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SESSÃO N.° 36 BE 31 DE MAEÇO DE 1890 3

ra, ás costas do reino unido da Gran-Bretanha e Irlanda; ou do Lisboa para qualquer ponto das costas de França.

§ unico. O cabo telegraphico entre Lisboa e, pelo menos, as tres capitães dos districtos açorianos e as ilhas do Pico e de S. Jorge ficará aberto ao serviço publico no praso de um anno, a contar do 1.° de abril de 1892.

Art. 3.° Pica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 30 de março de 1892. — Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro deputado secretario = Antonio Teixeira de Sousa, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Hintze Ribeiro: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.

O sr. Hintze Ribeiro: — Sr. presidente, o projecto que se acha em discussão visa á realisação de um melhoramento de grande importancia, e de ha muito reclamado, não só no interesse dos povos açorianos, mas ainda no interesse do continente, e, póde-se mesmo dizer, no interesse internacional, porque é evidente que, se o cabo submarino for aos Açores, não ficará ahi, terá de se prolongar até á America, estabelecendo, por conseguinte, mais uma linha de communicação, sobre modo importante, entre o velho e novo mundo.

Pelo que vi e ouvi na commissão de obras publicas, de que tenho a honra de fazer parte, o governo celebrou primeiro um contrato provisorio sobre este assumpto; mas não é esse contrato que vamos approvar, é antes uma auctorisação larguissima dada ao governo para que elle, pelos meios que julgar mais convenientes, possa assegurar a realisação d’este emprehendimento.

Tenho, pois, de fazer uma pergunta ao sr. ministro das obras publicas, e por isso reclamo a sua attenção.

(Pausa.)

Nascido nos Açores e collocado no ponto de vista d’aquelles povos, é me absolutamente secundario que o governo contrate com esta ou aquella empreza, que torne realisavel o melhoramento a que se refere o projecto, por este ou por aquelle modo. O que para mira se torna essencial é que este melhoramento se realise, como convem, no mais curto espaço de tempo.

Votarei sem hesitações a auctorisação que o governo pede, desde que o illustre ministro das obras publicas, em nome do governo, me assegure que esta auctorisação, não é um adiamento da questão, que é, pelo contrario, a maneira de facilitar a sua execução.

Confio plenamente no sr. visconde de Chancelleiros, actual ministro das obras publicas; tenho tanta fé na sua palavra, como na minha propria; votarei, por conseguinte, sem mais considerações esta auctorisação, convencido e crente, apesar de tantas desillusões que tenho tido n’este assumpto, de que este projecto de lei se converterá numa realidade productiva para Portugal e para ilhas adjacentes, se s. exa. clara e terminantemente nos assegura que para isso vae empregar os seus mais decidos esforços, o melhor da sua actividade ministerial.

Mediante esta declaração do sr. ministro das obras publicas, leal e verdadeira, eu voto a auctorisação pedida.

Depois da discussão que se tem levantado sobre este assumpto, e das apreciações que se teem feito na imprensa ácerca d’esta proposta de lei, não desejo, porém, dar o meu voto, sem primeiro ouvir a opinião do illustre ministro das obras publicas sobre um objecto em que tantas tentativas se teem feito, sem que até aqui lograsse ir por diante este emprehendimento utilissimo, que é mister ver realisado.

O sr. Rego de Faria: — Sr. presidente, pedi a palavra para declarar que dou o meu voto á auctorisação pedida pelo governo, caso o illustre ministro das obras publicas possa, respondendo á pergunta que lhe Dirigiu, o par sr. Hintze Ribeiro, garantir que esta auctorisação não importa o adiamento de tão urgente é importante melhoramento, como o é a ligação dos Açores com o continente por meio do cabo submarino. Peço igualmente ao nobre ministro que me declare se a cidade de Angra do Heroismo, capital do districto, como Ponta Delgada e Horta ficará perfeitamente equiparada a estas e não em condições de inferioridade, relativamente ás clausulas que no novo contrato se estipularem para garantia das communicações telegraphicas dos Açores com o continente do reino e outros paizes.

Espero tambem, sr. presidente, que s. exa. empregará todos os seus esforços para que na rede telegraphica dos Açores sejam comprehendidas, não só as tres ilhas principaes e as ilhas de S. Jorge e Pico, como estipulado na auctorisação em discussão, mas tambem a ilha Graciosa, que tem um commercio importante e d’esta apenas algumas milhas das ilhas Terceira e de S. Jorge.

Aguardo a resposta do illustre ministro e desde já declaro que, na minha opinião, s. exa. é merecedor do reconhecimento de todos os açorianos pelos esforços que tem empregado para dotar o archipelago dos Açores com um melhoramento que ha muito lhes é devido, e que é talvez aquelle que os seus habitantes mais desejam no momento actual.

O sr. Sousa e Silva: — A camara sabe que eu dou o meu voto a este projecto, achando-me até assignado no parecer da commissão, sem declarações; tenho, porém, a fazer um pedido ao sr. ministro das obras publicas e passo a expol-o.

Quando esteve em discussão na outra camara o parecer approvando o contrato provisorio lavrado entre s. exa. e o representante da Telegraph maintenance and construction company, declarou s. exa. que a clausula de ligar directamente os Açores com a Gran-Bretanha tinha sido por s. exa. imposta. Desde que assim foi e desde que o representante da companhia a considera como onus estou certo que facilmente desistirá d’ella.

Desde que os Açores ficarem ligados com Lisboa, ligados ficam com a Inglaterra por via do cabo de Falmouth emquanto que, se forem ligados directamente com a Inglaterra, tenho muito receio de que, interrompidas as communicações por qualquer causa entre Lisboa e as ilhas adjacentes, a companhia se não apresse a restabelecei-as; novamente, visto que terá seguras as suas communicações directas com a Inglaterra e lhe fará mais conta transmittir os telegrammas para ali directamente do que por intermedio de Lisboa.

É esta a unica objecção que tenho a fazer sobre o lançamento do cabo submarino; quanto ao mais dou ao governo esta auctorisação, assim como daria outra qualquer, mesmo a de lançar o cabo por sua conta, visto que muito confio no sr. ministro das obras publicas,

Eu mesmo fui auctor de um projecto de lei creando receita para o lançamento do cabo submarino por conta do estado; como, porém as circumstancias houvessem mudado com a apresentação da proposta da Telegraph maintenace and construction company, modifiquei o meu projecto primitivo, destinando as receitas d’elle provenientes, ao grande melhoramento da illuminação dos archipelagos dos Açores e da Madeira.

Esse projecto, por circumstancias independentes da minha vontade, não foi discutido até hoje, apesar do parecer estar assignado sem declarações, entre outros individuos, por quatro antigos ministros da fazenda effectivos e um interino, de differentes partidos politicos, e vejo com muita pesar que, embora o fosse agora, já não podia chegar á outra camara a tempo de ser considerado devidamente.

Sinto-o, e sinto-o principalmente porque era um projecto que não augmentava as despezas publicas, e pelo contrario creava receita para se poder proceder a grandes melhoramentos nas ilhas adjacentes, taes como o da illuminação das suas costas maritimas, melhoramentos que não eram