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pifa que se execute a lei: eu pergon-S* coroPete a Mla Gamara dar providencias o o Governo não cumpre uma lei? Esta Ca-etHBpele-Hje julga-lo quando for accusado" jB*f ô processo de accusação pertence á outra Ca-» * P°r taDl° a Commissão de Fazenda não d»*er °olra cousa senão que o requerimen-remeUido ao Governo para lhe deferir co-de justiça ; porque entendo que a Gamara tomar conhecimento deste negocio, por oder muito diverso do Executivo; em ièBW«ffi

O Sr. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO UEJNO : — Sr. Presidente, como acaba de mostrar o Sr Conde de Porto Côvo, o requerimento tende a accusar o Governo de violação de lei, e da violarão de um contracto; mas eu realmente não sei quaessejam os meios que esta Camará possa empregar em conformidade do pedido daquelle requerimento Para mim é matéria muito simples, e não creio que sejam necessários grandes conhecimentos, para convencer de que a Commissão de Fazenda deu o único parecer que podia dar *obre estfiob-jecto; e se pedi a palavra, foi unicamente para dar uma explicação sobre este assumpto, qne o Sr, Conde de Lavradio iem encarado só pelo arrazoado da parte, e sem altenção a outras circunstancias ; mas peço licença para lhe dizer, que labora n'um perfeito equivoco, por isso que os requerentes eão pouco sinceros na exposição que fazem: eu pediria que este objecto fosse encarado de outra maneira, porque cslá claro que a parle ha de entender o negocio a seu modo, e segundo a própria conveniência. £ para que a Camará se convença da sua pouca sinceridade, bastará altender ao seguinte período : (leu no rs-guerimenío dos herdeiros do Dispo do Porto.) Note-se hem a maneira porque aqui se diz que devem pagar-se estas prestações, o confronte-se isto com o que se acha ua lei de 30 de Junho de 1843 (leu).

O Sr. Visconde de Fonte Arcada; — Queira V. Ex.a ler o ultimo artigo da lei.

O Orador : — O ultimo artigo diz — Fica revogada toda a legislarão em contrario.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — O penúltimo.

O Orador leu-o, e prosegniu : — Nt-sla lei das despezas votaram-se effticlivamente 50 contos de réis para só irem applicando á restituirão de va-^ rios depósitos, quesommam centos de contos : ora oqufl aparte queria era que se lha pagassem 21 contos daquelln quantia, e que os depósitos deixassem de ser altendidos, dando-se-lho G contos annualmenle por conta de 24-, importância de toda a sua divida, Por consequência aqui não ha outra cousa a fazer senão votarem as Cfjrles as somrnas necessárias para pagar aos supplieantes o resto qua se lhes dever: ninguém duvida da observância da lei, mas no orçamento não ha cifra para este pagamento; e eis-aqui a razão porque não tem sido fruías as requisições. O Sr. Ministro da Fa?endn diz que não existe somma alguma votada no orçamento com applicação a esta despeza, e que por tanto não tem com que a pagar , e eu não sei como possa cnlicar-se nrapr,o-cedimento tão legal. Concluirei dizendo, que os supplicantes não podem julgar-se com direito ao pagamento dos 18 contos de réis, que o Estado ainda lhes deve, sem que sejam votados ptlo Corpo Legislativo designadamente para este objecto. O Sr. V. DE FOME ARCADA :—Eu entro com independência neste negocio, porque yotçi contra a lei a que elle se refere, e estou convencido de que todos aqui entram nelle com igual independência : mas uma vez que cila está fetla, desejo que tenha o seu cumprimento, e o caso é que o não tem lido.—O Sr. Ministro disse (se eu percebi bem a S. Ex."J, que lendo aquella praslação de ser pega peld importância applícadri para certos depósitos, não tinha podido até agora pagar-se. .. O Sr. Ministro dus Negocio^ do llcino — Não ha cifra.

O Otador-— Parece-me pois, no caso de que este contracto não podesse ser cumprido com dinheiro, que se tirasse da verba dos depósitos, que O Sr. Ministro devia pedir oulro paia esse fim, ou aliás fjzer nma rnU-nção por aquellas pessoas que cTalli deviam receber, havendo algum1 raaj S. Ex." diz agora que é preciso que as Camarás votem a importância necessária para este paga-.aieoto; e então perguntarei ao Sr. Ministro, SB «lk está persuadido que c' preciso essa votarão atvamenle sobre jquclle objecto, porque o não -ffem já feito? Se aqucllc dinheiro que está dcsli-MJdopara isto n

fundos á sua disposição para esse pagamento, ou, não os tendo, se faz tenção de pedi-los para cumprimento desta contracto?

O Sr. C DE LAVRADIO:— St. Presidente, o Digno Par que aeaba de fallar prcvenm-me d* alguma forma em grande parle das observações que eu tinha a submetter á Gamara ; ©as não posso ceáer da palavra, mesmo para responder ao Di-guo Par Presidente da Coramissão de Fazenda, que me fez urna incrapação da qual devo defender-me, e defenderei lambem o ausenta (o auctor do r«-querimento). —Disse S. Ex', suilentando o parecer da Commissão, que ella linha concluído daquelle modo, porque o que pediam os suppliean-tes era uma accusação ao Ministério por não ler cumprido a Lei e o contracto, e que então isso pertencia á outra Casa e não a esta. Não ha duvida nenhuma, se se tractassê de uma accusação, que ella não podia ler logar uesta Camará ; mas já aqui muitas vezes se tem discutido a matéria, e entendido que esta Camará tem um direito de censura forte, suppo^to que lhe não pertença ode accusação. Ora, se a doutrina do Digno Par (que eu muito respeito) fosse admitlida, seguir-se-ia que cata Camará ficava privada de receber a maior parte dos rsquenmentes, despojando-se assim os eidadãos do uma parle do seu direito de petição, porque estas se podem dirigir a uau e outra Camará, e ao Poder Executivo; por tanto ia-mos privar-nos da prerogativa de lomar conhecimento das queixas dos cidadãos, porque quando não pos-s.unos fazer mais do que dar-lhe mão, ainda que não nos pertença resolver o seu negocio, sempre ha russo mesmo uma tal ou qual satisfação para quem requer. Parece-me por lauto que nós, sem accusar mós (porque eu não estou fazendo uma accusação; declaro que o não é, mas não direi também que não faço uma censura, porque se uma L»i ou Contracto se não cumprir ha logar a censura) lemos o direito de tomar conhecimenlo da queixa dos supplicanles, e de manifestar sobre ella a uoisa opinião; e tanto o temos que ninguém sustentará que eu estou fora da ordem, ou poderá negar que a Camará neste momento, e por meto desta discussão, esteja gosando desse direito, conhecendo da queixa dos recorrentes.

O Sr. Ministro dos Negócios do Heino disse qua ninguém punha em duvida nem o contracto nem a Lei; nem S. Ex.* podia dizer o contrario, e por tanto é olaro, que estes pagamentos se hão de fazer, porque o Governo está obrigado a isso pelo conlraclo que celebrou com os herdeiros do Bispo do Porto, e lambem pelas disposições expressas de uma Lei. mas, perguntarei eu a S. Ex.', quando é qne o cumprimento desta obrigação ha do começar?

O Sr. Ministro dos Negoeioi do Reino : — Já começou.

O Orador: — Não basta ; é necessário cumprir á risca todas as condições do contracta, e as disposições da Lei. O que diz ella? Diz muito claramente qua a compra será feita pela quantia da li coutos de réis pagos cm guaíto prestações an-nuaes ds G contos de téis cada uma. Ora como entende S. Ex.s que deva ser feito o pagamento destas prestações, em annos indeterminados, ou em annos consecutivos? Chegou o primeiro anão fez-se o pagamento, e até se determinou a verba donde havia de sahir esse pagamento, que era a designada para restituições de depósitos. Perguntarei mais a S. Ex.', em que anno se devia effe-ctuar o segundo pagamento f Era no seguinte, porque se fosse n'um anuo indeterminado, seria o mesmo que dizer que se lhes não pagava, por que esse pagamento podia riservar-se para o anno de 2000, e aonde estarão então 01 herdeiros do Bispo D. João de Magalhães li S. Ex.a reconheceu que o Governo talava obrigado a pegar-lhes, mas, accreseenlou, que nau pagara porque não havia cifra para isso no orçamento, declarando o Sr. Ministro ds Fazenda que não linha donde fazer sahir esse pagamento : entre tantoS. Ex.* disse aqui o anão passado (como se achará escripto na acta) que pagaria logo que lê lhe fizesse a requisição, eu salisfir-me cotn cisa declaração, que alie me parece foi apresentada nos lermos seguintes— Eu não posso fazer essa pagamento senio em virtude da uma requisição do Ministério do Remo , no dia cm que sã ine Uzer pago logo Agora perguntarei eu, â quem é que partgnce o pedir a verba para tsse pagamento, não seria áquells quo tinha feito o contracto? Por ventura era a esta Camará que compelia lembrar que se lançasse na verba das despezas esta quantia? Nóã não tínhamos nada com isso, era o Poder Executivo que estava obrigado a fazà-)o polo contracto em que Dgurava, contracto qua tenho na mão, e que eu leria á Camará senão quizesse poupar-lhe o tempo • era oGoverno quem devia dizar—'dai-me cá a somma de taritns contos para cumprir este contracto que vós appnmsles por um.i Lei. E acha-se es§a verba no orçamento qua nói votámos o anno pxsâado? Não. Acha-ia proposta pelo Ministério no orçamento de 184G a 18Í7* Não. E então o que se prova daqui? A taá vontade no cumprimento do contracto : isso é indisputável. P@PO licença para lôr um documento, qua não será inútil para esta discussão, é o parecer do Procurador Gorai da Fazenda ; diz elle : (Leu n'um folheto). Sr, Prendente, a mini parece-rne que a opinião dt um Jurisconsulto tão dislmclu, e que todos respeitam (rm-smo o Governo, porque o sonserva no seu logar) não era euiisa para -o dcsprazar. Por lanlo, ainda no caso de não terem sido votadas essas verbjs (srgundo a opinião d.iquelle Magistrado), o Gaterno eslava sullicitQ-tenieiile authonsado, porquo asCòrlt1» já o tinham aulhorisado por uma Lei a fazer aqiirlla pagamento. Sobre tudo ao que rnfl paroce que o (io-verno não poderá responder, é quanto ao moliro porque não propoz a verba necessária havendo uma Lei que determinava se fizesse «ste pagamento. À este quisilo é qiiQ en driejo qu<_1 í='í' o='o'>r. Ministro dos Negócios do Reino me dê uiua resposta.

Sr. Presidente, esla questão não c só impor-

tante porque se trâcU de fazer justiça a um cidadão; seja qual for a soa situação, quando alguém se queixa de que se lhe falta á justiça, tenho para mim que isto se torna um ohjprto de imporlancia ; mu , além desta «rnsidenârfli,, 0 caio de que nos uecupino? é até importante para o credito ndcuinal , porque prova como é poâsirt'1 illudir o cumprimento dus eonlraelos logo que haja força para o fazer; e Islã é terrível, porque vai atacar a moralidade dos contractaules ; e, á vista de exemplo* Ues, qne dirão ellos? Dirão qup SP um dia Urerem força não hão de pagar. Longe de arcusar o Governo estou agora a defende-lo para que se não pratique nma iiwmo-ralidaJe que pôde trazer consequências noHva* em relação aos contractos futuros: aquslle que é hoje poderoso , pôde amanhã deixar de t» ser, e por tanto deve proceder de modo que não provoque represálias. é tio miereise do próprio Governo que faço esta observação; e com ella concluirei.

O Sr. Mimarão DOS NEUOCIOÍ no Remo.—Sr. Presidente, o Digno Par concluiu dizendo que, sustentando esta questão, defendia os interesses do Governo; mai eu peço licença a S. Ex.4 para observar que me pjreta sustentou princípios que se não podem efTeclivamenle ssuslenlar em vista das disposições da Carla, e das regras do gysle-OM representativo. Farei uma pergunta a S. Ex.' • pôde o Governo fazer alguma despeza que não esteja designadamente votada no orçamento?

O Sr. Conde de Lavradio: — Não pode, peça.

O Orador: — Então o Governo não podia fazer esta dcspezii.

O Sr. Conde de Lavradio; — Mas peça .. .

O Orador • — À accusação não foi feita por isso. ...

O Sr Conde de Lavradio: — O meu argumento directo é porque não pediu a verba • responda a esla questão.

O Orador" — Até agora foi accusado o Governo por não ler pago ; mas essa accusação era infundada porque o Governo nlo linha a verba com-peleule no orçamento, e por tanto não podia pagar. Vendo porém o Digno Par que a questão não podia sustenlar-ie neste campo cm vista da Lei, dsclinou pnra outro (e fez bpm porque era o único meio do sahir airoso). diz agora — não accuso a Govarno porque não pagou, mas quero uber a razão porque não propox a verba necessária para effecluar osle pagamenlo? Sr. Presideule , o Governo responde ao Digno Par qne e&tá proposta uma verba para restituições , e lambem pôde di-zer-lhe que a segunda prestação da divida dos herdeiros do Bispo do Porto ha de sahir dessa verba. FeiU esla formal promessa , não sei quo mais se possa exigir do Governo.

O Sr. SILVA CAavALtío : — Eu não entro na questão, e só pedi a palavra para defender a Commissão que foi tão censurada. Pedia licença ao Digno Par para lhe perguntar como deferiria elle a este requerimento? É o que eu queria saber, por que pôde ser que o seu deferimento etnend.iisc o da Commissão. Antes do passar adiante direi que, quando se Iraclou daquella Lei, eu votei com muito gosto para se pagar a livraria do Bispo do Porto, que eu conheço muito bem, e desejava que fasse paga regularmente : tcuhu conhecimento com os requerentes , e de algum delles sou particular amigo ; mas o caso não é este, eu não posso salisfaser ao requerimento, como nellc se peda , porque não de\o. Veio á Commissão, e qne havia cila de fazer? Censurar oGoverno, não [Judia, nem tão pouco exigir que a Camará o fizesse. Supponhamos que o Governo linha com-mcllido uma falia , havia de ser julgado nesta Casa , e a opinião que a Camará havia manifestado já de algum modo linha prevmido os Juizes. Â CnmuiiiSão podia fazer mais, indeferir o requerimento, e dizer que não pertencia a esla Camará , mas a Comraissão, em altenção aos requerentes e ao objcfclo, pediu que fosse rcmellido ao Governo para lhe deferir como fosse jutlo, e não disse — com recommendação — porque se o Governo lhe não desse esla consideração , ficava a Camará desairosa ; e então o que fez? Manda a pelição ao Gnverno, e mostra ao mesmo tempo a consideração que tem pelos requerentes , o por isto não merece censura. Queria que me ensi-nuâssem o que a Commissão devia fazer a na» ser isto. Sobre este objtcto não direi mais nada; ú um negocio que pertenço ao Governo , e se elle não observar a Lei será accusado na outra Camará , se os supplicanles assim o enlenderem. Pelo qua [oca ao orçamento , se não varn verba pnra esla dospeza , quando elle chegar a esta Camará poderá pedir-se um credito para a pagar, ou pro-põr-sc um projtclo para revogar a Lei que manda que ella seja satisfeita pelos depósitos, e fazer outra melhor. Em fim a Camará pôde fazer o quo quizer, mas a Cmnmisãão não podia dar outro parecer Ceilão o que deu.

O Sr. CONDE DE LIVIUDI» —A questão está acaluda , ruas nau posso deixar de dar uma sa-lisfucno aos illuslres Membros da Cornmissão de Fazenda, que muito rejpeilo. Eu não lhe quiz fd/er ccniura, pelo contrario, procurei defender-me, nau direi que de uma cernura, m n s ds uma espocie (\9 incrcpnçâo, s nunca esteve na minha rm-nte censurá-la , e se usei de alguma expressão menus pulida para com a illtislre Commissão fui carlamnile contraria ao meu doirjo e intenção. Creio que com isto lenho satisfeito aos Dignos Pares (upowdns). — Direi lambem que estou satisfeito tom a" declaração que acaba de fazer o Sr. Ministro dos Nrgoiios do Reino, e a única cousa qns pedirei é que essa declaração seja inserida ua acta da Sessão de hoje. S. J5x.a reconhece (nem podia deixar de reconhecer) a justiça deste pagaraenlo, e como disse que essa despeza cslá incluída nn verba da restituição de depósitos, está claro que dessa verba deverão sabir as prcs-l,v;õ"

O Sr, VISCONO.; DR FOISTB ARCADA .—Eu de-scjaria que o Pjrccer se limitasse K dizer que

§05

este requerimento fosie remettido ao Governo, mas isto sem recommendftção alguma, sem dizer mais nada sobre lê a pretençlo è ou não de justiça, pitr uso que é a rt* m-ilo de um contracto...

O Sr. Minittm dos Jtfflucuts dtt Rctno : •— Do pAftanunltt é que se trwta, e não do contracto.

O Orador: ~~ Queria que só se diiscsse — re-melle-se ao Governo — sem fallar ua justiça oa injustiça da prrtcnyatt. A questão ó sobre c«rto contracto approvado até por uroaLfi, e então p*-rsee que não pôde haver motivo para se julgar que elle n3o é juíto.

O Sr. Sií.\4 CARVALHO: — 0"'*^ abundai non «orei. Isto não fai mal nenhum ao direito da p'irte; mas o qur quir dizer a Commissão fui qu« o Governo allcndesbt ai eireuraslautMab dos SUJH plicantes, P j viíU do s u requerimento fizesse o que entendesse de justiça ; e se deve suppòr-so que cllp ha de proceder nesta eonformidade, não vejo inconveniente era que se conser\em no Parecer as palavras para o aítender como for de justiça.

O Sr. PBBSIDBNTB : — O Digno Par insiste na sua observação?

O Sr. VISCONDE DE FOJÍTE AIUHDA : —Não Sr. ; retiro-a,

-----Como ninguém mais pedisse a palavra, foi

posto a votos o Parecer da Commissão de Fazenda, e ficou approvado.

O Sr. Secretario PIMEKTKL FHKIRE deu conta de dous OfBuos da Presidência da Gamara dos Sr.' Deputados, que acabavam de chegar á Mesa :

1." Incluindo ura Projecto de Lei sobra ser ampliado por mais um anno o prazo fixado p«ra pagamento dai dividas activas dos exlinctos Conventos — Passou á Commissão de Fa/enda.

á.9 Incluindo oulro dito sobr» ser o Governo authonsado a admitlir nu Exercilo, no posto de Alferes, o Conde de Vimioso. — Mandou-so á Commissãu de Guerra.

Leu-se depois, e entrou em dUetigsão esle Parecer (N.8 *23).

A Commisião especial creaila por estj Camará para examinar o requerimento do Visconde de Bdlsemão, que perlende tomar a-isenty nesta Camará eu mo filho varão mais velho, e succesnor do defunto Par Visconde de Baliemão, achou que não vinham junlos ao requerimento aqudlos documentos que exige a lei de 11 de Abril do 1845 no artigo-2.0, e dos quaes se não podia prescindir, pois que só apresentou a certidão de idade, pela qual consta que tem mais de vinte e cinco annos completos, faltando a prova de quo elle é o successor primogénito, por varoniu do Par fallcr.ido ; quo se acha no pleno goso dos seus direitos políticos: sendo além disso dotado de moralidade c boa conducta, atteslada por três Dignos Part>s do Reino ; D por ultimo, que paga cento e sessenta mil réis do imposto e contribuição directa, noa lermos da lei do 27 de Outubro de 1840, artigo 3.*, ou que tem o rendimento de um conto <_ que='que' com='com' de='de' legaes='legaes' do='do' requerimento='requerimento' mil='mil' por='por' requisitos='requisitos' tomar='tomar' réis='réis' camará='camará' assento='assento' parecer='parecer' não='não' ter='ter' como='como' habilitem.='habilitem.' a='a' veio='veio' tag0:_='documentos:_' os='os' balsemão='balsemão' e='e' é='é' necessários='necessários' o='o' p='p' seiscentos='seiscentos' estes='estes' pôde='pôde' nesta='nesta' provado='provado' isso='isso' commissão='commissão' visconde='visconde' requerente='requerente' instruído='instruído' xmlns:tag0='urn:x-prefix:documentos'>

Sala da Commisião, 30 de Março de 1846. = Conde de TI\omar = José da Silva Carvalho =» Francisco Tavares de Almeida Proenfa= D.Carlos ílfaicarenhas = Marques das Minas.

O Sr. SILVA CAHVALUO : — Eu desejaria quo este Parecer ficasse demorado por mais alguns dias, porque nelle verdadeiramente se contém um aviso ao candidato que pretende entrar na Camará dos Pares, a fim de preencher aquellas falias que tstão no seu requerimento (apmadotj. Eu sei que elle espera a certidão do pagamento das decimas, e o mais que se exige; e portanto se a Camará consente que &e demore este Parecer por mais quinze dias, creio que será conveniente, no caso de se entender que c preciso que venham os documentos, como a Commissão propõe.

O Sr. MINIÍTBO DOS NEGÓCIOS DO REIVO • —Peço licença para observar que poderá suscilar-se duvida sobre srrcrn necessários esses documentos; e só depois disto decidido ó que se pôde fazer aviso á parle portanto, parece-me conveniente que se discuta primeiro o Parecer (apoiados).

O Sr. CONDE DE LAVRADIO. — Eu lambem sou desta opinião, que a primeira cousa á lomar uma resolução sobre o Parecer, e se for approvado, parece-me que é de allenção para com o indivíduo, que se julga com direito a enlrar nesta Camará, o Iransmillir-lbo um deites Pareceres impressos, para que o interessado lenha pleno conhecimento da decisão da Camará. Em todo o caso a primeira cousa a fazer é approvar ou rejeitar o Parecer da Commissão (apoiados),