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SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios — os srs.

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

(Assiste o sr. ministro do reino.)

Ás duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 21 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O sr. secretario mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que Sua Magestade El Rei houve por bem decretar, que a sessão real de encerramento das côrtes geraes ordinarias se effectue ámanhã pelas seis horas da tarde, e que assistam ao referido acto, por commissão do mesmo Augusto Senhor, os ministros e secretarios d’estado de todas as repartições.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo para serem distribuidos pelos dignos pares 60 exemplares do relatorio e documentos do mesmo ministerio.

O sr. Marquez de Vallada: — Peço a attenção do sr. ministro do reino para o requerimento, que vou ler, dirigido á camara dos dignos pares do reino (leu).

Agora peço tambem a s. exa., que preste igualmente a sua attenção a algumas reflexões que vou fazer, e com as quaes entendo dever acompanhar a remessa d’este requerimento para a mesa.

Creio que ha uma commissão de petições n’esta casa, que não é mais do que uma commissão directora dos requerimentos que lhe são dirigidos.

É provavel que esta petição vá a essa commissão, no entanto o sr. presidente d’esta camara dar-lhe-ha a direcção que julgar mais conveniente. Como entendo, porém, que em ultima instancia este requerimento será dirigido ao sr. ministro do reino, para que s. exa. tome as devidas providencias, e administre justiça a quem a tiver, espero e confio em que o nobre ministro tomará este requerimento na consideração que merece.

Creio que todos nós aqui respeitâmos essas instituições que foram a gloria dos tempos passados, e que demonstram o desejo que tinham aquelles que applicavam uma parte dos seus bens para as mesmas instituições, perpetuando assim, alem da campa, não só o seu nome, mas o espirito de caridade. O respeito á ultima vontade parece-me que está no espirito de todos nós, e não acredito que os que se sentam n’esta camara, e muito menos os que se sentam n’aquellas cadeiras (apontando para as dos srs. ministros}, e muito menos ainda o sr. ministro do reino, pertençam á escola d’aquelles que proclamam que os testamentos devem acabar.

Eu sei que alguns grupos d’essa pleiade de homens que julgam dever dar melhor direcção á sociedade, entendem que o respeito ás ultimas vontades dos moribundos é uma chimera. Não o entendo eu assim, e parece-me que interpreto fielmente o sentimento do sr. ministro do reino, dizendo que s. exa. tambem não é d’essa opinião, assim como o não serão os illustres membros que compõem este senado; mas se nós não entendemos assim, para que havemos estabelecer essa especie de communismo legal? Todos sabem que as albergarias, merceeirias e todos esses estabelecimentos que acolhem a velhice desamparada e a infancia desvalida, são um legado piedoso dos nossos maiores.

Nos governos passados havia a notar muitos defeitos, mas nem por isso devemos deixar de prestar o devido louvor a essas e outras instituições gloriosas e beneficas que então abundavam. Não posso por consequencia deixar de apadrinhar, por assim dizer, este requerimento, que tem por fim pedir que se mantenha o que as signatarias entendem que é de justiça dever ser mantido, e que eu tambem assim o entendo.

V. exa. sabe muito bem, que nenhum homem deve fallar de si. Ha homens que têem esse defeito, mas eu não o tenho felizmente. Direi todavia que, quando se discutia a lei dos vinculos, existia na minha casa um legado pio, mas apesar d’essa extincção legal, eu não deixei de o conservar, e mantenho-o ainda hoje, e mante-lo hei sempre emquanto viver e podér. Creio, pois, que quem assim pratica póde conscienciosamente defender a justiça de outros infelizes, e tanto mais eu a defendo, quanto mais desejaria que se me fizesse a mim, se estivesse em iguaes circumstancias.

Por uma mania, que voga entre nós, mas que eu não posso approvar, nem tão pouco perfilhar, annexaram-se as merceeirias ao asylo de mendicidade, o que me parece que nunca se deveria ter feito, visto que ellas têem rendimentos seus; mas a idéa centralisadora, que só póde ser considerada como principio dissolvente e nunca póde chamar-se-lhe conservador, deu em resultado que ás merceeiras estejam recebendo um tenue subsidio, quando os seus rendimentos são bastantes para o receberem superior. É preciso, pois, que appareçam as contas das merceeirias, por que a rasão allegada para a annexação fundou-se em se evitar lesões e abusos, e é preciso que se prove que se evitaram; mas isto só se póde fazer, apresentando-se as contas documentadas, tanto mais que vivemos no systema constitucional, que é o da publicidade; e que quando ella deixa de existir, deixou tambem de existir o systema. E portanto, repito, é conveniente que as contas appareçam, que se publiquem, para que todos possam conhecer da sua legalidade. Emquanto isto se não fizer, a justiça é offendida, póde até dizer-se que não existe, e o requerimento, que eu apresentei, pede justiça. Não se queira d’isto deduzir que eu desejo fazer quaesquer censuras, porque as não faço a ninguem.

Espero que o sr. ministro do reino, com aquella gravidade e franqueza de que é dotado, nos diga algumas palavras a este respeito; e se eu entender que devo replicar, tomarei novamente a palavra.

(O orador não reviu as suas notas.)

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — É para dizer ao digno par, é sr. marquez de Vallada, que as merceeiras têem uma pretensão que me não parece muito justa. Julgam ellas que os rendimentos d’aquella instituição são exclusivamente seus, quando tal não é; pois que ha outros encargos estabelecidos por lei, que sáem d’quelles rendimentos. A instituição das merceeiras, no que respeita a sobras, nada diz que lhes possa ser applicavel a ellas, e portanto creio que não ha justiça da parte de quem as requer.

Quanto á repartição não sei se o sr. bispo de Vizeu a fez, mas eu, o anno passado, mandei-lhes distribuir parte das sobras que havia, e não se segue que por eu o ter feito então, isso constituisse um direito para como tal as exigirem.

O estabelecimento das merceeiras carece, de facto, de reformas, que já têem sido propostas pelo seu provedor; porém ha certas reformas que podem ter alguma utilidade, mas que tambem distroem por certo modo os habitos, que, ainda que não sejam muitas vezes rascaveis, comtudo tem a sua

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rasão de existencia, e a alteração póde trazer muitas vezes alguns embaraços.

Quanto ao asylo de mendicidade, eu não o considero como um estabelecimento de beneficencia, considero-o mais ainda como uma instituição de policia, e confesso que tenho hesitado em tratar de qualquer reforma que altere a sua natureza.

Agora o que é verdade é que o estabelecimento das merceeiras carece de obras, mas querem as merceeiras que as sobras sejam por ellas distribuidas, fazendo o estado os reparos no edificio á sua custa.

Isto é que não póde ser, como já lhes tenho feito ver. Argumentam, porém, com o que se praticou o anno passado, considerando esse facto como obrigatorio, sem se lembrarem que quem faz uma esmola n’um anno, não é obrigado a faze-la no seguinte.

O anno passado requereram para que se distribuisse entre ellas as sobras que havia; foi-lhes feita a concessão, mas este facto não constitue direito, como pareceu querer deduzir-se.

A lei é clara e terminante; existe um saldo, mas se o edificio carece de obras, ellas devem ser feitas por essas sobras.

Com respeito á reforma, quando se realisar, póde o digno par estar certo de que ella será feita, respeitando-se as leis canonicas; e se alguma cousa houver de se alterar, será ouvido o prelado competente, guardando-se todos os respeitos que se devem á lei, á religião e á moral.

Julgo ter respondido sufficientemente ao digno par.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Sr. presidente, eu não desejo preterir pessoa alguma; o sr. Larcher pediu a palavra muito antes de a ter eu pedido; portanto, reservo-me para fallar depois de s. exa.

O sr. Presidente: — O sr. Larcher pediu a palavra para quando estivesse presente o sr. presidente do conselho; não sei se s. exa. está presente...

Vozes: — Está presente.

O sr. Presidente: — Uma vez que está presente o sr. presidente do conselho, tem a palavra o sr. Larcher.

O sr. Larcher: — Sr. presidente, agradeço ao digno par, o sr. conde de Cavalleiros, a deferencia que teve para commigo, e a v. exa. a benevolencia com que me concedeu a palavra.

Pedirei a attenção do sr. presidente do conselho e ministro da guerra para o que vou dizer, e desde já declaro a s. exa. que tratarei de abreviar o mais possivel as minhas considerações, em vista do adiantado da sessão e do muito que resta a fazer.

Apresentou-se n’esta camara o parecem n.º 110, segundo o qual os officiaes superiores que não têem as habilitações scientificas exigidas por lei, deveriam considerar-se como addidos aos quadros das armas especiaes do exercito.

O sr. conde de Cavalleiros propoz que o projecto fosse reenviado á commissão de guerra, ouvindo-se a commissão de fazenda; e o sr. presidente do conselho pediu que fosse ouvida a commissão de marinha, por isso que os officiaes d’esta arma desejavam ser contemplados na mesma disposição legislativa.

O parecer não voltou á camara. Faltou o tempo; de nada valeu o requerimento que ultimamente apresentei; e o projecto, vindo da camara dos senhores deputados, passará d’esta sessão para a seguinte, assim como tinha vindo da precedente para a actual.

De passagem pedirei a v. exa. e á camara o favor de notarem que, no requerimento a que alludo, pedia eu que o trabalho das tres commissões fosse simultaneo, com intenção unica de abreviar o tempo do processo sem o menor prejuizo do estado e da discussão da materia que, a meu ver, ganhavam bastante com esta collaboração simultanea. Faço esta declaração, para deixar bem claras e precisas as minhas idéas e para desviar qualquer apreciação differente que possa ter nascido da maneira inexacta por que alguns jornaes da capital reproduziram o dito requerimento.

Ficou, portanto, adiada para a proxima sessão uma questão que eu preferiria ver discutida e resolvida definitivamente pela camara, e este adiamento equivale, no meu entender, á rejeição tacita do projecto.

Posto que não approve este systema de negativa latente, não desestimei que assim succedesse, e vou dizer por que.

Tenho a honra de ser capitão do estado maior desde maio de 1859; tenho o curso legal, mas sou addido ao quadro, por isso que trabalho em commissão de obras publicas. Isto é, acho-me na situação que o projecto reservava para os officiaes superiores d’este corpo, sem por isso me julgar desconsiderado.

Mas o projecto beneficiava-me, e por isso assevero leal e sinceramente á camara que se davam em mim rudes e afflictivos combates, vacillando o meu espirito entre o escrupulo e o pejo de fallar e de votar a favor de causa propria, e o sentimento de dever que me impellia a contribuir por minha parte para que se fizesse justiça a meus camaradas, ou que pelo menos se desse um refrigerio momentaneo á situação penosa sob que elles vergam ha tanto tempo. A circumstancia de se tratar de um remedio passageiro, e não de uma reforma radical e duradoura, contribuia tambem para augmentar as minhas indecisões. Mas, onde estas acabam totalmente, onde eu não vejo mais do que o estricto cumprimento de um imperioso dever, é no que eu passo a expor, pedindo previamente a v. exa. e á camara que abstráiam da minha personalidade tão completamente como eu d’ella me esqueço, não só porque ella é insignificante, mas porque, se se tratasse exclusivamente da minha pessoa, não pediria reforma alguma, receiando, pelo que tem precedido, que qualquer alteração viesse aggravar a minha situação.

No que vou dizer julgo ser interprete fiel das aspirações e dos desejos dos meus camaradas.

Sr. presidente, a proporção entre os officiaes superiores e os que o não são é de 11 para 20 no estado maior, de 18 para 20 na engenheria, e de 33 para 52 na artilheria.

Ao estado maior cabe no generalato 1 só general, emquanto a engenheria tem 2 e a artilheria conta 3.

A permanencia dos officiaes d’estado maior nas commissões sedentarias faz com que muitos d’elles se não reformem. Á medida que tem havido vacaturas por fallecimento, tem-se reduzido o quadro, como succedeu em 1868.

Por todos estes motivos ha hoje no corpo d’estado maior 2 capitães que contam vinte e dois annos n’este posto, e que já eram tenentes quando eram sargentos 6 officiaes de artilheria que hoje são majores. Contam-se n’este corpo 22 capitães que eram tenentes em 1854, emquanto que 1 sargento d’esta data é hoje major de artilheria.

Entre o estado maior e a engenheria notam-se tambem desigualdades, posto que em menor grau do que as precedentes. O que quer isto dizer, sr. presidente? Ê que o corpo d’estado maior, desconsiderado, abandonado, desprezado, equivale hoje a um corpo disciplinar para onde se mandam os officiaes de castigo. E como não ha rasão alguma que justifique tal procedimento para com officiaes dignos a todos os respeitos, parece-me que já é tempo de se lhes dar a reparação que elles merecem.

Creio tambem que difficilmente se póde sair do seguinte dilemma. Ou o corpo d’estado maior não é utilisavel, e então seja dissolvido e repartam-se os diversos officiaes pelas differentes armas; ou póde esperar-se d’este corpo um serviço realmente util, e n’este caso, que julgo ser verdadeiro, reformem-se-lhe as condições de existencia de maneira que os officiaes que o constituem fiquem equiparados aos das outras armas scientificas.

O que na o póde ser, o que não deve ser, é continuarem as cousas em similhante estado. O corpo d’estado maior tal como elle está é um objecto de luxo, uma inutilidade, uma superfetação, um desperdicio, e tambem constitue uma excepção odiosa e sem rasão de ser. Entretanto todos co-

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nhecem os serviços que elle póde prestar quando se lhe dá a devida applicação.

Termino, pedindo ao sr. presidente do conselho e ministro da guerra (e n’este pedido julgo-me interprete dos sentimentos da camara), que estude conscienciosamente este assumpto, e nos apresente na proxima sessão um projecto de lei tendente a resolve-lo.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Pedi a palavra, sr. presidente, para perguntar a v. exa. se effectivamente já estava n’esta casa o projecto para o contingente de recrutas para o serviço militar.

É este um assumpto tão grave, que eu entendo que o povo portuguez não é obrigado a satisfazer a requisição para o servido militar, uma vez que não tenha sido votada no parlamento a lei que estabelece o contingente.

Peço, pois, ao meu nobre amigo, o sr. presidente do conselho e ministro da guerra, que empregue todos os esforços para que este projecto seja votado ainda n’esta sessão legislativa, porque, se o não for, é povo não é obrigado a sujeitar-se á lei do recrutamento, do mesmo modo que tambem não é obrigado a pagar tributos, quando não são votados pelo parlamento.

Agora, tenho de dar uma explicação ao meu illustre collega, o sr. Larcher, sobre o que s. exa. acabou de dizer.

Em uma das ultimas sessões referi-me ao pedido feito pelo digno par, para que se desse andamento ao projecto n.° 41; mas, fiz está referencia sem á menor intenção de ser desagradavel a s. exa., a quem muito considero, e a quem faço inteira justiça. O que eu não queria, o que de modo algum desejava, era que o projecto sé tornasse a apresentar n’esta casa sem vir acompanhado de todos os esclarecimentos, que podessem habilitar á camara a votar sobre um assumpto de tanta importancia; e como não me constava que tivesse apparecido nas commissões reunidas a relação nominal dos officiaes que ficavam addidos ou supranumerarios, pedi que ella lhes fosse remettida.

E desejava que este projecto não fosse votado sem todos os esclarecimentos, porque muitos dos officiaes, à que elle se refere, eram dos que tinham derramado o seu sangue pela patria, é doia-me o coração de ver que se feriam os seus interesses, só por não terem o curso que actualmente se exige, sem se lembrarem, talvez, os que hoje pugnam por esta reforma que, para o futuro, podem haver novas exigencias scientificas, que os colloquem nas mesmas circumstancias!

Eu tenho na minha algibeira um apontamento, pelo qual se vê que no anno passado havia os seguintes officiaes nas diversas armas scientificas: a mais 12 coroneis, 6 tenentes coroneis, 21 majores e 42 capitães; quer dizer, 39 officiaes superiores a mais nas tres armas, fóra os capitães! 0 paiz não comporta taes despezas, a que é preciso um limite.

Vejam v. exa. e a camara aonde isto nos póde levar!

Estou de accordo em que é preciso reorganisar, mas é preciso faze-lo sem abusar das forças do paiz (apoiados).

Agora, torno a pedir ao meu nobre amigo, o sr. Fontes, que empregue os seus esforços para que não deixe de votar-se, ainda n’esta sessão, o contingente das recrutas e á abolição das remissões a dinheiro.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Devo dizer ao digno par, que o parecer sobre o projecto para o contingente está dado para ordem do dia na outra camara, e deve ser discutido hoje, ou na sessão diurna ou na da noite; é que em todo o caso ha de ámanhã ser presente á esta camara, onde supponho que pouca ou nenhuma discussão haverá, e que esta camara não terá difficuldade em o votar, porque é muito simples, e vem n’elle a clausula a que se referiu é digno par.

Tenho tambem a dizer ao sr. conde de Cavalleiros, que eu entendo, como s. exa., que se este projecto não ficar votado o paiz não fica obrigado a fornecer o contingente d’este anno; mas não ha duvida de que fica obrigado a pagar as dividas dos contingentes atrazados.

Agora emquanto ao que disse o digno par, o sr. Larcher, a respeito do corpo do estado maior, direi que me parece quasi impossivel o esquecimento em que tem estado aquella benemerita corporação, é que leva quasi á crer que se póde prescindir de um corpo tão indispensavel e tão considerado em todos os paizes. As commissões de guerra, marinha e fazenda, foi remettido o projecto a que o digno par se referiu; não me parece com tudo que haja tempo para esse projecto ser discutido ainda n’esta sessão legislativa; eu, porém, comprometto-me e promptifico-me da melhor vontade a apresentar na sessão que vem, não este projecto, mais um outro em que se tenha completa attenção aos officiaes do illustrado e respeitavel corpo do estado maior.

(0 orador não reviu as suas notas.)

Q sr. Larcher: — Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para agradecer cordialmente ao nobre conde de Cavalleiros estas explicações, que aliás eu não solicitava, e ao sr. presidente do conselho e ministro da guerra a agradavel promessa com que favoreceu o meu pedido.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, direi só mais duas ou tres palavras, em vista da estreiteza do tempo, porque as côrtes devem fechar-se ámanhã, e ainda têem muito de que se occuparem.

Considerando o sr. ministro do reino um conhecido homem politico, tendo a pratica assidua de tantos annos, jornalista abalisado e o mais antigo no nosso paiz, só direi muito amigavelmente a s. exa., que me respondeu com tanta promptidão e bondade, que as côrtes se fizeram exactamente para o exame dos negocios de interesse publico, e as cadeiras do ministerio fizeram-se para os homens que têem estudado a fundo as materias politicas e governamentaes. Espero, pois, que, em vista das palavras que trocámos, s. exa. terminará de uma maneira satisfactoria está questão das merceeiras, e se occupará com toda a solicitude de todas ás questões que prendem com a beneficencia e estabelecimentos pios...

O sr. Marquez de Ficalho: — Mando para á mesa um parecer de commissão.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Mello e Carvalho: — Sr. presidente, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, para que se discuta hoje é projecto que acabou de mandar para a mesa o sr. marquez de Ficalho.

O sr. Presidente: — Quando acabar á discussão dos projectos que estão dados para ordem do dia, consultarei a camara sobre os requerimentos dos dignos pares. O mesmo digo com relação ao que pediu é digno par o sr. conde da Ponte.

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 125

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de legislação o projecto de lei redigido pelo digno, par o sr. Alberto Antonio de Moraes Carvalho, indicando os principaes abusos que frequentemente occorrem nas execuções hypothecarias.

As provisões propostas pelo digno par justificam-se de per si mesmas, e estão em perfeita harmonia com os principios de publicidade e garantia que constituem a base do nosso systema hypothecario.

Algumas disposições foram eliminadas ou modificadas, de accordo com o digno, par auctor do projecto.

Projecto de lei

Artigo 1.° Os bens hypothecados não poderão ser arrematados nem adjudicados sem que sejam citados com antecipação de dez dias todos os credores inscriptos.

Art. 2.° A citação sobredita habilita os credores para poderem deduzir em tempo competente artigos de preferencia; sem que para isso se careça de nova citação.

Art. 3.°. A dispensa de deposito concedida ao exequente arrematante, nos termos do cartigo 221.º § unico do regulamento hypothecario, é extensiva aos demais credores inscriptos.

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Sala da commissão, 4 de abril de 1873. = Conde de Fornos de Algodres = Vicente Ferrer Neto Paiva = Rodrigo de Castro Menezes Pita = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto = Alberto Antonio de Moraes Carvalho. - Tem voto do digno par Visconde de Seabra.

Foi approvado sem discussão na generalidade e na especialidade.

O sr. Moraes Carvalho: — Mando para a mesa um additamento ao projecto que acaba de ser approvado, a fim de se lhe acrescentar mais um artigo, que ali falta, n’estes termos: «Fica revogada toda a legislação em contrario».

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. Moraes Carvalho, propõe que se acrescente ao projecto que acaba, de ser votado um artigo com a formula regulamentar: «Fica revogada a legislação em contrario».

Os dignos pares que admittem á discussão este artigo tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

Não pedindo nenhum digno par a palavra, foi posto á votação e approvado.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 122

Senhores. — Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto n.° 82, vindo da camara dos senhores deputados, auctorisando as camaras municipaes a vender em hasta publica, sem dependencia de licença ou auctorisação do governo, os fóros, censos, pensões e direitos dominicaes de que forem directos senhorios, quando e respectivo valor não exceda a quantia de 100$000 réis; a commissão, tendo-o detidamente examinado, e attendendo ás considerações que na sobredita camara lhe serviram de base, e o fundamentaram, é de parecer que o mencionado projecto de lei seja approvado por esta camara, para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 2 de abril de 1873. = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Conde da Ponte = José Augusto Braamcamp = Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

Projecto de lei n.° 82

Artigo 1.° As camaras municipaes são auctorisadas a vender em hasta publica, sem dependencia de licença ou auctorisação do governo, os fóros, censos, pensões e direitos dominicaes, de que forem directos senhorios, quando o respectivo valor, pelas louvações regularmente feitas, não exceder a quantia de 100$000 réis.

Art. 2.° As vendas em hasta publica, a que se refere o artigo antecedente, devem previamente ser auctorisadas pelo conselho de districto, e a ellas deve assistir sempre o agente do ministerio publico na localidade, para fiscalisar os actos da arrematação, fazer as convenientes reclamações e interpor os recursos competentes.

Art. 3.° O governo fará os regulamentos precisos para a execução da presente lei, a fim de que o producto das arrematações seja immediatamente convertido em titulos de divida publica, nos termos da lei de 4 de abril de 1861.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 17 de fevereiro de 1873. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade e na especialidade.

O sr. Presidente: — Passa-se ao parecer n.° 123.

O sr. Secretario: — Leu.

Parecer n.° 123

Senhores. — A commissão de guerra da camara dos dignos pares examinou o projecto de lei n.° 99, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo para conceder á mesa da santa casa da misericordia da villa e praça de Melgaço l:38lm2,8 do terreno em que assentava a antiga obra cornea da dita praça, para edificar um hospital de caridade; e

Considerando que o terreno de que se trata se acha arrendado por quantia insignificante;

Considerando que a villa de Melgaço é de mui pouca importancia como posição militar, e não sendo por isso provavel que seja de novo fortificada;

Considerando finalmente o destino humanitario para que a santa casa da misericordia solicita o terreno, e estando o governo de accordo, é a commissão de opinião que o projecto n.° 99 deve ser approvado, para subir á sancção real.

Sala da commissão, 4 de abril de 1813. = Marquez de Fronteira = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto = Marino João Franzini = Conde de Fonte Nova = Conde de Sobral = Visconde da Praia Grande, relator.

A commissão de fazenda, conforma-se com a illustre commissão de guerra. Lisboa, 4 de abril de 1813. — Conde de Castro = Conde do Casal Ribeiro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Custodio Rebello de Carvalho = Visconde de Chancelleiros.

Projecto de lei n.° 109

Artigo 1.° O governo é auctorisado a conceder á mesa da santa casa da misericordia da villa e praça de Melgaço 1:381m2,8 do terreno em que assentava a antiga obra cornea da dita praça, para ser edificado um hospital de caridade.

Art. 2.° A indicada extensão de terreno será exclusivamente destinada para o fim mencionado no artigo antecedente, e reverterá ao estado se no praso de cinco annos, contados desde a publicação d’esta lei, as obras não estiverem de tal modo adiantadas, que excluam qualquer duvida sobre a sua verdadeira applicação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 24 de março de 1873. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade e na especialidade.

O sr. Presidente: — Ha um requerimento do sr. conde da Ponte, para que se dispense o regimento com relação ao parecer n.° 128; os dignos pares que approvam esse requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Parecer n.° 128

Senhores. — O projecto de lei n.º 110, de iniciativa do governo, e approvado pela camara dos senhores deputados, tem por fim promover a regularidade e commodidade das communicações maritimas entre o porto de Lisboa e a ilha da Madeira, e entre o mesmo porto de Lisboa e os do Algarve. Para a primeira carreira, que deverá pelo menos ser mensal, propõe-se um subsidio annual até á quantia de réis 9:000$000; e para a segunda, que deverá ser bimensal pelo menos, propõe-se subsidio até 7:500$000 réis. Tambem se auctorisa o governo a conceder de subsidio até 400$000 réis á empreza que estabelecer uma carreira diaria por lanchas a vapor entre Azambuja, Carregado e Salvaterra de Magos e Benavente, levando gratuitamente as malas do correio.

Os subsidios propostos são inferiores aos que já foram anteriormente estabelecidos para as carreiras da Madeira e Algarve; parecem, porém, sufficientes, pelas rasões adduzidas no relatorio do governo, para estabelecer em boas condições a navegação regular a vapor para aquelles portos.

A vossa commissão de fazenda, attendendo á conveniencia de melhorar e tornar regulares as communicações entre a florescente ilha da Madeira e o continente, e considerando que á provincia do Algarve, privada ainda do beneficio das linhas ferreas, é de toda a justiça conceder ao menos uma boa e regular navegação a vapor:

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É de parecer que o projecto de lei n.° 110 seja approvado, para subir á sançção real.

Sala da commissão, em 5 de abril de 1873. = Conde de Castro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Visconde de Algés = Custodio Rebello de Carvalho = Antonio de Gamboa e Liz = José Augusto Braamcamp = Conde do Casal Ribeiro.

Projecto de lei n.° 110

Artigo 1.° Ê o governo auctorisado a conceder um subsidio annual, até á quantia de 9:000$000 réis, á companhia ou empreza que se obrigue a transportar malas de passageiros entre Lisboa e a ilha da Madeira por meio de navios a vapor.

§ unico. Era cada mez haverá pelo menos uma viagem de Lisboa ao Funchal, e outra do Funchal a Lisboa.

Art. 2.° É o governo auctorisado a conceder um subsidio annual, até á quantia de 7:500$000 réis, á companhia ou empreza nacional que se obrigue a transportar duas vezes por mez pelo menos malas, passageiros e carga entre Lisboa e os portos, da provincia do Algarve por meio de navios a vapor, cuja lotação não será inferior a 200 toneladas.

§ unico. Em cada viagem os vapores saírão de Lisboa, e farão escala pelos portos de Sines, Lagos, Portimão, Olhão, Faro, Tavira e Villa Real de Santo Antonio, devendo entrar em todos aquelles que forem accessiveis á lotação do navio.

Art. 3.° O governo é igualmente auctorisado a conceder um subsidio, até á quantia de 400$000 réis, á empreza que estabelecer uma carreira diaria por meio de lanchas a vapor entre Azambuja ou o Carregado, e Salvaterra de Magos e Benavente.

§ unico. A empreza subsidiada transportará gratuitamente a mala do correio entre as referidas localidades.

Art. 4:° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 3 de abril de 1873. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade e na especialidade.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. conde de Fonte Nova, requereu a dispensa do regimento para alguns projectos que foram distribuidos, mas não percebi a quaes s. exa. se referiu.

O sr. Conde de Fonte Nova: — Não sei se os projectos para que requeri a dispensa do regimento estão dados para á discussão; se não o estão, peço essa dispensa para os projectos que foram hoje distribuidos, não havendo n’isso inconveniente, e tambem para algum mais que se apresente.

O s. presidente: — Eu só consulto a camara para dispensar o regimento quando ha requerimento de algum digno par n’esse sentido; de outra sorte, não.

Foram distribuidos os careceres n.ºs 127, 128 e 129. Com relação ao n.° 128, approvou a camara que se dispensasse o regimento, a requerimento do digno par, o sr. conde da Ponte; com respeito aos outros dois, não houve requerimento algum.

Agora, .º sr. conde de Fonte Nova parece-me que pediu a dispensa do regimento para os projectos n.ºs 127 e 129, que foram distribuidos hoje. Eu não ouvi bem s. exa., mas se foi isto, não tenho duvida em consultar a camara com relação a esses pareceres, porque, como disse, a camara já resolveu sobre o parecer n.° 128. Se é para isto, queira o digno par formular de novo o seu requerimento.

O sr. Conde de Fonte Nova: — Requeiro que se dispense o regimento para entrarem já em discussão os pareceres que foram distribuidos, e sobre os quaes a camara ainda não tomou nenhuma resolução.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre o requerimento do digno par.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 127

Senhores. — Pelo projecto de lei n.° 114, vindo da camara dos senhores deputados, é auctorisado o governo a isentar do pagamento de direitos, até 30 de junho de 1874, a importação do material fixo e circulante destinado a um caminho de ferro do systema americano, entre a cidade de Coimbra e a respectiva estação do caminho de ferro.

A commissão de fazenda, considerando que iguaes concessões têem sido auctorisadas, em visita da utilidade publica que resulta de similhantes construcções, é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado por esta camara, para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 6 de abril de 1873. = Conde de Castro = Antonio de Gamboa e Liz = Conde do Casal Ribeiro = Visconde de Algés = José Augusto Braamcamp.

Projecto de lei n.° 114

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder, sob sua immediata fiscalisação, a Evaristo Nunes Pinto e Camille Mangeou, ou á companhia que elles organisarem, a admissão, livre de direitos, nas alfandegas, de todo o material fixo e circulante indispensavel para a construcção e exploração de um caminho de ferro servido por cavallos (rail-road), entre a cidade de Coimbra e a contigua estação do caminho de ferro do norte.

Art. 2.° A disposição do artigo anterior é extensiva á empreza constructora do caminho de ferro americano do Porto á Foz, quanto aos materiaes indispensaveis para a construcção e exploração dos prolongamentos para que esteja devidamente auctorisada pelo governo ou pela respectiva camara municipal.

Art. 3.° A isenção concedida no artigo 1.° durará sómente até 30 de junho de 1874.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 4 de abril de 1873. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade e na especialidade sem discussão.

Parecer n.º 129

Senhores. — As vacaturas do posto de alferes nos quadros dos corpos de cavallaria e infanteria do exercito são preenchidas, depois da publicação da carta de lei de 13 de março de 1858, pela maneira seguinte: Um terço pelos porta-bandeiras, sargentos ajudantes e primeiros sargentos effectivos ou graduados habilitados com o curso das respectivas armas; um terço pelos alferes graduados; o restante pelas praças de pret graduadas e com direito á accesso, mas sem habilitações.

A promoção ficava dependente, para todas as classes, do bom comportamento, aptidão e zêlo do serviço, e de se haver prestado um anno de effectividade na fileira, requisito que desappareceu pelo decreto de 24 de dezembro de 1863 para os alferes graduados que tivessem sido alumnos do collegio militar.

Antes da publicação da lei de 13 de março prestaram serviço em commissão activa nos trabalhos geodesicos, chorographicos, hydrographicos e geologicos do reino alguns alumnos do collegio militar, mas não lhes foi considerado como legal para a promoção, por isso que não fôra praticado na fileira.

É, porém, certo que o serviço da commissão geodesica foi sempre considerado como tendo natureza militar, já por vezes tem estado sob a dependencia do ministerio da guerra, e sempre desempenhado por officiaes do exercito.

As disposições da carta de lei de 9 de junho de 1870 consideraram já como tirocinio de fileira serviço menos importante sob o ponto de vista militar, qual o prestado nos institutos industrial e agricola.

Por estas considerações é a vossa commissão de guerra

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de parecer, que deve ser approvado o seguinte projecto de lei n.° 100, vindo da camara dos senhores deputados, para ser submettido á sancção real.

Sala da commissão de guerra, em 5 de abril de 1873. = Marquez de Sá da Bandeira = Marquez de Fronteira = Visconde da Praia Grande = Marino João Franzini— Conde de Fonte Nova = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.

Projecto de lei n.° 100

Artigo 1.° É contado, para os effeitos do § unico do artigo 4.° da lei de 13 de março de 1858, o serviço feito em commissão de trabalhos geodesicos, chorographicos, hydrographicos e geologicos do reino, pelos alferes graduados que foram alumnos do collegio militar, e que obtiveram as graduações do referido posto antes da publicação daquella carta de lei; sendo, portanto, os referidos officiaes collocados na escala de tenentes na altura que lhes corresponderia, se tivessem sido promovidos á effectividade do posto de alferes, em concorrencia com os seus camaradas, alferes graduados da mesma promoção.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 24 de março de 1873. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. Mello e Carvalho, pediu a dispensa da impressão de um parecer e projecto, que foram lidos ha pouco na mesa, a fim de entrarem já em discussão.

Vão ler-se de novo o mesmo parecer e projecto, para que a camara resolva sobre o requerimento do digno par com conhecimento de causa.

O sr. Secretario: — Leu.

O sr. Presidente: — A camara ouviu ler o parecer e projecto, para os quaes o digno par, o sr. Mello e Carvalho pede dispensa da impressão e das mais prescripções regimentaes, a fim de entrarem já em discussão o mesmo projecto e parecer.

Está, portanto, habilitada para resolver sobre o mesmo requerimento, e vou consulta-la sobre elle.

Consultada a camara, approvou-o.

Parecer n.° 130

Senhores. — Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei vindo da outra camara, sob o n.° 27, auctorisando a commissão de recenseamento do concelho de Santarem, para nas futuras eleições de deputados poder aggregar á assembléa de Santarem a freguezia do Valle, que faz parte da assembléa de Tremez, segundo a divisão feita em virtude da lei de 23 de novembro de 1859.

A commissão, tendo examinado com toda a circumspecção o mencionado projecto, bem como os considerandos da commissão de administração publica da outra camara, com os quaes se conforma, sendo ouvido o governo; e finalmente attendendo á commodidade da povos, é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado por esta camara, para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 21 de setembro de 1871. = Marquez de Ficalho = J. J. dos Reis e Vasconcellos = Moraes Carvalho = Conde da Ponte = Antonio de Gamboa e Liz.

Projecto de lei n.º 27

Artigo 1.° Fica auctorisada a commissão do recenseamento do conselho de Santarem para nas futuras eleições de deputados poder aggregar á assembléa de Santarem a freguezia do Valle, que faz parte da assembléa de Tremez, segundo a divisão feita em virtude da lei de 23 de novembro de 1859.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 21 de setembro de 1871. = A. Ayres de Gouveia, presidente = D. Miguel Pereira Coutinho, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Não ha mais trabalhos de que a camara se possa occupar. Ámanhã é o ultimo dia de sessão; chamo, pois, a attenção da camara para esta circumstancia, porque o encerramento é ás seis horas da tarde, e seria conveniente que nos reunissemos aqui mais cedo que a hora ordinaria em que se abrem as sessões d’esta camara. Proporia que nos juntassemos á uma hora da tarde, em logar de nos juntarmos ás duas horas, como é costume (apoiados).

Declaro á camara que farei uso da auctorisação dada á mesa para mandar ás commissões qualquer projecto que possa vir da outra camara, a fim de se occuparem d’elle, e darem o seu parecer ámanhã mesmo, se julgarem conveniente faze-lo, e a camara resolverá depois o que entender, se qualquer parecer for apresentado. A ordem do dia para ámanhã é a mesma de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 7 de abril de 1873

Exmos. srs.: Marquez d’Avila e de Bolama; Conde de Castro; Duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Vallada; Arcebispo de Goa; Condes, de Bertiandos, de Cabral, de Cavalleiros, do Casal Ribeiro, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres, da Ponte, da Ribeira, de Linhares, de Paraty; Viscondes, de Algés, de Almeidinha, de Chancelleiros, de Portocarrero, da Praia Grande, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Villa Maior; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Fontes Pereira de Mello, Costa Lobo, Xavier da Silva, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Pessanha, Mártens Ferrão, Reis e Vasconcellos, Geraldes, Franzini, Ferrer, Andrade Corvo.

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