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14 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

conhecimento de causa, esperemos os esclarecimentos que nos sejam dados com relação a cada uma d’ellas.

Pelas rasões expostas voto contra estas auctorisações.

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, pedi a palavra quando o digno par e meu amigo sr. visconde de villa Mendo fez com rasão o elogio da lei que creou o fundo de viação. Effectivamente esta lei tem produzido os melhores resultados, e em regra este fundo não deve ser desviado do fim para que foi creado. Algumas vezes, porém, por excepção, e sobretudo nos concelhos em que a viação mais importante está concluida, póde-se dar o caso de haver alguma obra a fazer ainda mais importante do que as estradas, ou que sirva de complemento a essas estradas. (Apoiados.)

Eu digo isto, porque me consta que ha aqui una projecto, não sei se é o que está em discussão, em que se auctorisa um desvio do fundo de viação de um concelho para um cães, que serve exactamente a parte mais importante da viação d’esse concelho.

Portanto, se é d’isso que se trata, voto pelo projecto que se discute.

O sr. Bandeira Coelho: — Sr. presidente, eu assignei este parecer com declarações.

As commissões reunidas de obras publicas e administração foram presentes este e outro projecto, relativos a desvio de fundos do cofre de viação municipal, e as commissões reunidas, tendo em vista a importancia do assumpto, resolveram que se estudasse cada um de per si para se ver bem as condições em que estavam as camaras municipaes no tocante ao desenvolvimento da sua viação e á urgencia das obras indicadas, para depois se tomar uma resolução definitiva sobre cada um dospedidos, ou projectos.

Esses dois projectos foram distribuidos a dois relatores e ambos se encarregaram dessa missão.

O digno par, o sr. visconde da Azarujinha, relator d’este que está em discussão, colheu os esclarecimentos que lhe foi possivel obter, e deu explicações que me satisfizeram em parte, mas não no todo.

Algumas das camaras municipaes tinham já a sua viação adiantada na parte que se referia a estradas estudadas.

Mas, sr. presidente, uma cousa são estradas estudadas e outra estradas não estudadas.

Não me parece ser essa a boa craveira para se aferir o estado da viação municipal.

Em consequencia da falta d’esses esclarecimentos, que podiam ainda ser satisfeitos, pelo facto de virem conglobadas no mesmo projecto diversas auctorisações para camaras municipaes em condições diversas, assignei o parecer com declarações, não me conformando com a sua doutrina. Eis o que me levou a apoiar o adiamento proposto pelo sr. visconde de Villa Mendo.

Aproveito ainda a occasião para dizer mais alguma cousa sobre este assumpto.

É certo que a lei de 1864 foi uma boa lei, mas é tambem certo que Qualquer lei sobre viação, por muito boa que seja, difficilmente atravessará vinte e oito annos de progresso, mantendo todas as suas disposições, sem que algumas d’ellas precisem de modificação. É o que succede a esta.

O que era necessario era rever a lei de 1864, e introduzir-lhe as modificações indispensaveis, regulando, não só a fórma de augmentar os redditos do cofre da viação, mas a sua applicação mais adequada ás condições de cada municipio, evitando-se este frequente e tumultuario appello ao parlamento.

Se estivesse presente o sr. ministro do reino, eu contentava-me com uma declaração que s. exa. fizesse, de que na proxima sessão legislativa traria á camara uma reforma n’este sentido.

Ha muitas obras que não fazem parte integrante da viação publica, e que, entretanto, deveriam figurar no numero das que devem ser feitas pelo cofre de viação.

Os factos ha pouco apontados pelo digno par o sr. Antonio de Serpa, e por outro nosso collega n’esta camara, assas o comprovam, e eu citarei, entre outros, o pedido constante de outro projecto, que já foi approvado na outra casa do parlamento, e que diz respeito á construcção de um esteiro em Ilhavo. É tambem uma obra de viação, não terrestre, mas fluvial, e importantissima para aquella povoação, que tem as suas estradas feitas, e que bem poderia ser feita á custa do cofre de viação municipal.

Por tudo isto, pois, parece-me que se deveria introduzir na lei de 1864 uma disposição, alem de outras, estabelecendo para certas obras uma determinada precedencia, principalmente depois de executadas todas as que pertencem exclusivamente á viação.

Se estivesse presente o sr. ministro do reino, eu chamaria a attenção de s. exa. para este ponto; mas como não está, e está apenas o sr. ministro da marinha, cuja especialidade é outra, limito por aqui as minhas considerações.

O sr. Visconde de Villa Mendo: — Sr. presidente, poucas palavras tenho a dizer era resposta ás observações feitas pelo digno par o sr. conde da Azarujinha.

Eu ouvi com toda a attenção s. exa., e cada vez me convenço mais da necessidade de adiar o projecto que está em discussão.

Se me faltassem rasões para justificar o adiamento encontrava-as no relatorio do projecto, e no que o digno par acaba de dizer em sustentação d’elle.

A lei de viação é uma lei de interesse geral; as suas disposições obrigam a todos os que têem de intervir nella e executal-a, assim como a todos os que estão comprehendidos nas suas disposições.

Para se fazer uma excepção em proveito ou em favor de qualquer corporação, é necessario que se dêem circumstancias imperiosas e urgentes, motivos extraordinarios, e casos por tal fórma excepcionaes que na lei Dão podessem ser previstos.

Dá-se isto porventura relativamente ao projecto que se discute, e a outros similhantes que aqui estão? Não se conhece isso pelo relatorio, nem o digno par o demonstrou. É muito mais facil pedir uma excepção á lei do que demonstrar a necessidade ou conveniencia de a fazer.

Por ora temos só os Jogares communs, tão frequentes n’estes casos, e as allegações graciosas das camarás, que nem desenvolveram minuciosamente os fundamentos dos seus pedidos, nem os comprovaram.

Diz o digno par que algumas camaras têem a sua viação concluida, outras a têem quasi concluida, o que s. exa. foi verificar nas repartições competentes antes de dar o seu parecer.

Confio na palavra honrada e auctorisadissima do digno par e ella me basta; mas tomo a liberdade de perguntar a s. exa. se relativamente aos concelhos, onde se diz que a viação está concluida ou quasi, estão tambem construidas as estradas de 2.ª classe.

O sr. Conde da Azarujinna:— Qual classe? e que estradas são?

O Orador: — As estradas municipaes de 2.ª classe e que a lei denomina caminhos vicinaes O digno par sabe que a lei classifica as estradas municipaes em l.ª e 2.ª classe, que para as primeiras ha plano organisado, e creio que o não ha para as segundas, e que são differentes ai disposições a umas e outras.

O digno par sabe muito bem que os fundos de viação são applicados, nos termos da lei, para umas e outras, e eu estou convencido, e o estarei até que me demonstrem o contrario, que em nenhum concelho estão concluidas todas as estradas municipaes, a que a lei se refere.

Tudo isto prova que nós não temos elementos sufficientes para resolver com conhecimento de causa um assumpto