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CAMARA DOS DIGNOS PARES

rectificação

Na sessão de 24 de maio, publicada no Diario de Lisboa n.º 118 a pag. n.º 1297, col. 2.ª, lin. 8.ª aonde está a carta regia de nomeação dos dignos pares, que tem de presidir á mesma camara no eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente, deve estar em primeiro logar o digno par visconde de Castro, e não o digno par Julio Gomes da Silva Sanches.

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