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N.°57

SESSÃO DE 12 DE MARÇO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes dezenove dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da marinha.)

O sr. D. Luiz da camara Leme: — V. exa. e a camara sabem que hoje exerço um logar administrativo, cujas funcções são talvez alheias á carreira para que fui educado, mas de que me encarreguei confiado na minha entranhadissima boa vontade de corresponder á fé que em mim tiveram, e guiado pelas idéas de liberdade e dignidade. Por isso, ousarei chamar a attenção da camara para um assumpto que a experiencia me tem demonstrado carecer de que sobre elle se fixe a attenção dos poderes publicos.

Não ignora v. exa. que pelo codigo civil foi abolida a censura litteraria, moral e politica para os theatros: e que depois disso grandes abusos se têem praticado em varias peças representadas nos theatros de Lisboa, expondo-se ali á irrisão os homens publicos do paiz, por mais respeitavel que seja o seu caracter, e os altos poderes do estado. (Apoiados.)

Ainda não ha muito, como v. exa. estará lembrado, n’um dos theatros da capital se representou uma Revista, que causou indignação extrema por ferir a moral, a religião e tudo o que é digno de respeito; ao ponto de ter a policia de intervir para não ser alterada a ordem publica.

Reconhecendo pois a necessidade de por algum modo prevenir a continuação de taes factos, tomo a liberdade de submetter á consideração da camara um projecto de lei, restabelecendo a censura moral, politica e litteraria para as peças de theatro nacional.

Este projecto, como já disse, é resultado da experiencia e do estudo que tenho feito sobre este objecto: e acredito que não me poderão taxar de reaccionario por tomar a iniciativa de o apresentar, porque o faço apoiando-me no exemplo do que se passou em França, apesar da transformação que ali se deu no systema do governo, passando a tomar uma fórma mais radical.

O sub-secretario de estado do ministerio das bellas artes n’aquelle paiz, inspirado decerto por mr. Ferry, um dos ministros que menos póde ser suspeito de retrogrado, acaba de fazer a seguinte circular, pela qual a camara verá que expoz as idéas que o ministro de um governo eminentemente liberal sustenta em documento official. Eis o que diz a circular a que me refiro.

(Leu.)

Mas não é só em França que podemos mostrar exemplos que nos auctorisam a tomarmos qualquer medida que tenda a pôr cobro aos abusos a que me refiro.

A Inglaterra, paiz classico de liberdade, tem a censura litteraria, moral e politica; e poderia citar outros paizes onde ella se acha admittida, sem que se julguem offendidos os principios liberaes.

Não desejo, todavia, cançar a camara, nem tomar-lhe muito tempo tanto mais, quanto me parece que ella está desejosa de votar um projecto de lei que está pendente da sua resolução. Limitar-me-hei, pois, a acrescentar- poucas palavras.

Sr. presidente, parece-me que esta doutrina não póde deixar de ser perfilhada por todos os homens dignos, porque os principios de liberdade e de justiça não podem permittir que se esteja todos os dias a injuriar e a desconsiderar os altos poderes do estado e todos os homens publicos.

Eu tenho sido censurado por haver feito executar a lei, ainda que não haja procedido senão dentro das faculdades que essa mesma lei me concede.

Tenho sido por isso aggredido, e até com certa severidade, por parte da imprensa; e um jornal, que passa por incolor, e tem sido um dos que mais hão combatido o meu procedimento, apresentava em 1877 uma serie de considerações, que estão perfeitamente de accordo com as idéas que se acham na circular, a que ha pouco me referi, do sub-secretario de estado do ministerio das bellas artes de França.

Note a camara as palavras que o mesmo jornal publicava em 1877.

(Leu.)

Isto dizia um dos jornaes que mais me alcunha de arbitrario, quando eu não pratiquei arbitrio nenhum, mas, como já disse, fiz só executar a lei, a fim de pôr cobro, quanto possivel, aos grandes abusos que se commettiam.

Deixemos, porém, o jornal, pois o mais importante para mim é a circular de que fiz leitura, e para a qual chamei e chamo de novo a attenção da camara, porque n’ella estão assentes doutrinas sãs, que eu desejaria ver prevalecer entre nós,

Estes principios estão consignados no relatorio, que não leio para não cançar a attenção da camara, limitando-me apenas a ler os artigos do projecto.

(Leu.)

Não sei, sr. presidente, quaes as commissões que terão de dar parecer sobre este projecto, mas creio serem as commissões de instrucção publica e legislação.

Pedia, pois, a v. exa. que fizesse com que estas commissões tivessem em toda a attenção este importante assumpto, a bem da moralidade publica, e dessem quanto antes o seu parecer sobre este projecto que mando para a mesa.

Foi lido na mesa e enviado á commissão de instrucção publica.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, creio que o projecto que acaba de ser mandado para a mesa pelo digno par o sr. Camara Leme deve ir ás commissões de legislação e instrucção publica. D’esta ultima tenho eu a honra de fazer parte, e estou certo que o parecer que ella houver de dar sobre este projecto não se fará demorar.

Já por diversas vezes eu tenho expendido, em curto summario, algumas idéas sobre o assumpto de que trata o projecto, e não posso deixar de concordar com muitas das idéas apresentadas pelo sr. Camara Leme a este respeito. Sei que não é agora occasião de se discutir uma materia que ha de ser tratada em occasião opportuna, e a res-

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