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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES NO REINO 423

de grande urgencia que venham esses esclarecimentos, e se não vierem terei de propor o adiamento d’aquelle projecto até que elles sejam presentes á camara.

O sr. Ministro da Marinha (Thomás Ribeiro): — Acabo de pedir ao digno presidente desta camara o favor de mandar copiar os requerimentos dos dignos pares para hoje mesmo dar conhecimento ao meu collega da fazenda das requisições de s. exas.

Em quanto ao negocio que diz respeito ao meu ministerio, não tenho duvida em satisfazer ao pedido do sr. conde do Casal Ribeiro.

(O orador não reviu os seus discursos na presente sessão.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 8

O sr. Costa Lobo: — Eu associo-me completamente ás palavras que pronunciou hontem o sr. conde do Casal Ribeiro, em louvor do sr. ministro da marinha, e é realmente desagradavel ter de lhe fazer opposição.

S. exa. é sempre tão benevolo, e de tanta amabilidade para com a camara, que na verdade é penoso para todos os corações bem formados ter de reprovar os seus actos, como fiz e vou fazer em relação ao projecto que está em discussão.

As explicações do sr. ministro da marinha não me fizeram por forma alguma mudar a convicção sobre a inconveniencia que houve em que medidas de caracter permanente, e outras de caracter transitorio, tivessem sido englobadas no mesmo projecto.

Hoje acrescentarei mais que, pela fórma por que este projecto de lei está redigido, o sr. ministro da marinha não fica com auctorisação alguma para a organisação, senão com relação aos pontos determinados no projecto que se discute. E, se não, veja-se.

Segundo este projecto de lei, a provincia da Guine vae ser organisada em harmonia com o decreto do 1.° de dezembro de 1869. Pela leitura de similhante disposição pareceria que o decreto do 1.° de dezembro de 1869 trata da maneira como deve ser organisada toda a provincia ultramarina, e especifica todos os cargos publicos que ali se devem estabelecer e todo o pessoal que os deve preencher.

Assim comprehendia-se e não havia mais a fazer senão applicar este decreto á provincia da Guine.

Mas o decreto nada diz a este respeito. O que elle faz é apresentar e enumerar quaes são os altos corpos governativos, que existem ou podem existir n’uma provincia. O decreto é puramente doutrinal porque só especifica quaes as attribuições que pertencem aos governadores, ás juntas de fazenda, ás juntas geraes da provincia onde ellas existem, aos governadores subalternos e aos administradores de concelho. De maneira que o fim deste decreto não é outro, senão o de regular quaes as attribuições dos funccionarios e dos corpos governativos que elle enumera.

Portanto, dizer-se que se vae organisar a provincia da Guine em harmonia com este decreto, equivale a dizer que ahi se estabelecerá um governador geral com o seu secretario, uma junta de fazenda, administradores de concelho, e que poderá haver uma junta de provincia e districtos subalternos.

Agora pergunto eu ao sr. ministro da marinha, onde é que neste projecto de lei está a auctorisação para s. exa. nomear empregados fiscaes, militares, de instrucção publica etc.?

Onde está a auctorisação para lhes fixar os ordenados?

S. exa. sabe. e é conveniente repetil-o, que a carta constitucional determina que ao poder legislativo compete o crear empregos bem como o fixar-lhes os respectivos ordenados, e s. exa. por este projecto não fica auctorisado senão para crear o logar de governador, e o do seu secretario, porque assim vem declarado nos § 1.° e 2.° do artigo 2.° do mesmo projecto.

S. exa. nomeia um governador, e um secretario geral. Da tudo isso se faz menção aqui, mas quanto aos outros funccionarios, qual é a disposição legal que auctorisa a nomeal-os?

Não existe, e por consequencia, dando-se ao projecto a cerebrina interpretação que s. exa. lhe dá, interpretação envolvida sómente das profundezas da sua consciencia psychologica, o resultado é que votamos agora uma auctorisação illimitada, no que diz respeito á despeza permanente. Quer dizer, despeza desde já e por uma vez 200:000$000 réis; despeza annual é permanente, aquillo que o sr. ministro quizer.

Isto é que é ter cuidado e zêlo da fazenda publica.

Depois d’isto, hão de fazer o favor de me dizer o que é que significa o parlamento?

De que serve elle?

De manequim, para divertimento do governo.

Era isto o que eu tencionava dizer sobre o projecto, porque não desejo abusar mais da attenção da camara, que já n’outro dia fatiguei demasiado.

Agora vou referir-me ao digno par e meu amigo, o sr. conde de Rio Maior, que sinto não ver presente.

Entretanto farei mesmo na sua ausencia as reflexões, que entendo, porque a respeito do digno par não poderia eu nunca dizer cousa alguma que não fosse em abono das suas altas qualidades intellectuaes e moraes. Pretendo simplesmente rectificar uma opinião que s. exa. me attribuiu.

Quando eu tive a honra de encetar este debate, alem de outras citações, apresentei uma do notavel livro do sr. marquez de Sá da Bandeira, O trabalho rural africano.

O motivo por que fiz essa citação foi para dar uma idéa historica do que tem sido a nossa administração colonial, Veiu a proposito citar um trecho d’aquelle livro do illustre estadista, em que elle dizia que os missionarios de Angola eram pagos, nos fins do seculo passado, com o privilegio de exportarem 700 escravos, e que os jesuitas recebiam 800$000 réis da mesma procedencia.

Daqui deduziu o sr. conde de Rio Maior que eu era desfavoravel ao estabelecimento das missões no ultramar.

Direi, pois, duas palavras a respeito d’essa questão, que, segundo parece ao sr. conde do Casal Ribeiro, e eu sou da mesma opinião, é uma das mais connexas com a administração das colonias.

Eu entendo que no passado devemos muito aos missionarios.

Do nosso vasto imperio do oriente o que hoje nos resta (não fallo das nossas enfezadas e mal administradas possessões), o que hoje nos resta é a obra evangelica dos nossos missionarios, que se estendeu de Goa ao Japão e do Indo ás Molucas, obra cujos fructos ainda subsistem e não têem sido avantajados pelos missionarios posteriores, obra que dá ao nome portuguez uma estima, que tem causado ciumes aos proprios inglezes.

Assim na ilha de Ceylão, a que aqui hontem se referiu o illustre ministro da marinha, a religião, implantada pelos frades franciscanos, floresce ainda em todas as provincias e aldeias onde elles a pregáram.

E, como consequencia d’isso, a lingua portugueza, se, bem que corrompida, é o idioma vernaculo dos catholicos e das classes médias nas principaes cidades.

O protestantismo e a lingua dos hollandezes, que ali exerceram um dominio igual em duração ao nosso, desappareceu: mas, apesar das inauditas crueldades que lá exerceram nossos capitães e soldados, os singalezes guardam até ao dia de hoje com orgulho os nomes christãos que seus avós receberam com o baptismo.

Na África o dr. Livingstone, que não é suspeito, dá testemunho do trabalho civilisador dos missionarios.

No districto de Ambaca, diz elle, ha 40:000 almas, das quaes um grande numero sabem ler e escrever; é o fructo dos trabalhos dos jesuitas, que tinham uma estação em Cahenda, cerca de trez leguas ao norte de Ambaca: depois.