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tfebfrft cuèd èfií tóbíol Mioi AÍ ílk i «fettmrti que me principio hio é Oppii» ijtmttdo se Irada da renuncia de direiloi tos**, e wria para ver, quando qualquer ci-Mse acceilnr a cad*irn de Depula-f teaonmsse esse lugar, qm- flrtíc ll(!Cei*a-** «MiteQÇn dria para ju^ar evsa rc-=»ttl«a. Fwís u Juiz é taiiloj7af/e de um Poder, ftifttu ft IK pulado o é dr- outro JMe argumento . p^|*rree de/nuilft forca, e que seofferecr, e teia _:#JfeWifJílo mitra u Derreio dn 1." du Aposto CD-^m» W» gigante . eni vcrdadu não tem nenhuma. V O Sr. C. DK LAVIUDIO declarou querer aslrans-Iffttocías , mas que as queria \èr reguladas pur ffitt Lei: a iito já eu respondi, Sr. Presidente, iHwlraftdo qun cm quanto ás ordinárias ellas se acham estabelecidas no Decreto do 1.* do Agosto, c que a respeito dessas não pôde haver arbítrio, assim como lambem o não é presumível eui quanta ás extraordinárias, porque o mudo de aã |#cer esta garantido pelo mesmo Decreto. Alas o fltte eu perguntarei é, porque assim se descira-ffa do Poder Executivo (falto agora dos Ministro*) o qual [em mil correctivos, incluíivamrnle O da aceusaçâu, e hão se desconfia do Judiem! cajá difficuldade de responsabilidade é tão palpável?! O q o» eu desejo é, que riâo sejamos eonlradictorius?

Tractarei agora das transferencias de Juizes de segunda Instancia. O projecto não as odmilte contra o Decreto do 1." de Agosto , senão por favor «os Juizes ; observarei comtucfo , que podem dar-se CPSOS em que o bem publico, ainda (fue jiieuos vezes comparativamente aos Juizes de primeira Instancia , exija a transferencia. Pôde acontecer que cm «ma lleljção baja Juizes, tu-j«s luzes t experiência sejam necessárias em outra Relação , o não vejo eu razão para i.ão se ^ermiltirem as iraitfircncias, nem me p.irece çne estando todos os Juizes de segunda Juilan-efa Igualados rm interesses , existindo as íícla-çôes era terras iguacs em liqueza, salubridade, e Ottiwnodidades (se exceptuarmos a alguns rcb-peíli/s a Rrlsçâo dos Aí.ôrcs) que daqui pg.ssa resultar prejuízo aos Juizes, que comludo não devem ser transferidos sem cauia muito justificada,

Agora declararei que me não poiso conformar COl» a idé,i das Iranslt rencias de favor, acho uma eojilradicção nas razõi-s do prujtclu : rtceia-se que o (ioverno transita um Juiz por causas menos honestas , e não se receia , qu« o Juiz , lendo em seu aibilrío mudar d t» HíHatào , Inj^ nisto inconveniente TotjdS os suspeitai ião centra o Poder Executivo. Mas , âdraillidn a vanUigem de suspeitar, como eu atlniíllo, é uecessurío nau suspeitar só de um Poder,

Eulcndeu §, Ex.Bqti@ u prerogalita real não ficava lezada p«Io roncunM», quero dizer, pela proposta de l r t s Uiicbnreis para u ingrtísu ,wè logitres da ALigiilialuia ; no eiilrcUr-ilo, se S. Kt,a Irveí&e dado alUnçâo ao parecer da ('nimiiiMiio, vrna que e1l

A questão vai já um pouco longa, mas o Sr. Conde de Lavradio fez um Projecto um pouco extenso, Á reipeito da antiguidade parece qut S. Ex." nio fltlendeu bem ao que eierevsu. S. Ex," tinha escnpto que queria que na Consulta se at-tendeísc i antiguidade, merecimento, «ciência, e boro serviço: (leu). Não cila lá isso? Mas se ei-lá para que diz S. Es." que quer que a antiguidade prefira? E logo em seguida parece desejar que 86 atlendn ao merecimento. Ou a antiguidade ha de preferir, ou o merecimento e a sci«n-=\ffil*; mas isto não pôde ser, nem S. Ejs." o pôde ; desde o momento em que s* consigne Lei que o'merecimento se anteponha á o arbítrio sã ha de estabelecer; is-tmia muitos inconvenientes e injustiças in-eo»t»prehcn»iveis. Quem bavi* de ser o Juiz d««-to? Havia de ser um tribunal? Se-ario que, depois das habililaçõfs le-«fcassarias para o ingresso na Magislralu-«stíyes»* a cada accesio a julgar do mere-Jun. Qual leria a medida para o ava-geria o Juiz que se não queixasse em *íJ*t:l»sdtrs sendo rejeitado? Mas S, Ex.a parc-

06 péfir fllUíiílid^ à jtttligtiidftds, qustítlo hh ietí ! Projecto a manda julgar pda Supremo Tribunal de Justiça, e no eatanto disse que se admira,! muito de que a Commissão tivesie escriplo um 1'arêcpr no qual «se dísse^sp que era possível que Tribunaf de JasliçH julgasse a impor-qui-Blào da antiguidídf, p r quanto a anli-guníadt era unt ficto «Jon4t jí-Miltftva que não baíia tnais de que etniímitUr «? datas par^ que à rtess? faclo se potirssc apphcar o direito. Se a Btil)«ui(lí5de uio f s^ no fgtad-i actual mais do que isso. diria eu que neii sen» necessário que o Supremo Tribunal de Justiça julgaise a antiguidade, bastaria a confroalaçio das dalcu na Secretaria d'Hsíado mas a antiguidade ?iiio é um farlv. é luije uwa queslua, e beru complicada. Nu quadro da Magistratura existem nclualrnenlf Juizes, alguns dos quaes, oecuparulu grãos inferiores, c intani uma muito niaior antiguidade que outros que su acham em Inilancias superiures; outros, na m#jma instancia, teero, apesar d< maii antigos na Msgiitralura, uma posse mais muJer-nà no quadro : pergunto sgura ao ÍMgnn P,tr, qual é n fcirif) a quf prrlrode que- o Supremo 1'ribu-Oâl de Justiça applique o uireito' Nes Ilclaçòes ainda hn mais algtimi ccu»a. Ha Delegado», alguns dos quacs foram Juizes vinto r, u nos, e qu? eslào concorrendo cora i ulro* que o nà<_ que='que' questão='questão' fora='fora' entende='entende' do='do' fim='fim' senão='senão' delegados='delegados' nem='nem' indivíduos='indivíduos' diat='diat' são.='são.' s.='s.' não='não' _='_' vtole='vtole' nunca='nunca' foram='foram' e='e' magistrados='magistrados' em='em' antigos='antigos' o='o' cs='cs' esta='esta' nàf='nàf' quadro='quadro' ha='ha' iquna='iquna'> í complicada ! . , . Pois derida-a o Digno Par (apoiado»J. Mas se el-)<_ que='que' de='de' justiça='justiça' dats='dats' cotifronlação='cotifronlação' das='das' rlla='rlla' reupcilo.='reupcilo.' não='não' s.='s.' _='_' como='como' tão='tão' â='â' seu='seu' c='c' quer='quer' ei='ei' preciso='preciso' e='e' é='é' _1ribuiial='_1ribuiial' fácil='fácil' o='o' p='p' juízo='juízo' prunuutie='prunuutie' feopreisui='feopreisui' ni='ni' eitá='eitá' esl='esl'>

Mr. Presidente , não continuarei msib : a^ás lenho a!uif,aí pijrqiif a (loiucnu^t» enieiideu i.ão poder approvar uprsjt-cto do bigim Par (ajx>

U br. Co\u e DR !,AViui)ii):—Sr. Presidente, se hnnlcm era diííi^il a minhi pifsição. annlj boje o e m.us , por dous motivos; porque u meu soffrimeuto se tem nggtiivido de enião para cá , e porque lenho de responder a um finmnile e forte ora ior, lauto pela sua rTriaif*nlo rw uâo d^ixa uuvir bem tlfila lado, t;ilv<_7 com='com' de='de' argumentos='argumentos' eslj='eslj' caruara='caruara' exarlo='exarlo' alguma='alguma' honlora='honlora' pelo='pelo' convidar='convidar' discunof='discunof' tivesse='tivesse' continuou='continuou' dt='dt' lei='lei' entrou='entrou' pin='pin' menos='menos' peco='peco' até='até' malaluma='malaluma' um='um' me='me' itf='itf' liarão='liarão' is.o='is.o' uo='uo' s.='s.' passemos='passemos' pouco='pouco' leu='leu' par='par' mo='mo' enteudido='enteudido' começarei='começarei' sr.='sr.' dnipro-poaífues='dnipro-poaífues' cousa='cousa' eu='eu' laai-hc.='laai-hc.' que='que' seus='seus' deixe='deixe' síos.j='síos.j' porlo='porlo' for='for' dos='dos' apontamento='apontamento' ex.a='ex.a' mus='mus' bem.='bem.' muito='muito' examinar='examinar' esperar='esperar' retli-fiqne='retli-fiqne' rorrijit='rorrijit' ouv='ouv' quero='quero' se='se' disse='disse' preienle='preienle' por='por' fix.1='fix.1' papel='papel' _='_' variou='variou' a='a' á='á' c='c' os='os' e='e' boje='boje' aqui='aqui' j='j' furto='furto' kx='kx' o='o' p='p' uni='uni' desejo='desejo' digno='digno' s='s' ir-me.='ir-me.' ioimcdlatamente='ioimcdlatamente' agora='agora'>

Sr. Presidetile , disse o illuslre orador que o Poder Judicia] senão achava constituído como devia ser: que era necessário limita-lo para o pôr em harmonia com os outros Poderes, para que dessa harmonia podessc resultar o bem que a sociedade lern direito de exigir, porque todos os Poderes estão constituídos para o bem da sociedade. O primeiro ponto era que discordo do Digno Par que me precedeu , é que o Poder Judicial não eskjn limitado como os outros Poderes , e por esses Poderes. — O Digno Par, quando comparou o Poder Judicial com um Poder Constitucional , cahiu , se mt não engano, n*um grande erro , porque considerou como Poder Legislahro a Camará dos Deputados, sem só lembrar que o que forma o Poder Li»gislalivó* é a Camará dos De pulados com a dos Pares, e cora o Rei ; e enião aquella acção que achou ordinária para o Poder Legislalivo devia o Digno Par apphca-la lambera ao Poder Judicial não adverliu que o Poder Executivo (o Rei) não sahe dos seus limites quando dissolve a Camará Electiva , porque elle é lambera uma parle do Poder Legislativo corr acção sobre outra parle ; o Rei lern esse direito , e não percamos de vista esla circumílnnciq , que Elle lem uma parle cssenciahssima no Puder Legislativo, pois não ha Lei sem a sua vontade : por tanto logo que reconhece que qualquer das duas Camarás aberra, Uacla de evitar esse mal; se é a Camará dos Deputa ios que não procedo convenientemente, dissolve-a pelo direito que para isso lem , se é a dos Pares que carece de repies-são , lá tem o meio próprio para isso que é a creação d« novos Pares. Mas quem faz isto? Ê o mesmo Poder Legislaliro . ..,

O Sr. liarão do Porlo de Mós: — Pelo amor de Deos'.. . í? o Podrr Moderador (apoiadosj,

O Orador ; — Isso nasce da confusão em que as cousas se consideram , porque o Poder Legislativo está de tal modo orgatiisndo que não é possível separa-lo .

O Sr. Larão de Porto d* Mós • — Mas não é o rcesmo.

O Orador: — Pois seja , ou não seja. Perguntarei eu ao Digno Par : onde eslá o lerceiro ramo do Poder Legislalivo quando ha uma acçúo destas? Note S. Ex." que uma das grandes defeza» que tem «empre qualquer destes ramos do Poder Legislativo é que o teu chefe é o Rei, e portanto nenhum oulro ha de entrar nas suas attnbuicões. Ê um Poder de uma defeza immensa , a maior l que pôde haver, .. . Mas eu escusava mesmo ler

â frslá áilaifle i hçr^liã g ffÍM&ipai è h primeira qw eu tenho tt tnetBr é wmft outra*

O ÍMguo Par disse qae reconhecia o Poder Judiei »J crtmo Poder, unicamente porque o arligo 11.° da C iria assiir o d* t rmmaw, reas rnamfes-l'iu Haramenlfl a M,J» unoitríu í*.i* que <_ a='a' questão='questão' depois='depois' trazida='trazida' j='j' poder='poder' ujfl='ujfl' _.='_.' fiíme='fiíme' stíhçif='stíhçif' tido='tido' podei='podei' mh='mh' da='da' ur='ur'>, ê irupttSMvel que nos entendamos, p.itjic PU est« n fwríUididn dt» que o Poder Jud.n.i í- < ffctliv-mente um Poder c não só ,or^u«í esse P«t'lcr esteja con-ua Carta. . ..

f> .SV /farõn rfe /'»»íf> í/? £/« :— Eo não disse que desconhecia we Poder, disse que, se elle senão achasse consignado na Carla como tal , era positvcl questionar se elle era um Poder político.

O Orador- — Ku digo que o Digno Par linha reconhecido oPoder Judu tal, porque elle se achata na Carla , mas que se S Et." fosse o auctor da Carla não o punha Ia como Poder,

O 5r. liarão de Poilo de Mós:—-Não sei: isso pôde ser uma questão,

O Oiador-— Sr. Preaidenlp , a minha lhese é esta : que ó necessário que a independência d,e todos os Poderes seja igual.

O Sr. liarão d t- Porta de Mós: — Apoiado.

O Ota-dor • — Quero dizer : que nenhum Poder IMJ.I de itmiiir âS allnbui^ões de outro ; que os aclus de 1101 Puder sejam completa munia independentes do§ agentes de outro Poder; e que os aguiles desses Puderes scjsm lambera complela-nienle indoprudcisles uni dos oulros.

O ísi. liai ao de Afio de Mós. — Apoiado. Mas , para qup se conserve essa independência aljsulula , V JKx.* nio dc?e querer nem que o (jovrrno srja quem norucie o» Juizes.

O Omd

Disse porém o Digno Par : quem é que vai di-clar as sentenças ao Poder Judicial em virtude do Decreto do l ° de Agosto; não podem elles dá-las livremente? .. Sr. Presidente, eu não digo que os Juizes hão de ser, ou não, superiores a todas as influencias estranhas; mas lembro á Camará que estamos traclando de uma lei para ser apphcadn por homens, e nós sabemos que estes tem paixões , e qual seja a sua fragilidade : mós a belleza das leis consiste cm que os homens, mesmo os que não ião muito virtuosos, ficam por cilas obrigados a cumprir com os seus deveres, e suppotido até que a generalidade delles seja irre-prehensivel, é necessário comludo pôr ura freio a algum que o possa ser menos Com o que voudi-/pr não pcrtendo fazer censura runhuma, nem ao Poder Executivo exercido pelosattuaesMinistros, nem aos que já o foram mas , pergunto, se pelas disposições do Decreto do 1.* de Agosto os órgãos do Poder Executivo lem , ou não um domínio immenso sobre os Juizes? Quem se atreverá a negar essa influencia'7 Eu direi ainda ao Digno Par que , sem suspeitar mal de ninguém , desde que aquelle Decreto foi promulgado, tomei para mira como regra não ter demanda alguma com nenhum dos Srs. Mini-ln.g.

O Sr MinuLio dos Xegociot do Itctno —E eu tamhern.

O Orador- — lí não só com os Srs. Ministros, mas nem cura pessoas que sejam seus amigos : n,1o se forma o libeilo.

O Sr. Ministro dos Xfgocins do Reino. — Eslá na mesma posição em que eu eslou.

O Orador: — S. Ex." póJe faze-lo por generosidade, mas eu faco-o por conveniência própria. Foi Ia! a impressão que fez sobre o meu animo esse Decreto, causou-rue lamanhoreceio a influencia do Ministério com as transferencias , que estabeleci como regra fixa (da qual rae não afasto) não intentar a mais pcqiiena demanda com os Srs. Ministros, ou com pessuas suas, era quanto existir o tal Decreto.

Disse o Digno Par que nas transferencias ordinárias não divergia eu das disposições do Decreto do 1." de Agosto, c que toda a minha divergência era relativa unicamente ás transferencias ordinárias, era que S. Ex.s notou grandes diffi-culJadcs. As transferencias ordinárias, laesquaes se achnm estabelecidas nnquellc Decreto, são arbitrarias, e eu peço ao Digno Par que o lêa , e verá que estas transferencias são facultativas e não pcrceptivat; no fim de Ires annos pôde o Ministério transferir, se quizcr, oJuia de um logar para oulro , mas as Iransferencias que eu proponho no meu projecto, sendoperceplivas, ficam porlanto independentes da vontade do Ministério. Ora

biiid qu« foú diicrt uWlflfcJ {pé £w áào dífijoá ninguém j nm BUpponhaojoi que o lagif «ri QÚ6 se acha um Juifc d® Direito é bom , e que elle completou os seus Ires annos, devia em coose-j quencia ser transferido , entretanto corno o logar è bom, e o Juiz é protegido do Ministério, lá fi-* cará conservado , sem que ninguém possa arguir* o Ministério por ler praticado mal, por isso que urn tjl procedimento não eslava fura da orbita das suas allnbuirijes, ainda que obrasse inconvenientemente. Eis-aqui a grande differença que ha entre as transferencias do meu projecto e as doDe-crt-to do t.° de Agosto, porqae umas são perceptíveis e outras somente facultativas. N'nm governo reprcsenlalivo nio ha cousa que se deva abandonar ao arbitrário; o grande fim desla forma de governo c tolher o arbitrário dos homens, substituindo-lhe a lei • quando sobre esta pôde dominar a vontade do homem, é possível que aã cousas vão bem, se elle for bom, mas se elle for mão, tudo irá pessimamente; e esla ullima hf-pothesc verifica-se mais depressa que a primeira. Quanto ás transferencias extraordinárias, como o Decreto do 1.' de Agosto as permitte em qualquer caso conveniente, é evidente que um Ministro pôde assim privar o serviço dos Juizes mais conspícuos, obrando para com eiles de um modo tal que afinal, cançados das transferencias, queiram antes deixar de servir. Diz o Governo — tal Juiz, que está (por exemplo) na Beira, vá transferido para o Algarve: — este Juiz obedece e marcha para o Algarve , mas, apenas lá chega diz o Governo — seja transferido para Traz-os-Monles ; — parle por consequência para Traz-os-Monles f c quando chega a esta Província, diz outra vess o Govorno—^va agora para a Ilha de S. Miguel, embarca , e pouco depois de se apresentar na-quella Ilha, diz ainda o Governo-—marche para a da Madeira. .. .

O Sr. Mmitlro dos Xegodos do Reino;—Não se podo d.ir esse caso.

O Sr. liarão de Porto de Mo::—É moralmente impossível pela garantia da Lei. O Orador: — Qual garantia? O Sr. Barão de Porto de Mós: — O Conselho d'EslBdo.

O Orador: — Isso rem a ser a mesma cousa. N'urn a palavra, sempre que o Governo quizer fazer sahir do quadro da Magistratura um qualquer Juiz, nada mais fácil do que dizer a esse Juiz, (homem de ordinário earregado de família) que «c acha no logar Ât que parla para o logar li, de maneira quo ou elle ba de ir, ou tem de ir fora do quBdro da Magislralura, perdendo por esse modo ofruclo dos seus serviços, e sendo as-iim assassinado. Sr. Presidente, quanlos annos não são precisos para se fazer um Juiz? Que tempo, que despeias não são indispensáveis para qualquer indivíduo obler um desses logares? . Chamo o testemunho dos Dignos Pares que se achara presentes, clks qac digam que inormes gastos não fizeram seus pais, já com a ioslrucção primaria, já com a secundaria, e finalmente na Universidade? E depois de todos estes sacnGcios, depois de trinta, ou mais annos de serviço como Juiz, .1 vontade de um Ministro pôde fazer com que fique perdido complelamente !

Perguntou o Digno Par onde é que eu vira que o Poder Executivo entrava nas altribuições do Poder Judicial. Respondo que na revogação do artigo 122." da Carla Constilucional. Mas S. Ex.* fez uma dislmccão (que eu chamarei um pouco jcíuiticaj, porque disse que o artigo 122.*, querendo qifc nenhum Juiz possa perder o seu logar sem que tinja primeiro uma sentença, dabi não se seguia que elle não tivesse o direito de renunciar como qualquer de nós.

O Sr. Barão de Porlo de Mós : — Apoiado. O Orador. — Isso era se o Juiz estivesse na sua plena liberdade, oque eu ne§o. Vejamos porém se esla comparação é bem feita. Eu reconheço qua um membro desta Camará pôde renunciar de faclo ou de direito a sua cadeira, de facto abandonando a Camará, e de direito fazendo uma declaração solemne de que não quer ser Par do Remo; mas, digo eu, aind? assim, se acaso uru membro desta Casa commeltcr um crime, e for accusado por esse crime, quem o ha de julgar, hão de ser os tribunaes ordinários ou ha de ser a Camará dos Pares? Deixo esla questão aos criminalislai.

O Sr. Barão de Porto de Mó: : **• Pôde elle renunciar ? . . .

O Orador . —Mas quem disse a S. Es." que o Juiz linha renunciado?. .

O Sr. liarão de Porto de Mós : — O faclo. O Orador . — Pois vamos ao fa«to. Diz-se a ura Juiz que vá servir para tal ou tal logar: este Juiz , que se acha impossibilitado de cumprir a Iransfercncia, representa pelo direito que a lei lhe dá; mas a quem representa elle? Aquelle mesmo Ministro que o quer-perseguir c deitar fora do quadro da Magistratura...

O Sr. Barão de Fotlo de Mós —Ahi eslá a sus-pcila contra um Poder e não conlra o oulro.

O Orador: — Mas quem ha de decidir9 Se o arligo 122." da Carla Constitucional estivesse em vigor era o Juiz apresentado no Tribunal competente, o Ministério Publico apresentava as suas rasões, e depois decidia-se por uma sentença: porém do modo porque agora está legislado, manda-se, e manda-se a quem? A um agente de oulro Poder que faça tal e tal, que se transfira do logar À para o logar B: este apresenta rasões. que podem ser convenientes, mas que ficam no gabinete do Ministro. . .

O Sr. Barão de Porto de Mó:: — Tem a liberdade do imprensa.