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SESSÃO NOCTURNA DE 1 DE ABRIL DE 1875

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

(Assistem os srs. presidente do conselho e ministros da justiça, obras publicas, fazenda e negocios estrangeiros.)

Pelas oito horas da noite, verificando-se a presença de 25 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente que se considerou approvada por não ter havido reclamação.

O sr. secretario (Visconde de Soares Franco) mencionou a seguinte

Correspondencia

1.º Um officio do ministerio das obras publicas, acompanhando, para serem depositados no archivo da camara, dois autographos dos decretos das côrtes geraes, um auctorisando o governo a contratar por mais quatro annos, e por subsidio não excedente a 400$000 réis mensaes, o serviço de navegação a vapor no rio Sado entre Setubal e Alcacer, e outro a crear e cobrar pela delegação da alfandega do Porto na cidade de Aveiro os impostos constantes da tabella junta, applicados ao melhoramento da barra da dita cidade.

Tiveram o competente destino.

2.° Um officio do digno par visconde de Fonte Arcada, participando não poder assistir á sessão por incommodo de saude.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na discussão do parecer n.° 66. Continua em discussão o artigo 1.° conjunctamente com a proposta do sr. visconde de Fonte Arcada. Estão inscriptos os srs. visconde de Fonte Arcada, e Barros e Sá.

Como a camara acaba de ouvir pela leitura da correspondencia, o sr. visconde de Fonte Arcada não póde comparecer por incommodo de saude. Tem portanto a palavra o sr. Barros e Sá.

O sr. Barros e Sá: - Eu cedo da palavra.

O sr. Presidente: - Não havendo mais nenhum digno par inscripto, vae votar-se.

Segundo o regimento, as emendas votam-se antes da materia principal.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Eu peço que sobre a emenda do sr. visconde de Fonte Arcada a votação seja nominal.

O sr. Presidente: - Eu vou consultar a camara.

Os dignos pares que approvam o pedido do sr. marquez de Sabugosa, para que a votação seja nominal, tenham a bondade de se levantar.:

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a emenda do sr. visconde de Fonte Arcada, e fazer-se a chamada.

Os dignos pares que approvarem, dizem approvo, e os que rejeitarem, dizem rejeito.

(Entrou o sr. ministro do reino.)

Feita a chamada

Disseram rejeito: os dignos pares - Duque de Palmella; condes, de Bomfim, de Fonte Nova, de Rio Maior; viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, dos Olivaes, de Porto Covo, da Praia Grande, da Silva Carvalho; Barões, de S. Pedro, do Rio Zezere; Moraes Carvalho, Correia Caldeira, Gamboa e Liz, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Fontes Pereira de Mello, Pereira da Silva, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier Palmeirim, Sequeira Pinto, Silva Torres, Jayme Larcher, Corvo, Ferrão, Ferreira Pestana, Sá Vargas, Vaz Preto, Franzini, Marquez d'Avila e de Bolama, Visconde de Soares Franco, Mello e Carvalho.

Disseram approvo: os dignos pares - Duque de Loulé; Marquez de Sabugosa; Condes, de Podentes, da Ribeira Grande, Xavier da Silva.

O sr. Presidente: - Foi rejeitada. Vae agora ler-se o artigo 1.°

Foi approvado, e successivamente os artigos 2.°, 3.°, 4.% 5.° e 6.°, sem discussão.

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o parecer n.° 73.

É o seguinte:

Parecer n.° 73

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 68, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual se regulam as taxas da contribuição industrial e a percentagem da contribuição de renda de casas nos Açores e Madeira.

A commissão, considerando que se adoptam disposições beneficas para os habitantes d'aquelles districtos, sem deixar de attender, nos termos convenientes, os interesses do thesouro, é de parecer que o referido projecto de lei merece ser approvado para depois subir á sancção real.

Sala da commissão, 29 de março de 1875. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila = Custodio Rebello de Carvalho. = José Lourenço da Luz = Antonio José de Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Projecto de lei n.° 68

Artigo 1.° São reduzidas a 60 por cento, nos tres districtos dos Açores, Angra, Horta e Ponta Delgada, e no districto do Funchal, as taxas da contribuição industrial, relativas a todas as profissões, industrias, artes ou officios, comprehendidos na tabella geral, que faz parte do regulamento de 28 de agosto de 1872.

Art. 2.° A percentagem de contribuição de renda de casas recairá nos mesmos districtos sómente sobre os valores locativos não inferiores a 15$000 réis em terras de 3.ª e 4.ª ordem, e a 10$000 réis nas de 5.ª e 6.ª

Art. 3.° São applicaveis ás terras de 3.ª ordem, nos referidos districtos, as taxas de contribuição sumptuaria, designadas na tabella que faz parte do regulamento de 30 de agosto de 1872, para as terras de 4.a, 5.ª e 6.ª ordem; e reduzidas a 60 por cento para esta ordem de terras, nos mesmos districtos, as taxas respectivamente insertas na mencionada tabella.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos, deputado secretario.

Como nenhum digno par tivesse pedido a palavra, foi approvado, e depois na especialidade os artigos 1.°, 2°, 3.° e 4.°, sem discussão.

Foi lido e posto á discussão o

Parecer n.° 71

Senhores. - A vossa commissão de administração publica examinou o projecto de lei n.° 49, vindo da camara dos senhores deputados, approvando o contrato provisorio para o aproveitamento das nascentes das aguas thermaes e medecinaes de Vizella, e construcção de estabelecimentos de banhos, entre a camara municipal de Guimarães e a companhia dos banhos de Vizella, assim como examinou a representação, que os habitantes da freguezia de S. Miguel das Caldas de Vizella dirigiram á camara dos dignos pares do reino; e, em presença de tudo, formulou o seu parecer, que vem hoje apresentar-vos.