DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 257
sr. conde do Casal Ribeiro, repetiria agora para satisfazer a impaciencia visivel de alguns dignos pares, que o partido progressista reservando-se aquella liberdade de acção, comtudo acceitaria como experiencia seria e duradoura as reformas que se fizessem, dadas certas condições, e essas deprehendiam-se do que então na commissão havia dito ao sr. presidente do conselho, quando a este mesmo proposito lhe declarára que acreditava que as intenções de s. exa., como homem d'estado, cujas elevadas qualidades elle, orador, reconhecia, não seriam por certo propor e preparar pelos meios de acção que tinha no partido, de que era chefe, reformas para uso exclusivo do partido regenerador.
Pelo seguimento das considerações do orador, via-se que s. exa. se referia aos ter-mos em que fosse apresentada e approvada no parlamento a reforma eleitoral. Acreditava que o sr. presidente do conselho assim como o sr. ministro do reino só deixaram de se referir á faculdade que o partido progressista se reservara de em dadas condições poder votar qualquer adiamento das reformas politicas, porque haviam considerado essa condição muito secundaria.
E com effeito se convencia o orador, e os factos íam dando rasão a essa convicção, de que não se dariam os casos previstos pela cautella do partido progressista, em que elle poderia exercer o direito que se reservava.
Referiu-se ás moções até aquelle momento apresentadas, explicando como o partido progressista nenhuma d'ellas poderia votar.
N'uma interrupção perguntou-lhe o sr. visconde de Moreira de Rey se no caso, por exemplo, de cair o governo actual depois de votada a necessidade da reforma e de ser chamado a succeder-lhe no poder o partido progressista, continuava o accordo a subsistir para o effeito de ser realisada a reforma tal como era designada no actual projecto, e pedia resposta clara porque o que não fosse aquillo não seria accordo.
Respondeu-lhe o orador, que previamente declarára que não responderia a qualquer interrupção sobre este assumpto em que sobre elle pesava a responsabilidade de fallar em nome de um partido, e por isso se recusava a responder, recebendo n'esta occasião apoiados, e ouviu-se o seguinte aparte do sr. visconde de Moreira de Rey: "Muito bem".
Entendi porém, continuou o orador, que não tendo o sr. presidente do conselho nem em nome do governo, nem em nome do partido regenerador, figurado ou mencionado aquella hypothese, se comprehendia bem que dada tal hypothese o partido progressista estaria em plena liberdade de acção. Entretanto parecia-lhe que o ponto do accordo, pelo qual o partido progressista poderia votar o adiamento, se tornara de diminuta importancia desde a declaração, que na sessão ultima fizera o sr. presidente do conselho, de que ainda quando o partido progressista votasse o adiamento não se julgaria elle por sua parte desligado do accordo, que havia de cumprir porque assim o promettera.
Leu em seguida a sua moção de ordem e pediu licença á presidencia para apesar da sua inscripção e da sua moção, que não justificaria, apresentar algumas considerações sobre a materia da proposta.
Concordou na conveniencia de primeiro que tudo serem interpretados os artigos 140.° e 142.° da carta e continuou referindo-se ao discurso do sr. visconde de Moreira de Rey, que por vezes o interrompeu.
Com relação á responsabilidade que o sr. visconde de Moreira de Rey queria que coubesse ao conselho d'estado pelos actos do poder moderador, sobre os quaes fosse ouvido, entendia que o conselho d'estado não podia ter essa responsabilidade como corpo collectivo, em cujas deliberações muitas vezes entram votos diversos de differentes individuos.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: - E o constituinte. Custa-lhe a dizer; parece que lhe queima os labios, chame-lhe embora grupo.
O Orador: - Continuando, estranhou que o sr. visconde de Moreira de Rey houvesse dito que os tres partidos, regenerador, progressista e constituinte, não poderiam usar da reforma, sem abusar do systema representativo.
Entendia, pois, s. exa. que a esse inconveniente se devia contrapor um partido verdadeiramente conservador ou uma dictadura. N'esse caso proporia para dictador a s. exa.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: - E eu acceitava!
O Orador: - Ponderou depois que tambem como s. exa. entendia que o melhor fôra votar os artigos 140.° até 142.° Mas se o parlamento se inclinasse que elles fossem modificados pela camara revisora, poderia muito bem esta interpretal-os, não como s. exa., senão conforme a propria interpretação d'elle orador.
Quanto, ás reformas, apresentara na outra casa do parlamento o sr. Luciano de Castro uma collecção de propostas, as quaes constituiam justamente aquella reforma que o partido progressista tinha por bem mais larga e profunda que, a desejada pelo sr. presidente do conselho.
Cabia de certo perguntarem-lhe agora qual a rasão por que, representando n'aquelle momento o partido progressista, não mandava para a mesa uma outra proposta? Defendiam-lho os artigos 140.° e 141.°, o que sobremaneira sentia, aliás teria juntado aos additamentos do sr. Luciano de Castro outros da sua mesma lavra, por isso que só neste ponto divergia dos seus correligionarios. Se, comtudo isso lhe fosse dado, jamais proporia a reforma do artigo 6.°, não só porque não sendo a sua materia constitucional, era licito reformal-o em legislatura ordinaria, como tambem pela inopportunidade de concitar as paixões religiosas.
E assim foi particularisando e fundamentando alguns artigos mais, que addiria aos que se pretendiam reformar, indigitando com maior individuação o artigo 54.°, por conferir á camara dos pares, na commissão mixta, o mesmo grau de attribuições que á dos deputados, revertendo esse inconveniente em continuar aquella camara a ser um corpo verdadeiramente politico. É incontestavel que o governo tivera a principio a intenção de o modificar e por fórma que a dos deputados teria a preeminencia em caso de empate n'essa commissão; mas que a final se demovera do seu proposito, por motivos que elle, orador, ignorava.
S. exa. fez por ultimo as seguintes perguntas ao sr. presidente do conselho: Se porventura o dito sr. presidente proporia á coroa, até á realisação do projecto, a nomeação de algum par? Se o dispositivo da lei, relativa á eleição dos pares, viria a ser uma parte constitucional da carta ou assumpto de uma lei ordinaria? Se, votado o projecto em discussão, tencionava o governo apresentar ás côrtes e fazer votar propostas que não fossem essencialmente necessarias para governar?
Com relação a esta e á primeira pergunta, já o sr. Pontes, no seio da commissão, respondera negativamente; e referentemente á segunda, que seria isso objecto de legislação ordinaria.
Todavia dispensava s. exa. de lhe satisfazer immediatamente, confirmando agora o que então dissera, e só desejava que assim procedesse, quando mais uma vez houvesse de usar da palavra no proseguir da discussão.
(S. exa. foi muito felicitado pelos seus amigos, e o seu discurso será publicado integralmente, quando o restitua.)
O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Henrique de Macedo.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
Proposta
Proponho que o projecto, quando approvado na generalidade, seja na especialidade votado por artigos e paragraphos da carta, cuja necessidade de reforma é imposta no artigo 1.° havendo alem d'isso uma votação especial sobre o § unico do artigo 1.° da proposta.
Sala das sessões em 26 de março de 1884.= O par do reino, Henrique de Macedo.