O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 37

SESSÃO DE 12 DE ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares.

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da antecedente sessão. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - O sr. presidente participa que está sobre a mesa a carta regia que eleva ao pariato o sr. José Maria Raposo do Amaral, a qual vae ser enviada a commissão de verificação de poderes. - Ordem do dia. - Projecto de lei n.° 13. - O digno par Vaz Preto faz algumas perguntas ao sr. ministro da guerra. - Resposta do sr. ministro da guerra. - O digno par Vaz Preto manda para a mesa uma proposta de adiamento do projecto, declarando que o governo a acceitaria, porque ella não era senão a repetição de outra feita o anno passado pelo sr. ministro da marinha, o sr. marquez de Sabugosa, quando opposição ao gabinete transacto. - Reflexões dos srs. ministros da guerra e da marinha. - O digno par camara Leme diz que não via necessidade do adiamento do projecto, e nota a pouca harmonia que existe entre os srs. ministros da guerra e da marinha. - O digno par Vaz Preto, depois de algumas considerações ácerca da contradicção entre os srs. ministros da guerra e da marinha, pede para retirar a proposta de adiamento, o que é approvado. - O sr. duque d'Avila e de Bolama retira-se da presidencia, e convida o digno par Miguel Osorio a occupar a cadeira da presidencia. - O digno par Vaz Preto fundamenta uma substituição ao projecto. - O digno par Barros e Sá defende o projecto. - Usa da palavra o digno par Vaz Preto, dizendo que tinha pelo seu lado a opinião de alguns dos srs. ministros, mas que n'esse numero não era comprehendido o sr. ministro do reino, que não tomava nunca a responsabilidade do que dizia. - O sr. presidente convida o digno par a retirar as expressões que podiam considerar-se offensivas para o sr. ministro do reino. - Usam da palavra ácerca d'este incidente os srs. ministros da guerra e do reino, e Fontes Pereira de Mello e Vaz Preto. - Approvação do projecto em discussão. - Entra em discussão o projecto de lei n.° 16. - Depois de algumas considerações dos srs. Camara Leme, ministro da guerra e Fontes Pereira de Mello é approvado o projecto de lei n.° 16.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Quatro officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Auctorisando a administração de fazenda da casa real a levantar, por emprestimo, a quantia de 80:000$000 réis para a conclusão das novas cavallariças reaes e outras obras do palacio da Ajuda.

A commissão de fazenda.

2.ª Concedendo á misericordia da ilha das Flores a igreja, em ruinas, de S. Francisco, da villa de Santa Cruz da mesma ilha.

A commissão de fazenda.

3.ª Auctorisando o governo a mandar emittir, com diversas clausulas, inscripções de assentamento a favor do subdito inglez Robert Stodart Wyld, na importancia de 2:000 libras, correspondente a dez bonds que se lhe extraviaram.

Á commissão de fazenda.

4.ª Auctorisando o governo a mandar cunhar moedas de 5 réis, no valor de 2:000$000 réis, para serem distribuidas pelos districtos de Angra do Heroismo, Horta e Ponta Delgada.

Á commissão de fazenda.

5.ª Um officio do conselheiro inspector da alfandega do consumo de Lisboa, remettendo 100 exemplares da estatistica da mesma alfandega, relativa ao anno civil de 1879.

Mandaram-se distribuir.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro da guerra, e entraram durante a sessão os srs. ministros da marinha, das obras publicas e da fazenda.)

O sr. Presidente: - Foi-me entregue a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. José Maria Raposo do Amaral. Vae ser remettida á commissão respectiva.

Devo declarar tambem á camara que fui procurado por uma deputação da associação commercial de Lisboa, para me entregar, em nome da direcção da mesma associação, e de um grande numero de membros da classe commercial d'esta cidade, uma representação para esta camara, na qual se fazem algumas importantes ponderações em relação á proposta do governo sobre a lei do sêllo. Esta proposta já veiu para aqui da outra casa do parlamento, e foi mandada á commissão de fazenda. Espero, pois, que a camara convenha em que a representação referida seja mandada áquella commissão para a tomar na devida consideração. Os dignos pares que approvam esta Indicação tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia. Como está presente o sr. ministro da guerra, começaremos pelo parecer n.° 45.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 45 que é do theor seguinte:

Parecer n.° 45

Senhores. - Á commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 13, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual a força militar do exercito de terra é fixada, para o anno corrente, em 30:000 homens ou praças da pret, em todas as armas, devendo estar licenceada, por motivo de economia nos gastos publicos, áquella força que podér ser dispensada sem prejuizo do serviço do estado.

A proposta do governo, hoje convertida em projecto de lei, está em harmonia com a lei da organisação do exercito e é conforme á pratica seguida nos annos anteriores; e por isso a vossa commissão é de parecer que seja approvado para subir á sancção regia.

Sala da commissão, em 5 de abril de 1880. = Marquez de Fronteira = Antonio Florencio de Sousa Pinto = D. Antonio José de Mello e Saldanha = D. Luiz da Camara Leme = Augusto Xavier Palmeirim = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = Barros e Sá.

Projecto de lei n.° 13

Artigo 1.° A força do exercito é fixada, no corrente anno, em 30:000 praças de pret de todas as armas.

Art. 2.° Será licenciada toda a força que podér ser dispensada sem prejuizo do serviço.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de março de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

37