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12 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

por uma lei geral em que tambem se estabeleçam principios geraes, e o serviço se organise methodica e regularmente.

Deixar, porém, ficar a lei como está, annullar os seus effeitos e contrariar os seus fins por meio de leis de excepção e de favor, desorganisar um serviço legalmente organisado para satisfazer os pedidos e as reclamações na maior parte dos casos infundadas, e deixar ficar como letra morta as disposições da lei, e sanccionar as excepções em todos os casos e para tudo, é o mais deploravel de todos os expedientes, cujas funestas consequencias se hão de fazer sentir na falta de respeito e acatamento á lei, na desorganisação dos serviços, e no desenvolvimento da viação municipal, a que a lei quiz dar um vigoroso impulso, que estas leis de excepção contrariam e annullam.

Se as camaras entendem que por circumstancias especiaes os fundos de viação devem ser desviados do fim, a que eram destinados por lei, mostrem primeiro o que teem feito para promover os trabalhos de viação, o estado em que elles se acham, as circumstancias especiaes pelas quaes não podem recorrer a outras receitas para acudir a necessidades urgentes, ou não podem lançar mão dos meios, que as leis lhes facultam, e porque preferem recorrer ao fundo de viação que custou a ajuntar, e que tem um fim especial dos mais proveitosos, senão o mais proveitoso, para os interesses dos concelhos.

A lei de viação municipal não se refere só ás estradas de l.ª classe, refere-se tambem ás estradas de 2.ª classe ou caminhos vicinaes, e eu desejaria saber se estes municipios, a que o projecto se refere, teem as suas estradas concluidas, tanto as de l.ª como as de 2.ª classe, para poder dar os louvores ás corporações, que foram tão zelosas no cumprimento dos seus deveres e para felicitar tambem os habitantes d’esses concelhos, por gosarem das vantagens resultantes de terem concluida a sua viação municipal.

Mas eu não vejo nada disso: pelo contrario, não encontro no projecto e no relatorio rasão alguma plausivel que justifique o desvio dos fundos da viação; o que lá encontro são rasões que justificam o adiamento, que proponho, e que deve ser votado, a querer-se resolver com conhecimento do assumpto.

Ha porém um ponto, para o qual eu chamo especialmente a attenção da camara.

N’este e n’outros projectos de igual natureza, que para ahi esperam a sua vez, dá-se como rasão principal para o desvio dos fundos da viação, sabe v. exa. o que? A circumstancia especial da falta de trabalho e que é preciso dar que fazer aos operarios! Ora, sr. presidente, parece que n’estes felizes concelhos as estradas surgem da terra, como por encanto, já feitas e acabadas, ou que caem do céu, já construidas e promptas.

A não ser assim, como se explica que para dar trabalho aos que o não teem seja necessario obstar á construcção de estradas, e desviar para outros fins o que para ellas já está arrecadado e prompto.

Como se explica que para dar trabalho aos operarios se desvie dos cofres de viação o dinheiro para outras obras, como se para construir e reparar estradas não fossem precisos operarios.

A falta de trabalho não é rasão para que se não façam as estradas, (Apoiados.} pelo contrario é rasão para se promover o desenvolvimento da construcção d’ellas, que é o meio mais prompto e mais facil de acudir aos que soffrem por falta de trabalho; (Apoiados.) custa a comprehender que para justificar os desvios do fundo de viação se invoque a falta de trabalho.

A rasões d’esta ordem não ha que replicar.

Offereço-as á consideração da camara e do paiz, e nada mais.

Por uma experiencia bem recente, de ainda agora, eu sei que ás rasões apresentadas, não sei se boas ou más, não se responde mas vota-se; por isso tambem agora não peço que me repondam, mas que ao menos me deixem votar com conhecimento de causa e que me permitiam perguntar o que foi feito d’esses fundos de viação, e se estão satisfeitos os fins para que eram destinados.

Como não comprehendo a necessidade d’este projecto, nem as circumstancias graves que deram logar á sua apresentação, e pelo contrario estou convencido dos grandes inconvenientes que resultarão da sua approvação, e que serão tanto melhor avaliados quanto mais esclarecido for o assumpto, mando para a mesa uma proposta de adiamento, que tem por fim habilitar a camara a resolver com mais conhecimento de materia um assumpto que é muito grave.

Aproveito a occasião para declarar a v. exa. e á camara que, tendo por varias vezes desempenhado funcções de serviço publico, no exercicio das quaes tive de intervir no assumpto de que se trata, eu fui sempre inexoravelem fazer cumprir as disposições da lei.

No desempenho de outras funcções de natureza diversa, eu tenho da mesma fórma sido severo em exigir e tornar effectiva a responsabilidade das corporações, que por qualquer maneira ou qualquer fundamento contrariaram as disposições legaes, ou não procederam em harmonia com ellas.

Não ha de ser com o meu voto no parlamento que hão de passar este e outros similhantes projectos, que, alem da péssima impressão que causam por sanccionarem excepções pouco justificadas, tendem a desorganisar os serviços, annullam os proveitosos effeitos de uma lei de interesse geral, e embaraçam ou tornam difficil, por não dizer impossivel, uma boa e regular administração.

Mando para a mesa a minha proposta de adiamento.

(Leu.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par sr. visconde de Villa Mendo.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho o adiamento do projecto, cujo parecer tem o n.° 143, até que sejam remettidos a esta camara esclarecimentos minuciosos e authenticos relativamente ao estado em que se acha a viação municipal nos concelhos a que o projecto se refere. = Visconde de Villa Mendo.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem esta proposta á discussão, teem a bondade de se levantar.

Foi admittida e entrou em discussão conjunctamente com o parecer.

O sr. Conde da Azarujinha: — Sr. presidente, cumprindo-me, como relator do projecto de lei em discussão, ter a honra de responder ás impugnações sobre elle apresentadas, principio por declarar que, comquanto concorde em these com alguns dos argumentos apresentados pelo digno par que acaba de mandar para a mesa uma proposta de adiamento ao projecto, concordancia, porém, que se limita a reconhecer a utilidade de se cumprira lei de 1864, que não permittiu ás camaras municipaes o desviar fundos do cofre de viação, sem estar completa a sua rede de viação municipal; entendo, porém, que póde haver excepções justas, e até mesmo de grande utilidade municipal, o que o poder legislativo ha muitos annos reconhece e sempre tem auctorisado e legalisado, no que julgo ter por muitas vezes feito um grande beneficio aos municipios requerentes.

No caso da excepção a que alludo, estilo as camaras a que se refere o projecto da lei em discussão, e permitta-me o digno par e illustre magistrado, a que tenho a honra de responder, que eu chame a sua attenção para as circumstancias seguintes, a que a commissão já allude no relatorio que precede este projecto e que mais desenvolvidamente vou apresentar á camara, e assim espero que s. exa. fará justiça aos motivos que levaram a commissão a approvar o projecto vindo da camara dos senhores deputados, e