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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 241

e Sá a defeza que tomou da minha humilde pessoa n'esta conjunctura, tratando de mostrar que tal contradicção não existia. Sem querer prolongar esta discussão peço licença para ler apenas dois periodos do relatorio que apresentei em 1867 sobre a pena de morte.

Todos sabem que a pena de morte póde ser considerada debaixo de dois pontos de vista - a sua legitimidade e a sua necessidade. Em 1867 eu sustentei a sua legitimidade e combati a sua necessidade para os crimes civis, e por isso propuz a abolição d'essa pena. Desconhecer a necessidade d'esta pena não quer dizer nem implicita nem explicitamente que ella não seja necessaria nos crimes militares.

Eu sinto que o digno par, tendo lido na minha ausencia differentes periodos do meu relatorio, não me fizesse a honra de ler os que provavam que eu n'essa occasião tinha advogado, sem nenhuma reserva a legitimidade da pena de morte. (Leu.)

Isto é tão claro que escusa de commentarios. (Continuou a ler.)

Mas se o digno par tem alguma duvida a este respeito, póde ver no resto do relatorio que sustento ahi sempre de um modo explicito a legitimidade da pena de morte, combatendo apenas a sua necessidade nos crimes civis. Tem sido sempre esta a minha doutrina como professor, como advogado e como homem publico.

Não se discute agora a pena de morte, e peço desculpa d'esta digressão.

Vou, pois, entrar no objecto especial da interpellação.

(Áparte que se não percebeu.)

Perguntou s. exa. qual era a rasão por que tinha sido despachado o padre Custodio Neutel para a igreja de Ourique, e pareceu julgar que este individuo não podia obter despacho, ou porque havia outros mais habilitados, ou porque elle era accusado de se intitular bacharel formado em prejuizo dos outros concorrentes.

Ha dois modos de ver, essencialmente differentes.

Se o digno par me accusa, não por uma questão de legalidade, mas unicamente porque foi escolhido aquelle que não era o melhor, eu podia responder a s. exa. de uma maneira categorica que os despachos pertencem ao poder executivo, que é o juiz, que é o apreciador das circumstancias dos concorrentes, e podia tambem dizer que o proprio concilio de Trento não obriga o padroeiro secular a escolher o mais digno, comtanto que escolha um sacerdote digno.

Não quero esta defeza, ponho completamente de parte todas as consequencias d'ella resultantes, porque foi exactamente o mais digno aquelle que eu despachei.

A outra asserção, que parecia de maior gravidade, e que se afigurava como uma accusação tremenda, de se intitular aquelle individuo bacharel formado, é falso. É absolutamente inexacto que o referido sacerdote no concurso em que foi despachado para a igreja de Ourique se inculcasse bacharel formado, ou allegasse qualquer grau litterario para prejudicar os outros concorrentes.

Tenho aqui na minha pasta o requerimento por elle feito quando se tratava de prover a igreja, e de modo algum vejo allegada a circumstancia de ser bacharel formado, sendo comtudo verdade que na informação ácerca d'este concurso se dizia que o mencionado individuo em varios documentos officiaes se intitulava bacharel formado, e que isto podia prejudicar os outros concorrentes.

Como me fez especie que neste concurso se viesse levantar a idéa de que esse sacerdote se podia prevalecer da qualidade de bacharelem desvantagem dos demais concorrentes, tratei de indagar o que havia a esse respeito.

Procurei todos os processos de concurso que havia na secretaria da justiça, e só encontrei um, em virtude do qual foi collado em 1858, despachado pelo sr. marquez d'Avila com aquella justiça com que costuma fazer sempre os seus despachos, e no requerimento para esse concurso, escripto creio que até por letra diversa, dizia-se bacharel.

Eu peço toda a attenção da camara para este ponto. No concurso de que se trata não allegou a qualidade de bacharel, que, como direi, lhe não dava mais direito, qualidade que só encontro consignada no requerimento que fez para o concurro da igreja, em que foi collado em 1858. Aqui está o grande crime.

Ora, note a camara que vae grande differença entre o titulo de bacharel formado e o de simples bacharel, o qual, pelas nossas leis, lhe não dá preferencia para cousa nenhuma.

Onde está, pois, o grande crime praticado por este presbytero?

O grande crime consiste em ter allegado, não em 1874, mas em 1857, que era bacharel, o que, segundo a legislação, lhe não dá preferencia alguma para o provimento. Eis-aqui a que se reduz este grande delicto, que tão ruidosamente vi tratar nos jornaes!

O sr. Mariano de Carvalho requereu na outra camara estes documentos, mas, segundo creio, convenceu-se tanto de que não havia illegalidade, que me não chegou a interpellar.

Posta de parte esta accusação, devo declarar ao parlamento que quando se tratou do provimento informei-me dos serviços e qualidades dos requerentes, como póde verse do seguinte documento. (Leu.)

Por consequencia, a propria informação do prelado attesta a sua moralidade e os seus serviços parochiaes, mas eu chamo ainda a attenção da camara para outro ponto. Não tendo o presbytero, de que setrata, allegado para a admissão ao concurso da igreja, em que foi provido, a qualidade de bacharel, como se vem levantar na camara essa questão? Aonde está a illegalidade do provimento, se elle não allegou um tal titulo? A camara apreciará o facto na sua alta sabedoria.

Apresenta-se ainda uma outra duvida. O prelado devia informar sobre as qualidades dos candidatos, seus serviços e data da collação. A informação é esta. (Leu.)

O padre Neutel, a que nos estamos referindo, era parocho collado desde 1858, e aquelle que se quer apontar como preterido, era collado desde 1871. Como se vê da informação que acabo de ler á camara, esta ultima data não vem mencionada, o que estranhei, e só comprehendi a omissão quando tive noticia de que a collação era de 1871.

Note a camara que todos estes presbyteros não tinham uma collação anterior á do que foi despachado nem mesmo aquelle que era preferido pelo prelado; o qual foi collado em 1871, emquanto este o tinha sido era 1857, isto é, tinha mais quatorze annos de serviços parochiaes do que esse que o digno par sustentava que era o mais digno de todos os concorrentes, e que se indicava na informação. Mas para tirar todas as duvidas sobre se o referido presbytero tinha sido collado em 1857, e se havia concorrido a essa igreja, fui ver a informação que tinha obtido por essa occasião. Peço licença para ler este documento. (Leu.) Então usava-se o systema de provas publicas. (Leu.)

Aqui está a informação que dava o antigo prelado em 1857, quando se tratava de dar provimento á igreja em que o mesmo presbytero estava.

O sr. Miguel Osorio: - O prelado era o actual?

O Orador: - Não, senhor. Mas o prelado anterior da diocese não valia menos que o actual, e para se dar valor á informação d'este, não é preciso amesquinhar a informação que deu o antigo prelado.

Fica pois provado: primeiro que este presbytero teve nas duas occasiões, em que se apresentou requerendo, as mais distinctas informações; em segundo logar que era de todos os concorrentes o que tinha mais longos serviços parochiaes; em terceiro logar que não allegou ser bacharel formado, nem simples bacharel; em quarto logar que em 1857, n'um requerimento que fez, é que se intitulou bacharel, o que aliás não lhe dava direito de preferencia em