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222 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

para entrar em discussão este parecer, resolveu affirmativamente.

Em seguida foram o parecer e projecto approvados sem discussão.

São do teor seguinte:

Parecer n.° 144

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 127, vindo da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo para isentar de direitos o material fixo e circulante indispensavel para a construcção de um caminho de ferro servido por cavaJlos (rail road) nas das da cidade do Porto, cuja concessão foi feita a Antonio Manuel Lopes Vieira de Castro e Evaristo Nunes Pinto.

A commissão, considerando a utilidade da obra de que se trata, e que iguaes concessões têem sido feitas a emprezas da mesma natureza, é de parecer que o projecto seja approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, 8 de abril de 1813. = Conde de Castro = Antonio de Gamboa e Liz = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Visconde de Algés = Visconde de Chancelleiros = Conde [...] Ribeiro.

Artigo i.° É o governo [...] sob sua immediata fiscalisação, a Antonio Manuel Lopes Vieira do Castro e Evaristo Nunes Pinto ou á companhia que elles organisarem, a admissão, livre de direitos, nas alfandegas, de todo o material fixo e circulante indispensavel para a construcção de um caminho de ferro servido por cavallos (rail-road), nas das da cidade do Porto.

Art. 2.° A isenção concedida no artigo 1.° durará sómente até 30 de junho de 1874.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, 8 de abril de 1873. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum parecer sobre a mesa, e portanto está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 8 de abril de 1872

Exmos. srs.: Marquez de Avila e de Bolama; Conde de Castro; Duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Vallada; Arcebispo de Goa; Condes, de Bertiandos, de Cavalleiros, do Casal Ribeiro, de Fornos de Algodres, de Linhares, da Ponte, de Fonte Nova, de Cabral, do Sobral, da Louzã, de Paraty, da Ribeira; Viscondes, de Chancelleiros, da Praia Grande, de Soares Franco, de Villa Maior, de Almeidinha, de Algés; Moraes Carvalho, Gamboa e Liz, Serpa Pimentel, Xavier da Silva, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Pessanha, Braamcamp, Vaz Preto Geraldes, Franzini, Menezes Pita, Ferrer, Mello e Carvalho, Costa Lobo, Martens Ferrão, Reis e Vasconcellos, Fontea Pereira de Mello, Pinto Bastos, Andrade Corvo.

Relação dos dignos pares presentes á sessão de 3 de abril, e que por omissão se não publicou a pag. 179

Exmos. Srs.: Marquez d'Avila e de Bolama; Conde de Castro; Marquezes, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada; Condes, do Casal Ribeiro, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres, de Linhares, da Ponte, da Ribeira; Viscondes, de Algés, de Almeidinha, de Portocarrero, da Praia Grande, de Soares Franco, de Villa Maior; Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Serpa Pimentel, Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Larcher, Andrade Corvo, Mértens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Menezes Pita e Ferrer.

Rectificação

Tendo-se publicado com inexactidão o requerimento do sr. marquez de Sá da Bandeira, na sessão de 5 de abril, a pag. 201, reproduz-se pela seguinte fórma:

Requeiro que se peça ao governo que envie a esta camara, durante a sessão legislativa de 1874:

1.° Um mappa do numero de individuos escravos de cada sexo, que foram registados em virtude do decreto de 14 de dezembro de 1854, em cada concelho ou governo subalterno de cada uma das provincias ultramarinas;

2.° Outro mappa do numero dos mesmos individuos registados que ainda existirem nas datas das respectivas informações, e com as mencionadas especificações;

3.° Outro mappa do numero de libertos que existem, provenientes de importação ou de outra origem;

4.° Outro mappa do numero de individuos de cada sexo que existem em cada provincia nascidos de mulheres escravas, mas livres em virtude do decreto de 24 de julho de 1856.

Camara dos pares, 5 de abril de 1873. = Sá da Bandeira.