426 DIARIO DA GAMAM DOS DIGNOS PARES NO REINO
Bombarral, que não eram poucos, estabeleceu o collegio de missões para a China, na propria casa de sua residencia que lhe doou ao referido sitio de Bombarral; onde por algum tempo funccionou.
A lei citada, acceitando posteriormente a idéa, ampliou-a e estabeleceu o collegio de missões para o ultramar em geral; transferia a sua séde para o antigo seminario do grão priorado do Grato, em Sernache do Bom-Jardim, reuniu lhe o de Bombarral, e applicou-lhe para augmento de dotação os fundos das missões da China: anteriormente para as missões do ultramar havia apenas uma secção no seminario do patriarchado em Santarem.
Por varias fórmas de administração foi successivamente passando o collegio de Sernache até 1871, anno em que, pelo decreto de 18 de agosto, o sr. ministro da marinha, José de Mello Gouveia, lhe deu estatutos pelos quaes se governa; o sr. Andrade Corvo, mais adiante, alargou-lhe valiosamente a dotação: tres nomes, com o do s r. marquez de Sá, que ficarão em memoria benemerita d’esta utilissima instituição.
Entrei no cargo de superior do real collegio das missões em março em 1874: os estatutos dão-lhe o titulo de real. Havia-me precedido ò sr. bispo eleito de Macau, D. João Maria de Pimentel, que tendo sido apresentado para a diocese dos Açores, não póde continuar no cargo que tanto illustrou com relevantes serviços: e tão cabal encontrei eu a administração do collegio, que todo o meu empenho tem sido não a alterar, nem no pessoal, nem no andamento.
N’uma dificuldade momentosa, porém, laborava esta nossa instituição, e parecia irremediavel; era a de realisar as ordenações da maior parte, ou quasi totalidade, dos alumnos do collegio, porque, sendo filhos de familias pouco abastadas, não tinham meios de constituir os patrimonios.
Encontrei avultado numero de alumnos que, habilitados com os estudos e competente idade para ordens sacras, não podiam ser admittidos a ellas por soffrerem aquella falta; lembro-me que de todos só dois tinham patrimonio.
N’estas condições havia collegio; mas não tinhamos missionarios: era affictiva esta situação. E como saír d’ella? Poderia o estado tomar a seu cargo constituir patrimonio a todos os alumnos que houvessem necessidade d’elle? Podia: seria mesmo justo; mas não era realisavel certamente este alvitre, porque no decurso de tempo importaria avultada verba.
Concessões mui limitadas haviam apenas sido obtidas, para que um ou outro prelado ultramarino podesse ordenar, a titulo de missão, alguns dos seus subditos.
Procurei remediar esta deficiencia com a qual as nossas, missões não podiam progredir; conferenciei com o sr. ministro Andrade Corvo, e tomei sobre mim este negocio
Fui á fonte propria: bati á porta do pae commum dos fieis, e elle attendeu-me; deu mais do que eu lhe pedi. Representei ao summo Pontifico, só em meu humilde nome, como superior dos missionarios do real padroado portuguez, qual era a situação dos alumnos do collegio, e como ella influia na das missões em geral.
Não foram necessarias negociações diplomaticas, nem protecções ou empenhes: fui attendido, e tão plena foi a providencia que da auctoridade apostolica dimanou, que, tendo sido entregue a representação ao encarregado dos negocios da santa sé em Lisboa, monsenhor Mattera, em meiado de maio, no dia 26 de junho me communicou a graça pontificia pela qual ficava concedido aos alumnos do collegio das missões ultramarinas portuguezas o privilegio, sem limitação de tempo, de serem ordenados z titulo das missões, substituido por este titulo o de patrimonio canonico: eu havia na minha representação ponderado como pelo governo portuguez era, por meio de providencias legaes, garantida a côngrua sustentação dos missionarios durante seu exercicio, e depois de concluido elle, pois que n’esta egunda condição os missionarios têem residencia e sustentação no collegio querendo recolher-se n’elle, e ahi preferem para os cargos, a que se acharem habilitados; o não querendo recolher-se ao collegio têem direito a uma prestação do thesouro publico emquanto não forem providos em beneficios, para os quaes têem preferencia em igualdade de circumstancias.
Mui benemerito foi para nós em todo este empenho o referido Monsenhor, encarregado dos negocios da santa sé.
Para mim é respeitosamente muito satisfactorio poder assim referir perante a conspicuidade d’esta camara quanto o supremo chefe da igreja por este especialissimo privilegio tão amplamente auxiliou as missões portuguezas; pois que se podemos ter copia de missionarios a esta graça o devemos: e a presteza em a conceder demonstra bem solicitude e affecto de pae. Alem d’isto abundantes o repetidas têem sido as graças espirituaes concedidas pela nunciatura apostolica aos missionarios do nosso collegio, tendentes a promover a piedade dos fieis; e não menos a authenticar a consideração em que são tidas pela santa sé as missões portuguezas, sempre que são promevidas.
Em verdade commemorado deve assim ficar para a nossa gratidão este beneficio, pelo qual não só obtivemos meios de aproveitar as vocações do todos, quantos se sentem interiormente chamados para o heroico ministerio de missionar, mas adveiu ao estado portuguez para esta ordem de serviço a importancia de valores correspondentes aos de tantos patrimonios, quantos os alumnos que indefinidamente são e hão de ser ordenados: os pobres obtêem meios de ficarem socialmente collocados, como de outra sorte o mo conseguiriam; as familias, que haveriam de constituir patrimonios a seus filhos com o duplicado sacrificio das pessoas d’elles, e dos bens, que lhes vinculavam, aliviadas se acham n’esta segunda, parte; e até a economia geral tem a vantagem de não soffrer a falta de giro, que resulta das vinculacões da propriedade; foi um importantissimo auxilio, um poderoso beneficio, que recebemos da santa só a religião e o estado mutuamente interessaram.
Facilitada assim a ordenação, tem aflluido alumnos ao collegio; não tantos, que se possa julgar especulação, mas bastantes, a ponto de não chegar para tantos a capacidade do edificio de Sernache.
Com o concurso d’este meio tem podido ser enviados para as missões ultramarinas, desde o anno de 1875, vinte dois missionarios, alumnos do collegio; o juntando mais quatro, que em abril proximo devem fazer viagem para a Africa, perfaz o numero de vinte e seis.
Estes missionarios acham-se distribuidos pela fórma seguinte, segundo a designação que lhes tem sido feita pelo governo: Para Cabo Verde, um; que era d’ali natural; para Angola foram quatro, mas um transitou para Timor, achando-se ali tres, um dos quaes visitou em missão o Congo; para Moçambique foram tres; para Macau onze, dos quaes estão na missão de Timor sete, e em Hai-nan um; para S. Thomé e Principe quatro: os que em abril devem fazer viagem, são destinados dois para esta mesma localidade, e dois para Guiné.
Não é muito, mas é alguma cousa; isto tem sido nos cinco annos da minha gerencia. Anteriormente outros alumnos, cujo numero não tenho presente, haviam sido enviados a diversas localidades das missões ultramarinas.
Se nos dourados tempos da fé, em 1577, no Japão, aonde as nossas missões floresceram (e a fé entrára em 1520), julgou-se avultada uma missão de quatorze padres jezuitas, que n’aquelle anno fora enviada de Goa, como se acha commemorado nas chronicas; não parecerá mui escasso o numero de vinte e seis missionarios, enviados pelo collegio de Sernache do Bomjardim, durante o praso de cinco annos; e é de advertir, que no fim do presente anno lectivo outros mais serão enviados para as missões, que lhos couberem. N’aquelles memorados tempos de tanto fervor, e com o valioso auxilio das ordens religiosas, o numero de quatorze missionarios, enviados n’uma frota, era considerado missão