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qne eu possa fazer em seu favor, e o facto do sr. ministro da justiça reconhecer que elle está ccmprehendido na lei, é mais um motivo para que elle fique lá consignado. Ora, se em todos os outros pontos eu me não conformei, parece me que n'este é que é impossível que a camará se conforme com o artigo como está, por que se vae castigar um homem que ficou livre de toda a pena.

O sr. Ferrão:—O digno par parece confundir as causas justas com as causas legitimas, quando a lei falia das causas justas refere-se só a estas, mas as legitimas pertence aos tribunaes conhecer d'ellas.

Não se pôde dizer que só ao parlamento pertence interpretar as leis, o governo também as interpreta quando tem de as executar, e o supremo tribunal de justiça também tem uma auctoridade suprema para interpreta-las; nas hypotheses em que as applica, ha de por força interpreta-las, nem ninguém pôde julgar sem interpretar. Porventura o espirito do legislador entra na cabeça de alguém como a Pro • vidência Divina?

O sr. Presidente:-—Como não está mais nenhum digno par inscripto, vae pôr-se á votação o artigo.

Posto a votos, joi approvado, e rejeitado o paragrapho proposto pelo digno par o sr. Miguel Osorio.

Passou se ao artigo 4°, que foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o Artigo 5.°

O sr. Osorio de Castro:—Parece-me que quando eu disse que a interpretação das leis pertencia ao poder legislativo, não commetti erro nenhum, nem disse cousa alguma que não fosse verdade, e o próprio digno par, o sr. Ferrão, con-veiu n'isso.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Sr. presidente, visto que deu a hora, peço a v. ex.* que me reserve a palavra para a sessão seguinte.

O sr. Presidente: — A próxima sessão terá logar na terça feira (12), e a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão. . Eram cinco horas ãa tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 9 de abril de 1864

Ex.mc* srs.: Conde de Castro; Duque de Loulé; Marque-zes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Sá da Bandeira; Condes, das Alcáçovas, de Alva, d'Avi!a, de Avilez, de Fonte Nova, de Peniche, da Ponte, da Poute de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, de Thomar; Bispo de Lamego; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, das Larangei ras, de Foscoa; Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Au gusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Pessanha, João da Costa Carvalho, Aguiar, Soure, Braam camp, Silva Cabral, Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugénio de Almeida, Luiz de Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Vel lez Caldeira, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita e Sebastião José de Carvalho.