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N.º 36

SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par Vaz Preto refere-se a documentos que recebera, á dissolução da mesa da misericordia do Fundão e participa que, por motivo justificado, o sr. conde da Ribeira tem faltado ás sessões.- Responde-lhe o sr. presidente do conselho.- Aquelle digno par usa novamente da palavra.

Ordem do dia: continuação da discussão sobre o bill de indemnidade.-Continua e conclue o seu discurso, encetado na véspera, o sr. presidente do conselho.- Succede lhe no uso da palavra o digno par Costa Lobo.- Manda para a mesa o parecer sobre o projecto da aposentação dos parochos o digno par Moraes Carvalho.- O sr. Baptista de Andrade manda para a mesa o parecer relativo ao projecto de fixação da força naval. Ambos estes pareceres foram a imprimir.- Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, achando-se presentes 32 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do sr. presidente do conselho, enviando os documentos sobre a dissolução da misericordia do Fundão, pedidos pelo digno par o sr. Vaz Preto.

Outro da mesma procedencia, enviando os documentos relativos á santa casa da misericordia de Lisboa, pedidos no officio n.° 154, de 12 de junho.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.)

O sr. Vaz Preto: - Agradeço a solicitude do sr. presidente do conselho era ter mandado para a camara os documentos a que allude o officio que acaba de ser lido na mesa.

Esses documentos, que eu requeri para realisar a especie de interpellação que annunciei ao sr. ministro do reino, e que já realisei, sobre a dissolução da mesa da misericordia do Fundão, vieram tarde e a más horas.

Sr. presidente, eu estou convencido que o sr. presidente do conselho, depois de meditar bem sobre a legislação vigente, que li, relativa ao facto, ha de convencer-se necessariamente que andou arbitraria, despotica e illegalmente.

Creia s. exa. que não lhe fica mal emendar o erro que praticou, mandando desde já proceder á eleição da mesa da misericordia do Fundão, desempenhando-se por está fórma dos compromissos que contrahira na outra casa do parlamento.

O nobre ministro disse aqui que tinha auctorisado a dissolução da mesa da misericordia do Fundão, porque a sua administração não dava contas, e foi nomear para fazerem parte da nova commissão exactamente os membros que compunham as mesas transactas, e que nunca deram contas!

Eu espero que o sr. presidente do conselho, que é um homem serio, que não deve ser faccioso, não deixará de fazer o que for de justiça e conveniente aos interesses d'aquelle estabelecimento.

Eu termino aqui as minhas reflexões, que de certo não faria se não ouvisse ler na mesa o officio que acompanhava os documentos que tinha solicitado.

O fim principal por que eu tinha pedido a palavra era para participar a v. exa. e á camara que o digno par sr. conde dá Ribeira não tem podido comparecer ás sessões por incommodo de saude, e que pelo mesmo motivo deixará de comparecer a mais algumas.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Respondendo ao sr. Vaz Preto, declara que nunca retem, nem um minuto, os documentos que lhe são apresentados com o competente officio para serem enviados ao parlamento, a fim de satisfazer aos pedidos dos seus membros.

Pede-lhe, pois, que acredite que nem demorara e tão pouco tinha motivos para reter os documentos que s. exa. pedira.

Quanto a dizer o digno par que esperava que elle, orador, se convenceria de haver praticado uma illega1 idade, dissolvendo a mesa da misericordia do Fundão, tem a observar-lhe que por ora se não convenceu d'isso, por estar persuadido de haver cumprido a lei.

Conclue, affirmando que daria ordens no sentido de se proceder quanto antes á eleição da nova mesa da misericordia.

(Publicar-se-ha na integra este discurso, e em appendice a esta sessão, quando o orador haja revisto as notas tachygraphicas.}

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu não quiz fazer censura ao sr. presidente do conselho.

Não havia mesmo motivo para que eu censurasse a s. exa., desde que s. exa. veiu aqui dar explicações em relação ao assumpto de que se tratava, e declarar quaes tinham sido as rasões que o determinaram a proceder pela fórma que s. exa. procedeu.

Eu apenas me limitei a apresentar o facto de que os documentos tinham sido enviados para a camara tarde e a más horas, e quando as explicações já estavam dadas.

Emquanto ao modo por que s. exa. interpreta a doutrina do codigo administrativo, eu nada mais tenho a dizer a s. exa., senão que a doutrina do artigo, que é clara, não admitte duas interpretações.

O que eu peço a s. exa. é que leia com attenção a disposição do artigo 35.° do regulamento do processo perante os tribunaes administrativos districtaes.

N'esse artigo diz se claramente que as novas gerencias são responsaveis pelas contas das gerencias transactas, e que hão de dar essas contas em conformidade com a lei, quer dizer quatro mezes depois de terminado o anno economico.

A verdade é que a mesa foi dissolvida tres vezes antes de acabar o anno economico. Como satisfazer pois?

Os motivos que o governador civil allegou para a dissolução da mesa não eram verdadeiros.

Mas, sr. presidente, eu não quero fazer mais considerações sobre este assumpto, porque me basta a declaração

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do sr. presidente do conselho, de que vae mandar proceder immediatamente a eleição.

É exactamente isso o que eu desejo, e por isso nada mais acrescento agora.

(S. exa. não reviu.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 48, relativo ao "bill" de indemnidade

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum digno par inscripto, vae entrar se na ordem do dia.

Continua com a palavra, que lhe ficou reservada da ultima sessão, o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Continuando o seu discurso encetado na vespera, lembra que o sr. José Luciano do Castro, havendo declarado que não tinha auctoridade para combater a dictaduras, outra cousa não fizera senão combater a dictudura de que só trata, o alem d'isto, renovando a discussão da resposta ao discurso da coroa, impugnara muitos outros actos que não estavam em discussão e que nada têem com a dictadura em questão.

Entre elles, aquelle acto do governo que s. exa. mais censurou foi o da reforma- dos generaes.

Reconhece que quem he senta no logar onde o orador se acha, deve vir preparado para tudo, mas confessa que ou o vinha para uma similhante accusação.

Sustenta que as reformas dos generaes foram feitas do modo como têem sido sempre. Que estabelecera uma regra gera, mandando á junta todos os officiaes que excedessem uma certa idade, continuando no serviço aquelles que a junta julgasse aptos e sendo reformados os que ella entendesse incapazes para o mesmo serviço.

Assim, julga ter sido imparcial, e haver prestado um bom serviço ao paiz e ao exercito.

Coma o digno par a quem responde não está presente, abster-se-ha por isso de algumas considerações, que todavia fará se porventura s. exa. vier antes de concluir o sou discurso. Por agora, limita-se aos pontos mais importantes a que s exa. só referira.

Estranhara o sr. Luciano de Castro que n'um decreto dictatorial se augmentasse o contingente do exercito, que se tratasse de um tributo de sangue e que, portanto, o parlamento fosse dar ao governo um poder extraordinario.

A isto o orador contrapõe que é de feito augmentado o contingente, mas diminuido o tempo do serviço. Conseguintemente não só aggrava o tributo de sangue.

Dissera tambem o digno par que o governo actual seguira a opinião do transacto, porque, não obstante achar maus os seus processos e as suas medidas, fôra aproveitar uma das suas propostas.

E o réplica a isto, objecta que pelo, facto de se combater um governo, não se segue que se combatam todas as suas medidas.

O digno par arguira tambem o governo por accusar a camara municipal de auxiliar o movimento nacional.

Tem igualmente por menos cabida esta arguição, visto que, percorrendo-se o pouco extenso relatorio do decreto attinente á dissolução d'essa corporação, ahi se verá que, longe de accusar a camara, o governo no deixára de a dissolver ha mais tempo, no intuito de não perturbar as operações do emprestimo que ella estava realisando em beneficio da defeza do paiz.

Segue-se-lhe agora, pela ordem dos seus apontamentos, fallar da dictadura minuscula sobre a questão da Arruda e do Sobral de Monte Agraço.

Quizera d'este acto concluir o digno par que tinham sido as conveniencias eleitoraes que obrigaram o governo a fazer o que fez.

Enganou-se. assim seria, se elle seguisse o exemplo dos seus antecessores. A completa divergencia entre os povos d'aquellas localidades derivara da transferencia da séde do concelho da Arruda para o Sobral, divergencia que por vezes rompia no excesso de serem insultados e espancados os habitantes que de qualquer d'aquellas villas iam por acaso á outra. Estando em vespera de eleições, com rasão se suppunha que a ordem publica fosse ali alterada, porque uns pediam que tudo ficasse como estava, outros, porem, que se restituisse á villa da Arruda a antiga séde do seu concelho. Se pois o governo houvesse satisfeito a qualquer d'estas pretensões, poder-se-ia dizer que era levado por conveniencias eleitoraes.

Mas o que fez elle?

Ouviu deputações de ambas as partes e por fim tomou uma resolução que nem a uns nem a outros satisfez plenamente, mas que emfim menos os contrariava, e assim conseguiu que na eleição a ordem fosse mantida.

Pondera depois que os dignos, pares que fallaram sobre o parecer em discussão não tinham tratado da questão constitucional, masque unicamente se haviam referido á reorganisação do exercito. É verdade que o sr. D. Luiz da Camara Leme se referiu tambem á sua Delenda Carthago, a questão das incompatibilidades.

Sobre esta questão já tivera a honra de dizer ao digno par a sua opinião, mas repetirá o que disse na commissão especial nomeada para tratar d'este assumpto. Como par, conserva as mesmas idéas que tinha na epocha em que assignára o parecer sobre a proposta de incompatibilidades, mas como ministro entendera, e com elle os seus collegas que deviam decretar a seu respeito, satisfazendo n'esta parte aos intuitos d'essa proposta, deixando aos dignos pares e deputados a iniciativa do que se referia a elles proprios. Quanto a imputarem ao governo que fizera violencias nas eleições, especialmente na do Porto, tem unicamente a dizer que na eleição anterior, sendo opposição o partido regenerador, vencera esse partido a eleição n'aquella cidade, e n'outros pontos do paiz, e que obviamente não era necessario praticar violencias para a vencer, estando actualmente no poder.

Vae referir-se agora á proposta do sr. Oliveira Monteiro, na qual se pede que se diminuam os quadros das secretarias e nas repartições onde ha empregados a mais e se deixem de prover quaesquer vacaturas.

Admira-se d'esta pretensão, attento que o digno par apoiára um governo que durante quatro annos creou os taes quadros que s. exa. entende agora que devem ser diminuidos e acha por isso que s. exa. não tem rasão ao exigir tão depois, isto é, inopportunamente, que se reduzam empregos ou se não provejam vagaturas.

Ao digno par o sr. Pereira Dias pouco tem a responder, ponderado que s. exa. declarara que não defendia nem combatia as dictaduras. O discurso de s. exa. foi tal que sr. n'aquelle caso estabelecesse o regimento que houvesse inscripção contra a favor e sobre, o digno par de certo se teria inscripto sobre.

Ignora se s. exa. defendera a dictadura passada, mas em todo o caso apoiara o governo de então.

Aparte o demasiado pessimismo do criterio de s. exa., está comtudo em muitos pontos de accordo com a opinião do digno par, e louva-se em que ha muito tempo n'aquella se não discursa n'um sentido tão justo, tão serio e tão imparcial como o fizera s. exa.

Ha todavia dois pontos em que discorda do digno par.

Um refere-se á publicação do supplemento de um jornal, pelo qual s, exa. o indicára como responsavel, apesar de já um membro do parlamento haver declarado que esse supplemento era da sua inteira responsabilidade.

O sr. Pereira Dias: - Interrompendo, observa-lhe que apenas dissera que esse supplemento viera num jornal de s. exa. era redactor principal.

O Orador: - Replica-lhe ser notorio que n'este paiz se chama redactor principal a quem escreve o artigo de fun-

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do. Isto mesmo se dava com elle, não podendo por isso ter responsabilidade senão pelo que escrevia, sendo que do alludido supplemento só tivera conhecimento quando elle chegou ás mãos de toda a gente, e que ao subir ao poder deixara de escrever para esse jornal.

Outra das observações do sr. Pereira Dias fôra arguil-o por haver posto a descoberto a pessoa de El-Rei.

O que elle, orador, dissera na outra camara, referindo-se á torça material, que é o exercito e a policia, foi que o governo precisava, não só de ter força, mas de mostrar que a tinha. E é claro que força material, de fórma alguma representa a confiança da coroa, que de certo é tambem uma força, mas força moral.

Portanto, não pozera a descoberto a pessoa de El-Rei, e bem que isso unicamente acontece quando o governo declina a responsabilidade de certos actos.

Ficar-se-ía por aqui, se não visse entrar agora o sr. Luciano da Castro.

Vae, pois, referir-se a alguns pontos do discurso de a. exa. que ainda não debateu.

Accusára-o s. exa. de que, tendo sido annunciado um comicio publico, o governo, receiando que a ordem fosse perturbada, prohibisse esse comicio, quando para tanto não havia motivo, visto serem infundados os receios da alteração da ordem, e que, quando fosse alterada, então é que o governo devia fazer respeitar a lei, empregando para isso a força.

Tem que objectar a isto que o governo tinha informação de que a ordem publica corria perigo, e, n'esse caso, preferiu antes prevenir que punir.

Julga que este facto o justifica e que a ordem foi estrictamente mantida.

Crê ter respondido ás objecções que lhe fizeram e fica-se por aqui, porque não deseja dilatar mais uma discussão que vae já longa, como todas as discussões do nosso parlamento, que são mais longas que as de qualquer parlamento do mundo.

(O discurso do orador será publicado na integra, em appendice a esta sessão, guando s. exa. haja remeto as provas tachygraphicas.)

O sr. Costa Lobo: - Defendeu largamente o regimen parlamente contra o que, a seu ver, hoje vigora em Portugal e que appellidam de dictatorial ou cesareo.

Disse é procurou demonstrar que os actos do governo eram o codigo do cesarismo.

E, como argumenta ad absurdum, e para imprimir no espirito da camara qual era o caracter d'este regimen de despotica arbitrariedade, serviu-se, para esse fim, das formulas parlamentares, mandando para a mesa a seguinte moção de ordem:

"Considerando que nos ultimos vinte e dois annos, governos do todas as procedencias politicas têem exercido as funcções do poder legislativo até ao extremo de alterarem a constituição das duas camaras do parlamento;

"Considerando nomeadamente que o ministerio actual e os tres ministerios que o precederam, assim o praticaram;

"Considerando que esse procedimento tem sido acceitado pelo paiz, e sempre sanccionado pelas côrtes;

"Considerando que, em vista do uso diuturno que constitue direito, é este de facto o regimen politico da nação portugueza;

"Considerando que muito importa ao respeito da constituição, das instituições e das leis que o regimen de facto não seja contradictado pelo regimen de direito:

"Proponho que seja nomeada por esta camara uma commissão de onze membros, que estude com urgencia a necessidade de ser emendada a constituição do estado no sentido de attribuir ao poder executivo funcções legislativas no interregno parlamentar.

"Sala das sessões, 7 de julho de 1890. = O par da reino, Conta Lobo."

(O discurso do digno par será publicado na integra, em appendice a esta sessão, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a moção do digno par o sr. Costa Lobo e foi admittida á discussão.

O sr. Presidente: - Está nas immediações da sala o digno par eleito o sr. Calça e Pina, que vem tomar assento. Convido para o introduzirem na sala os dignos pares os srs. visconde de Ferreira do Alemtejo e Botelho de Faria.

O sr. Calça t Pina deu entrada, na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par, o sr. Moraes Carvalho.

O sr. Moraes Carvalho: - Mando para a mesa o parecer da commissão dos negocios ecclesiasticos, sobre o projecto de lei relativo á aposentação dos parochos.

Leu-se e foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. Jeronymo Pimentel.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para continuar, como relator da commissão do bill, o debate que está em ordem do dia; mas parece-me que, faltando apenas cinco minutos para dar a hora, poucas palavras poderia dizer hoje.

O sr. Presidente: - N'esse caso, v. exa. ámanhã usará da palavra.

Tem a palavra o digno par o sr. Baptista de Andrade.

O sr. José Bapista de Andrade: - Mando para a mesa, por parte da commissão de marinha, o parecer sobre o projecto de lei que fixa a força naval.

Leu-se e foi a imprimir.

O sr. Presidente: -A seguinte sessão terá logar ámanhã, sendo a ordem do dia, na primeira parte, a discussão do parecer n.° 50, e na segunda a continuação do debate sobre o bill de indemnidade.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 7 de Julho de 1890

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Antonio José de Barros e Sá; Marquezes, da Praia e de Monforte, do Vallada; Arcebispo Bispo do Algarve; Condes, das Alcaçovas, de Alte, d'Avila, do Bomfim, de Carnide, da Folgosa, de Lagoaça; Bispo da Guarda; Viscondes, da Azarujinha, de Castro e Sola, de Ferreira do Alemtejo, de Moreira de Rey, de Paço de Arcos, do Soares Franco, de Valmór; Barão de Almeida Santos; Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Caetano de Oliveira, Sousa e Silva, Sá Brandão, Antonio J. Teixeira, Botelho de Faria, Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Neves Carneiro, Bernardo de Serpa, Carlos Eugenio de Almeida, Cypriano Jardim, Hintze Ribeiro, Firmino João Lopes, Costa e Silva, Francisco Cunha, Van Zeller, Jayme Monte, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Coelho de Carvalho, Gusmão, Gomes Lages, Gama, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Mexia Calema, Bocage, Lopo Vaz, Lourenço de A. Azevedo, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Pereira Dias, Sousa Avides, Vaz Preto, Calça e Pina, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Rodrigo Pequito, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho.

O redactor = Ulpio Veiga.

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