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SESSÃO N.º 36 DE 31 DE MARÇO DE 1892

Sala da commissão, 23 de março de lS$2. = Luiz de Lencastre = Firmino João Lopes = J. de V. Gusmão = Antonio Candido = Marquez de Vallada = J. da Cunha Pimentel, relator.

Projecto de lei n.° 30

Artigo 1.° A assembléa eleitoral do Senhor Bom Jesus, pertencente ao circulo n.° 98, é dividida em duas, sendo uma composta da eleitores da freguezia do mesmo nome, e a outra dos eleitores da freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres e logar suffraganeo das Calhetas, servindo ambas tanto para as eleições politicas como administrativas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 9 de março de 1892. = Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado – secretario = Amandio Eduardo da Mota Veiga, deputado vice - secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade e especialidade, porque contem um só artigo.

O sr. Rego de Faria:— Eu approvo este projecto, tendo rejeitado o que se acaba de votar e que parece identico a este. Ha no emtanto uma differença: foi contra o primeiro apresentada uma representação, em que se mostram os inconvenientes que d’elle resultam; emquanto que a respeito do que foi agora lido, não só não ha representação alguma, mas, pelo conhecimento que tenho das localidades a que elle se refere, entendo que é digno da approvação da camara.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto.

Vae votar se. Os dignos pares que approvam o projecto de lei n.° 30 tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente:— Vae ler-se o parecer n.° 142 sobre o projecto de lei n.° 75.

Leu-se na mesa, é do teor seguinte:

PARECER N.° 142

Senhores.— As vossas commissões reunidas de administração publica e obras publicas examinaram com a devida attenção o projecto de lei n.° 75, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual são auctorisadas as camaras municipaes dos concelhos de Niza e Alvito a desviar do cofre de viação municipal as quantias mencionadas no mesmo projecto de lei, a fim de serem applicadas a outras obras urgentes;

Considerando que, no concelho de Niza, a differença entre as estradas municipaes estudadas e construidas é apenas de 500 metros;

Considerando tambem que, no concelho de Alvito, não tem a respectiva camara a seu cargo nenhuma construcção de estradas municipaes;

Considerando mais que a deficiencia dos redditos colloca geralmente as camaras municipaes em grandes embaraços, sempre que haja de fazer-se qualquer obra extraordinaria;

Considerando ainda que são do absoluta necessidade as obras que se projectam;

Considerando, finalmente, que perante a crise de trabalho que se atravessa na actualidade, é de toda a conveniencia facilitar a collocarão do pessoal operario:

São as vossas commissões de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes dos concelhos de Niza e de Alvito a desviar do cofre de viação municipal, a primeira a quantia de 3;000$000 réis, e a segunda, a quantia de 2:830$750 réis e respectivos juros depositados na caixa de depositos, a fim de serem applicadas a obras indispensaveis ou urgentes que a hygiene, a saude e a instrucção publica dos habitantes dos respectivos concelhos reclamam.

Art. 2.° Fica revogada a legislado contraria a esta.,

Lisboa, 23 de março de 1892. = Hintze Ribeiro = Marquez de P ornar es = Marquez de Vallada = Firmino J. Lopes—Luiz de Lencastre = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = Conde d’Avila = Joaquim José Coelho de Carvalho (com declarações) — Antonio do Rego Botelho de Farias = Conde de Castro = José Bandeira Coelho de Mello (com declaração) = xán£0m0 Augusto de Sousa e Silva = J. da Cunha Pimentel (com declarações) = Conde da Azarujinha = Rodrigo Affonso Pequito) relator.

Projecto de lei n.° 75

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes dos concelhos de Niza e de Alvito a desviar do cofre da viação municipal, a primeira a quantia de 3:500$000 réis, e a segunda a quantia de 2:830$750 réis e respectivos juros depositados na caixa de depositos, a fim de serem applicadas a obras indispensaveis ou urgentes que a hygiene, a saude e a instrucção publica dos habitantes dos respectivos concelhos reclamam.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 5 de março de 1892. = Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario == Eduardo de Jesus Teixeira, deputado da nação, servindo de secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade e especialidade, visto conter um só artigo.

O sr. Visconde de Villa Mendo: — Peço a palavras

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par.

O sr. Visconde de Villa de Mendo: — Poucas palavras tenho a dizer. Já pronunciei a minha opinião sobre projectos analogos, e as rasões que havia contra esses são as mesmas que ha contra este e contra todos os outros que para ahi estão.

A camara não quer discutir, quer votar, e é baldado o empenho em resistir á corrente.

Não se falle mais em vida nova, porque a vida velha continua mais forte e vigorosa, e predomina aqui pela fórma que todos estamos vendo.

Seria interessante e até curioso examinar o que se dis e allega a proposito d’estes projectos; mas, para que, se a camara não quer ouvir, e nem mesmo pôde, no meio da confusão que todos estamos presenceando?

Ainda assim, atrevo-me a notar o seguinte.

Este projecto refere-se a desvio de fundos de viação de dois concelhos. Dá se como rasão, relativamente a um d’elles, que já não lhe falta construir senão 500 metros de estrada. Parece-me que era isto uma rasão de concluir essa construcção, e não para a interromper, applicando noutro serviço o dinheiro que tinha esse destino.

Pois não é assim. Como n’aquelle concelho está a viação quasi concluida, e ha meios para se acabar, não se acaba, talvez para que esses 500 metros fiquem como monumento para attestar a fórma por que n’este paiz se administra, e as camaras e o parlamento tratam das cousas publicas.

Mas, a respeito do outro concelho, apresenta-se o argumento de que não tem a seu cargo nenhuma construcção de estradas municipaes.

De fórma que, no mesmo projecto auctorisa-se uma camara a desviar os fundos da viação, porque tem esta quasi concluida, e auctorisa se outra a desviar os mesmos fundos, por isso que não tem nenhuma estrada em construcção.

Esplendido e admiravel!

Parte-se de principios oppostos para se chegar á mesma conclusão, que é malbaratar o fundo de viação, n’um caso, porque ha já pouco em que se empregue, e o que falta deve ficar por concluir; no segundo, porque ha tudo a fazer, e é melhor que se não faça nada. Á vista d’isto, o melhor, na verdade, é não discutir,

Permitta, porém v, exa., sr. presidente, que eu diga