O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 36 DE 20 DE ABRIL DE 1896 465

Mota Vaga, deputado, secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado, secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão. O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, não me proponho fazer um discurso sobre o projecto em discussão, tanto mais que não vinha prevenido para tratar deste assumpto; mas, infelizmente, motivos imperiosos levaram o sr. ministro da fazenda, a promover a discussão deste projecto antes de um outro que estava dado para ordem do dia. Tomei a palavra unicamente para dirigir umas perguntas ao sr. ministro da fazenda e não mandarei nenhuma proposta para a mesa se as respostas do nobre ministro forem em harmonia com as minhas idéas.

Sobre o assucar, diz a commissão no seu parecer que é um genero de largo consumo e não de primeira necessidade.

Permitta-me v. exa. que eu diga que estas apreciações não são exactas nem verdadeiras, porque ninguem ignora qual o modo como vivem as classes menos abastadas, não só em Lisboa, mas tambem em outros centros importantes. Posso asseverar a v. exa. e á camara que a alimentação do operario, ao almoço, consta de uma chicara de café e um pedaço de pão. Mas o café precisa de assucar. Logo, o assucar não é um alimento só reservado ás classes remediadas. E indispensavel para o consumo diario do operario e do pobre. Tornou-se um genero de primeira necessidade.

Não é apenas debaixo deste ponto de vista que eu me propuz usar da palavra, mas tambem para perguntar ao nobre ministro da fazenda se s. exa. dá ás fabricas de conservas de doces o drawback que é costume dar a outras industrias em identicas circumstancias. Sabe v. exa. e á camada que uma das grandes industrias de exportação que nós hoje temos, não fallando no azeite nem no vinho, é a de conservas alimenticias e conservas de fructas. Na provincia do Douro principalmente e no Alemtejo, a exportação de fructas doces para o Brazil representa um commercio importantissimo em que giram muitos contos de róis. São numerosas as fabricas e os particulares que se occupam na fabricação de doces de fructa e em compota, mas se não poderem obter do governo o drawback com relação ao assucar, e como não ha outra substancia que o possa substituir, é evidente que essas fabricas terão que fechar por não poderem concorrer com as estrangeiras.

Por conseguinte parece-me que o governo deve ter em consideração este assumpto, a fim de que as fabricas nacionaes não tenham que fechar.

Sr. presidente, ha ainda um ponto que é necessario que o sr. ministro esclareça.

Como v. exa. sabe, o assucar da ilha da Madeira gosava de um bónus de 50 por cento sobre os outros assucares. Eu desejava que o sr. ministro me dissesse se o assucar das nossas colonias africanas ficava em identicas circumstancias ou se era considerado assucar estrangeiro. Nós, que temos aqui votado sommas fabulosas para as nossas colonias, nós que temos gasto enormes quantias em expedições e em commissarios régios largamente retribuidos para a delimitação de fronteiras, estamos por outro lado a atrophiar o desenvolvimento da agricultura colonial.

Parece-me este um ponto que deve merecer a attenção, do governo.

De outro modo acabemos .com as colonias, façamos o que um ex-ministro da corôa propoz no parlamento; tirava-se um resultado immediato e não estavamos todos os dias a ser sobresaltados com noticias, que, alem de tristes, nos custam muito dinheiro.

Sr. presidente, no projecto estabelece-se augmento de direitos sobre as velas de qualquer qualidade.

Ora, sr. presidente, hoje um dos mercados principaes para a nossa industria são as nossas colonias, por isso que os nossos productos gosam ali de um bónus sobre os productos que vem do estrangeiro; mas se nós vamos tributar esses productos, no continente, por esta forma, quando elles chegarem ás colonias ficarão em peiores condições do que os productos que exportam para lá a Franca e a Inglaterra, e evidentemente a nossa exportação será supplantada pelos productos similares estrangeiros.

Pergunto ao sr. ministro da fazenda se as vélas exportadas para as nossas colonias gosam ou não do drawback com relação á materia prima de que são fabricadas.

E sobre estes pontos que espero que o nobre ministro da fazenda me de uma resposta que esclareça o assumpto.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Responde que a questão do drawback para as conservas foi muito ponderada na commissão de fazenda da outra camara, e reconheceu-se que o augmento do imposto, em relação a esse drawback, não podia influir sensivelmente no commercio de conservas, e alem disso, pelo regulamento em vigor, o governo póde providenciar de forma que as fabricas logrem manter a sua industria.

Quanto ao assucar, da Madeira, attento o decreto de 30 de dezembro de 1895, as disposições d’este projecto não o affectam e, pelo que respeita ás colonias, o direito diferencial estabelecido em relação aos productos que de lá vem, é mantido como até aqui.

Com respeito ás vélas, tratando o projecto só do imposto de consumo no continente, claro é que tambem não affecta os productos que forem d’aqui exportados para o estrangeiro.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas do seu discurso.)

O projecto foi approvado na generalidade e na especialidade.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 40 sobre o projecto de lei n.° 50.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECEU N.º 40

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 50, vindo da camara dos senhores deputados, e que é na sua quasi totalidade a reprodução do decreto dictatorial de 14 de agosto de 1893, que restabeleceu a thesouraria da junta do credito publico, creou substitutos aos vogaes da mesma junta e tomou outras providencias necessarias para o melhor desempenho das funcções confiadas a esta corporação. Nesta mesma ordem de idéas se inspira a auctorisação para a reorganisação da secretaria da junta sem augmento de despeza.

E, portanto, a vossa commissão de parecer que deve ser approvado o respectivo projecto de lei.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 20 de abril de 1896 = A. de Serpa Pimentel = José Antonio Gomes Lages = A. A. de Moraes Carvalho = Arthur Hintze Ribeiro = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

Projecto de lei n.° 50

Artigo 1.° E restabelecida a thesouraria da junta do credito publico, á qual regressará, com os seus actuaes vencimentos, o antigo pessoal que tinha, e que hoje se acha em serviço no cofre geral do ministerio da fazenda, ficando supprimidos os logares correspondentes no quadro da direcção geral da thesouraria d’esse ministerio.

Art. 2.° Ficam sendo attribuições da thesouraria da junta do credito publico:

1.° Receber e conservar sob a sua guarda e responsabilidade os titulos depositados na junta, depois d’ahi inventariados na repartição do assentamento, para o effeito das operações indicadas no artigo 3.° do regulamento organico, approvado por decreto de 10 de maio de 1894,