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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES no REINO

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debate, e sabe como as cousas correram, as circumstancias que se deram, os argumentos que se apresentaram, e sabe tambem que as opiniões foram variadas. Eu parti dos principios estabelecidos nessa lei e na de 16 de julho de 1866, e entendi que não devia incluir no meu projecto outra doutrina se não a seguida por aquellas leis. Se eu tivesse alterado essa doutrina, se não me tivesse ligado ao principio seguido nas leis de desamortisação, ver-me ia na necessidade de apresentar a minha doutrina, e de me conformar ou não com a opinião do digno par; mas eu apresentei a proposta á camara dos senhores deputados, seguindo exactamente as regras e principios das leis anteriores. Por consequencia eu não tratei de discutir doutrinas, nem de entrar nas apreciações theoricas a que o digno par se referiu, e que tratou como professor distincto que effectivamente é. Portanto, sr. presidente, com relação a este ponto parece-me que tenho respondido, e agora limitar-se-ha a muito pouco o que tenho a dizer.

Sr. presidente, por parte do governo tem-se discutido esta questão como se tem sabido e podido. O governo apresenta nesta proposta de lei a solução que entende conveniente para a gravissima questão financeira, que actualmente nos afflige. O governo não quer fazer pressão nenhuma sobre os corpos legislativos, como já a não quiz fazer na outra camara nem a quer fazer tão pouco sobre esta. O que deseja é que a questão se resolva (apoiados), e que a camara rejeite ou approve a proposta do governo. O governo pelos meios que indica julga-se habilitado para poder resolver a questão financeira. Se a camara dos pares julga que ha outros meios mais conducentes para chegar ao mesmo resultado, que os adopte. Pressão é que o governo não exerce, nem a camara a admittiria (apoiados}. O governo está no^iireito de dizer a sua opinião, e a camara dos pares tomará a resolução que entender na sua alta sabedoria.

O sr. Costa Lobo: — Muito bem. (O orador não reviu os seus discursos.) O sr. Ferrer: — O sr. ministro da fazenda, fallando com vehemencia, suppoz que eu não queria ^que se pagasse a divida fluctuante interna, e exclamou que tinha tanto obrigação de pagar a interna como a externa. Eu disse o contrario do que s. exa. suppoz; disse que a divida fluctuante externa era de 2.000:000 libras ou 9.000:000^000 réis, e por consequencia ainda ficavam 4.500.000^000 réis para as despezas dos annos economicos e para o pagamento da divida interna.

- iio que eu não fallei foi no pagamento da indemnisação do caminho de ferro; nisso é que eu não fallei; nisso é que fallou o sr. ministro da fazenda, e eu disse que para isto é que não ha urgencia, porque é uma generosidade que o governo faz, e que a deve querer pagar quando estiver nas circumstancias de o fazer.

Já não foi pouca a generosa concessão °de 2.400:000$000 réis, sem tirarmos dahi proveito algum para o thesouro, e que nem ao menos serviu para se negociar um emprestimo em boas condições.

Eu digo que 13.500:000^000 réis chegam para pagar a divida fluctuante interna e externa, para as despezas dos dois annos economicos de 1868-1869 e 1869-1870, e que até neste ultimo anno o sr. ministro ha de ser ajudado com os importantissimos impostos, que tem proposto na outra casa do parlamento, que é uma fonte de receita sobre a qual se deve já calcular.

Sr. presidente, quando o sr. ministro me provar que a urgencia em pagar os 2.376:000^000 réis á companhia, do caminho de ferro é tão grande como a obrigação rigorosa de pagar a divida fluctuante interna e externa, direi que s. ox.-a tem rasão.

Para que é fazer pois grandes admirações sem funda mento? A verdade é que o sr. ministro é que está incurso nessas exclamações que fez, porque s. exa., pelo seu projecto, é que não quer pagar a divida fluctuante interna. É

necessario fallar com mais cautela, porque as palavras estão aqui escriptas, E eu vou ler á camara o artigo 5.° para se ver que as settas que me atirou o sr. ministro, no caminho voltaram-se contra o seu proprio coração. Não sou eu que não quero que se pague a divida fluctuante interna, é s. exa. que só quer que se pague quando o permittirem as circumstancias do thesouro. Não é quando o exigirem as necessidades dos mutuantes (leu).

O sr. ministro quer que se pague a divida fluctuante externa, porque os prestamistas a exigem; não é porque o .hesouro possa ou "não possa. Mas a divida fluctuante in-,erna, essa diz o sr. ministro que ha de ser paga, se as ne-iessidades e conveniencias do thesouro o permittirem. Não é se os credores internos o exigirem.

Portanto quem é que não quer o pagamento da divida fluctuante interna? Sou eu, que quero que se appliquem 4.500:000^000 réis para as despezas dos annos economi-os, de que trata o artigo, e para esta divida, ou é o sr. ministro que veiu aqui proclamar uma grande differença ntre a divida interna e e externa, e exclamar que eu não quero o pagamento da divida fluctuante interna?

O que eu não1 quero é que se ponha na mesma linha, e se considere com igual obrigação, o pagamento aos prestamistas da divida fluctuante interna e externa, e o pagamento de uma generosidade a uma companhia. Para isto não ha urgencia nenhuma. Para que vem pois o sr. ministro argumentar com o pagamento destes 2.400:000^000 réis para esta companhia, e o põe na mesma linha de rigor que o pagamento das dividas fluctuantes interna e externa, fazendo uma concessão gratuita, voluntaria, sem remunera-;ão de qualidade alguma, sem ao menos conseguir, como fez o sr. Carlos Bento, um emprestimo em condições mais vantajosas. E vem aqui dizer que a urgencia de pagar esta divida é tão grande, como o pagamento da divida interna externa?

Sr. presidente, repito que é necessario ter mais cautela quando se fazem grandes exclamações contra os oradores, para que as settas que lhes lançarem não vão cair sobre si proprios.

Agora, sr. presidente, se v. exa. me dá licença, mando para a mesa um parecer da commissão de administração, ácerca de um projecto de lei relativo á camara municipal de Guimarães. Escuso de o ler, porque estou cansado, e o sr. secretario me fará esse favor.

Leu-se na mesa, e mandou-se imprimir. O sr. Ferrão:—Depois de sustentar as doutrinas e.ºpiniões que tem apresentado,nesta discussão, leu e mandou para a mesa a seguinte declaração:

«A camara, dando a sua approvação ao projecto de lei, tendo por objecto auctorisar o governo a levantar um emprestimo até á somma de 18.000:000^000 réis, não entende confirmar nem ratificar directa nem indirectamente o contrato celebrado com mrs. Fuhling & Goschen, nem portanto algumas das condições necessarias do mesmo contrato. Sala das sessões, 9 de julho de 1869.=Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

(Entrou o sr. presidente do conselho de ministros.) O sr. Presidente: — O que o digno par, o sr. Silva Ferrão, acaba de mandar para a mesa, é uma declaração que s. exa. quer que se lance na acta?

O sr. Ferrão:—Eu requeiro que a minha declaração seja lançada na acta, mas proponho a v. exa. que a submetta á approvação da camara. Foi approvada.

O sr. Ministro da Fazenda (sobre a ordem):—Parece-me, sr. presidente, que seria melhor continuar a discussão do projecto, e depois delle votado discutir-se a moção.

O sr. Ferrão:—Eu não me opponho, sr. presidente, a

que seja tomada em consideração pela camara a declaração

que mandei para a mesa, mas nesse caso requeiro a v. exa.

que entre na discussão.

O sr. Costa Lobo: — Louva o sr, ministro da fazenda pela