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2 DIARIOP DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

para dar parecer sobre o projecto de lei, auctorisando o governo a contratar o cabo submarino entro Lisboa e os Açores.

O sr. Presidente: — O sr. conde d’Avila requer que se consulte a camara sobre se permitte que a commissão de obras publicas se reuna durante a sessão para dar parecer sobre o projecto de lei auctorisando o governo a contratar um cabo submarino entre Lisboa e os Açores. Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Jeronymo Pimentel.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Mando para a mesa a seguinte proposta, de que requeiro a urgencia.

(Leu.)

O sr. Presidente: — O sr. Jeronymo Pimentel requereu a urgencia da sua proposta. Os dignos pares que são de opinião de que ella é urgente, tenham a bondade de se levantar.

Peço aos dignos pares que dêem signal de approvação, para eu poder verificar a votação.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Está evidentemente approvada.

Vae ler-se a proposta.

Leu-se na mesa é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que a commissão extra - parlamentar de agricultura e moagens, com os dignos pares a ella aggregados, seja reconduzida, para se reunir e funccionar no intervallo parlamentar. = Jeronymo Pimentel.

O sr. Presidente:— Os dignos pares, que admittem esta proposta tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está admittida e em discussão.

Ninguem pede a palavra, vae votar-se. Os dignos pares que a approvam tenham a bondado de se levantar.

Foi approvada. .

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Miguel Maximo.

O sr. Cunha Monteiro:— Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre em discussão o parecer n.° 155, vindo da camara dos senhores deputados e que tem por fim a sancção da camara, na parte em que é indispensavel que ella o sanccione, para uma troca feita entro a camara municipal de Santarem e a administração do hospital.

O sr. Presidente: - O sr. Cunha Monteiro requer que se consulte a camara sobre se permitte que entre em discussão o parecer n.° 155.

Os dignos pares que approvam tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está approvado e entrará em discussão em seguida áquelles que a camara resolve discutir primeiro.

Tem a palavra o sr. Sousa e Silva.

O sr. Sousa e Silva: — Desisto da palavra, porque já não está presente o sr. ministro das obras publicas, na presença de quem eu queria fazer algumas considerações.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. conde d’Avila.

O sr. Conde d’Avila: — Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas sobre o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, relativo ao cabo submarino para os Açores, e peço a v. exa. que queira ter a bondade de consultar a camara sobre se permitte que seja dispensado o regimento para este parecer entrar desde já era discussão.

O sr. Presidente: — O sr. conde d’Avila requer para que se consulte a camara sobre se permitte que o parecer que mandou para a mesa, relativo ao cabo submarino entre desde já em discussão.

Os dignos pares que approvam o requerimento do digno par tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 159 sobre o projecto de lei n.° 108.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

PARECER N.° 159

Senhores. — A vossa commissão de obras publicas examinou com particular attenção o projecto de lei, approvado na camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a fazer estabelecer entre Lisboa e os Açores um cabo telegraphico submarino, sem encargo para o thesouro nem para os Açores, e que ligue as tres capitães dos districtos açorianos, passando pelas ilhas do Pico e de S. Jorge, e, alem d’estas, por todas as outras ilhas que possivel for; ficando sem effeito o contrato de 11 de fevereiro de 1892, celebrado entre o governo e Jules Despecher, como representante da The telegraph construction and maintenance company, limited, de Londres.

A commissão, considerando que esto projecto é uma nova prova de reconhecimento, por parte dos poderes publicos, da necessidade de dotar o archipelago açoriano com um melhoramento que muito deve contribuir para o seu desenvolvimento e prosperidade;

Considerando que o lançamento do cabo submarino para os Açores concorrerá para a utilisação dos portos artificiaes, em que se têem gasto avultadas sommas;

Considerando que a auctorisação que se pede para a exploração d’esta rede telegraphica e para fazer os contratos e concessões necessarias para o estabelecimento e exploração de quaesquer outros cabos que, partindo dos Açores, se dirijam á America continental ou insulana, á Madeira, ás costas do reino unido da Gran-Bretanha, ou de Lisboa para qualquer ponto das costas de França, ha de necessariamente ser vantajosa para os Açores e para o continente do reino;

Considerando que o projecto para as referidas concessões e contratos não traz encargo para o thesouro nem para os Açores;

Considerando que no projecto se estabelece muito ex-pressamente que o cabo telegraphico submarino entre Lisboa e, pelo menos, as tres capitães do districto açoriano, e as ilhas do Pico e de S. Jorge, ficará aberto ao serviço publico no praso de um anno, a contar do 1.° de abril proximo:

É de parecer que merece a vossa approvação, para subir á sancção real, o referido projecto de lei.

Sala da commissão, 31 de março de 1892. = Conde de Ficalho = Hintze Ribeiro = Rodrigo Affonso Pequito = Antonio Augusto de Sousa e Silva = Conde do Bomfim = Antonio do Rego Botelho de Faria = Conde da Azarujinha = J. da Cunha Pimentel = José Bandeira Coelho de Mello = Conde d’Avila, relator.

Projecto de lei n.° 108

Artigo 1.° Fica sem effeito o contrato de 11 de fevereiro de 1892.

Art. 2.° É, o governo auctorisado: l.°, a fazer estabelecer entre Lisboa e o archipelago dos Açores um cabo telegraphico submarino, sem encargos para o thesouro, nem para o dito archipelago, ligando as tres capitães dos districtos açorianos, e não deixando fóra da rede telegraphica as ilhas do Pico e de S. Jorge e, alem d’esta, comprehendendo na dita rede todas as demais ilhas que possivel for; 2.°, a fazer explorar esses cabos e a realisar as concessões e contratos necessarios para o estabelecimento e exploração de quaesquer outros, que, partindo dos Açores, se dirijam á America continental ou insulana, á ilha da Madei