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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 315

motivos por que o governo se julgava auctorisado a conservar o estado extraordinario.

Por estas rasões é que se pedia o cumprimento do disposto no § 6.° do artigo 4.° da lei de 27 de julho de 1855.

Como a camara vê, são muito differentes as circumstancias actuaes, em que nos achâmos, por isso que a reserva foi licenciada; e, desde que todos os mezes se tem publicado o estado do recenseamento, estão, por consequencia, bem patentes, não só á camara, mas ao publico, os dados que se desejam conhecer.

Sr. presidente, eu desejo ser coherente, não só como membro do gabinete, mas como membro d'esta camara. Como par do reino, que sou, duvida alguma tenho em votar que se espere pelo relatorio que a lei ordena, embora entenda que elle é desnecessario, porque nos achâmos em circumstancias diversas das em que nos achavamos o anno passado; comtudo, repito, como me prezo de ser coherente em todos os actos da minha vida, não posso deixar de proceder da maneira que por procedo.

(O orador não reviu este discurso.}

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, não esperava eu outra resposta do sr. marquez de Sabugosa, senão a que s. exa. acaba de nos dar. Sempre esperei que s. exa. fosse coherente nos bancos do poder, e que, portanto, havia de votar a minha proposta; mas, para tirar todos os escrupulos a s. exa., dir-lhe-hei que as rasões que nos apresentou não têem a menor força, porque s. exa. deve estar certo que não fez uma proposta o anno passado, mas sim que fez tres, as quaes aqui tenho presentes. Uma era para que se cumprisse a disposição do § 6.° do artigo 4.° da lei de 27 de julho de 1855, a que s. exa. se referiu ha pouco, e a outra era do teor seguinte:

«Proponho que seja convidada a commissão de legislação a dar parecer se a lei de 5 de março de 1873, que chamou a reserva, se póde considerar ainda em vigor. = O par do reino, Marquez de Sabugosa.»

Fez pois ainda s. exa. uma outra proposta para substituir esta, e pediu que fosse remettida ás commissões de guerra, fazenda e legislação.

Na primeira proposta o que s. exa. pedia não era senão o cumprimento das disposições da lei que é o que eu peço agora; por esta rasão deve votar como membro do governo a proposta em discussão que é a mesma que s. exa. sustentou o anno passado nos bancos da opposição.

Sr. presidente, creio que o sr. ministro da guerra resolve facilmente a questão, desde que declara que vae mandar os documentos que eu pedi e a lei preceitua; d'esta forma nós poderemos então discutir esta questão que, como muito bem disse o sr. marquez de Sabugosa só á face dos documentos é que se vê como ha de ser calculada a força - se pelos elementos ordinarios, se pelos extraordinarios. (Apoiados.}

Disse o sr. ministro da guerra, que não podia satisfazer cabalmente ás minhas perguntas, porque não estava prevenido, e limitou-se a affirmar que a força que se propõe é a que está determinada por lei.

Não era a mim que s. exa. estava respondendo, era ao sr. marquez de Sabugosa; e, por consequencia, é a este cavalheiro que compete mostrar que o sr. ministro não tem rasão.

Vou ler o que disse o sr. marquez de Sabugosa na sessão do anno passado:

«Mas diz o sr. presidente do conselho, que se tem votado em todos os annos a fixação da força, sem que se tenham apresentado contas algumas.

«É sempre o mesmo argumento: falta-se á lei, porque já se faltou. Isto tanto da parte do sr. presidente do conselho, como do sr. ministro da fazenda, como de qualquer outro ministro.»

A resposta que lhe dava o sr. presidente do conselho d'aquella epocha, é exactamente a mesma que o sr. ministro acaba de dizer. Eis a resposta do seu collega da marinha:

«E quer s. exa. fazer-nos acreditar que cumpre o seu dever? O que s. exa. faz é impor a sua vontade ajudada pelas maiorias, mas não cumpre o seu dever como ministro, executando as leis, e fazendo-as executar.»

Aqui tem o sr. ministro da guerra o que dizia o sr. marquez de Sabugosa, e o modo como este digno par respondia ás observações que s. exa. acabou de fazer.

Portanto, o que eu pretendo é que o sr. ministro responda, á minha pergunta.

Desejo saber se s. exa. está resolvido a mandar os documentos de que trata o § 6.° do artigo 4.° da lei de 27 de julho de 1855.

Se s. exa. está resolvido a proceder d'este modo, póde-se passar desde já á discussão dos outros projectos que estão dados para ordem do dia; se não está resolvido, declare-o francamente, porque essa declaração equivale a rejeitar a proposta feita pelo sr. marquez de Sabugosa sobre este mesmo assumpto.

O sr. Ministro da Guerra (João Chrysostomo): - Já tive a honra de dar á camara e ao digno par todas as explicações que deseja, e não tenho duvida de prestar todos os mais esclarecimentos que se julgarem necessarios em relação á execução da lei; mas o que tambem não posso deixar de repetir, é que estou convencido que não se deve embaraçar a discussão do projecto, que não depende d'esses esclarecimentos.

O sr. Vaz Preto: - Depois da declaração feita pelo sr. ministro, de que mandará os esclarecimentos, peço a v. exa. que ponha outro parecer em discussão.

O sr. Camara Leme: - Creio que a commissão de guerra não faz questão do adiamento proposto pelo sr. Vaz Preto, mas o que me parece é que s. exa. o sr. ministro da guerra está em desaccordo com o seu antigo collega da marinha.

O sr. ministro da guerra quer que se discuta o projecto independentemente da remessa dos documentos pedidos, e o sr. ministro da marinha diz que, como par do reino, e não como membro do gabinete (como se esta distincção se podesse fazer) mantem a sua opinião.

Se o sr. ministro da guerra não tivesse duvida em condescender com o adiamento do projecto até virem os documentos, podia se consultar a camara sobre se o approvava.

O sr. Presidente: - Eu pergunto ao sr. ministro da guerra, se está de accordo com o adiamento.

O sr. Ministro da Guerra (João Chrysostomo): - Eu não tenho duvida em mandar para a camara os documentos, como já declarei. Quanto ao adiamento, julgo-o desnecessario; comtudo a camara resolverá como entender.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu quero tirar o governo da situação verdadeiramente difficil e embaraçosa em que está; por isso peço licença a v. exa. para retirar a minha proposta. Já que o sr. ministro da guerra está em contradicção com o sr. ministro da marinha, que o anno passado apresentou e sustentou a proposta que eu hoje apresentei, eu não quero por minha causa que se continue a evidenciar aqui essa divergencia, por isso retiro a proposta. Se eu insistisse por ella, a situação era, como disse, verdadeiramente difficil e embaraçosa, pois que o sr. ministro da marinha não podia votar contra, e mesmo declarou que como par a votava. Como votaria então s. exa. como ministro?

Para evitar, pois, que continue este incidente, não só peço para retirar a proposta, mas prescindo mesmo da remessa dos documentos.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara.

Consultada a camara, resolveu que o sr. Vaz Preto podesse retirar a sua proposta.

Continuou em discussão o parecer n.° 45.