O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

S04

Resumo.

Jmposlo de 20 reis por alqueire Cinco por cento addicionaes. . f .

316,^932

Total.... R-' 6 650$142

g^^JBItfUIlL^fiff";!»"-- •wr-m^auxma

Thesouraria Geral do Ministério da Pazendt, em 11 de Abril de 1846. =Jo»é Joogmm Lobo.

T1&IBVVA& BE JUSTIÇA. Nos autos cíveis vindos da Relação da Lisboa, no» quaes são recorrentes Falizardo António Sil-veiro, e Francisco Felizardo Porto Sabugal e outro, recorridos Mana Ricarda, e a Santa Casa da Misericórdia da Villa de Sourel se proferiu o accordão seguinte •

ACCORDAM os do Conselho no Supremo Tribunal de Justiça : Qoe sende a substituição com-paudiosa (que é a hypolhese dos autos) uma instituição de herdeiro em segundo grau, Ordenação liv. 4 ", tit. 87, pr. ; e sendo nullas iodas as disposições causo mortis em que é instituída a aluía por herdeira, Lei de 9 de Setembro de 1769 §. 2í, Alvará de 29 de Maio de 1796 ; e achando-se declarado pelos Ass. de 29 de Marco de 1770, e 21 de Julho de 1797, que se entende instituída a alma por herdeira quando for instituída alguma corporação de mão morta (sendo as Misericórdias como taes consideradas, e sujeitas ás Leis da amirlisação do Decreto de IS de Marco de 1800, Alvará de 18 de Outubro de 1806) é certo, que dispondo o testador em seu testamento fl. 9 verso do usofructo de todos os bens de raiz a favor de Maria Ricarda, e por sua morte da propriedade dos mesmos bens a favor da Misericórdia, é esta verdadeira herdeira instituída, porque sedispoz em seu beneficio da universalidade de todos os bens immoveis, que pelas Leis da amorlisacãe não podia adquirir, nem obsta o favor concedido pelo Decreto de 15 de Março de 1800 e Alvará de 18 de Outubro de 1806 , porque só comprehendeu os bang pelas Misericórdias adquiridos contra as Leis da amortisacão, a respeito das quaes podia haver denuncia para a Coroa, e não aqnelles, que adquirissem em consequência de nullas disposições de ultima vontade ; porque estas Leis não quizeram offender os direitos, que os herdeiros abmlestado podessem ter aos bens nullameute deixados de Misericórdias. O accordão por tanto, em quanto conformou a Sentença da Primeira Instancia fundou-se era falsa causa, negando a qualidade de herdeiro aquelle a quem a Lei como tal considera, e fez «rrada applicação das Leis, que ficam referidas: concedem a revista annullam o accordão recorrido , e baixem os autos á Relação de Lisboa para que por differentes Juizes se julgue novamente a causn. Lisboa, cm 21 de Abril de 18i6.= Cardoso = Leilão = Cabral = Abreu Castel-Bran-co.=Fui presente, Rangel.

Está conforme. = O Secretario , José Mana áa S heira Eftrella.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 17 DE ABRIL DE 18Í6.

(Presidiu o Sr. Duque de Palmella.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e Ires quartos da tarde : estiveram presentes 32 Dignos Pares , entre os quaes os Sr." Ministros dos Negócios do Rejno, e dos Estrangeiros.

O Sr. Vice-Secretario M^rginchi leu a acla da Sessão precedente, e ficou approvada.

0 Sr. Secretario Pimenlel Fieire deu conta da correspondência •

1 ° Ura Oílício do Digno Par Marqncz de Ponte de Lima , participando que não podia comparacer na Sessão por se achar anuojado pelo fallecimen-to de sua mui.

----O Sr. Presidente disse que a Mesa ia mandar dcsannojar o Digno Par.

2.° Um dito pelo Ministério da Fazenda , incluindo um authographo (Sanccionado por Sua Ma-geslade) do Decreto das Cortes, que fixou as quantias das Contribuições da repartição para o anno de 181-6 a 1847. — Enviou-se para o Archivo.

ORDEM DO DIA.

Parecei es de Commissõcs.

O Sr. TA>AKES DE ALMEIDA , por parte da respectiva Coramissão, leu a ultima redacção do Projecto de Lei para regular o processo das Commis-sões Mixlas • e proseguiu

A Commissão encarregada da ultima redacção deste Projecto entendeu que nelle havia algumas lacunas, recordando-se do que se tem passado era outras occssiões, porque já não é novo haver Com-missões Wixtas, e nellas tem-se praticado alguns actos quo se praticarão sempre em quanto subsistirem taes Cornmissões.

No artigo 2.° deste Projecto Iraclava-se da nomeação de doze Membros que haviam do fazer parte dessa Coramíssão, mas nada se dizia acerca do que sempre se tem praticado , que é , nomea,-tcm-se supplcntes para os casos era que faltem alguns desses doze Membros; sempre tem sido ces-lume noracarem-se estes supplentes , e eu mesmo já fui nomeado para isso : dar-se-ia pois grande inconveniente se , faltando algum, ou alguns, dos Membros que derem compor a Commissão Mu não houvesse quem suppnsse as suas faltas, então a Commissão lembrou-se de consignar que , além dos doze Membros, fossem nompados m quatro supplenles para os casos de faltas even-tuaes. — Fiz esta rcDexão á Camará para no caso de ser submiltido o additamenlo á sua consideração merecer a sua approvação.

No artigo 3.° notou a Commissão a mesma necessidade de suppnr outra lacuna. Por quanto, lractandO'Se da orgamsação da Mesa, dizia-se

quem havia de ser o Presidente, que haveria dons \ Secretarieis, mas achava-se omisso a maneira de como seriara nomeados a Commissão lemoroii-se de consignar qne fossem os dous Secretários, um Par e um Deputado doí mais moços d'entre os Membros da Commissão Mula.

Finalmente suscitou-se-lhc ainda a necessidade da um outro addiUraenlo , evetn a ser, por qual Regimento ou Lei interna, se deveria regular esta Comwissão? Lembrado eslará V. Ex.* que em certa occasião, n'uma Commissão Mula a que V. Et." presulia, um membro delia pareceu desconhecer qualquer Regimento, tanto o da Gamara dos Pares , como o da dos Deputados , para regular os seus trabalhos; assentou-se por tanto que Cummissão Mixta se devia regular pelo Regimento da Gamara dos Pares.

Fazendo pois a Comuiissão estes Ires addita-mentos, entendeu que suppria essas três lacunas, e que consignava somente aquillo que já se lera praticado; e neste sentido peço a V. Es." que os queira pôr á approvação da Gamara.

----Consultada logo approvou a ultima redacção apresentada , salvos os additamenlos propostos

O Sr PRESIDENTE: — O primeiro destes addi-lamenlos consiste em que se elejam , com os doze Membros para a Commissão Mula , mais quatro Supplentes, segundo o que se tem praticado até agora.

----Foi approvado.

O Sr. PRRSJDENTE: — O segundo additamento tem por fim que se nomeiem para Secretários da Commissão Mixla urn Par e um Deputado dos mais mocos da mesma Commissão.

O Sr. SILVA CARVALHO —È mais regular que se diga determinadamente — o Par e o Deputado que forem mais moços.

O Sr. CONDE DE VILLI RFAL . — Julgo que é melhor adoptar-se a pratica stguida até hoje, isto ser chamado um Par e um Deputado pelo Presidente a fim de servirem de Secretários

O Sr. TATARpa DA ALMEIDA — A Coramíssão no additamento que offereceu não fez mais do que consignar a pratica seguida nas Commissõcs Mix-tas , onde V. Ex." como seu Presidente tem sempre chamado pnra servirem de Secretários um Par e ura Deputado dos mais moços

O Sr PRESIOENTE —É verdade que a pratica que eu lenho seguido tem sido chamar os Membros mais moços daCommisMO Mivla para servirem de Secretários , havendo serapro o cuidado de ser ura Par e um Deputado.

O Sr. MINISTBO DOS NEGÓCIOS DO REINO • — Dei-xe-se isso á escolha do Presidente.

O Sr. CONDE DE Vm\ Riu • — Apoiado. Scjn um Par e um Deputado á escolhi do Presidente , e sem se fdllar em idadis

O Sr. BAIIHETO FERIIAZ — Eu ontcmlo que o melhor é ndoplar-se um dos d o u s arbítrios, ou a escolha do Presidente, ou enleio corno a Commissão propõe; porque, se se disser que sejam os mais mocos , como lembnm o Sr. José da Silva Carvalho , ter-se-ha de fazer um processo para se saber quaes serão os dous indivíduos mais moços da Commissão, o que cerlsmenle não ^ale a pena.

O Sr. TAVAnrs nu AIMEIDÍ —Sr Presidente , a Commissão o que quiz fui tirar toda a Inliludc ao arbítrio, pjrque, sendo o Presidente das Cojn-raissõcs Mitlas o Presidente da C.irnara dos Vares , entendeu qus era mclíior. c mesmo mais conveniente, por eMlar susceptibilidades, se a escolha dos Secretários ficasse ao arbítrio do Presi-denle , delerminír-?c na lei , que os Secrclanos da Commissão Mixla scrimi ura Par a ura D»pu-lado dos mais mocos denlra os seus membros. Isto mesmo é o que se pratica nai> Sessões prppa-raloms da Gamara dos 1'arpí c MIS dos Deputados , e ó n mcsrro qtin se tem sempre arguido nas Commisíõe'! Mintas , srgundo miubn lembrança.

O Sr V. r>K FOME Anru>A • — Parrre-me que qualquer destes arbítrios t> bom , nias não posso dei\ar da fazer uma observação an que acabou de dizrr o Dipn') Par.

----Proposta a emenda do Sr. Conde de Villa

Real ficou approvada.

O Sr. PKESIOKKTE —O outro additamento que a Commissão oíTerece reduz-se a que a Commissão Mixla se regule pelo Regulamenlo interno da Gamara dos Pares.

----Approvou-se immedialamente.

Foi lido o seguinte

Parecer (N° 2SJ.

Senhores —Foi presente á Commissão de Fazenda o requerimento dos hardeiros do fallecido Bispo do Porto, D. João de Magalhães e Avelar, pedindo a observância do seu contracto , celi-brado por escnplura publica de 7 de Março de 184Í- , sobre a venda da importante livraria que elles fizeram ao Estado, em virtude da lei de 30 de Junho de 1843, peja quantia de 2Í-.000^000 de réis, e da qual somente receberam a primeira prestação de 6 000$OOQ de réis.

A Commissão entende que não compele á Gamara outro deferimento , que não seja o de mandar rcmctter ao Governo este requerimento para o altcnder como julgar de justiça. Sala da Com-raissão , em 14 de Abril de 1846.=^Condi do Porto Ctíi-o = Vitconde de Ferreira,= José da Sika Cai valho. =Fchx Pereira de Magalhães. = Francisco Smúes Maigiodii =Tera voto do Visconde deViIlarmho d? S. Rnmão (Reitor).

O Sr. C. DE LAVRADIO —(Sobre a ordem.) Sr. Presidente , parecia,-me melhor reservar-se a discussão deste parecer da Commisfião de Fazenda ,

para quando se tractar de discutir o orçamento do Ministério do Ucino , e porlanlo_requeiro que se suspenda a sua discussão até então.

O Sr. M. DOS Nssocios DO RRINO . — Sr. Presidente , seria necessário que o Digno Par desse as razões porque faz o seu requerimento, porque m« não parece que a decisão desta negocio tenha relação alguma com o orçamento do Ministério do R«mo.

O Sr. C. DE LAVRADIO — E justa a observação que acaba de fazer o Sr. Ministro, e eu deveria tor dado logo os moti\os do meu requerimento Propuz este adiamento para que a Gamara possa conhecer se ha ou não justiça naquella pe-Lição, e para isso é necessário primeiro examinar o orçamento do Mmistsrio do Reino , mas o orçamento ainda não foi remeltido a esta Gamara , não tem dclle conhecimento official , porque para este caso pouco importa qus algum de nós individual e particularmente o conheça portanto não sabemos se alli se acha alguma verba para satisfazer a este pagamento que se exige do Governo, em consequência de uma lei que para isso o authorisou ; «e existir essa verba, a decisão da Gamara necessariamente ha de ser differente daquella que tomaria , se nesse orçamento não schassc verba nenhuma eom relação a este pagamento. Eis-aqui os motivos que eu tinha para pedir que a resolução deste parecer ficasse reser-vadn até áquella occasião.

O Sr. C. DE POUTO Côvo :—Sr. Presidente, parece-me quo as razões que acaba de dar o Digno Par, para ser reservado eite Parecer até que se discuta o orçamento do Ministério do Heino , não padem ser admiitidag, porque o requerimento que pcde?... Queixa-se de não ter sido executada a Lei , e cm consequência a Camará o que tem a deliberar é se esse requerimento deve ser remeltido ao Governo ou não , porque é isto o que pertence somente á Gamara decidir, e quando aqui vier o orçamento , na terba do Ministério do Remo poderá então o Digno Par apresentar as emendas ou verbas que julgar convenientes , e por isso me parece muito convenicnle que a Gamara tome uma dicisão sobre este parecer sem comtudo ser obrigada a esperar pelo orçamento , tanto mais que no requerimento não se tracta de pagamento, mas sim, queixa-se do senão ter cumprido a Lei, e foi nesta conformidade que a Comniissão deu o seu parecer sobre o qual a Ca-rnarn deve deliberar.

O Sr. M. DOS NEGÓCIOS DO REINO- — Eu estou prevenido em parte; mas, para esclarecimento ao Digno Par, devo dizer que este negocio não peilence já ao orçamento do Ministério do Remo, c que por tanto não pôde ahi haver verba nenhuma para o pagamento do requerente.

O Sr C DE LAVRADIO- — Eu não tenho duvida iicniiuraa em desistir do meu requerimento, porque também não tenho empenho nenhum em que este parecer deixe de ser já discutido, e o único motivo para querer quo ellc agora se não discutisse , era o evitar que houvesse duas discussões sobre a mesma matéria , se agora se tomar conhecimento deste parecer, ha de haver uma discussão sobre o requerimento a que clle se refere, e quando aqui vier o orçamento do Ministério do Remo , é natural (é certo quasi) haver uma nova (lisrussão sobre este mesmo objecto. Além de que, se no orçamento se achar reparada esta falia de cumprimento do contracto, de que os supplican-tes se queixara, então escusado é estarmos aqui farend«> increpações por um mal que cessou . entretanto ss a Gamara quer entrar já na discussão do paiceer, embora cnlrc.

----Proposto o adiamento, ficou rejeitado, entrando por lauto logo em discussão o parecer da Comimssno.

O Sr, CO^DR DK LAVRADIO-—Sr. Presidente, hoje mesmo tencionava eu renovar, pela terceira vez, um requerimento pedindo certas informações ao Governo para poder entrar melhor na discussão deste Parecer. Em 16 de Março ultimo tive a honra de apiescutar nesta Camará a petição que faz o objecto do mesmo Parecer, e por essa or-casião rcquen que, pelo Ministério da Fazenda, fossem exigidos esclarecimentos sobre os seguintes pontos —Quantas prestações se tinham pagado aos Sienleiros de D. Manoel Ximene» y Gomes, por eíTcilo da Lei de 28 ue Junho de 18Í-3, e ctn que época foram pagas as mesmas prestações' Quantas prestações se tinham igualmente pago aos herdeiros do Bispo do Porto, D. João de Magalhães e Avelar, por eíTcilo da Lei do 30 de Junho de 18Í-3* E finalmente, quaes o* pagamentos que se tinham feito, por conta da verba de cincoenla contos de réis, votada no Orçamento do corrente mino económico, para restituições de depósitos, a quem c em que época9 — A Gamara approvou estes requerimentos, declarando eu logo qual era o motivo por qua os fazia, e que tinham referencia á petição que lhe acabava de apresentar. A Me"sa cora a sua costumada actividade, c com áquella diligencia com que sempre cumpre as resoluções da Gamara, of-Qciou logo ao Governo pedindo-lhe estes esclarecimentos. Passados alguns dias, cachando-se aqui presente o Sr Ministro da Fazenda, renovei a rnmha supplica, a qual S. Ex.a disse que prom-ptamente satisfaria; não o fazendo porem assim, tornei a renova-la por escnplp, e a Camará resolveu por segunda vez que se pedissem os referidos esclarecimentos, que todavia ainda não foram recebidos. Ora eu linha apresentado aquelles requerimentos para comparar as respostas do Go< verno, e poder conhecer como se havia fcilo jua-tica nos dous casos Ambos estes pagamentos se devem considerar igualmente justíssimos, porque foram determinados por Lei, e por consequência se a uns credores se pagasse havia lambem a obrigação de pagar aos outros: eu ignoro, è desejaria saber se se pagou a algum delles ; mãe não o ficarei sabendo visto que se me uão sub-miQistraram os meios para isso. Queria lambem saber em que se linha empregado a verba de c cowita contos de réis votada para muiui§õe5( da

qual só diss« aqui em outra occasião qo* sahir o pagamento dos herdeiros do fallfeido BiiPv~ pó do Porto, esta de"claração foi feita com so-lemnidade por dous dos Sr.* Ministros.

Direi muito p&ueo sobre a matéria, Ia é tão clara, tão simples, e tão justa.» q$t brovci palavras se poderá resumir. Por tença do Podar Judicial (só clle é Poder} rou-se que a livraria ao fall«cido Bispo dó * to, a qual valia maii íe quajenta contos o!a pertencia aos seus herdeiros, e por como esta livraria tinha sido doada (e mal doada;, ainda que em boa fé, perque ninguém pôde

0 que não é seu) á Cidade do Porto, viu-se Governo na obrigação ou de a restituir ou

a mesma livraria; mas vendo que a restituí^;; produziria uma falta considerável á segunda €í-í"Í dado do Remo (e eu approvo esta consideração^ conlrnctou a sua compra cora aquclles berdelrnfi Sinto que não estejam presentes algumas lemunhas que foram chamadas a essa pi uma delias porém é o nosso Eminentíssimo Tíee»|j Presidente, outra o Digno Par, o Sr. Serpj chado, e outra, respeitabilissima também, e tHBT dos ornamentos da nossa Magistratura, o Sr. Ca-mello Fortes, mestre de quasi todos os Junscffl8-_ sullos que fazem parte desta Gamara. Mas, toBSjF ia dizendo, fez-*e uui contracto soleranissimo, ce>-lebrado com o Sr. Ministro dos Nrgocios do Reino (que está presente), ou com seu irmão, e approvado por Sua Magestade: por eslt contracto obrigou-se o Governo a pagar aos herdeiros da Bispo do Porto a importância da livraria (vinte * quatro contos de réis) cm quatro prestações de seis contos cada uma, devendo a ultima ser paga em Junho de 1847. Para dar mais força a este contracto apresentou-se ás Cortes um Projecto de Lei, que recebeu a approvação das duas Gamaras e a Sancção lleal, no qual se détermraftva;^ que se fizesse aquelle pagamento, roborando da mais, se é possível, as obrigações do m«SHKi contracto, por isso que podia fazer-se o pagam«tt-g to independente daquella Lei; mas em fim, uma Lei (ereio que de tantos de Junho de lí foi determinado que se fizesse aquelle pagamea-J to : vejamos porém o que aconteceu. Chegou j época 'do primeiro pagamento, e fez^se, coi çando assim a curopnr-se a sentença e o contti cto ; chegou a época do segundo pagamento, -f\ não se fez ; está chegada a época do terceiro piiíSj gamento, e também se não fará. Os comaera natural, dirigiram-se á ÀuthorídadeeôiB||f pelenle, e fizeram não sei quanlos pedindo que se fizesse a requisição do rio do Remo ao da Fazenda para se lhes e sobe a Gamara qual foi a resposla? Nenbat porque ainda nenhum destes requerimentos obter despacho1 Note-se bem, e a Gamara elti lembrada, qual foi a declaração maiio sol í que aqui fez o Sr. Ministro da Fazsnda, a p«á do meu e do Sr. Visconde de Laborim (qua sli to não ver presente), que ficou consignada acta : disse o Sr. Ministro da Fazenda — qus conhecia, e nenhuma duvida tinha na justiça te pagamento, e que se o não havia feito era pt que lhe não fora requisitado pela Repartição coffl*| petcnte, o Ministério do Reino; mas logo qae §t| lhe requisitais» a somma necessária para dar cumprimento ao contracto e disposição da Lei, potiaj á disposição de S. Ex.a a mesma somma. Esta declaração (por estas ou quasi similhantes palavras) foi aqui feita pelo Sr. Ministro da Fagenda na Sessão do anno passado , e á vista delia não podia haver duvida dê que o pagamento se havia de verificar, quer dizer, que uma Lei e um contracto haviam de ser cumpridos. Entretanto 1 não aconteceu asiim • por duas ou ires vezes se tem requerido, e não lera sido possível obter que no Ministério do Reino se ponha um despacho, ou mesmo um indeferido, nestes requerimentos* nem que se faça a requisição competente !

Sr. Presidente, na discussão da resposta curso do Throno , disse-se nesta Gamara que # Governo cumpria religiosamente os contracto^ Aqui tem os Dignos Pares como elles se cumpre»,. Cumprem-se religiosamente, mas são aquelles eofi-?"J tractos de que ha medo pelas soas consequência^ -^ cumprem-se lambera aquelles era que ha mlere*rjp se de os cumprir; mas, quando setracta docunv^J primento de contractos a beneficio de pessoes de J| quem se não gosta, não secumprem, jjemtão pouco j aquclles que interessam a pessoa» fracas, e que | não tem outra acção senão a das lois' .. . Ficor| aqui, Sr. Presidente , não vou mau para diante,-1 e desejaria mesmo que não me obrigassem aisso*ií Só digo que se o parecer proposto pela illusfrji:! Commissão for approvado , será verdadeiramenlt^ juntar á injustiça o escarneo. Arquem é que íS^f manda este requerimento'' Aquelle mesmo tro, áquella mesma Authoridade que não temj rido cumprir a lei nem o contracto. O que ella fazer? Continuar como tem procedido al|i rã. Eu peço a V. Ex a queira mandar ler o do parecef da Commissão , porque não ve-jfr nelle se reconheça ao menos a necessidad^ ha de cumprir o contracto e a lei. (Lido, nuou o orador •) Bem. Como o Sr. Relator da missão , e o Sr. Ministro dos Negócios do já pedir;ira a palavra , então r@servo>me para zer mais alguma cousa, depois de ouíir EE., se me parecer necessário. Peco á que não perca de vista todas as c{rcumstíffl?tf| que eu trouxe á sua memória , e de que conhecimento pela discussão do anoo pasfiâfS| sobre, tudo que não se esqueça de q«c mento se pede em consequência de orna um contracto

O Sr. CONDE DE PORTO Gôvo : — Sr. Pi te , parece-me que o Digno Par n'uma p,i seu discurso fez uma censura áGommissão zenda por não ter entrado tfa analyse do ré mento ; eu requeiro a V. Ex," que o Sr. tario lêa o requerimento, f Foi-satisfeito, í (jitiu o orador.) Pelo que se acaba de ler ertM necessarjo duer mais uma só palavra ; o

1 pede no requerimento é, qne gs_ta Camará. di|