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EXTRACTO da SESSÃO DE 5 de JUNHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios — os Srs. Visconde de Benagazil Margiochi.

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 32 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Mencionou-se a seguinte correspondencia. Um officio do Ministerio dos negocios do Reino, participando que o Te-Deum pelo regresso de Suas Magestades e Altezas ha-de celebrar-se na Santa Sé patriarchal no dia 3 do corrente, pela hora do meio dia.

Ficou a Camara inteirada. O Sr. Presidente disse que o grande numero de dignos Pares que concorreram ao Paço a cumprimentar Suas Magestades, vira como a deputação cumpriu a sua missão, e a benevola resposta que Sua Magestade Se Dignou dar á allocução que lhe dirigiu: e propoz á Camara se queria que se lançasse na acta, tanto a allocução, como a resposta (muitos apoiados). Nesse caso manda-se lançar na acta.

í Vide Diario do Governo n.°131, de sexta-feira 4 de Junho, col. 1.* da 1.º pag.) Continuou a correspondencia. Um officio do Ministerio dos negocios do Reino, participando que Sua Magestade a Rainha receberá a deputação desta Camara encarregada de a cumprimentar pelo seu regresso á capital, no dia 3 de Junho, no palacio das Necessidades, depois do Te-Deum,

Para a secretaria.

-do digno Par Conde de Thomar, participando não lhe ser ainda possivel comparecer na Camara.

Ficou esta inteirada.

-do digno Par Visconde de Gouvêa, participando que, precisando tomar banhos de agoas sulphureas na presente quadra, não lhe é possivel por ora vir tomar parte nos trabalhos da Camara.

Ficou a mesma inteirada.

-do Presidente da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposição de lei da mesma Camara, sobre as obras e melhoramentos da barra e porto da cidade de Vianna do Castello.

À commissão de administração publica.

-do Presidente da Junta do sal da villa de

Setubal, remettendo, para se distribuírem pelos dignos Pares, 50 exemplares das diversas representações que tem subido á Presença de Sua Magestade, mostrando a conveniencia da existencia da roda das marinhas do Sado.

Mandaram-se distribuir.

O Sr. Visconde de Sá participou á Camara que o Sr. Macario de Castro o encarregara de fazer saber á mesma, que não tem podido assistir ás sessões por estar doente; e accrescentou que estava tão doente aquelle digno Par, que nem póde assignar a carta que lhe dirigiu.

Tendo-se annunciado que estava na ante-camara o digno Par nomeado o Sr. Jervis de Atouguia (Ministro da Marinha), foi introduzido na sala com as usadas formalidades, e depois de ter prestado o juramento do estylo tomou assento.

(Entrou o Sr. Presidente do Conselho, e pouco depois entraram os Srs. Ministros do Reino, e dos negocios Estrangeiros)

O Sr. Ferrão observou, que se podia dizer que está quasi findo o corrente anno ecconomico, e por isso prejudicada a substituição que apresentara ao Decreto de 3 de Dezembro, portanto deseja retirar a dita substituição; e com quanto intenda que para isso não careça de licença, visto que a substituição não entrou em discussão, e o artigo 37.' do regimente é claro e positivo, não se oppoem' a que S. Em.ª consulte a Camara a tal respeito.

O nobre orador declarou tambem que não modificara, a sua opinião ácerca das disposições do referido Decreto; e posto que seja verdade que, em quanto ás disposições transitorias, esteja prejudicada a discussão, não é menos certo que subsistem as permanentes, e por isso que se reserva para apresentar as suas reflexões sobre essas disposições, quando a Camara discutir as medidas de organisação da fazenda publica, ou o orçamento da receita e despeza.

A Camara, sendo consultada, concedeu a licença para retirar a substituição. ¦

O Sr. Visconde de Algés deseja que a votação que acaba de ter logar não faça precedente (apoiados). Ainda que a especie actual não está rigorosamente na lettra do regimento, porque o projecto do digno Par já tinha tido uma discussão nesta Camara, e dado causa a uma votação (O Sr. Visconde de Laborim — Apoiado): não é menos certo que a Camara podia conceder a licença pedida. Comtudo convem que isto não possa citar-se como precedente.

O Sr. Presidente — A resolução da Camara não póde ter outro alcance senão de que se não possa dar seguimento aquelle projecto para voltar á discussão (apoiados).

S. Em.ª observando então que não havia trabalhos nenhuns de que a Camara se podesse occupar a não ser a proposta de lei, vinda da Camara dos Srs. Deputados, e que a Mesa tinha designado para a ordem do dia de hoje, propoz á Camara se queria auctorisar essa designação, que a Mesa fez por não haver numero na casa.

Assim se resolveu.

ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão na generalidade o seguinte parecer (n.º 13.)

A commissão de administração publica examinou a proposição de lei n.º 5, que veio da Camara dos Senhores Deputados, sobre a reconstrucção e reparo da muralha da cidade da Horta na ilha do Fayal. A commissão sem poder entrar no exame e apreciação dos trabalhos e despezas necessarias para occorrer á obra de que se tracta, não póde comtudo deixar de reconhecer que era urgente, e reclamava a conveniencia e segurança dos habitantes da cidade da Horta, que se tomasse a providencia que fóra effectivamente levada a effeito. E como o Governo, depois de colher as necessarias informações, apresentou a respectiva proposta na (amara dos Senhores Deputados, entende a commissão que a referida proposição deve ser approvada por esta Camara.

Sala da commissão, em 2 de Junho de 1852. = Visconde de Algés = Francisco Tavares de Almeida Proença = Barão de Chancelleiros — Visconde de Benagazil.

PROJECTO DE LEI N.° 5.

Artigo 1.° É authorisado o Governo a applicar a quantia de quarenta contos de réis, moeda insulana, ás obras de reconstrucção e reparo na muralha da cidade da Horta.

Art. 2.° Ficam approvadas as despezas extraordinarias, feitas para occorrer aos estragos que a referida muralha soffreu com o ultimo temporal.

Art. 3.º O Governo dará conta ás Côrtes do uso que fizer da presente authorisação.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 25 de Maio de 1852. — Julio Gomes da Silva Sanches, Presidentes Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Antonio Cardoso Avelino, Deputado Secretario'

O Sr. Tavares de Almeida julga que deve estar na Mesa a proposta originaria, a qual foi presente á commissão, precedida de um relatorio que dá idéa do objecto. Observou que os Srs. Deputados approvaram, sem alteração alguma, a proposta do Governo; e que a commissão desta Camara prestara igual fé ao que se dizia no relatorio; mas, para instrucção da Camara, julgou conveniente pedir que se leia o relatorio.

O Sr. Barão de Chancelleiros — Se V. Em.ª me concede a palavra, direi, como relator, alguma cousa para informação da Camara (O Sr. Presidente tem a palavra o digno Par). É sabido que um temporal, e temporal extraordinario, arruinou em grande parte a muralha que defende a cidade da Horta, na ilha do Fayal. Durante esta tempestade as authoridades locaes procederam com o maior zêlo e actividade, adoptando, e pondo em pratica todos os possiveis meios de defeza, e recursos da arte, com Os quaes conseguiram evitar a destruição da muralha em maior parte, e preservar alguns edificios ameaçados; mas o temporal, augmentando de furia desde 7 até 15 de Novembro, operou prodígios de ruinas na extensão da muralha, como consta, em detalhe, da memoria ou relatorio do habil engenheiro, que foi presente á commissão. Foi consequentemente forçoso que se fizessem grandes e extraordinarias despezas em taes reparos, as quaes foram satisfeitas pelo cofre da ilha; e é por isso que o Governo pede que estas lhe sejam approvadas, e que se lhe conceda auctorisação para fazer as mais, que forem indispensaveis. No relatorio, que tenho presente, o habil engenheiro descreveu miudamente o estado de ruina, em que ficou a muralha, e, dividindo-a em seis lanços, designa aquelles, cujos reparos são de maior urgencia e utilidade; concluindo por propôr o orçamento do custo das obras a fazer em cada um delles, que eu passo a lêr á Camara para seu conhecimento. 0 1.° lanço desde o Castello de Santa Cruz até ao canto de D.

Joanna.................. 18:387$000

O 2.° desde o canto de D. Joanna

até ao portão da alfandega... 24:130$000 O 3.° desde o portão da alfandega até á Boaviagem........ 14:461$900

O 4.° desde a Boaviagem até ao

Monturo.................. 20:544$580

O 5.° desde o Monturo até ao Castello novo.............. 19:350$520

O 6.°disde o Castello novo até ao

calço da Lagoa............ 4:785$000

Accresce ás muralhas para o encanamento da ribeira da Conceição................ 8:976$000

E mais o aluguer de armazens, e outras despezas não classificadas................... 1:364$400

Total.... 112:000$000

Vê-se, portanto, que as obras de reconstrucção e reparos a fazer se acham orçadas em 112 contos de réis; mas o digno engenheiro cautelosamente conclue, dizendo que, em obras desta natureza, se não póde calcular com exactidão nem o seu custo, nem o tempo em que poderão ser executadas. Não é possivel que a Camara tome conhecimento, e se occupe de quanto contém a

memoria sobre o assumpto, sendo, Como é, mui extensa em razão dos minuciosos detalhes acerca das obras a fazer em cada um dos referidos lanços, segundo a maior ou menor ruina em que ficaram. Basta que a Camara considere quanto é urgente o prompto remedio — consideração esta que levou a commissão a não hesitar em approvar a proposta do Governo.

O Sr. Ministro do Reino disse no relatorio que se acabou de lêr, o Governo expoz succintamente os motivos que tivera para fazer este projecto; e a necessidade urgente que teve de approvar as despezas que se fizeram, desde que começou a effectuar-se a erupção alluindo uma parte das muralhas da ilha do Fayal, proximo á cidade da Horta, havendo uma invasão das agoas dentro da ilha com perigo imminente da cidade, e dos seus habitantes. Neste lance imprevisto, que parecera um flagello e um castigo da Providencia, o official de engenheiros, director das obras do districto, portou-se de tal maneira e com tanta inteligência, que elle Sr. Ministro faria uma grande injustiça a esse official, assim como ao seu merecimento, se aqui não fizesse menção honrosa dos trabalhos que emprehendeu e dos resultados que conseguiu. 0 Governo, por consequencia, viu-se ha necessidade de pedir ás Côrtes a approvação das despezas que foram absolutamente necessarias para acudir ao perigo imminente de que esteve ameaçada a cidade, e do qual algumas casas não poderam escapar; devendo-se á diligencia deste official, -assim como de todas as authoridades e dos habitantes da cidade, ter-se podido obstar ao perigo maior, e salvar-se a cidade. Obras, sobre obras, sustendo a furia das ondas, foram modificando essa furia, e pós-se a cidade a salvo; mas durou muito tempo o levantamento dos mares, e por tres dias e noites ninguem Socegou naquella ilha

Na memoria estão explicados, como se póde desejar, os trabalhos que se necessitam e o seu custo, como se intende que deve fazer-se administrativamente. Esta memoria, o orçamento dos trabalhos, e o plano das obras projectadas, foram vistos pelo chefe da repartição das obras publicas, e outros officiaes pertencentes ao mesmo corpo, que elle chamara; e intendeu-se que 0 menos que o Governo devia despender para remediar o maior mal, e occorrer a outra erupção com o decurso do tempo, são, como acabou de mencionar o digno Par, 112 contos. Em quanto não póde, pela sucesso dos tempos, occorrer a esses trabalhos, será necessario empregar por espaço de dois annos a quantia de 40 contos de réis; e que por isso no primeiro anno bastavam 20 contos. Como, porém, póde ser necessario gastar mais alguma cousa nesse primeiro anno, o Governo previniu-se para estar dentro das suas attribuições, ainda que expirasse o prazo, porque findo o anno talvez que os 20 contos que propõe não fossem bastantes para aquelles trabalhos.

Esta obra devemos intender com quanta anciã será esperada pelos habitantes da ilha do Fayal, que viram a sua ilha, cidade e vidas quasi perdidas no meio daquelle occeano; e assim como o Governo não teve hesitação em approvar as despezas que as circumstancias reclamavam, tambem não teve duvida em que o corpo legislativo concedesse a authorisação pedida neste projecto.

N. B. S. Ex.ª não viu este, nem o seguinte extracto.

O Sr. Visconde de Sá não póde deixar de approvar o projecto, posto que não o estudara, pois sabe quanto os mares dos Açores são terriveis em certas estações; « porque conhece a localidade; e reputa a planta que acaba de examinar sufficiente para o convencer da utilidade da obra.

O Sr. Marquez de Ficalho approva o projecto, mas não póde deixar de aproveitar a occasião, como costuma aproveitar todas em que se tracta de obras publicas, para lembrar a conveniencia de haver um Ministerio unico e especialmente encarregado desta repartição.

Disse que havia duas circumstancias a attender em obras publicas — preferencia, e economia; que a continuada votação de quantias pequenas para obras publicas, como dous contos para o norte, dous para o centro, e dous para o meio-dia, era na sua opinião prejudicial e anti-economica, visto que ha obras cujo estado maior absorvia quasi a verba votada para ellas, mal que a existencia de um Ministerio de obras publicas de certo remediaria. Mas que não se intendesse que esta sua opinião provinha de não estar contente com o Ministerio do Reino pelo que respeita a obras publicas, pois seria de sua parte uma ingratidão, porque é certo que a seu pedido e á boa vontade do Sr. Ministro do Reino se devia estar feita a estrada de Serpa; porém, que julgava necessaria a creação de tal Ministerio, porque hoje o grito de guerra em Portugal são estradas, ellas são o S. Jorge e S. Thiago.

Não julga conveniente tractar-se de obras publicas a retalhos, por isso que assim não se póde attender á questão de preferencia e de economia, e vai-se ao absurdo que se está vendo em todas as obras publicas, com comprometimento dos engenheiros pelas pequenas sommas que lhes são dadas.

Não póde deixar de ser advogado dos nossos engenheiros, e deve fazer-lhes justiça, porque elles não podem deixar de se comprometter nos trabalhos de que os encarregara, visto que os meios que lhes dão são muito diminutos. Não se receie ao dia de hontem nem ao de hoje, mas sim em geral; as dotações não só peccam por pequenas, mas tambem porque muitas vezes falham, o que é um grande inconveniente, porque um homem que tem 400 obreiros não tendo os meios necessarios para lhes pagar vê-se obrigado a despedi-los, e depois tem que tomar outros, que vem aprender a trabalhar á Custa do Estado; hão sendo menos para admirar o como os nossos engenheiros se podem haver faltando-lhes grande numero de instrumentos proprios, como por exemplo as tão necessarias sondas, que por toda a parte festão Sendo applicadas".

O Sr. Ministro do Reino observou que o digno Par seu amigo o Sr. Marquez de Ficalho, não impugnou o projecto em discussão, e que muito estima que tenha o seu apoio; pois julga que haveria injustiça em suppôr, ou mesmo ter receio de que S. Ex.ª impugnasse um projecto de tal importancia, e utilidade publica, como é o que actualmente se discute. Pelo que pertence á censura que S. Ex.ª fez, relativamente ao systema porque actualmente se regula a repartição das obras publicas, não póde contradizer a S. Ex.ª, porque é forçoso confessar que esse systema é defeituoso sem duvida: pela parte que lhe pertence declarou, sem modestia falsa, que se reconhecia incompetente para regular devidamente essa repartição: para ser competente era preciso que os anjos supprissem a sciencia que lhe falta: mas elles não o fazem; e o ter muito boa vontade de acertar, não basta só, quando não ha os meios de pôr em execução esses bons desejos; mas esse defeito tem igualmente atacado outros muitos homens que occuparam o logar que hoje occupa; e apesar disso fizeram grandes obras em Portugal, fizeram-nas, sem terem estudado as leis da physica, e da mechanica, nem terem estudos sobre architectura.

Entrando na questão, ponderou que tinha muita razão o digno Par em dizer, que é um grande defeito fraccionarem-se as obras publicas em pequenas porções, o que concorre não só para que essas obras sejam muito morosas, mas tambem, para que ellas façam maior despeza á fazenda publica, do que fariam se fossem feitas em grandes tractos. É isto uma verdade incontestavel que ninguem deixará de reconhecer (apoiados); e por sua parte póde declarar que ainda não ordenou que se fizesse nenhuma obra publica, que não fosse decididamente necessaria, e não podia deixar de o fazer; não lhe parece que fosse mais conveniente abandonar a obra, já começada, e feita a instancias dos habitantes (e habitantes não obscuros), que pedem para p seu districto o beneficio possivel, tomando logo como argumento o que pagam de impostos, nas representações que dirigem ao Governo. Não é possivel resistir a isto; não ha força para o fazer, só poderá havel-a, quando existir á Ministerio das Obras publicas (apoiados). Ora, o digno Par sabe quantas sollicitações ha aonde se não podem negar, para que se entre n'uns trabalhos de preferencia a outros. Mas nisso mesmo acha o Sr. Ministro um simptoma agradavel; esse clamor geral mostra que se querem obras, que se desejam melhoramentos no paiz, e que se quer passar do antigo indifferentismo para este estado mais prospero, estas ambições dos povos reputai-as como um grande agouro para o paiz. O Governo conta com o apoio do corpo legislativo para marchar pela estrada desse verdadeiro progresso, principiando por aquellas obras, sem as quaes o paiz não póde sair do estado de barbaridade.

Em quanto aos inconvenientes, notou um que o digno Par não mencionou, e é o que mais desacredita tanto ao Governo, como aos directores dessas pequenas obras; e vem a ser, que uma porção grande de trabalhadores é fiscalisada por tres individuos, em quanto que uma obra na qual trabalha um numero de homens muito menor, é fiscalisada pelos mesmos tres individuos; e daqui resulta o clamar-se contra este systema que se segue, e a fallar a verdade, clama-se com alguma razão, o que o Governo não deixa de reconhecer; se, porém, o Governo não tem remediado este defeito da divisão das obras em pequenas fracções, é pela razão do que ha obras começadas que se não teem podido acabar, e que é necessario continuar para que se não arruinem completamente.

O Sr. Marquez de Ficalho — Sabe; quaes as razões que obrigam o Ministerio do Reino a continuar no systema relativamente á feitura das obras por pequenas fracções; e tambem sabe, que ha defeitos que contam muitos annos de antiguidade, os quaes, por isso mesmo, não se podem remediar de repente,.e que muitas vezes acontece que taes emendas são peiores que os defeitos. Gosta de melhoramentos, mas não feitos á pressa, destruindo-se em cinco minutos cousas que estão estabelecidas ha muitos annos, e que para se destruirem precizam de ser pensadas maduramente (apodados). Sendo como é esta á sua opinião não podia exigir do Sr. Ministro do Reino, que mudasse de repente o systema de ha muito seguido; tanto mais quando só tivera em vista chamar a attenção de S. Ex.ª para isto.

Pelo que pelo respeita aos officiaes engenheiros directores de obras, conhece que não podem deixar de ter certo estado maior; mas que forçoso era confessar que o defeito está na repartição central das obras publicas, e não em taes directores: que o facto é, que um individuo que vai dirigir uma obra com 20 trabalhadores, tem que montar um estado maior igual ao que deve ter quando for dirigir obra com cinco trabalhadores; que isto é que não era possivel continuar assim, e que para que tal systema fosse emendado é que chamara a attenção do Sr. Ministro.

O Sr. Ferrão, não quer impugnar o projecto, pois se quizesse talvez tivesse razoes para o fazer em quanto á oportunidade; que pois pelo que dissera o digno Par relator da commissão se via que a obra em questão está orçada em 112 contos de réis; e que os 40 que pelo projecto se pedem não são para se gastarem n'um anho, mas sim era dois annos: logo esta authorisação é menor do que se carece; ou é maior, mesmo porque é sabido, que em todos os paizes é no orçamento das despezas para cada anno, que se vota para casos taes o que se vê que provavelmente se póde gastar, e quando a cifra votada não chega, authorisa-se então a abertura de credito supplementar. Repete pois que não quer impugnar o projecto que tende a effectuar uma obra de urgencia, e de que nenhum mal resulta ao paiz; e por isso é indifferente que esta verba de despeza Se vote no orçamento do Estado, ou por uma lei especial