para apoiar a opinião do Digno Par, o Sr. Serpa Machado, entretanto, se a Camara quer votar, eu não tenho duvida em ceder da palavra. (Apoiados.)

Tomados votos, decidiu-se que se encetasse a discussão com o numero de Membros que se achavam presentes.

Passou-se por tanto á Ordem do dia, e foi lido o Parecer (N.° 49) da Secção de Negocios Ecclesiasticos e Instrucção Publica, dado a respeito da Proposta do Sr. Visconde da Serra do Pilar, sobre serem convidados todos os Arcebispos e Bispos Eleitos para virem tomar assento nesta Camara. (V. VoL 2.°, a pag. 217, col 2.ª)

Abriu a discussão

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: - Principiarei por declarar á Camara que as seguintes regras que vou ler não pertencem á Proposta, e sim á Commissão = não obstante a falta de Confirmação Pontificia e da Sagração. = Agora vou dizer alguma couza sobre a mesma Proposta. - Todo o mundo Portuguez sabe que os Arcebispos e Bispos, desde o momento em que são nomeados por S. Magestade Fidelissima, gosam das prorogativas concedidas por Lei, e pela Carta Constitucional aos Grandes deste Reino: accresce a isto que o Decreto de 30 de Abril de 1826 diz que todos os Arcebispos e Bispos pertencem á Camara dos Pares. - É por isso que eu, depois de fazer esta declaração, voto contra o Parecer da Commissão, e a favor da minha Proposta; e se me fôr necessario farei mais algumas declarações, por que eu não sou Orador, e muito menos em Direito Canonico, opposto á minha profissão, para o que desde já fico com a palavra pedida.

O SR. CONDE DA TAIPA: - (Sobre a ordem.) Eu estou persuadido que a Camara não póde deliberar sobre esta materia, por que o Decreto que fez os Bispos Pares do Reino falla em Bispos, e um Bispo eleito não é Bispo; para que o seja, é preciso ser eleito pelo Rei, confirmado pelo Papa, e depois sagrado por outro Bispo: isto é que é ser Bispo, e é destes, e não dos simplesmente eleitos, de que tracta o Decreto: por consequencia, para que estes Bispos (os eleitos) entrassem nesta Camara, era preciso que apresentassem um Decreto da Rainha, no qual se dissesse que nomeava Pares do Reino à Fuão e Fuão.

1843 - MARÇO.

Esta Camara não póde nomear Pares, póde unicamente examinar, e decidir se aquelles individuos que se apresentam requerendo tomar assento nesta Casa, estão nas circumstancias de serem aqui admittidos em vista da Constituição e dos diplomas por que fossem nomeados; tudo o mais seria o mesmo (e é o que importa a Proposta) que Camara nomear uns poucos de Pares do Reino, por isso que as pessoas de que se tracta não são Bispos, apenas estão eleitos, e póde mesmo ser que algum delles nunca venha a ser verdadeiro Bispo, por que tem havido muitos exemplos disto. Quaes são as ideas recebidas a este respeito? São que o Papa póde negar a sua confirmação a qualquer Bispo eleito allegando motivo canonico: é para isto que se faz um processo, e que este processo se manda para Roma, por que quando vem alguma recusa é sempre motivada sobre aquellas razões. E quem nos diz a nós que, a respeito de alguns destes individuos, não haja qualquer razão canonica para deixarem de ser confirmados?.. E que figura ficariam elles aqui fazendo quando depois se lhes dissesse = estes homens não são Bispos?! Sr. Presidente, eu acho que a Camara não póde deliberar a tal respeito, por que esta discussão é anticonstitucional, e tanto basta para que nos não demoremos mais tempo com ella, pois que, no fim de tudo, a Camara não póde deliberar sobre similhante materia. Devemos passar á Ordem do dia, Sr. Presidente, ou, se a V. Exa. parecer, pôr á discussão a seguinte questão prévia - se a Camara julga que deve continuar a deliberar sobre esta materia?

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Como V. Exa. acaba de entrar na Camara, e por isso não terá noticia do que aqui se passou, eu o informarei. Propôz-se uma questão de addiamento, votou-se, e o resultado foi que se passasse á discussão do Parecer que tinha sido dado para Ordem do dia: occurreu depois um embaraço, por que não havia numero sufficiente, mas resolveu-se que assim mesmo começasse a discussão; entretanto, com a entrada de V. Exa. acha-se a Camara agora em numero legal.

O SR. CONDE DA TAIPA: - Mas a minha questão é independente de todas essas circumstancias; e como questão de ordem, peço a V. Exa. que a ponha a votos. (Rumor.)

O SR. SILVA CARVALHO: - Esta questão chamada de ordem, que o Digno Par suscitou, versou mais propriamente sobre a materia do que sobre a ordem. Sr. Presidente, a materia que elle pôz em duvida, e a que está decidida no Parecer; e se essa materia não faz objecto delle, não sei que outra o possa fazer. Por tanto não ha logar a admittir-se a proposição do Digno Par, ha logar, sim, á discussão, do Parecer, que comprehende em si a mesma idéa que S. Exa. apresenta, isto é, se o Decreto de 30 de Abril tem referencia sómente aos Bispos sagrados, ou se tambem aos Bispos eleitos. (O Sr. Conde da Taipa: - Peço a palavra.) O Digno Par fallou no Parecer da Commissão, e tirou por conclusão que a Camara não podia conhecer desta materia; mas, Sr. Presidente, os Pares que quizerem combater aquillo,que S. Exa. asseverou, hão de tractar de provar que a Camara effectivamente póde tomar conhecimento da materia. Vamos pois continuando na Ordem do dia, por que é o logar proprio de entrar no exame de todas as questões que possam ter relação com este assumpto.

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