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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

da

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão de 4 de agosto de 1868

Presidente, o ex.mo sr. Duque de Loulé.

Relator, o ex.mo sr. Vicente Ferrer Neto Paiva.

Escrivão, o sr. conselheiro e secretario geral Diogo Augusto de Castro Constancio.

Escrivão adjunto, o chefe de secção, Joaquim Hemiterio Luiz de Sequeira.

A uma hora e um quarto da tarde, occupando o ex.mo sr. juiz presidente a cadeira, ordenou se procedesse á chamada.

Verificou-se a presença de 18 dignos pares juizes.

O ex.mo sr. Presidente: — Estão presentes 18 juizes, ha portanto numero legal para o tribunal poder funccionar; está aberta a audiencia, e vae ler-se a correspondencia.

O sr. Escrivão deu conta de um officio do digno par visconde da Silva Carvalho, communicando que, por incommodo de saude, não podia comparecer no tribunal.

O sr. Juiz relator (Ferrer): — Senhores presidente e juizes do tribunal dos dignos pares do reino, lembrados estareis que na ultima audiencia foi lido o accordão pelo qual se mandou continuar o processo procedendo a accusação contra o réu o digno par conde de Peniche; e que se poderia livrar solto sem fiança. Depois sobreveiu a amnistia publicada por decreto de 25 de julho, e então o procurador geral da corôa veiu com o requerimento que passo a ter ao tribunal.

Leu-o, e é do teor seguinte:

«Ill.mo e ex.mo sr. juiz relator. — O ex.mo conde de Peniche, digno par do reino, foi pronunciado na 1.ª instancia pelos artigos 171.° n.ºs 2.° e 3.°, 179.° § 1.°; 282.° e 188.° do codigo penal. O despacho de pronuncia foi confirmado por accordão do tribunal da camara dos dignos pares de 22 de junho ultimo.

«O decreto de amnistia de 25 do dito mez comprehendeu no seu artigo 1.° todos os crimes contra o exercicio dos direitos politicos, e bem assim os que entram na disposição do capitulo 3.° n.° 2.°, e nos capitulos 1.° e 2.° do titulo 3.° do livro 2.° do citado codigo, commettidos desde 1 de janeiro do corrente anno até á data da sua publicação.

«Assim requeiro que o processo do ex.mo conde de Peniche se julgue sem effeito, no estado em que se achar, em cumprimento do artigo 1.° § 1.° do citado decreto, expedindo-se ordem ao juiz do 1.° districto criminal de Lisboa para lhe dar baixa na culpa.

«Lisboa, 8 de julho de 1868. = O ajudante do procurador geral da corôa, Caetano de S. Vasconcellos.»

Em seguida leu este despacho:

«Nos autos, aos quaes se deve juntar.

«Lisboa, 13 de julho de 1868. — Ferrer.»

O Orador (continuando): — Agora tem o tribunal de deferir este requerimento, decidindo se o digno par o sr. conde de Peniche está ou não comprehendido nos artigos do decreto de amnistia.

N'estes termos parece-me que V. ex.ª mandará recolher o tribunal á sala das conferencias para se deliberar no assumpto.

O sr. Juiz presidente: — Em virtude do exposto pelo sr juiz relator, convido os dignos pares juizes a passarem á sala das conferencias, a fim de resolver sobre o requerimento que acaba de ser lido.

Os dignos pares juizes recolheram-se á sala das conferencias.

Era hora e meia da tarde.

Voltaram á sala do tribunal ás duas horas e meia. O sr. Juiz presidente: — Tem a palavra o digno par juiz relator.

O sr. Juiz relator: — Sr. presidente, srs. juizes, passo a ter o seguinte accordão:

«Accorda o tribunal dos dignos pares do reino, deferindo ao requerimento do ministerio publico a fl. 130, em que pede a applicação da amnistia concedida pelo decreto de 25 de junho ultimo ao réu o digno par conde de Peniche, que achando-se comprehendidos nas disposições d'aquelle decreto os factos que deram occasião á pronuncia do ex.mo réu a fl. 188, julga sem effeito, em cumprimento do § 1.° do citado decreto, o presente processo no estado em que se acha. E manda que se passe ordem ao juizo de direito do 1.° districto criminal d'esta cidade para que lhe de baixa na culpa.

«Sala das conferencias, 4 de agosto de 1868. = Duque de Loulé, presidente = Marquez de Fronteira — Marquez de Ponte de Lima — Conde de Rio Maior = Francisco Simões Margiochi = Conde de Campanhã = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Conde de Fornos de Algodres — Conde de Linhares — José Maria Baldy — José Joaquim dos Reis e Vasconcellos — Alberto Antonio de Moraes Carvalho — Visconde de Soares Franco — Visconde de Condeixa = Rodrigo de Castro Menezes Pita — Jayme Larcher = Roque Joaquim Fernandes Thomas = Vicente Ferrer Neto Paiva, relator.

O sr. Juiz presidente: — Ouviram os srs. juizes o accordão. Está Analisado o nosso encargo, e portanto finda a audiencia.

Eram duas horas e tres quartos da tarde.