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t intif própria qne se poderia ter era-p**a sifníftear as soas provisões, O que ,Àirtt qttis dizer fc.í que a Soberania nacional se •irliHa em

Entre as medidas que S. Ex." tenciona propor,

S. Ex.* pareceu resentir-se de quo, no decurso desta discussão, se tivessem apresentado hypo-theses que poderiam julgar-se offensivas aos membros do Ministério. Creio que nunca foi da intenção de ninguém que a essas hypolheses honvessi de ler dada uma similhante applícação, e não só em relação a qualquer dos Sr.* Ministros, mas mestuo com referuncia a outros indivíduos : quando se discutem doutrinas é licito apresentar by-polheses. Mas disse S. Ex.a que devia sempre suppôr*se um certo grán de moralidade nasdiffi-rentes Aulhoridades do Estado; e que se se qne-ifa considerar a possibilidade de abuso por parte do Governo, no exercício das faculdades que actualmente tem para com os Juizes, deveria lambem considerar-se a possibilidade de prevaricação por parte dos Juizes. Eu creio que não Ba paridade nisto. A essência do Poder Judicial consiste na obrigação de applicar regras fixai e invariáveis a todos os casos occorrenles, em quanto que a acção do Governo é naturalmente sujeita i variação de circumstancias, e ás influencias do momento , e por tanto é mais susceptível de erro 6 de decepções. Os Juizes não decidem senão sobro objectos previstos nas Leis, e isto é um facto positivo de que todo o mundo está ao alcance, forque todos podem saber se uma sentença foi justa ou injusta ; e nem sempre tão facilmente haverá occatião de analysar os actos do Governo. Por consequência não devem imaginar-se inconvenientes da mesma natureza na folia de moralidade dos Juizes, como poderiam suppór-se , by-polheticamente, na falta de moralidade dos indivíduos de que se compõe um Governo qualquer : não é a mesma cousa.

Disse também o Sr. Ministro dos Negócios do fietno que o Governo se occopava de preparar 1 ttma Proposta de Lei para se poderem regular devidamente as antiguidades dos Juizes, que no estado actual das cousas não podem bem avalíar-se. Concordo : hoje seria talvez muito dífficil estabelecer uma regra certa a este respeito, cuido que seria mesmo impossível, e por consequência qua-si que se torna indispensável a medida de cujo projecto S. Ex.* fallou.

Feitas estas observações, concluirei dizendo que acceilo , e agradeço as promessas apresentadas hoje por parte do Ministério perante esta Camará , reservando-me todavia o direito de pedir que lhes seja dnda mais alguma extensão.

----Não havendo quem mais pedisse a palavra,

I foi o Parecer da Coramisião de Legislação posto ' a rolos e ficou approvado,j e por isso rejeitado o -Projecto do Sr. Cnndé de Lavradio

O Sr. VICE PBÉSIDBNTE declarou que entrava «m discussão o seguinte ; Parecer (N.' 18).

^r A Commísráo de Instrucção Publica examinou Dejecto de Lei, apresentado pelo Digno Par t de Lavradio, («) que tem por fim revogar t:flt«Ttifos 10.' e 11.° do Decreto do 1.° de Agosto T4|t»1844, prescrevendo nova forma á demissão e sío dos Professores de Instrucção Pnblica . is de madura discussão, para que conví-Nríflasire auctor do Projecto, convencida da ide de conciliar as garantias da sociedade dos Professores; considerando por uma to o conhecimento e apreciação das cau-lem tornar justa e necessária a de-

projecto foi publicado no Diário N ° 54,

missão en stispensSa dós Professores, nem pôde ter allribujção do Poder Judicial (fora dói cesoi do crimes communs, a que por Lei geral esl^ja imposla essa pena), mas deve pertencer a nmJury ou Tribunal cipecial, cujo ptreeer motivado, e fundado em um processe administrativo instruído com todis ai informaçõe* e documentos necessários, e cora a prévia audiência do Professor, seja presente ao Governo como base indispensável de •ua resolução; e por outra parte achando-se já estabelecidas na Legislação exi»t*nle essa maii justa competência, e rstas garantias da justiça da demissão, ou suspensão, como moilram o Decrelo dc20 de Setembro de Í8Í4, artigos 179." e 181.*, §. '2." c 3 ' do Decreto de 3 de Maio de 18ÍS, artigo 2á *, g. único, e o Decreto de 10 de No-verabtu deiSiS, artigos 4t.a, 45.*, g. S.9, 47.*, 83", 5*8, eS5.'

É a Cornmisiio de parecer, que não deve ser admilUdo o dito Projecto de Lei, por dcsnotessa-rio e inconveniente.

Sala da Commiííão, 2 de AbriJ de 18Í6.— G. Cardeal Patriarclia. Presidente =ritcondt d« Labonm -?=. Ft anciico Tararei d' Alwrida Prosnra. = Francitto S\mue$ Afargiochi. :=. Alanucl deSerpa Machado, Relator.

O Sr CONDB DB LAVRADIO — (Sobre a ordem ) Sr Presidente, o Projecto dado para segunda parlt da ordem do dia de hoje estou convencido que, em ultimo resultado, bivia de soíTrcr lambem a reprovarão da Camará do mesmo modo que acaba de aconleeer ao Projecto relativo aos Juizes. Não julguei comtudo que a sua discussão fosse ínu-lil, o bastava que ella tivesse provocado as declarações ..o Sr. Ministro dos Negócios do Heino, para que eu devesse reputar o mesmo Projecto de reconhecida utilidade. Não me parece porém que uma igual utilidade se posta tirar da discussão do Projecto que diz respeito aos Professores, tanto mais que eu mesmo desejo reformar algumas das suas disposições, e provavelmente apresentarei um novo Projecto na Sestão do anno que vem, continuando assim a advogar a causa de tão beneméritos empregados. Peço portanto li--cença para retirar o Projecto de Lei n." 7 fapoia-

- À Camará astenliu.

O Sr. MmiSTBo DOS Nsaocios DO REUÍÓ* diise que as declarações por elle feitns não eram resultado da discussão do Projecto do Sr. Conde de Lavradio, achando-se decididas já pelo Governo, o até apresentadas na outra Cnsa algumas Propostas neise senlido

O Sr. VICE-PBKSIDENTB annunciou que a próxima Sessão devia ler logar na Sexla-feira (17 do corrente), sendo a ordem do dia Pareceres de Comrtiissões : fechou cala pelas quatro horas e

CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS.

EXTRACTO BA SESSÃO KM 5 DE MAIO DE 18Í6.

(Presidiu o Sr. A. Albano , e depois o Sr. Vaz Prelo. J

À o M A hora da tarde se abriu a Sessão, achando-se presentes 7'2 Sr.* Deputados.

Lida a acta da Sessão antecedente , foi appro-vada.

Mencionou-se a seguinte correspondência :

Urn offlcio do Sr. Presidenle da Camará , Bernardo Gorjão Ilenriqncs , participando que, por incommodo de saúde , não pôde assistir á sessão de hoje. ---Inleirada.

Segundai leituras.

Três representações das Camarás Municipaes de Alcobaçn , Óbidos e Gadaval , apresentadas pelo Sr. F. A. da Fonseca ; a primeira contra o exclusivo das agoas-ardenlos do Douro: a segunda contra o exclusivo das agoas-ardentes fritas do vinho inferior do Douro para adubo dos vinhos do mesmo paiz ; e a terceira contra o projecto , em que o Sr. Deputado F. Botelho propõe o exclusivo das agoas-ardenles do Douro para o vinho do mesmo pait. — Á Commissâo Especial dói Vinhos.

O Sr. BABROS notou que , lendo honlem pedido a palavra para fazer uma inlerpellação , cuja declaração já tinha mandado para a Mesa , aos Sr * Ministros do Reino , Negócios Estrangeiros e Fazenda , lhe fora concedida na hora competente ; mas tendo o Sr. Ministro do Reino mostrado a conveniência que havia de passar a lei do orçamento quanto antes , elle aoninrn , pedindo ao mesmo tempo que lhe flcasse reservada a palavra paTa emoccasião opporluna fazer a inlerpellação ; e como no Diário se não mencionnva esla segunda circumstancia fazia agora esla declaração, pedindo ao Sr. Presidente qne lhe desse a palavra logo qne fosse possível.

O Sr. CCNHA CARNEIRO apresentou uma representação dos Alferes do Regimento de Infanleria N." 3 , pedindo providencias sobre as disposições do §. 4.° do arligo 9." da Carta de Lei do 23 de Abril de 1845 Pediu a urgência a fim de ser remellido á Commissâo de Guerra. Foi approvada a urgência e enviado á dita Com missão.

O Sr. F. A. DA FONSECA mandou para a Mesa uma representação da Junta de Parochia do Carvalhal , Concelho do Cadaval , pedindo um mestre de primeiras lellras para aquella Parochia.

O Sr. SILVA LEÃO disse que o curso daí Escolas Polylechnica . e do Exercito , além de serdif-fícultoío de vencer por abranger em todos os an-nos muitas doutrinas , torna-se pesadíssimo aos Estudantes pelas excessivas despezas que são obrigados a fazer com a compra de livros , e paga de matriculas, certidões ele. o que afugenta muitas praças de pret (geralmente pobres) de se ha-bilílarem com osconhccimenlos próprios e necessários ás diversas armas doExercilo, e para evi-lar este mal apresenlavava o seguinte projecto de lei:

Arligo i.' Da data desta lei em dinnlc Iodas as praças de prel que frequentam ou frequentarem as Escolas Polylecbníca e do Exercito, em quanto se conservarem nesla classe ficam isentas

de pagarem as matriculas, cartas; certidões , e emolumentos.

§, nuta». Exreptuínn-se d«tã providencia os a l uni nos de Collegio MiliUr que go saram suosi-dio, quando em qualquer destas Escolas continuarem o estudos, e bem assim aqutlles que repetirem qualquer cadeira por perca de anno, salvo no caso de doença , tendo entrado no hospital militar, que pagarão todas as laxas «orno se pertencessem anuíra classe pela cadeira ou cadeiras que repelirem.

Ari. 2,° A Escola do Exercito matriculará os alunmoa de que tracta o artigo antecedente á vis-l.i da certidão pauada na Escola Polylechnica , independente da felt.i de carta.

Ari. 3.* As Kscólai Polyiechnica e do Exercito passarão grátis «ms discípulos de que Irada o artigo 1.' as certidões para transito, e as determinadas na lei da creação das mesmas , ou por providencias posteriores.

Art. 4.a Fica revogada a legislação em con-Irano.

Pediu que se dispensasse a segunda leitura, a flra de ser com urgência rrmcllido áCommiisão.

Foi despensada a segunda leitura e enviado á Cnmmiisão de Inilruceão Publica.

O Sr. CARLOS BENTO , por parle da Coramissão de Administração Publica, man iou para a Mesa o seguinte projecto de Lei

Ari. l.8 O Governo fdrá erigir denlro da Igreja de S. Vicente de Fora , e no logar que mais próprio parecer , utn Túmulo de mármore, onde serão encerrados os tectos morta es de Sua Magss-tade Imperial, o Senhor D. Pedro IV, de saudosa memória.

Art. 2." Os despojos mortaes dos Senhores Reis, Ilamhai, Príncipes, e Infantes da Sereníssima Casa de Bragança , qne se achara depositados no Templo de S. Vicente da Fora , serão sue-eeisivameiile collocados em Túmulos de mármore nas Capellas do mencionado Trmplo.

Ari. 3." Fica o Governo aulhonsado a abrir credito supplemeotar n» anno económico de 18Í6 a 47 para a despesa que for indispensável fazer-se no mesmo anno com o objecto da que Irada a presente lei.

Ari. 4." Fica revogada toda a legislação em contrario.

O Sr CASTILHO pediu que , altenla a natureza do assumpto, em que Iodos estavam concordei, se dispensassem as forniniuladr-s do Regimento, entrando-se desde já na discussão deste projecto.

A Camará amiuiu.

Foi dispemadd a generalidade , e entrou em discussão na especialidade.

O Sr. J. A. DE MAtiiLHÂES diise que se estivesse disposto a mover a sensibilidade a este respeito seria muito longo; mas Iradava-se d'um objecto rujo simples ennuncíado bastaria para o consagrar, e para fazer adoptar Indo quanto fosse necessário para dar um testemunho de amor e grande saudade pelo mimortal Doqne de Bragança (muitos apotadotj. Pedira pois a palavra somente para nío dar um voto silencioso ; e persuadia-se que • Camará , lendo Citado nominalmente em outros objectos, não deixaria de dar toda a solcmnidade a esla medida, votando-a lambem nominalmente.

O Sr. CASTILHO observou que bastaria declarar qne a votação fora unanimemente.

Posto á votação o projecto foi unanimemente approvado em todos os seus artigos.

O Sr. A DIAS D'AZEVKDO apresentou o seguinte addilamenlo.

« A conservação do Templo de S. Vicente de Fora Uca a cargo do Governo, podendo para este fim abrir os créditos supplementares necessários.»

Addutm algumas reflexões para mostrar a necessidade de alguns reparos neste edifício, reparos que a respectiva Junta de Parocbia não tem pedido effecltiar por falta de meios.

Não foi admiH.nlo á discussão.

O Sr. CARLOS BENTO por parle da Commissâo offereceu o, projecto que acabava de appro*ar-se como ultima redacção.

Foi approvado.

O Sr. M. DA FAZENDA apresentou o seguinte projecto de lei.

Art. único. É o Governo authorisado para dis-pender ale á quantia de vinte e nm contos tre-sentos e sete mil seicentos réis com um Farol no Cabo de Santa Marta.

Notou que muitos nanfragios com perda de embarcações, mercadorias, e vidas tinham lido logar nas costas do Reino do Algarve , que por certo se teriam evitado se naquelle ponto exis-lisse um Farol; por consequência pedia a urgência para se mandar o projecto á Commissâo de Fazenda, a fim de se poder traclar ainda nesla Sessão.

Foi remetlido com urgência á Commusão de Fazenda.

ORDEM DO DIA.

Projecto de L

CAPITDLO I.

Despeza aittlioriiada para b anno económico de 1846—18Í7.

Art. 1." A despesa ordinária do Estado para o anno económico de 1846 —1847 é aulhorisa-da pela quantia do onze mil novecentos sessenta e três contos cento e oitenta e quatro mil e seiscentos e selenla e seis réis (11 963-181^676), na conformidade do mappa A junto á presente lei, e com as seguintes applicacões :

§. 1.° Para a Junta do Credito Publico Ires mil novecentos cincoenla c um contos novccen-los e trinta e três mil trezentos e doze réis (3.951-933^312).

§. 2." Para Encargos Geraes dous mil e cin-coenla 9 seis contos seiscentos e noventa e um mil quinhentos e vinte e dous réis (2.056:691^522).

§ 3." Para o Ministério do Reino mil noventa e dous contos quinhentos e setenta e um mil seiscentos e trinta e Ires réis (l 092-571 $633).

§. 4." Para o Ministério da Fazenda setecentos e oitenta e dous contos trezentos e 01-

49»

tenta e «ete mil tretentw e quarenta « três rei» (782:386^343).

g. 5." Para o Ministério dos Negócios Eeele-siaíticos e de Justiça quatrocentos e v iate contos duzentos e oitenta e nove ta i l trezentos e vinle réu (42Q.289^3áO).

§." 6.* Para o Ministério da Guerra dons mil quinhentos e tinte e cinco conto» quatrocentos e sessenta e seta mil quinhentos e quarenta e seis réis (2.525-466^6).

§ 7.* Para ô Ministério da Marinha e Ultramar oitocentos e oitenta 0 paço contos Irei uiil noTecenlos e noventa e cinco réis (885-003J995).

§. 8.' Para o Ministério dos Negócios Estrangeiros duzentos quarenta e oito contos oitocentos e quarenta e um mil e cinco réis (248:841J OOS).

Fui approvado sem discussão, e salvas as rectificações já votadas.

Ari. 2." É o Governo aulhorisado ê abrir créditos supplemenlares para as drspezas dos diversos Minulerios, quando as quantias que ficam Vo-ladas para essas despem não íb r em suíTicientes, e o bem do servira publico o exigir. Estes créditos somente poderão recahir nai despezas se-guintes.

g. 1.° Junta do Credito Publico — Prémios de transferencias de fundos, differinça» de cambio, e despeias diversas.

§. 2." Encargos Geraes — Subsídios e despe» za das Cortes; conservação e administração dos Ben» ISfacionaes, restituições e encontrei, juroi e rnais despezas de Thesouraria.

Foram approvados sem diseusslo.

§. 3.* Ministério do Reino—Deipeza com o cusleamento do Hospital de Coimbra e das Caldas da Rainha , e compra de forragens para a Guarda Municipal.

O Sr. XAVIER u* SILVA observou que no orçamento não apparecia uma verba para os ahimnos que foram mandados estudar a paizes estrangeiros ; neste sentido mandaria uma emenda para preencher a lacuna que linha notado.

O Sr. J. M. GBANDE mostrou que só no anno passado se introduzira no orçamento esta novidade, mas não a achava agora necessária, pois que era todos os Ministérios ba uma verba para despezas eventuaes, que é a que foi pedida pelo Governo ; por tanto não era preciso votar uma «outra cousa. Um tal precedente era funeslissimo , uma vez que se não (Ixaise o máximo destes créditos supplemcularcs; aliai a discussão do orçamento Una sido uma inutilidade, uma pura decepção. Embora houvesse a garantia de ser ouvido o Conselho de Ministros , c de se dar conta as Camarás; mas sempre era melhor evitar o mal do que ddr-lhe depois remédio. Declarasse pois o Governo quanto precisava para estas differenles verbas, mas não se deixasse esta faculdade illi-milada. E se a Camará quizosse votar estes créditos supplemenlares, pedia-lhe que consignasse uma para a mslrucção publica , pois havia muitas medidas a tomar nesse ramo que deviam necessariamente trazer cotnsiyo augmenlo de despezas.

Chamou a altenção do Governo para o ensino elementar superior, pedindo-lhe que não deixasse de prover a esta parte da mstrnccão publica.

O Sr. DERRAMADO abundou no sentido do orador precedente, asseverando que a discussão do orçamento seria uma decepção, sem se porem limites a esta faculdade, de abrir créditos supple-mentares.

O Sr. FLORIDO sustentou a conveniência de se consignarem estes créditos supplemenlares, notando a desordem que poderia haver no orçamento, concedendo-se ao Governo a faculdade de transferir as despezas , como sobras , de um capitulo para outro. Esses créditos eram para objectos que o Governo não podia calcular n'uma quantia certa : nem d'aqui resultava a menor inconveniência, porque no anno seguinte a Camará ha do conhecer da necessidade com que se abriram esses créditos. Como poderia calcular-se, por exemplo, a variação do preço do pão, que no próximo anno podia subir excessivamente, em consequência de uma grande esterilidade?

Concordou com a consignação do credito para a inslrucção publica.

O Sr. J. M. GRANDE ponderou que estas despezas poderiam orçar-se pelas que se fizeram no anno passado • por exemplo , vendo as despesas que se fi ice rã m com o Hospital de Coimbra e das Caldas nos annos anteriores, era fácil tirar um termo médio para o anno futuro; e assim em tudo o mais. Era isto o que se fazia nos outros paizes : em França flxavam-se as quantias para os créditos supplemenlares; e entre nós podia fazer-se o mesmo.

Leram-se os dous additamenlos, a saber:

Do Sr. Xavier da Silva.

Despezas necessárias para o complemento dos ,estudos e regresso dos alumnos mandados a universidades estrangeiras por conta do Governo.

Do Sr. Florido.

Additamenlo ao §. 3." E inslrucção publica,

Foram admiltidos á discussão.

O Sr FONSECA MAGALHÃES disse, que lhe parecia que o Governo linha occorndo á sustentação dos pensionistas que manda ao» estabelecimentos litterarios estrangeiros, e então desejaria saber donde tirava elle essa despeza ; porque era certo que ella se tem feito. De mais, podia in-clnir-se isso na verba da Inslrucção Publica, se em outro Jogar não estivesse comprehendida; porque já' elle (orador) quando Ministro do Reino, achara sempre os meios de satisfazer á despeza em questão

Quanto nos créditos supplemenlares para alns-Irucção Publica, quizcra que fosse principalmente para a Escola Normal de Lisboa, e para completar o Lyceo na Cidade de Évora, cuja necessidade era reconhecida por todos.