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VU, • EAHABÃDOSDlfiKlItf.

£ *£g£$ACTO DA SESSÃO PB gS-^BjlÍRÇO,

P 'ftwgfljjpPta do jBm.'»» Sr. Cariml ;J$t^grôAa.

|ge$fÃÍ0S n- Os Srs. Conde de Mello, ^ r Goade de Fonte lfcifc

fànítttam o# ### JffBÍilro do .Remo, * rfa if#» Hftfca, * mirou depois o das Úbftu Pullicas),

P«us duas hmm dt tírde, tendo-se verificado a preiemp d* 48 dífnotPites, declarom o loi."* gr» Presidente aberta a séstlo,

LtarieiiftUi dt antecedente, eontrt a qual nío houve reclamação.

0 0í, teerfettrio Cwá# 4* Jfilfo--Acaba de ser njandadf oara a Mest, a ftoft de ser distribuída p#lõt aíftttíâ ftires, uma nieJaoría feita por Jotu CoJkres Júnior e iramos, sobre o appârelh© dt dÍBtillaçIo contínua» eonitrnida na sua (thrh-câ; e como estes artistas são muitos estimado» não só pelos seus conhecimentos e intelligeneia, como até pelo grande desenvolvimento que teeoi dado neste pak ás niachinag, parecia-me que na acta se deveria d§eltrarr qo« «te oferecimento havia «ido pela Gamara recebido com agrado (apoiados).

Assim se resolveu,

O Sr, Cond$ do Bonfim — O digno P«r o Sr, Conde de Arrochella encarregou-me de participar i Camará, que lhe não era possível comparecer na sessão de hoje,

O §r« Presidente—'£?io b« correspondência; passamos, por consequência, á

ordem oo nu.

BUmts&o âo stgtánté parecer (n* H§)> A cornmissão de fazenda, depois de maduro © reflectido exame sobre a» disposições do projecta o/ 104; remettido a esta Camará pela dos St-nhores Deputados, Tem apresentar hoje o seu parecer, intendendo que deve ser approvada um& tio importante medida, por ai considerações seguintes !

O projecto tem por fim a approvaçao de um empréstimo de qninhentos contos de réia ao par, em moeda metálica; e bem assim a confirmação dai condições com que foi contractado pelo Ga-terno, para ser exclusiva mente spplieado o seu producto á feitora d«i estradai do Minho, e nomeadamente ás do Porto a Amarante, de Bar-cellos a Villa Nova de Famaliclo, de Viannt a Draga, e de Braga a Valença.

A commissão, convencida de que entre as mais urgentes necessidades do pais, figura, sem duvide, em primeiro logar a da oonslrucção daí estra-das; • reconhecendo que para obtar em ponto grande este deMeratum, slo precitos meios superiores á verba d« r*ceita proveniente do imposto designado na Lei d» 28 de Julho de 1850; intendi qns, para satlsftier, na parte possível» ama tio argenta ntetíiidade na pravinci» do Minho, i« deve aproveitar a opportunidade de eontraetar o empréstimo de quinhentos contos de réis, de que rela o projecto n.* 104-, Visto terem as condições de aatureia tal, que podem reputar-se vantajosa* § di eonvwiettíia pubitea nas actutss eireums-tanciti do piis^

A commisilo stnte *èc^st obrigada a propor a approvaçio de um «mpreitimo to jwo de tete por cento j. & valor, poíém, do dtentiro no mereado, a importância $ eontenientía do fim a que são destinado! estes quinhentos cooto» de réii, e a itnposiibilidtde de se obterem motuaç5«s a preço maíi baixo, 0í$ os» moiifoi qae leraram a com-missão a reputar açceitarel eáta onerosa condiçlo do eonlraeto ? e bem assftn o encargo de miw por eento mats para a costeamento das deipetas com a princia do mwmo empreflínso»

Ãcèrea dt* ootriis ©oodijôes estipulada» põf partt doi mutuam», com o flnt de lh#a stp gt-rantido o embolfo do juro ©Ott*©ncionado, e do capital arotswtdo, a eommísflo Oio s» ft«l cargo dfe entrar mule asmnJpto, per Usa que? taes^eoa-diç3»st depois dt aceeilas pthj: GoTirno, titios no e&*o d# mmm appwtadti pela Ctwatt, tiito q«« nío tugmentam o* eneargo* do emptêitimô»

A oommísiio lant«nta, q»e 4 par desta te nto apresentasiem medidas idênticas pira cada uma :d«t dífartai outras profíneiaf do reino^ éôntm-: ©|indo»#e empréstimos lambem «ípaelaas pira a feitora dat suai estradas, servindo-lftef dfe baifi í.» garantia, o Imposto dos quinse ^or eento dí citada tef d» Sâ de Jnlbo, A commfisloj ftom^ tudOí ftótfnbeflfr qne send« impoisível desftn?ol% t&t @ realiitat n* aetualidade esse gmndioso t Taito plane «n toda t «ma plenitude* mo defe por ífso tJkjttdonaT-» noi* parte dft bfntficio, por o iimf)*i,• dMaffsdtMl- f#Cto df títo podermos oblé^feompleto; Étwipíioio a fiflpwrno redobrar oi s*ai e#iforfts no tentido de conseguir para aa demais pftfcrincias o ttjtn^Bcio que vai ser decretado para t do Míobou f

Por todat eiHt eonaiderafítiUf intende a coro-mÍ4slo, « é d» ptwcer, qfle dtre ser approtado o pr^eeto n.' 10#, rtmtttído i,efta Çtmara pela dos Senhores Deputados.

Sala da eommisslo» 20 de Mtrço de 1854, z=$Jot4 da Silm Çamalho^ Ppe*id«nlfit ^mVisconde âe Caíira. sssJB¥anei$eo Tam.re$ A» iífwíia Protn-ça, ^sThomáê i* Àqutína de Carmlho. m*Mi Um ria Btcmãât k* Vrand$co Anlmk Ftrnamdw áa Sílm JNrrMQ.zmVitemdi á* Padgntãs^sskViicondè

ê9 Âl$4i, fropeto de lei »,# 10*. !

àfttgo t** Ê o Governo aulhorisado a con-traetar o ew^restímo de quinhentos contos de réis ao pift«f tn% moeda metálica, debaixo das eondiçõesj, #tti que foi ©fferecido por alguns dos negociante! d* ©Idade do Porto» em data de vinte e seis dfrÇftttlfíf de mil oitocentos eineoenta e três, qae ffotn faiendo parte desta Lei; e appli-car a referida quantia, exclusivamente á cons-trucção da» eJtodasJa piovinçia do Minho, como nas ditis eoftíffles s& declarar

Art. 2/ O fôfôrnô poderá abonar as dêipe-zas, que se flíwreni eofli a gerência do dito em-* préstimo, até i quantia correspondente a meio por cento ao anno, etn relação ao capital mutuado.

Àrt, 8.* Fita revogada a legislado em contrario.

Palácio das Cortes, em 4 de Fevereiro de 185i, =:JWÍ0 Gome* da Silva Sancheít Presidente .==ÈJtís-toúio Rehêllo ât Carvalho, DepaUda Secretario»

«aJfoí Tavatê» 4$ Macedo, Deputado Secretario. Cmiiçõeg para um empréstimo de funãot, ãatiné-naio emclunmmmU & frítwa dat ufraãa» do Minho, e nomeadamente ai do Porfà «t Amarantt, de Barcellot aVúla Nona de Famaliecfa* aVianm, a Braga, e de Braga a Valença. 1.* O empréstimo será da quínhentoi contoi de réis ao par, em moeda metálica» e reiliiado em quatro prestac/ies annu*es, que poderio **r subdivididas «m entregas mens*es; mti d« sotte que em nenhum dos qnatro^ tnnos o Crotètno possa exigir sotnma excedente a dusentos eontoi de réis,

2,* O capital da Companhia í«rá de qoítttten-tos contos; mis logo que ia tenha completado a subscripção de Iresentoa contos te d*rá por com-litnída a Companhia.

. 3/ O empréstimo será feito a# juro ds sete por cento ao anno» livre de deetoa* oa ontto qualquer imposto para o§ mutaantwi a amortí-tisaçio será de cinco por cento fobre o valor total do empréstimo subscripto, e l«rá principio esta amortisaçao, desde o primeiro anna eoa que o Governo receber qualquer prestação da Companhia, qoe exceder o valor dt amortíitção.

4.* Para garantia do jaro e aaortíiaçío, de que íraeta a condição antecedente, depositará o Governo no Btnco commercial do Porto, ou outro que a companhia escolher, a losima de quinhentos cwtoa de réis nomintes, em inseripções eom coupons do joro de tre» por cento, os qu*M ierao recebidos pela Companhia.

S.* Será mais garantido o dito empriitimo polo producto do importo do-a quinse por cento para estradai, que ue arrecadarem nos diitriiioi do Porto, Briga © Vimna; e bem asiím p«lo pro-dueto das portagens e exclusivo da* dilifentei • transportes tf celerados das estradai mencionadas» liquido das despesas de conservação e explorado dss mesmas. E tanto uma eomo outra cousa Beará eipeeialmente hfpothecada ao cumprimento dai condições do respectivo contracto.

6.» Para os fins indicados na condiçSo antecedente o Governo adjudicará em praça tanto a c»n-servação como a exploraçlo das mesmas estradas» § o rendimentos da» portagens ,• e o producto liquido dessa adjudicação entrará directamente na taixa da Companhia mutuante.

7.' O producto do imposto doi qoínse por cento dos districtoi do Porto, Braga eVianoa pastar! directamente, todos os mwei, e «em dependência de ordem eipecial do Governo* d» mio doi respe-etivo* thssoureiroi-pagadorti pira a caixa da Com* panbia mutuante, ficando ai dwpfiaa d» tranife-rencia a cargo do Governo até entrar o dínhuírô no cofri da Coapiobía,

8/ Oi juroi das quanliftf mutuada* «rio eon-tadoi deid« que estas quantít| for*m poita», para oi flm declarado! neste contraèt», 4 diiposiçJo do Got«mo» conforme ell# as ttr réciinwado; m« as reckmaçSes serio feítai com antecipação, pel» menoi, de lesstnia dias» e a tntrtgji eífecliv»_s» podwá t#r lo§ar sm confor«ldad« d*» «ondiçSei primeira, duodécima, e d«eima terceira*

9.» A Companhia pigar-«-b« dos juroi eanior» tkação eitípulados na condifio ttrceira^pelo jftro dis inscrípções de que iraett a eondíçâa quarta, pelo rendimento do hnpoato d*s quinie por cento dos districtos mensiouidos, e pelo rendimento liquido das estradas designidw» e do eselusÍTO dai diligencias e transportes aeeelerados.

10/ A ltqaidaçlo dos juros e amortistçio »«râ feita por trimestres; e os saldo» a favor do Ei-tado ficarão desda logo á diipo$i§lo do Goreroo; e no caso de que oí wldos sejam a favor da Companhia, flearlo estei pela demora vencendo 0 juro, na rasão de sele por canto m ann«» até «a pagamento.

11/ O Governo poderá angiaentar a amorti-saçlo deste ««préstimo quando o ju%ut cônfa-

nitnte, - ,

IS/ fncambe ao Governo a feitura e flâcaliia-§ao dai estradas, para quo o empréstimo é exclo-«vament^ destinado. A Companhia pagari as folhas de despeia devidamente legiliiadaj, OU ai «mpreitadas na forma que fôr contractado tntr© o Governo e os empreiteiros,

13/ O Governo nío poderá por farina ajgumi dispõe dos rendimentos que á Companhia cofljpet* receber, em quanto não eititerem tatisfeito* oí eneargoã a qn» os mesmos ficam obrigados* nem exigir a entrega do dinheiro mutuado para 0ns diverip* dos declarados neste contracto, oa por modo. diferente do que sô estipula na condiçlo

duodécima.

14/ Quando o Governo deixe de cumprir quaes-

quer condições deste contracto, a Companhia ficará detde logo aulhomada a receber e vender em pra-fl^ do deposito de inscripfões de que tracta a çon-dtçfo quarta» a quantia necessária para a »aj»«a-e,Ío do encargo que o Governo tiver deixado d« eumprir, . . ,

15/ Bste contracto será obrigatório depoi» a§ approvado pelas Cortes na sua próxima wsssao, e convertido em Lei. Porto, 26 de Outubro de 1853. *=Manod de Clamouse Brown=riiconde da Tnn~ dade^ViBOonde de Cattro e SUva^Ânlomo José Vieira Hodrigue» Fartura = António Qoms dotSan-(QS__ Manoel Pereira Guimarães e Silva — Manoel Joaquim Gomes Guimarães. , ,OKi

Palácio das Cortes, em 4 de Fevereiro de 185*. z^Mio Gomes da Sitia Sanches, Presidente = Custodio Ríhello de Carvalho, Deputado, Secretario =J«e lavores de Macedo, Deputado, Seara-