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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Summario da Sessão de 31 de Março de 1849.

Depois dos actos ordinarios da abertura da Sessão, foi presente á Camara o Decreto pelo qual Soa Magestade Houve por bem prorogar as Côrtes Geraes da Nação Portugueza até ao dia 2 de Junho do corrente anno.

Mencionou-se, da Correspondencia recebida, um officio do Sr. Ministro dos Negocios do Reino, acompanhando diversos documentos relativos aos factos inculcados de escandalosos, que se ennunciaram commettidos na Villa da Feira, por occasião do carnaval deste anno, sobre cujos factos, em Sessão de 17 de Março corrente fóra pelo Sr. V. de Laborim interpellado o referido Sr. Ministro, o qual no mesmo officio declara ter havido falta de exactidão no ennunciado desses factos. O Sr. V. de Laborim, reflectindo sobre o credito que deviam merecer aquelles documentos, declarou que passaria ao exame delles.

O Sr. V. de Sá da Bandeira verificou a interpellação ao Sr. Ministro dos Negocios estrangeiros relativa a objectos respectivos á America ingleza, e a Macau, para o que requerera em Sessão de 29 do corrente, que se prevenisse o referido Sr. Ministro.

O Sr. C. de Lavradio requereu, por parte da Commissão dos Negocios externos, que se addicionasse a ella o Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, a fim de a coadjuvar no exame, a que sobre o Relatorio do Ministerio dos Negocios estrangeiros a mesma Commissão tem de proceder: foi concedido.

O mesmo Sr. C. de Lavradio requereu, que se destinasse um dia para a interpellação, que ao Sr. Ministro dos Negocios estrangeiros se propunha a fazer, sobre o estado das negociações do Governo portuguez com a Côrte Pontifícia relativamente ao Padroado do Oriente. Declarando o Sr. Presidente da Camara, que para aquelle fim destinaria o dia de Segunda feira proxima, o Sr.s Ministro desejou saber se a interpellação era propria do D. Par, ou da Commissão de Negocios externos (da qual 6 Relator), ao que S. Ex.ª respondeu que era sua propria, indicando ao mesmo tempo a conveniencia, de que á mesma interpelação fosse presente o Em.™0 Sr. Cardeal Patriarcha.

O Sr. Fonseca Magalhães apresentou uma Representação endereçada á Camara por varios Fabricantes e Directores de Fabricas nacionaes, relativa a Pautas da» Alfandegas: foi remettida para a Secretaria. Por esta occasião fizeram-se algumas observações sobre o objecto da mesma Representação, no decurso das quaes explicou o Sr. Ministro dos Negocios estrangeiros o sentido das palavras que lhe foram attribuidas e talvez dessem logar ao que se lhe attribuiu, declarando que os trabalhos das mesmas Pautas eram todos feitos no systema mixto, fiscal, e protector, tendo por objecto proteger, e não prejudicar os Fabricantes nacionaes.

A Commissão de Guerra, e a de Legislação, apresentaram os seguintes Pareceres: a primeira o de n.º 113 sobre a Proposição de Lei n.º 95 auctorisando o Governo para organisar o Exercito em todos os seus ramos, no intervallo da Sessão legislativa de 1849 a 1850; e a segunda o de n.º 112 sobre a Proposição de Lei n.º 57 estabelecendo a aposentação dos Magistrados judiciaes. Os Pareceres foram a imprimir.

Sendo mais de quatro horas da tarde, fechou o Sr. Presidente esta Sessão, declarando para a seguinte o dia de Segunda feira (2 de Abril), sendo a sua Ordem do dia o Parecer n.º 109 sobre as alterações que a Camara dos Srs. Deputados fez na Proposição de Lei, que lhe enviara a Camara dos D. Pares, estabelecendo Conselhos disciplinares para a Magistratura judicial, cuja materia havia sido destinada para Ordem do dia da Sessão de hoje; e que depois seguir-se-ia a interpellação ao Sr. Ministro dos Negocios estrangeiros, para a qual, e seu objecto, acima se declara fóra prevenido.

Repartição de Redacção das Sessões da Camara, em 31 de Março do 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição

José Joaquim Ribeiro e Silva.