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N.° 36

SESSÃO DE 9 DE ABRE DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O Sr. Presidente da Camara declara ter recebido uma representação da Real Associação Central de Agricultura Portuguesa acêrca das propostas de lei sobre fomento vinicola. - O Sr. Presidente do Conselho participa o dia e hora em que Sua Majestade El-Rei receberá a deputação da Camara para apresentação de alguns decretos autographos das Cortes Geraes. -: O Digno Par Moraes Carvalho propõe, e é approvado, que, durante a discussão do Orçamento, as sessões da Camara terminem ás seis horas da tarde.

Ordem do dia: proposta de lei n.° 16 (parecer n.º 13), que auctoriza a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o exercicio de 1902-1903. - O Digno Par Moraes Carvalho propõe que haja duas inscripções, uma na generalidade, outra na especialidade, e que a votação na especialidade se faça por capitulos. Assim foi resolvido. - O Digno Par Sebastião1 Telles analysa o Orçamento e critica a administração do Governo. - O Digno Par Avellar Machado apresenta o parecer da commissão de marinha sobre o projecto de lei que dispensa ao capitão de mar e guerra Brito Capello os tirocinios de embarque para o effeito da promoção, e pede dispensa do Regimento para quê este projecto entre em discussão immediatamente. A Camara resolve nesse sentido, e o projecto é approvado. Proseguindo a discussão do Orçamento, o Sr. Ministro da Fazenda responde ao discurso do Digno Par Sebastião Telles. - O Digno Par Oliveira Monteiro principia a falar sobre a ordem, mas, por ter dado a hora, fica com a palavra reservada para o dia seguinte.-O Sr. Presidente levanta a sessão.

Pelas 3 horas da tarde, feita a chamada e verificando-se a presença de 21 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem discussão, a acta da sessão anterior.

O Sr. Presidente: - Declaro á Camara que me foi entregue uma representação da direcção da Real Associação Central de Agricultura Portuguesa, com respeito á questão vinicola.

Enviada á commissão de agricultura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra é Digno Par Anselmo Braamcamp Freire.

Não estava presente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Digno Par Eduardo José Coelho.

Não estava presente.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Participo a V. Exa. e á Camara que Sua Majestade El-Rei se digna receber ámanhã, pela hora e meia da tarde, a deputação d'esta Camara, hontem nomeada.

O Sr. Moraes Carvalho: - Requeiro a V. Exa. que se digne consultar a Camara sobre se ella permitte que, durante a discussão do Orçamento, as nossas sessões terminem ás 6 horas.

Foi approvado.

ORDEM DO DIA

Proposta de lei n.° 16, que auctoriza a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o exercicio de 1902-1903.

Foi lida na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N. 13

Senhores.- Foi presente á vossa commissão de fazenda o projecto de lei vindo da Camara dos Senhores Deputados e que tem por fim auctorizar a cobrança das receitas e fixar as despesas do Estado para o exercicio de 1902-1903.

D'esse documento resultam as seguintes avaliações:

Receitas:

Ordinarias 54.134:597$490

Extraordinarias 922:000$000

Total 55.056:597$490

Despesas:

Ordinarias 54.475:986$796

Extraordinarias 1.484:128$019

Total 55.960:114$815

Deficit 904:481$235

A receita ordinaria calculada para o exercicio de 1902-1903 é, na sua totalidade, inferior em 214:000$000 réis á que effectivamente foi cobrada na gerencia de 1900-1901 o que faz presumir que, pelo menos no conjuncto, as previsões orçamentaes não serão desmentidas pelos factos.

Pelo que respeita ás despesas, as notas preliminares dos orçamentos dos differentes Ministerios e os pareceres da commissão do orçamento da Camara dos Senhores Deputados offerecem minuciosos esclarecimentos para explicar as alterações feitas no orçamento anterior.

Entre as auctorizações concedidas ao Governo pelo projecto, e que pela maior parte representam a reproducção de auctorizações semelhantes inseridas nas leis annuaes de receita e despesa, sobresae, pela sua importancia, a que se refere ás construcções e grandes reparações de estradas a realizar no anno economico de 1902-1903.

Esta auctorização importa a execução do disposto na lei de 21 de julho de 1887, que tem estado de facto suspensa em virtude das circumstancias financeiras e economicas do país.

Por estes motivos e pelos que supprirá a vossa illustração é a vossa commissão de parecer que seja approvado o referido projecto de lei.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 2 de abril de 1902. -Julio de Vilhena Telles de Vasconcellos = José Pimenta de Avellar Machado == Arthur Hintze Ri-beiro = Polycarpo P. F. dos Anjos = J. da Silveira Vianna = P. Victor da Costa Sequeira = A. de Azevedo Castello Branco = Pereira e Cunha = Moraes Carvalho, relator.