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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 212

de parecer, que deve ser approvado o seguinte projecto de lei n.° 100, vindo da camara dos senhores deputados, para ser submettido á sancção real.

Sala da commissão de guerra, em 5 de abril de 1873. = Marquez de Sá da Bandeira = Marquez de Fronteira = Visconde da Praia Grande = Marino João Franzini— Conde de Fonte Nova = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.

Projecto de lei n.° 100

Artigo 1.° É contado, para os effeitos do § unico do artigo 4.° da lei de 13 de março de 1858, o serviço feito em commissão de trabalhos geodesicos, chorographicos, hydrographicos e geologicos do reino, pelos alferes graduados que foram alumnos do collegio militar, e que obtiveram as graduações do referido posto antes da publicação daquella carta de lei; sendo, portanto, os referidos officiaes collocados na escala de tenentes na altura que lhes corresponderia, se tivessem sido promovidos á effectividade do posto de alferes, em concorrencia com os seus camaradas, alferes graduados da mesma promoção.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 24 de março de 1873. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. Mello e Carvalho, pediu a dispensa da impressão de um parecer e projecto, que foram lidos ha pouco na mesa, a fim de entrarem já em discussão.

Vão ler-se de novo o mesmo parecer e projecto, para que a camara resolva sobre o requerimento do digno par com conhecimento de causa.

O sr. Secretario: — Leu.

O sr. Presidente: — A camara ouviu ler o parecer e projecto, para os quaes o digno par, o sr. Mello e Carvalho pede dispensa da impressão e das mais prescripções regimentaes, a fim de entrarem já em discussão o mesmo projecto e parecer.

Está, portanto, habilitada para resolver sobre o mesmo requerimento, e vou consulta-la sobre elle.

Consultada a camara, approvou-o.

Parecer n.° 130

Senhores. — Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei vindo da outra camara, sob o n.° 27, auctorisando a commissão de recenseamento do concelho de Santarem, para nas futuras eleições de deputados poder aggregar á assembléa de Santarem a freguezia do Valle, que faz parte da assembléa de Tremez, segundo a divisão feita em virtude da lei de 23 de novembro de 1859.

A commissão, tendo examinado com toda a circumspecção o mencionado projecto, bem como os considerandos da commissão de administração publica da outra camara, com os quaes se conforma, sendo ouvido o governo; e finalmente attendendo á commodidade da povos, é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado por esta camara, para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 21 de setembro de 1871. = Marquez de Ficalho = J. J. dos Reis e Vasconcellos = Moraes Carvalho = Conde da Ponte = Antonio de Gamboa e Liz.

Projecto de lei n.º 27

Artigo 1.° Fica auctorisada a commissão do recenseamento do conselho de Santarem para nas futuras eleições de deputados poder aggregar á assembléa de Santarem a freguezia do Valle, que faz parte da assembléa de Tremez, segundo a divisão feita em virtude da lei de 23 de novembro de 1859.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 21 de setembro de 1871. = A. Ayres de Gouveia, presidente = D. Miguel Pereira Coutinho, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Não ha mais trabalhos de que a camara se possa occupar. Ámanhã é o ultimo dia de sessão; chamo, pois, a attenção da camara para esta circumstancia, porque o encerramento é ás seis horas da tarde, e seria conveniente que nos reunissemos aqui mais cedo que a hora ordinaria em que se abrem as sessões d’esta camara. Proporia que nos juntassemos á uma hora da tarde, em logar de nos juntarmos ás duas horas, como é costume (apoiados).

Declaro á camara que farei uso da auctorisação dada á mesa para mandar ás commissões qualquer projecto que possa vir da outra camara, a fim de se occuparem d’elle, e darem o seu parecer ámanhã mesmo, se julgarem conveniente faze-lo, e a camara resolverá depois o que entender, se qualquer parecer for apresentado. A ordem do dia para ámanhã é a mesma de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 7 de abril de 1873

Exmos. srs.: Marquez d’Avila e de Bolama; Conde de Castro; Duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Vallada; Arcebispo de Goa; Condes, de Bertiandos, de Cabral, de Cavalleiros, do Casal Ribeiro, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres, da Ponte, da Ribeira, de Linhares, de Paraty; Viscondes, de Algés, de Almeidinha, de Chancelleiros, de Portocarrero, da Praia Grande, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Villa Maior; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Fontes Pereira de Mello, Costa Lobo, Xavier da Silva, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Pessanha, Mártens Ferrão, Reis e Vasconcellos, Geraldes, Franzini, Ferrer, Andrade Corvo.