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316 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Como tivesse de retirar-se, o sr. duque d'Avila e de Bolama convidou o sr. Miguel Osorio, presidente supplementar, a occupar a cadeira da presidencia.

Leu-se na mesa a seguinte mensagem:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo a proposição que tem por fim considerar de festa nacional o dia 10 de junho de 1880, anniversario da morte de Camões.

Ás commissões de instrucção publica e de fazenda.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, vou mandar para a mesa outra proposta. Esta proposta importa uma substituição, e por isso em conformidade com o regimento passo a lêl-a.

(Leu.)

Vou motivar a minha proposta.

Attendendo ás circumstancias difficeis em que se acha o paiz, attendendo a que temos uma divida fluctuante de 14.000:000$000 réis, e um deficit de 5.000:000$000 réis, tendo em attenção a rede de tributos vexatoria que o governo lança para poder conjurar a tempestade que está imminente, attendendo aos sacrificios enormissimos que se pedem ao paiz, eu mando para a mesa a minha proposta, proposta que tem a maxima rasão de ser na actualidade, attendendo ás circumstancias em que o governo se acha, pois temos restricta obrigação de sermos o mais economicos, possivel, e fazermos todas as economias compativeis com a regularidade do serviço publico.

Esta minha proposta deve ser acceita pelo governo, porque é mais modesta ainda do que a que foi apresentada em tempo por um dos membros do actual gabinete; refiro-me ao sr. Adriano Machado, que na sessão de 10 de maio de 1879, da camara dos senhores deputados, apresentou a seguinte proposta:

«Proponho que a força publica no proximo anno economico seja reduzida a 13:000 praças de pret. = Adriano Machado.»

Ora, eu, em vez de 13:000, peço que seja reduzido a 18:000.

Sr. presidente, esta minha proposta tem tambem a seu favor uma auctoridade importante, e que é de certo da maior consideração para o sr. presidente do conselho e para o sr. ministro da guerra. Refiro-me ao sr. marquez de Sá da Bandeira. É a lei proposta por este illustre general, lei que tem a data de 4 de agosto de 1869, que eu copiei ipsis verbis n'esta minha moção. A mesma lei foi votada por algum dos srs. ministros, e foi referendada pelo sr. Lobo d'Avila, hoje conde de Valbom. Estas auctoridades devem, portanto, ser insuspeitas para s. exas.

Por ella reduzia-se o effectivo do exercito a 18:000 homens, e isso n'uma epocha em que o paiz se não achava em difficuldades tão graves como hoje se acha, nem tinha imminente o lançamento de impostos os mais vexatorios, uma verdadeira rede de tributos a que nada escapa, com a qual o governo quer mimosear a nação.

N'estas circumstancias entendo que o governo, por coherencia, não deve deixar de acceitar a proposta que vou mandar para a mesa.

Leu-se na mesa a proposta do sr. Vaz Preto, que é do teor seguinte:

Proposta

Substituição ao projecto:

Artigo 1.° A força militar do exercito é fixada no corrente anno economico em 30:000 praças de pret de todas as armas, das quaes serão licenciadas 12:000.

Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Vaz Preto.

Foi admittida e poz se em discussão conjunctamente com a materia do projecto.

O sr. Barros e Sá: - Não pedi a palavra na questão do adiamento levantada pelo digno par, o sr. Vaz Preto, porque fundamentando-o s. exa. unicamente na supposta contradicção do sr. marquez de Sabugosa entre o que disse e sustentou aqui, no anno passado, quando em opposição, e o que agora sustenta sendo ministro, não me pertencia a mim, relator da commissão, explicar ou dar a rasão d'essa contradicção real ou apparente.

Devo, porém, dizer que a commissão de guerra, examinando e estudando este assumpto, considerou-se perfeitamente instruida e habilitada para elaborar o parecer em discussão, e que por isso não podia achar motivo para o adiamento com fundamento na falta de documentos.

Na camara existem effectivamente os mappas officiaes que foram remettidos no anno passado pelos ministerios da guerra e reino, nos quaes se indica qual a execução que teve a lei do recrutamento nos tres annos de 1876, 1877 e 1878, e sendo estes mappas conhecidos da commissão não havia necessidade de pedir ao governo a repetição dos mesmos.

Alem d'isto eu tenho aqui uma nota que obtive pela benevolencia do digno chefe de repartição a quem, no ministerio do reino, está incumbido este serviço, o sr. Cordeiro, que é um empregado tão zeloso pelo serviço, como intelligente e sabedor, da qual consta qual a execução que nos differentes districtos do reino foi dada ás leis annuaes que fixaram e distribuiram os contingentes militares, nos annos de 1875 até 1879, isto é, durante cinco annos.

É um documento official, ainda que não foi officialmente remettido á camara, por cuja authenticidade eu respondo; e aproveito esta occasião para agradecer áquelle dignissimo chefe o distincto obsequio que me fez, ministrando-me as curiosas informações que constam d'este mappa, as quaes esclarecem o assumpto de um modo completo e cabal.

O mappa é o seguinte: