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312 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Proposta de lei n.° 101-D

Artigo 1.° A força do exercito é fixada, no corrente anno, em 30:000 praças de pret de todas as armas.

Art. 2.° Será licenciada toda a força que podér ser dispensada sem prejuizo do serviço.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 28 de fevereiro de 1880. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, como v. exa. e a camara vêem, o projecto que acaba de ser posto em discussão veiu completamente desacompanhado de documentos que deviam ser presentes á camara, e, em vista d'isso, pedia ao sr. ministro da guerra tivesse a bondade de me responder a algumas perguntas que vou formular, para me esclarecer ácerca do projecto de lei que se discute.

Essas perguntas são as seguintes:

Quantos mil homens se acham em armas actualmente?

Quantas praças de pret têem sido licenciadas até agora?

Qual foi a applicação que se deu á verba economizada?

Quantos soldados da reserva ha ainda em armas?

Quantos recrutas estão em divida das differentes armas?

Quantos recrutas estão em divida do anno passado até hoje?

(O orador não reviu nenhum dos seus discursos proferidos n'esta sessão.)

O sr. Ministro da Guerra (João Chrysostomo): - Vou responder ás perguntas que acaba de formular o digno par o sr. Vaz Preto.

De certo poderia dar a s. exa. uma resposta cabal e precisa, se tivesse sido prevenido dos pontos sobre os quaes o digno par deseja ter esclarecimentos; na falta d'esta prevenção não trouxe apontamentos a tal respeito, e não os trouxe por me parecerem escusados para a discussão da fixação da força publica.

O projecto de lei que se discute não é mais que uma consequencia da lei organica do exercito, e o numero de praças de pret que n'elle se estabelece é o que se tem proposto todos os annos em conformidade com essa lei, que determina a força do exercito em pé de paz.

O parlamento tem sempre votado este numero de praças quando se tem tratado da fixação da força publica, e creio que nunca se levantaram duvidas sobre se devia ou não manter-se todos os annos essas forças em pé de paz, salvo o licenciamento d'aquella que podér ser dispensada sem prejuizo do serviço do estado.

Ditas estas palavras, para dar a rasão por que não poderei talvez dar todas as informações precisas que o digno par deseja, vou tratar de responder quanto possivel ás perguntas apresentadas por s. exa.

Quanto á primeira pergunta, isto é, qual é o numero de homens que se acham em armas actualmente, julgo que o digno par não quererá, de certo, que eu diga qual é a força do exercito exactamente n'este momento, porque os mappas que se formulam na secretaria da guerra relativos a esse ponto são quinzenaes e não os tenho á vista, portanto só posso referir-me ao mez de março ultimo, e direi que n'esse mez, se a memoria não me falha, a força era de 26:000 homens na effectividade do serviço, mas só 22:000 o numero de praças com vencimento, havendo 23:000 a 24:000 homens na reserva.

Portanto, creio que n'esta parte tenho satisfeito aos desejos do digno par.

A segunda pergunta é: «Quantas praças têem sido licenciadas até agora?»

O licenciamento começou ha proximamente um mez, e por isso não posso dizer agora exactamente o numero de praças que já foram licenciadas.

A intenção do governo é fazer um licenciamento até 20:000 homens, porque entende que com menor força da que está em o effectivo não se póde satisfazer a todas as necessidades do serviço, por isso que o exercito emprega só em destacamentos e diligencias, proximamente 5:000 homens.

Juntando-se a isto o serviço de guarnição e de quartel, baixas ao hospital, presos, recrutas em instrucção, etc., fica uma força apenas de 10:000 homens que, se for diminuida, não será sufficiente para haver a necessaria instrucção nos corpos, sobretudo depois da nova ordenança para a infanteria.

Pergunta tambem o sr. Vaz Preto: « Como foi applicada a verba economisada»?

Não posso desde já dizer qual tenha sido a applicação d'essa verba; ou, para melhor dizer, essa verba consistindo em despeza não realisada tem a applicação determinada na lei do orçamento; mas se o digno par deseja alguns esclarecimentos a esse respeito serão apurados na repartição competente, todos aquelles que possam satisfazer a v. exa.

A terceira pergunta é: « Se ha alguns soldados da reserva que, estejam em armas»?

Presumo que não estão nenhuns; mas se estão ainda algumas poucas praças no serviço, por qualquer circumstancia extraordinaria, não posso dizer precisamente desde já quantas sejam, porque não tenho presente o respectivo mappa; estou citando de memoria. No entanto, parece-me que o mappa relativo ao mez de março ou de fevereiro accusa apenas umas 17 praças n'estas circumstancias, havendo 23:000 a 24:000 praças licenciadas na reserva, como já disse. Não posso precisar bem os algarismos, pelas rasões que já expuz.

«Quantos recrutas estão ainda em divida dos differentes annos?»

As perguntas de s. exa. importam um pouco exame vago e de memoria. Todavia, posso asseverar ao digno par que a divida de recrutas anda por 43:000 homens, pouco mais ou menos. E parece-me que até mesmo posso dizer a s. exa. a cifra certa, porque trago commigo um apontamento a este respeito.

Segundo a nota que tenho presente, a divida de recrutas em novembro do anno passado, em vista do ultimo mappa publicado no Diario do governo no mez de março findo, era de 42:800. N'esse mez a que se refere o mappa receberam-se 2:372, sendo pertencentes ao contingente de 1879, 2:042, e dos contingentes anteriores, que, como o digno par sabe, estão em divida nos ultimos quinze annos, receberam-se no mesmo mez $30.

Ainda outra pergunta do digno par: «Quantos recrutas estão em divida do anno passado até hoje»?

Do anno passado, como acabo de dizer, recebeu-se por conta do contingente de 1879, 2:042; e n'este anno, desde setembro ou outubro, creio poder affirmar que se tem recebido proximo de 7:000 recrutas.

Com estas explicações julgo ter respondido ás perguntas que me dirigiu o digno par. No emtanto, se s. exa. não se der per satisfeito, pedirei de novo a palavra para fazer as observações que julgar necessarias.

O sr. Vaz Preto: - Agradeço ao sr. ministro da guerra a delicadeza e boa vontade com que procurou responder ás minhas perguntas.

É necessario, porém, que eu diga as rasões por que fiz essas perguntas, ás quaes s. exa. não póde responder cabalmente, e por isso começou por declarar que não estava prevenido, e que estava prompto a mandar todos os esclarecimentos que eu exigisse pelo ministerio da guerra.

Á vista da declaração do nobre ministro, vou mandar para a mesa uma proposta, a qual tenho a certeza que ha de ser acceite por s. exa., pelo sr. presidente do conselho, por todos os outros srs. ministros, e votada pela camara. Essa proposta é a seguinte:

«Determinando o § 6.° do artigo 4.° da lei de 27 de julho de 1855, que o governo apresente em cada anno ás côrtes, conjunctamente com a proposta para a fixação da força de terra, uma nota documentada do modo por que tiver exe-