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230 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

do a dirigir ao sr. ministro algumas perguntas, isto é, se o projecto comprehendia ou não o contrato Goschen, e se approvado o projecto ficava ou não o governo auctorisado a ratificar este contrato.

O sr. ministro levantou-se e teve a bondade de declarar que os seis primeiros artigos do projecto se referiam ao contrato Goschen, e que o comprehendiam. Outra phase da discussão.

Nesta occasião levantou-se com muita rasão o sr. conde de Thomar, e disse: «Se o projecto se refere ao contrato Goschen, e se o comprehende, mando para a mesa uma emenda para que fique auctorisado o governo a ratifica-lo.»

Depois levantou-se o sr. ministro, e apesar de ter antecedentemente dito que concordava nessa emenda, declarou que a não podia aceitar, porque o contrato não era definitivo mas provisorio. Outra phase.

Collocada a questão nesta nova phase, de que o contrato era provisorio, disse eu = pois que o contrato é provisorio, e o sr. ministro confessa que nesse projecto se podem fazer modificações e alterações, não estamos hoje entre a espada e o muro, temos um horisonte mais largo, e podemos discutir mais á vontade e propor quaesquer modificações que entendermos são de conveniencia publica =; e neste sentido mandei para a mesa uma substituição ao artigo 1.° e uma .emenda ao artigo 5.°

Levanta-se o governo combatendo este argumento, temos uma nova phase, e dizendo que o projecto não era só provisorio, era provisorio e definitivo! Quer dizer, tinha duas naturezas, duas caras como Jano.

Sr. presidente, a opposição tem aceitado a discussão em todos os terrenos em que tem sido collocada, e aceitou-a neste ultimo terreno, no qual me parece que o sr. ministro não ficou em melhor situação do que estava anteriormente. O seu projecto não é provisorio nem definitivo, é simultaneamente provisorio ~e definitivo. Quando o sr. ministro fez esta declaração, o sr. conde de Thomar teve rasão, e procedeu logicamente, retirando o requerimento pelo qual tinha pedido "para retirar a substituição que offerecera ao artigo 1.°

Qual é, sr. presidente, o terreno em que se acha neste momento a questão? Segundo as interpretações erradas do sr. ministro da fazenda o terreno é este, o projecto inclue o contrato Goschen, o contrato Goschen não é inteiramente definitivo nem inteiramente provisorio, é em parte uma e em parte outra cousa.

Ora, sr. presidente, se elle em parte é definitivo e em parte provisorio, o que diz a carta? A carta constitucional diz que = ao parlamento pertence approvar os contratos =; por consequencia esta casa tem obrigação de approvar ou desapprovar o contrato Goschen na parte em que contem estipulações definitivas. Como ha de, e eu peço a attenção da camara, a camara delegar no governo o poder de ratificar um contrato que foi aqui apresentado, que tem sido discutido, e que tem sido apreciado? Ha de a camara dizer — fica o governo auctorisado a ratificar o contrato na parte em que é definitivo, e abdicar assim das suas prerrogativas? Ha de a camara dizer que não é capaz de dar um voto de approvação ou de desapprovação?

Esta camara pois, segundo a carta constitucional, ordena — ha de necessariamente, visto que esse contrato contem uma parte definitiva; ha de approvar ou desapprovar, porque, praticando de outra sorte, abdicaria das suas prerrogativas, o que não deve fazer depois que por uma larga e esclarecida discussão se mostrou que o projecto encerra essa parte definitiva.

Sr. presidente, este terreno em que se collocou o sr. ministro é muito escabroso, e tenho notado que s. exa. quasi nunca encontra terreno onde possa firmar os pés. Pois se o contrato é em parte definitivo e noutra parte provisorio, porque se não ha de descriminar qual é a parte definitiva, e qual a provisoria, para se approvar uma e dar auctorisação ao governo para modificar e alterar a outra?

Agora, pelo que diz respeito á emenda que eu tive a honra de mandar para a mesa, reduzindo o imprestimo de 4.000:000 a 3.000:000 libras, eu peço á camara que note sem quaes foram as reflexões que a tal respeito fez o sr. ministro da fazenda.

S. exa., respondendo ás considerações que eu então apresentei, declarou que effectivamente não eram precisos mais do que 2.000:000 libras para a amortisação da divida fluctuante externa, 1.000:000 para as despesas ordinarias e extraordinarias dos annos económicos de 1868-1869 e 1869-1870, e alguma cousa que sobejasse seria para a ajuda da desamortisação da divida fluctuante interna.

Ora, se o contrato é mau, como todos entendem que é, e como s. exa. já confessou que era, qual ha de ser a rasão por que se não ha de contrahir unicamente um emprestimo pela somma indispensavel, isto é, só os 3.000:000 - libras, para depois, mais tarde, se fazer um emprestimo em melhores condições?

A estas objecções responde o sr. ministro da fazenda que receia muito que o banqueiro Goschen não queira fazer a negociação com taes bases; mas seu creio firmemente que s. exa. está enganado. O banqueiro Goschen, segundo as informações que tenho, é um cavalheiro distincto, não é nenhum troca-tintas, e é impossivel que sendo elle um perfeito cavalheiro e um homem de honra, deixe de aceitar qualquer proposta do governo,- em que se lhe declare que bastam só 3.000:000 libras.

Mas, sr. presidente, onde nos leva esta doutrina do sr. ministro da fazenda? Parece que o banqueiro Goschen tem o poder moderador e por consequencia o direito de fazer caducar as deliberações do parlamento portuguez. Isto não póde ser. Eu sustento a minha proposta; e se o banqueiro Goschen for inexoravel nas condições consignadas no contrato, e quizer pôr o pé sobre os poderes publicos desta terra, não admittindo que o emprestimo seja de 3.000:000 libras, nesse caso declaro que a minha opinião é, que antes morte do que vergonha; pague o ministro da fazenda 57:500 libras, que nem por isso Portugal vae á vela, nem por isso a nau do estado vae ao fundo, e eu espero que se possa fazer um contrato sobre a base dos bens desamortisados, cora- taes vantagens que compensem o pagamento dessas 57:500 libras, havendo ainda lucro. Por este meio poder-se-ha ainda sustentar o nosso credito nas praças estrangeiras, emquanto que por isto que tratou o sr. ministro, o nosso credito fica pelas das da amargura.

Agora ha de dizer-se ainda mais, isto é, que tendo a discussão na camara dos pares mostrado que 3.000:000 libras era sufficiente, o sr. ministro da fazenda reconhecendo que assim era, entretanto aceitou e sustentou um emprestimo em taes condições para 4.000:000 libras!

Sr. presidente, o illustre ministro da fazenda, respondendo á demonstração que eu fiz, de que as corporações de mão morta não tinham propriedade, respondeu de um modo satisfactorio, por isso que disse que tal demonstração era escusada, visto que s. exa. tambem assim entendia; mas eu fiz aquella demonstração por causa da doutrina de s. exa. Pois o sr. ministro da fazenda professa a doutrina de que taes corporações não têem domínio nem propriedade nos bens immobiliarios, é apresenta na outra camara uma proposta tacanha que se reduz á venda de certos bens de raiz por inscripções! Porque não disse desde logo: «Não ha propriedade para corporações de mão morta, por consequencia os bens de taes corporações ficam desamortisados e encorporados nos bens nacionaes! Ora, agora quer-se ver a differença? Pela theoria do sr. ministro não resulta senão a vantagem económica da liberdade da terra mas não tira as vantagens financeiras para contrahir qualquer emprestimo com uma hypotheca solida e firme que nunca podia deixar de ser aceita.

Eis aqui explicado como foi que eu julguei necessario fazer aquella demonstração, pois que a doutrina do sr. ministro a respeito dos bens das corporações de mão morta,