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290 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

permitta-me o digno par que lhe diga, que não me parece que tivesse sido tão feliz na sua redacção; representa um voto de censura, que eu julgo inconveniente n’esta occasião, e que por isso o não posso votar. E, sr. presidente, como n’esta questão tem havido tanta eloquencia da parte dos distinctos oradores que d’ella se têem occupado, ou não tenho remedio senão ser tambem eloquente a meu modo, calando-me.

Foi lida na mesa a indicação do digno par, redigida em proposta.

É do teor seguinte:

Proposta

Proponho que se vote sobre a proposta do digno par, o sr. Barjona, dividindo a mesma proposta em duas partes. = Carlos Bento.

Foi admittida á discussão juntamente com a nação.

O sr. Fernandes Vaz: — Sr. presidente, a voz auctorisada do illustre orador que acaba de fazer uso da palavra sobre a ordem, deve ser para mim um preceito e um exemplo a que devo obedecer.

Custa-me realmente deixar de fazer uso da palavra, quando ella me cabe pela primeira vez n’esta casa; mas entendo que, acima da boa vontade que eu poderia er de fallar n’esta questão, de fazer ouvir a minha voz insignificante, está o interesse publico.

Seguindo, pois, o exemplo do sr. Carlos Bento, cedo da palavra; reservando-me, comtudo, o direito de fazer uso d’ella, se algum dos dignos pares que fazem opposição usarem d’ella outra vez neste debate,

O sr. Presidente: — Estão inscriptos os dignos pares Mendonça Cortez e Henrique de Macedo.

O sr. Mendonça Cortez: — Cedo da palavra.

O sr. Henrique de Macedo: — Cedo da palavra.

O sr. Barjona de Freitas: — Peço a palavra.

O sr. Henrique de Macedo: — Peço a palavra

O sr. Fernandes Vaz: — Peço a palavra.

O sr. Mendonça Cortez: — Peço a palavra.

O sr. Barjona de Freitas: — Disse que o sr. Pereira Dias o accusou por ter transferido o delegado de Tavira em 1872; e então cumpre lhe explicar que e delegado foi transferido, porque elle (orador) entendeu que o ministerio publico, que é agente do poder executivo, não devia, sem consultar expressamente o procurador regio, querelar de outra auctoridade legalmente constituida, como ora o commandante de uma força, que se defendeu quando foi atacado no seu quartel.

Pergunta ao governo actual: se um delegado querelasse agora do commandante da guarda municipal sem auctorisação do governo, o que fariam os srs. ministros?

Protesta contra a asserção de que n’esta camara ha quem queira proteger os desordeiros. Se tal succedesse, seria em erro.

Replicou que a sua moção não tinha tido por origem os tumultos de domingo, e que se fundava unicamente no estado de agitação em que o paiz se encontrava, em consequencia das faltas commettidas pelo governo, que se acha sem força nem prestigio para governar.

(O discurso de s. exa. será publicado quando o devolver.

O sr. Fernandes Vaz: — Quer fugir cio campo das retaliações, quer pôr a questão no campo dos principios. Os projectos de iniciativa do governo, alguns estão sobre a mesa, outros nas commissões, embaraçados pelas discussões esetreis para a causa publica com que n’esta casa se tem entretido intelligencia e a actividade dos dignos pares.

A culpa de não se discutirem aquelles projectes não cabe, portanto, ao governo, nem ás commissões, que têem sido obrigadas a estar constantemente na brecha da discussão.

Nunca ha de crear embaraços, nunca ha de declarar-se opposição intransigente a qualquer governo; nunca seguirá esse systema, nem o seguirão os dignos pares que o acompanharam n’essa fornada que tanto affrontos a dignidade d’esta cardara, como entenderam os membros d’esta casa que guerreiam o governo.

Expendou as rasões por que lhe parece necessaria a permanencia dos actuaes ministres n’aquellas cadeiras. Disse que elles se têem empenhado em apresentar propostas tendentes a estabelecer o equilibrio orçamental, a desenvolver a instrucção publica, a regular o trabalho, e a propor reformas na administração, que assentam sobre as bases mais libemos e sobre os principios democraticos.

A questão de Lourenço Marques foi bem explorada, porque o paiz anda tanto do coração a integridade do territorio, que acredita tudo quanto lhe têem dito a esse respeito.

Terminou pedindo ao governo que effectivamente ouça e attenda com tudo o cuidado as manifestações da opinião publica: e que não leve tão longe a omnipotencia das casas do parlamento, que despreze aquellas manifestações. Entende porém, que o governo não deve demittir-se perante os arruaceiros, e que, quando for arguido, deve responder indicando as leis que tem sido votadas tendentes a augmentar a receita, a melhorar a fiscalisação dos dinheiros publicos os differentes ramos da administração.

O sr. Mexia Salema: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz.

Leu-se na mesa e mandou se imprimir.

O sr. Daun e Lorena: — Mando para a mesa e parecer da commissão de negocios externos sobre o projecto do lei que approva a convenção celebrada com a Hespanha, em 9 de agosto do atino passado, para a protecção reciproca da propriedade litteraria.

Leu-se na mesa a mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: — A proxima sessão terá logar na segunda feira, 21 do corrente. A ordem do dia é a continuação da que estava dada para hoje, e mais os pareceres n.ºs 85 e 163.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de i9 de março de 1881

Exmos. srs.: Vicente Ferrer Neto de Paiva; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Duque de Palmella; Marquezes, de Monfalim, de Penafiel, de Sabugosa, de Vianna; Arcebispo de Evora; Condes, dos Arcos, de Avillez, de Bertiandos, de Bomfim, de Cabral, de Castro, da Fonte Nova, de Linhares, de Paraty, de Podentes; da Ribeira Grande, de Valbom, da Torre, de Gouveia; Bispos, de Bragança, do Vizeu, eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Bivar, do Borges de Castro, da Borralha, de Chancelleiros, da Gandarinha. do S. Januario, das Laranjeiras, de Ovar, de Porrocarrero, da Praia, da Praia Grande, de Seabra, do Seisal, de Valmor, de Villa Maior; Barão de Ancede; Mendes Pinheiro, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Antonio Machado, Henriques Secco, Couto Monteiro, Fontes Pereba, de Mello, Magalhães Aguiar, Rodrigues Sampaio, Pequito de Seixas, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Francisco Cunha, Margiochi, Henrique de Macedo, Andrade Corvo, Ferreira Lapa, Mendonça Cortez, Abreu e Sousa, Gusmão, Braamcamp, Baptista de Andrade, Castro, Fernandes Vaz, Reis e Vasconcellos, Manços de Faria, Pinto Bastos, Raposo do Amaral, Ponte e Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Mattoso, Camara Leme; Daun Lorena, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Pereira Dias, Franzini, Cano e Castro, Placido de Abreu, Calheiros o Menezes, Thomás de Carvalho, Ferreira Novaes, Seiça e Almeida.