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SESSÃO DE 8 DE ABRIL DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios — os srs.

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

(Assistiram os srs. presidente do conselho de ministros e ministros das obras publicas e da fazenda.)

Á uma hora da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, foi approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Presidente: — Devo participar aos dignos pares, foi recebido na secretaria d’esta camara um projecto e lei, vindo da outra casa do parlamento, sobre o imposto do real d’agua. Em vista da auctorisação que a camara tinha dado á mesa, foi immediatamente esse projecto remettido á commissão de fazenda.

O sr. Secretario: — Leu a correspondencia, que se resume no seguinte:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição para ser modificada a legislação actual ácerca do imposto denominado real d’agua.

Á commissão de fazenda.

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo 50 exemplares da collecção de decretos de execução permanente, publicados por este ministerio desde 11 de novembro de 1872, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando tres autographos de decretos das côrtes geraes, approvando o primeiro a convenção postal concluida entre Portugal e o imperio da Allemanha, o segundo a convenção de extradição entre Portugal e o Brazil e o terceiro a declaração addicional á convenção de extradição entre Portugal e a França.

Para o archivo.

Um officio do administrador geral das matas do reino, enviando 80 exemplares do relatorio da administração geral das matas, do anno de 1871-1872 e 80 do que diz respeito ao anno de 1870-1871.

Foram distribuidos.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo a conceder a Evaristo Nunes Pinto e outro, ou á companhia que organisem, a admissão, livre de direitos, de todo o material para um caminho de ferro americano entre Coimbra e a contigua estação do caminho de ferro do norte.

Á commissão de fazenda.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a fixação da força do exercito para o corrente anno.

A commissão de guerra.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição auctorisando o governo a considerar habilitados com os cursos de infanteria e de cavallaria da escola do exercito, para serem collocados em escala para promoção a alferes, as praças de pret do exercito de Portugal, que, tendo pertencido ao da India, possuam as cartas dos cursos de engenheria e artilheria pela escola de Goa.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser approvado o contrato celebrado pelo governo com o capitão do exercito Jorge Higgs, para fundar um estabelecimento de descasque e moagem de cereaes no sitio do Seixal.

Á commissão respectiva.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto que veiu da camara dos senhores deputados, que tem por fim modificar o imposto do real d’agua. Este projecto, apesar de importante, é muito simples, porque se limita a modificar uma disposição na lei do consumo, reduzindo o imposto sobre o vinho, e equiparando a este o do vinagre.

Requeiro, pois, visto estar presente o sr. ministro da fazenda, que se dispense o regimento, para entrar já em discussão este projecto, em presença da sua importancia e da urgencia do tempo.

O sr. Secretario: — Leu-o.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. conde do Casal Ribeiro, pede, em nome da commissão de fazenda, que se dispense o regimento, para entrar em discussão desde já o projecto que modifica a lei do real d’agua, visto a urgencia do tempo e a simplicidade do projecto, porque elle tem por fim unicamente reduzir o direito do vinho, e igualar a esse direito o do vinagre. Os dignos pares que approvam esse requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada a dispensa do regimento.

O sr. secretario leu o parecer e projecto, que são do teor seguinte:

Parecer n.° 131

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de fazenda o projecto de lei n.° 115, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por objecto modificar a legislação vigente, sobre o imposto denominado «real d’agua». Reduz-se o projecto a diminuir a taxa imposta sobre o consumo do vinho de 10 réis por litro a 7 réis, equiparando ao do vinho o imposto sobre o vinagre.

Tendo a experiencia demonstrado algumas difficuldades na rigorosa execução da lei de 13 de maio de 1872, e solicitando-se de varios pontos do paiz a reducção do imposto, que parecia excessivo em relação ao valor do genero; sendo certo por outro lado que a reducção actualmente proposta, dando satisfação ás reclamações dos povos, habilitará por outro lado o governo a ser mais severo na fiscalisação; e emquanto na legislação de que se trata não se faz mais ampla revisão, segundo o que a experiencia for aconselhando: é de parecer a vossa commissão de fazenda, de accordo com o governo, que seja approvado o projecto n.° 115, para subir á sancção real.

Sala da commissão, 8 de abril de 1873. = Conde de Castro = Custodio Rebello de Carvalho = Antonio de Gamboa e Liz = José Augusto Braamcamp (vencido) = Conde do Casal Ribeiro = Tem voto do digno par José Lourenço da Luz.

Projecto de lei n.° 115

Artigo 1.° Na tabella annexa á lei de 13 de maio de 1872 é reduzido de 5 a 2 réis o imposto addicional sobre cada litro de vinho em todas as terras do reino fóra das barreiras de Lisboa, Porto e Villa Nova de Gaia; e é introduzido na mesma tabella e para as mesmas terras o imposto de 7 réis sobre cada litro de vinagre.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 7 de abril de 1873. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Vae por consequencia entrar em discussão o parecer.

Está em discussão na generalidade e na especialidade, por isso que o projecto contém um só artigo.

O sr. Braamcamp: — Eu assignei, vencido, o parecer que está submettido á apreciação da camara, não tanto pela