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N.º 36

SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José liaria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Conde de Bertiandos
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.

Ordem do dia: usam da palavra o digno par sr. Hintze Ribeiro e o sr. ministro das obras publicas, depois do que se encerra a sessão.

(Do governo estiveram os srs. presidente do conselho, ministros da guerra e das obras publicas.)

Pelas tres horas da tarde o sr. presidente, convidando o digno par Seabra de Lacerda a occupar o logar de segundo secretario, e verificando-se a presença de 19 dignos pares, declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Não houve expediente.

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, vou passar á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 127, que recaiu no projecto de lei n.° 147, que auctorisa o governo o reorganisar os serviços dos caminhos de ferro do estado, e a decretar as providencias necessarias para a cabal execução da lei, em conformidade com as bases a ella annexas

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto de lei a que se refere o parecer n.° 127.

Leu-se na mesa o seguinte

PARECER N.° 127

Senhores. - Á vossa commissão de obras publicas foi presente o projecto de lei n.° 147, já approvado pela camara dos senhores deputados, o qual tem por fim a reorganisação dos serviços dos caminhos de ferro do estado, e a creação de um fundo especial destinado ao aperfeiçoamento da exploração das linhas já construidas, pela dotação dos melhoramentos de que ellas carecem, tanto nos serviços de tracção como de via e obras, e a construcção das linhas novas complementares e tributarias das já construidas e que com ellas hão de formar a rede geral ferroviaria do paiz.

Util, necessario e fecundo se antolha á vossa commissão o objectivo deste projecto não só na parte em que, melhorando a exploração já existente, vae contribuir para a diminuição das despezas de exploração e para o mais rapido augmento do producto annual liquido do trafego, que já hoje constitue uma renda valiosa do estado, mas tambem na parte em que, preparando a construcção de novas linhas, vae fomentar o desenvolvimento economico de todo o paiz, já beneficiando a agricultura, pelo transporte facil e barato dos adubos e das alfaias agricolas de que carece e dos productos que necessita enviar aos mercados de consumo, pela adaptação das culturas ás necessidades e preferencias publicas, pelo incitamento ao mais proprio cultivo das terras e pelo alargamento deste pelo arroteamento dos terrenos baldios, já desenvolvendo a industria pela approximação dos centros de producção dos de consumo, pelo transporte facil dos seus pesados machinisinos, do carvão, das materias primas de que necessita e dos productos que manufactura, o que tudo se conta por milhares de toneladas, já creando a industria mineira, que tão productiva fonte de riqueza póde ser para o paiz, e que se póde considerar na infancia, entre nós, por falta de meios fáceis e economicos de transporte, já ampliando as transacções do commercio, quer pelo rapido e seguro transporte de pessoas e mercadorias, quer pelos serviços não menos valiosos que lhe presta na transmissão da sua correspondencia e dos seus valores, como pelo alargamento das operações bancarias que tão intimamente lhe estão ligadas; já finalmente facilitando a acção administrativa do poder central e pondo á sua disposição um valioso meio de occorrer á defeza de qualquer ponto ameaçado do paiz.

De mais conheceis vós todos estas vantagens para que a vossa commissão se detenha por mais tempo na sua enumeração, entrando por isso em analyse rapida do projecto, cujo estudo a vossa commissão fez com attenção e cuidado.

Foi elle larga e proficientemente discutido na outra casado parlamento, de onde saiu melhorado e ampliado nas suas disposições, pela adopção de varias emendas, entre as quaes são dignas de elogio as que dizem respeito á preferencia dada na construcção das estradas ordinarias ás que servem as estações de caminhos de ferro e possam contribuir ao augmento do seu trafego, ao estabelecimento de meios de communicação do caminho de ferro do Douro com os povos da margem esquerda do rio, e á introducção da disposição nova, que constitue toda a base 5.ª, que faculta ao governo a concessão de linhas ferreas á construcção e exploração particulares.

Essas e outras emendas, que a vossa commissão não precisa de vos enumerar e encarecer, melhoram bastante o projecto em discussão, ampliando o campo de acção do governo n'esta obra de fomento das condições economicas do paiz, em que tão justamente se empenha o governo e todos aquelles que, como elle, vêem no equilibrio da nossa balança economica, pelo augmento da nossa producção, o remedio a este mal estar que o paiz actualmente atravessa.

Tendo o digo par Frederico Laranjo pedido ao sr. ministro das obras publicas que manifestasse o seu pensamento em relação ao disposto no n.° 11.° da base 3.ª, fez bem declarado que as quantias a que se refere o mesmo numero seriam previamente insertas no orçamento do estado, ficando, portanto, em todo o caso, dependentes de sancção parlamentar. Ainda o mesmo digno par e o digno par conde da Azarujinha perguntaram se o sr. ministro achava ou não urgente a ligação da rede do sul e sueste com a do norte e leste e por Extremoz. O sr. ministro respondeu que a urgencia d'essa ligação estava reconhecida por uma concessão, que ainda não caducára. Em todo o caso, essa ligação está, no seu entender, com-