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SESSÃO N.° 36 DE 31 DE MARÇO DE 1892 15

tão importante, e justificado está, portanto, o adiamento, que proponho e que tem por fim obtel-os completos,

Diz o digno par que a lei não podia prevenir todas as hypotheses e que ha casos em que é justo e conveniente que se peça uma excepção, que as circumstancias justificam, e que isso se dá com os projectos que estão sujeitos á deliberação da camara.

Eu sei, sr. presidente, que a lei tem já vinte e oito annos de existencia, e que pela experiencia se podem ter conhecido os seus resultados, assim como se ella precisa ser modificada ou alterada. N’um periodo tão longo devem ter-se conhecido os seus defeitos, se os tem, e os meios de os corrigir, mas o processo legal e regular de fazer isso é apresentar um projecto da lei, no qual, aproveitando-se o que a lei actual tiver de bom, eliminando o que tiver de mau, se modifique a organisação do serviço pela forma que parecer mais conveniente. Deixar, porém, subsistir a lei como está, continuarem os funccionarios e corporações que intervem na sua execução, ou velam por ella, a cumprir os deveres que a mesma lei lhes impõe e o parlamento todos os annos, á ultima hora, sem discussão, e até sem informações e esclarecimentos, a votar projectos de lei no sentido de desfazer a mesma lei, de annullar os seus effeitos, e desorganisar o que estava organisado, é que me parece uma cousa deploravel, de funestissimas consequencias, que rebaixa o parlamento, e que torna impossivel o serviço e uma administração regular.

O digno par, contestando as minhas observações, relativamente á falta de trabalho, allegada como fundamento para o desvio dos fundos de viação, disse que o fundamento era verdadeiro, e que as camaras se referiam á falta de trabalho para os operarios e não para os trabalhadores, que só estes se empregavam nas estradas, e que áquelles era necessario fornecer trabalho, porque eram poucos e não o encontravam, emquanto que estes sempre tinham em que se empregar.

Peço licença ao digno par para muito respeitosamente lhe observar que, não tratando de averiguar se na construcção de estradas se empregam sómente os que trabalham com a enxada, eu respondo a s. exa. com o relatorio do projecto. Ahi allude-se á crise de falta de trabalho que pesa sobre a classe trabalhadora e operaria, Á classe trabalhadora primeiro, a operaria depois.

Comprehende-se, visto que os trabalhadores são muitos e os operarios poucos: o que se não comprehende, como eu já disse e agora repito, é que, allegando-se uma crise de falta de trabalho para as classes trabalhadora e operaria, e indicando-se como meio de lhe acudir o facilitar ás camaras municipaes o desenvolvimento de obras uteis e necessarias, se conclua com um projecto que tem por fim obstar á construcção de estradas e ao desenvolvimento da viação, no que se póde empregar muita mais gente do que em outras obras.

Não concluirei, sr. presidente, sem fazer sentir á camara o que se quer que ella vote, e a fórma, bem digna de severo reparo, por que são formulados os pedidos, e os termos em que se pretende que ella os acceite e os sanccione por uma lei.

Uma camara pretende desviar os fundos da viação para os empregar em construir lavadouros publicos. Não dá as rasões por que ás estradas prefere os lavadouros, nem dá a respeito d’estes explicações algumas, nem mesmo aquellas que, segundo todos os principios de administração consignados na lei, as corporações administrativas são obrigadas a dar quando tratem de obras.

Outra pede os fundos de viação para empregar em obras municipaes de reconhecida necessidade, mas nem sequer diz quaes são. Não desce a declarar ao parlamento quaes as obras que pretende fazer; quer que lhe dêem os fundos de viação para a seu bel-prazer os gastar n’aquillo que entender que é de necessidade.

Outra, rios mesmos termos, e pela mesma fórma, pede os fundos da viação para os applicar a obras indispensaveis á hygiene e saude publica, mas não diz que obras são, de que especie, qualidade e natureza, em que local, e quanto custam.

De sorte que, votados assim este e outros que taes projectos, as camaras podem gastar como quizerem os fundos da viação, sem que se lhes possa exigir responsabilidade? nem haver fiscalisação, visto os termos genericos em que lhes é permittido gastarem os fundos, que por uma lei ainda não revogada tinham um fim especial, havendo na mesma lei providencias, não só para uma fiscalisação rigorosa, mas tambem para assegurar a sua legal applicação.

Este e outros, não poucos, projectos da mesma naturaes, quando convertidos em lei, serão documentos para confirmar o que eu ha pouco disse n’esta casa. A camara abdicou no governo o direito de organisar os serviços publicos, e creio que fez bem; mas não abdicou o direito de os desorganisar.

Agora mesmo estamos vendo as provas d’isso.

O serviço da viação municipal estava methodica e regularmente organisado; a camara, votando estes projectos ou projectinhos, vae desorganisal-o.

Deixa intacta a lei, mas vae-lhe annullando os effeitos e inutilisando as disposições.

Não hei de ser eu que acompanhe a camara n’esta pouco gloriosa empreza.

Combati este projecto, combaterei outros, e votarei contra todos.

Estou convencido de que legislar por esta fórma, proceder como se está procedendo, nem é conveniente á causa publica, nem está em harmonia, creio eu, e peço licença para o dizer, com a elevada missão que a esta camara cumpre desempenhar.

Vote a camara como quizer, mas veja bem a posição em que se colloca, e a responsabilidade que assume se obstar a que venham aqui os esclarecimentos necessarios para se discutir e resolver com conhecimento de causa.

A minha proposta de adiamento não tem por fim outra cousa, rejeital-a seria dar mais uma prova de que se não quer discutir, mas votar, continuando a camara a dar espectaculo pouco edificante, que está dando n’este fim de sessão, que excede tudo o que se fez segundo os processos da vida velha, e prova de sobejo que a camara não quer entrar em vida nova. Não a acompanharei n’esse caminho e protestando contra o que se tem feito, e está fazendo, insisto pela minha proposta de adiamento. (Apoiados.)

O sr. Marquez de Pomares: — Sr. presidente, o digno par o sr. Antonio de Serpa, repetiu textualmente as considerações que eu tinha acabado de fazer, e, portanto, eu tenho a acrescentar que é para mim extremamente agradavel que estejamos de accordo ácerca do assumpto que está em discussão.

O sr. Presidente: — Vae votar-se a moção d6 adiamento do sr. visconde de Villa Mendo.

Leu-se e foi rejeitada.

Posto o artigo 1.° á votação foi approvado.

Artigo 2.°, approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 135 sobre o projecto de lei n.° 77.

Leu-se na mesa. É ao teor seguinte:

Senhores. — Á vossa commissão de administração publica foi presente a mensagem, vinda da camara dos senhores deputados, com o projecto de lei, ali já approvado, que propõe uma nova divisão de assembléas eleitoraes do concelho das Caldas da Rainha, que faz parte do circulo n.° 69.

O pensamento que inspirou aquelle projecto, e que levou á sua adopção a outra camara, não póde deixar de ser bem acolhido pela vossa commissão.