DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 415
Haja portanto moralidade nas colonias, e haja tambem moralidade politica, porque da particular não posso fallar, Bem duvido, haja moralidade no governo central, moralidade que tão precisa é.
E, quando digo moralidade politica, não faço injuria aos srs. ministros, porque são verdadeiros homens de bem, nem lhes faço a injustiça de os suppor capazes de commetter qualquer acto que offenda verdadeiramente a sua probidade individual.
Refiro-me a outra moral não menos alta, não menos subida, a moral politica. Nesta não creio que os srs. ministros se possam gabar de terem fielmente correspondido a um programma que não devia ser deste governo, mas de todos os governos, e que, sendo um axioma, infelizmente é necessario levantar como lábaro.
Quando v. exa. sr. presidente entrava ha pouco tempo nas casas do parlamento, presidindo a uma administração, e dizendo que vinha unicamente em nome da economia e da moralidade, poderia alguem suppor, permitta-me a franqueza, que esse programma era banal, porque a moralidade e a economia deve ser de todos os governos.
Mas ninguem o accusou a v. ex.-, e não admira que o não accusasse a opposição; mas do, seio da maioria que temporariamente lhe deu o seu apoio, e muito temporariamente não veiu nenhuma voz apontando como banal o programa.
Pois, sr. presidente, se o programma tinha rasão de ser, então hoje tem mais ainda; e é do sentir e é de admirar que os ministros restaurados em logar de emendar erros passados, em logar de se adstringirem a uma politica mais regrada, a uma politica de mais justiça o de mais equidade, se empenhassem ao contrario em seguir, um systema que aggravou os males, que haviam levantado, clamores, como se está vendo nas questões que se tratam agora no parlamento, e naquellas que se não tratam ainda, como se vê nestas proprias questões do África,, na que nós, tratamos aqui, e na que trata a outra casa do parlamento. Levantemos pois a bandeira da moralidade politica. É necessario que à; levantemos, mas levantemo-la crentes nella e como obrigação restricta que se impõe a todos os governos, a todas as situações, a todos os homens politicos.
Pouco me incomoda que o governo triumphe. O governo vae triumphar aqui na questão da Guino, como triumpha alem na questão da Zambezia, Pois triumphe. Ha victorias que matam. É quando assim se vae de devaneio em devaneio, bem se póde recordar o quos Deus vult perdere.
Tenho dito.
(O orador foi comprimentado.)
O sr. Presidente: - Vão ler-se dois officios que a mesa acaba de receber.
São do teor seguinte:
Dois officios da junta do credito publico, remettendo o 1.º oitenta exemplares do relatorio e contas da referida junta relativos a gerencia de 1877-1878 e do exercicio de 1876-1877; o 2.° fazendo igual remessa do relatorio da mesma junta sobre a administração da caixa de depositos.
Mandaram-se distribuir.
Um officio da direcção geral dos trabalhos geodésicos, remettendo seis exemplares das cartas geológicas, topographicas e hydrographicas, o cento e vinte exemplares do relatorio dos trabalhos da referida direcção no 1.° semestre de 1876 e anno economico de 1876-1877.
Mandaram-se distribuir.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta que o digno par mandou para a mesa.
Leu-se e é do teor seguinte:
"Artigo 1.° É o governo auctorisado a despender, durante os annos economicos de 1878-1879 e 1879-1880, até á quantia de 200;000$000 réis, para occorrer ás despezas; extraordinarias na Guiné portugueza comprehendendo acquisição, reparos e armamento de navios, soldados, pret; gratificações de tropas do terra e mar, construcção, vapores e ornamento de fortalezas, transportes e todas as demais despezas relativas á melhor organisação da força de mar e terra na referida provincia, e á substituição das tropas enviadas das colonias ou do continente para a Guiné.
"Se na ausencia das côrtes se verificar ser insufficiente a quantia auctorisada neste artigo, o governo poderá abrir creditos extraordinarios para os fins nelle designados, ouvido primeiramente o conselho d'estado.
"Art. 2.° Na sessão legislativa de 1880 o governo, ouvidas as estações competentes, proporá ás côrtes a definitiva, organisação da provincia da Guiné.
"Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações concedidas por esta lei.
"Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario."
Sala das sessões, 11 de março de 1879. = Conde do Casal Ribeiro"
O sr. Presidente: - Chamo a attenção da camara, principalmente a do sr. conde do Casal Ribeiro. S. exa. mandou para a mesa uma proposta, declarando que se poderia classificar ou como emenda, ou como substituição.
A proposta do digno par póde ser uma substituição ao1 projecto, e póde ser uma emenda a algumas das disposições desse mesmo projecto, porque realmente está proposta comprehende as partes essenciaes do projecto, comprehende o que diz respeito ao auxilio que o governo pede para as despezas extraordinarias da Guiné, e comprehende tambem a organisação da provincia que naquelle territorio se pretende estabelecer. Ha apenas uma differença, o é que o governo propõe esta organisação desde já, e o digno par pede que o governo apresente ás côrtes na sessão de 1880 a organisação definitiva daquella provincia.
Pôr consequencia, a proposta do digno par comprehende o essencial do projecto do governo, e póde ser considerada como substituição a todo o projecto, ou como emenda a algumas das disposições desse mesmo projecto.
Parece-me, comtudo que eu dirigirei melhor a discussão, se a camara a considerar como emenda.
Concorda o digno par em que a sua proposta sé considere, como emenda?
(Pausa.)
O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Apoiado.
O Orador: - Como não ha observação alguma contra esta classificação, tanto por parte do digno par, como da camara, esta proposta é considerada como emenda e ha de entrar em discussão quando se discutir na especialidade a proposta do governo.
Acabada a inscripção, hei de submetter á votação a generalidade do projecto, o que não prejudica de forma alguma a proposta do digno par, principalmente sendo considerada como emenda.
Agora tem a palavra o sr. marquez de Ficalho.
O sr. Marquez de Ficalho: - Sr. presidente, não sei como explicar a terrivel posição em que me acho, visto ter feito um protesto de não pronunciar uma só palavra sobre a questão que se debate, e de mais a mais cabendo-me a palavra depois de ter fallado um dos primeiros oradores desta camara, sem offensa dos outros membros que a compõem, e um dos homens que eu mais respeito e considero.
Mas confiando na sua grandeza de alma, espero que terá uma certa caridade para commigo, e por isso me animo a dizer alguma cousa.
Eu nestes dois mezes africanos, que temos atravessado, tenho procurado ouvir com uma conscienciosa attenção tudo quanto têem dito os oradores, que aqui teem fallado, tenho lido, não direi todos, mas quasi todos os artigos que a este respeito se têem publicado, de modo que não me é estranho o que tem vindo na imprensa ácerca desta questão.
Depois de ter procedido, como acabo de dizer, encontrei-me por acaso com uma carta, já meia rasgada, cuja leitura me produziu uma impressão que eu não tenho sen-