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354 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Estas citações de opiniões antigas não se me afiguram desvalorizadas pelo tempo.

" Estranho que o projecto applique penas mais pesadas a meras contravenções, do que a delictos de gravidade, como as injurias dirigidas ao Chefe do Estado. Segundo o §-6.° do. artigo 2.°, se o contraventor a que se applicar a multa de um conto de réis a não pagar, pode esta ser substituida por prisão, que, nos termos do artigo 122.° do Codigo Penal, durará por 5 annos e 175 dias, ao passo que ás offensas feitas ao Rei só corresponde a pena de 6 mezes de prisão. (Apoiados).

O artigo 7.u, ao contrario do que estabelece alei franceza de 1881, dá precedencia na imposição da responsabilidade ao auctor do impresso, considerando o director do periodico como cumplice, quando o requisito essencial da criminalidade e o facto da publicação.

A logica pedia que fossem co-reus, ou que fosse cumplice o escriptor e não agente primario de delicto.

Embora eu não repute a inclusão no artigo 5.° do artigo 130.° do Codigo Penal perigosa para a liberdade de critica sobre assumptos de religião, já porque se não retrocede aos tempos da Inquisição, e já porque a tibieza de crenças religiosas é manifesta, todavia achava preferivel que aquelle artigo 130.° ticasse no olvido.

Se por um accidente historico houver no nosso paiz um recrudescimento de religiosidade, com intensidade, como o que se tem dado recentemente em França, é possivel que a intolerancia de uns e o fanatismo de outros pretendam valer-se d'aquelle artigo para contrariarem a liberdade de pensamento. (Apoiados).

Presentemente não vejo perigo, porque o recrudescimento de fé entre nós só se manifesta na alta sociedade por uma certa piedade elegante.

O § S.3 do artigo 7.° diz que, sendo insusceptivel de responsabilidade criminal o auctor do artigo impresso, se imponha tal responsabilidade ás entidades mencionadas nas alineas do paragrapho; esta disposição contraria fundamentalmente os principios de direito criminal e designadamente as disposições dos artigos 1.°, 41.° e outros que com estes se relacionam.

Prestando a devida homenagem á imprensa, direi que ella deveria ser o pharol que orientasse no seu curso a nau do Estado, mas não a luz enganadora que os habitantes da Bretanha outr'ora accendiam para desnortear os navios, na espectativa dos despojos dos naufragos.

Termino, pedindo ao Governo que, se fizer alguma proposta para reformar a Constituição, n'ella insira o artigo da de 1822 que diz:

"Nenhuma lei e muito menos a penal será estabelecida sem absoluta necessidade".

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. A foi cumprimentado por todos os Dignos Pares presentes e pelo Sr. Ministro da Justiça).

(O Digno Par não reviu este extracto nem as notas tachygraphicas do seu discurso).

O Sr. Eduardo José Coelho: - Permitta-me a Camara que mais uma vez me regosije com a feliz coincidencia de ter de usar da palavra em seguida a um discurso do meu illustre amigo o Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco.

Se é certo que me separam da Digno Par divergencias politicas, não é menos certo que teem sido inalteraveis as relações de amizade entre nós.

O Digno Par pronunciou um discurso que está sem duvida á altura da sua muita intelligencia é dos seus vastissimos recursos.

Ouviu-se como se ouvem sempre, e sempre se admiram, as manifestações dos talentos consagrados.

Vê-se que nas veias do Digno Par circula o sangue do festejadissimo e immortal escriptor Camillo Castello Branco, tão másculo e vernacula é o seu dizer.

Cumprido, não um dever parlamentar, mas satisfeito o desejo de salientar o respeito que me merecem os altos dotes intellectuaes do Digno Par, vou desde já desempenhar-me de uma missão que me foi commettida.

Dada a minha natural timidez e desaffeito de ha muito das lides parlamentares, rogo á Camara que me dispense a maxima indulgencia.

Desempenhando, pois. essa missão, direi que o partido progressista, desde o momento em que o Governo julgou necessaria a remodelação da lei actual de imprensa, e entendendo não dever criar-lhe dificuldades, declara que vota o projecto em discussão, salvaguardando as divergencias do seu modo de ver entre este projecto e a actual lei de imprensa, e em geral sobre este importantissimo assumpto - ou seja a liberdade de pensamento.

Como não revejo, em geral, os extractos parlamentares e como não mando escripta esta declaração para a mesa, peço aos Srs. tachygraphos que registem com a maxima exactidão as palavras que profiro.

Talvez haja quem julgue que me devia limitar a esta simples declaração; mas, circumstancias especiaes obrigam-me a pedir por mais algum tempo a attenção da Camara.

Antes de passar adeante, devo declarar que as minhas considerações são

unica e exclusivamente da minha responsabilidade pessoal e politica, se quizerem.

Não é a primeira vez que assim reivindico para a minha modesta pessoa a responsabilidade de opiniões que apresento no Parlamento.

A Camara já teve occasião de apreciar, esta minha attitude quando, em tres sessões successivas, explanei o assumpto de uma interpellação que dirigi a um Governo, representante do partido regenerador.

Recordo-me até de que um illustre parlamentar, e dos mais brilhantes e notaveis, referindo-se aos meus tres discursos successivos nessa epoca, aliás modestissimas considerações justificativas da minha interpellação, disse que ellas foram percursores da erupção da Martinica.

N'esse momento, discutindo as occorrencias mais importantes do actual reinado, tive ensejo de declarar que a minha interpretação não tinha sido combinada com o meu partido, e que deveriam portanto attribuir-se á minha exclusiva responsabilidade todas as considerações então adduzidas, embora tivessem a approvação do chefe.

É com o mais vivo prazer que tenho assistido á discussão tão elevada e erudita a proposito do projecto que o Governo submetteu ao exame da Camara, e não é com menos intensa alegria que tenho visto fazer a apotheose do Digno Par Sr. Beirão, que sinto não ver presente, e da obra de S. Exa.

Não só em razão da solidariedade politica, mas ainda em virtude da amizade pessoal que tributo ao Digno Par o Sr. Beirão, é com verdadeiro jubilo que vejo enaltecer a obra de S. Exa. por quem tem tão alta competencia e auctoridade para o fazer. (Apoiados).

Discutindo se um projecto de lei cujo fim é remodelar a legislação sobre imprensa, naturaes são as referencias e"o que actualmente vigora a tal respeito.

Em razão de um dever que a minha probidade politica me impõe, tratarei de reconstituir, tanto quanto seja possivel, o pensamento da lei em vigor.

Para o bom desenvolvimento das minhas ideias terei de reportar-me ao decreto dictatorial de 1890, que regulou então a liberdade da emissão do pensamento, e que foi mais tarde convertido em lei.

Entro sem difficuldade n'este assumpto, não obstante a pequenez das minhas faculdades e a exiguidade dos meus recursos.

Tive occasião de combater violentamente esse decreto de 1890, e apresentei propostas de substituição a muitos artigos d'essa procedencia.

Quando tive a honra de ventilar n'esta casa do Parlamento os decretos dictatoriaes de 1390, mal imaginava eu